1/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA REF.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NO MUNICÍPIO DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 002/2022, torna público que fará realizar, no dia 16/08/2022 às 09 horas ? na sala de Compras e Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 100, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo Menor Preço Unitário, regido pela Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixada neste instrumento, destinada a contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal de ensino de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal de ensino, cujas especificações se encontram detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência. 2.2 Setor solicitante: Secretaria Municipal de Educação ? Zilda Maria Alves Prado 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no Setor de Compras e Licitações do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal, no horário de 12h às 17h, na Praça Getúlio Vargas, 100, centro, cabendo aa pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 5.1. Como condição indispensável, a pregoeira receberá os envelopes de interessados no dia 16/08/2022 às 9 horas, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Compras e Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 100, centro ? Setor II. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 16/08/2022 também às 09 horas, na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 5.1. 5.4. A pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 5.1, bem com os encaminhados por correio. 5.5. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ainda, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); c) Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; d) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANXO VI, de forma que o possibilite ao licitante os benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006. e) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5 deste edital. 6.6. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá 4/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.8. O representante legal credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: b) envelope contendo os documentos de Habilitação: MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0074/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) 5/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA NEM APRESENTAR RASURAS , emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, contendo ainda, os seguintes requisitos mínimos: MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 6/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e e-mail; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I ? Termo de Referência, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e valor global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula, bem como a identificação da marca do produto contado, conforme modelo ANEXO VII deste edital. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços. e) Será considerada válida a apresentação apenas da Proposta de Preços imprensa do sistema ?MapProposta?, devendo na mesma conter em sua última via o carimbo de identificação da empresa com o número do CNPJ e endereço completo, considerando a impossibilidade no sistema de identificação de papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no item 8.2, letras ?c?, ?d?, declarando no corpo da proposta ou em escrito à parte. 8.3 As propostas apresentadas em desacordo com disposto no item 8.2, a, b, c, d, não declarado no corpo da proposta ou em escrito à parte o cumprimento do referido item, serão consideradas desclassificadas por descumprimento exigível neste edital. 8.4. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.5. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.6. Ficam vedadas: a) a subcontratação total do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; 7/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum), vigente em até 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, podendo ocorrer antes ou durante a sessão, a critério da pregoeira. 8/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/2006, e os termos estabelecidos neste edital. 10. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará aa pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 10.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços - ?1? -, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. Nesta fase, antes do início da disputa de lances, será permitida aos licitantes a desistência de concorrer à disputa de preços, em caso de cotação de valores erradas ou divergente pelas unidades de medidas. 10.6. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, visando cobrir o valor de menor preço, em ordem decrescente de valor. 10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 10.9. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.10. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de Menor Preço Unitário, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta de menor valor, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 10.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 10.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 10.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 10.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de 10/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca de produtos ofertados, quando necessário; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 10.16. Nas situações previstas nos incisos 10.9., 10.12., e 10.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar aa pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 10.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 10.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 10.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.22. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira, podendo, em comum acordo com os licitantes presentes, em caso de número expressivo de licitantes, serem escolhidos dentre os mesmos três dos licitantes para rubricar os documentos e envelopes, representando os demais. 10.23. É facultado aa pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, bem como, valer-se de assessoramento técnico. 10.24. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.25. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 11.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor, a critério da Administração, será notificado para contratar com o Município para atender o disposto deste Edital. 11.3. É facultado ao Município, quando o vencedor recusar a prestar os serviços ou fornecer produtos, no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem, ou ainda, recusar-se injustificadamente a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 11.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 12. DOS RECURSOS 112.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 112.1.1.A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 12.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 13. DO CANCELAMENTO 13.1. O cancelamento da ordem de fornecimento terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária: a) Recusar-se a prestar os serviços ou fornecer produtos do objeto adjudicado após ordem de fornecimento encaminhada pelo órgão competente; b) Promover atrasos superiores ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; b) Falir ou dissolver-se; c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Município. 14. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 14.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinatura de contrato e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VIII, que integra este edital. 15.2. É facultado ao Poder Executivo, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação. 15.3. O prazo de vigência do contrato se iniciará a partir da data de sua assinatura e encerrará em 12 MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos neste certame. 15.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no Art. 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93. 15.6. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação. 13/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15.7. Correrão por conta do licitante vencedor às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato. 15.8. O Contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da lei. 16. DOS PRAZOS 16.1. O fornecedor deverá executar os serviços em horários estipulados pela Administração do contrato diariamente, a contar da expedição da Autorização de Fornecimento ou em prazo previamente definidos pela Administração Municipal e o licitante, visando adequar a razoabiliadade do prazo para melhor fornecimento/execução. 16.2. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão notificados à empresa para providências, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da notificação. 17. DO PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente, cheque nominal ou boleto bancario em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias do mês subsequente ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente. 17.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 18. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 18.2. Após os 12 (doze) primeiros meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da Administração, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM. 18.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos ou prestar os serviços do presente processo licitatório, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal caracterizará 14/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 19.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços licitado após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 19.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 19.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar ao fornecedor, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso injustificado no fornecimento de produtos ou na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 19.7. Ocorrendo a inexecução de que trata este edital, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal, para as providências cabíveis. 19.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 19.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 20. DAS RESPONSABILIDADES 20.1. Será de responsabilidade da Contratante: 20.1.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à 15/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 20.1.2. Permitir o acesso às suas instalações dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato. 20.1.3. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais. 20.2. Será de responsabilidade da Contratada: 20.2.1. Fornecer os produtos/serviços descritos neste Termo de Referência, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes à sua formação, tais como, impostos, taxas, fretes, locomoção, alimentação, hospedagem e demais encargos. 20.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos/serviços. 20.2.3. Conceder ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização sobre os produtos/serviços em andamento, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados. 20.2.4. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados nos locais de trabalho. 20.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os produtos/serviços ajustados; 20.2.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e alocar profissionais devidamente qualificados e com experiência de atuação em atividades vinculadas ao fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento, devidamente identificados. 20.2.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do edital, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 20.2.8. Fornecer veículo próprio para deslocamento dos profissionais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. 20.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 20.2.10. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 20.2.11. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação pertinente. 20.2.12. Para fornecimento dos produtos previstos neste edital deverá o fornecedor: 16/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20.2.12.1. Entregar em até Diário, a contar do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada, conforme especificações deste Termo de Referência e a proposta da licitante vencedora, no local indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 20.2.13. A aceitação final dos produtos/serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 380 ? 02.07.02-3390.39.00-12.361.0007-4.077 FONTE 101.99 22.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentosmil reais). 22.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 23.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 22.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 23.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 22.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 22.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta 22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS 17/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 22.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 22.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 22.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 22.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 22.2.1, implicará decadência do 20/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão públicas. 23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão publicados no endereço eletrônico: www.fama.mg.gov.br , e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Reserva-se aa pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 12 às 17 horas. 23.11. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 12 às 17 horas, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getúlio Vargas, 100, Centro, no horário de 12 às 17 no Setor de Licitações da Prefeitura de Fama ou pelo e-mail compraslicitacao@mg.gov.br 23.12. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 23.12. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 23.13. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 23.14. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 23.15. O foro da Comarca de Paraguaçu - MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23.16. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Credenciamento. ANEXO III Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da C. Federal de 1988. ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VI Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. ANEXO VII Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VIII Minuta do Contrato. Fama - MG, 01 de agosto de 2022. Flávia Pizani Junqueira Bertocco PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 TERMO DE REFERÊNCIA ? ANEXO I 1- DO OBJETO: O objeto deste Pregão Presencial é a Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, conforme as especificações abaixo descritas: 2- DOS VEÍCULOS: 2.1. O(A) contratado(a) deverá apresentar, obrigatoriamente no Ato da assinatura do termo de contrato: 2.1.1 Cópia do seguro obrigatório atualizado, devidamente quitado, comprovantes de pagamento do IPVA 2022 (integral) e taxa de licenciamento de 2022, Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, do condutor do veículo; 3- DAS ROTAS E QUILOMENTRAGEM Linha Trajeto Quantidade de Km diário Quantidade anual estimada (200 dias letivos) Preço km unitário (médio) 1 Novo Rocha, Tobias, Pontinha, Pimenta, Sítio Cana do Reino, Sítio São Jorge, Casa Amarela, Taquara do reino, Ingá e Venda do Sr. Lázaro 61 12.200 R$ 3,00 2 Bairro dos Vianas, Maria Helena e Benedetti 23,6 4.720 R$ 3,00 3 Coqueiros, Zé Leite, Rochas, Sítio Santa Terezinha, Fazenda Mandassaia e Sítio São Joaquim 82,6 16.520 R$ 3,00 4 Japão, Herbert e Amendoim 46,2 9.240 R$ 3,00 5 Armazém, Esteves, Tobias e Trevo 149,9 29.980 R$ 3,00 6 Pesqueiro Boa Vista, Armazém, Roberto Paiva, Sítio Vagalume, Sítio Poteira Azul e Sítio Peão 91,5 18.300 R$ 3,00 7 Coqueiros, Pousada da Garça, Sítio Bela Vista, Sítio do Gege, Feijão Bravo, Barreiro, Rancho Baião e Rochas 116,6 23.320 R$ 3,00 8 Nova Fama, Fazenda Itapuã e Vianas 1 e 2 41 8.200 R$ 3,00 9 Fama, Casa Amarela, 119,8 23.960 R$ 3,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 Lagoa Preta, Pimenta Doce, Pontinha, Biotran e Bárbaras 10 Fama, São Judas Tadeu, Sítio Olho D´Água, Pontinha, Sítio Mariana, Sítio Santo Expedito, Sítio Hipólita, Rochas e Armazém 94 18.800 R$ 3,00 11 Sítio Feijão Bravo, Bárbara, Rochas e Alfenas 90,4 18.080 R$ 3,00 12 Amendoim, Nenê Pinto, Adilson, Galego e Shangri- lá 69 13.800 R$ 3,00 13 Fama bairros 31 6.200 R$ 3,00 Valor total estimado: R$ 609.960,00 (seiscentos e nove mil, novecentos e sessenta reais) OBS: a quantidade estimada será considerada de 200 dias letivos/ano 2022/2022, porém poderá ser alterada ou não contratada devido à situação de emergência causada pela pandemia da COVID -19, ressaltando que serão faturados mensalmente de acordo com os dias realmente rodados. 4 - DA VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 5. DOS PRAZOS 3.1. Recebida á ordem de serviço, a contratada terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para iniciar a prestação de serviços. 3.2. O prazo de execução corresponderá ao Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 e seguintes, definido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, para os anos letivos seguintes. 3.3. A prestação de serviços será efetuada mediante a apresentação da autorização de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 4- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o veículo examinado e considerado em condições de uso, ficando a contratada obrigada a prestar os serviços de maneira adequada, bem como atendendo a legislação em vigor. 4.2. A fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviços. 4.3. Os serviços deverão ser prestados de conformidade com a(S) ordem(s) de serviço(s), conforme especificações do Anexo I deste Edital e a proposta da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 4.4. Prazo para iniciar a prestação dos serviços: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento por parte do (a) Contratado(a) da Ordem de Serviço. 4.4.1. O prazo de execução corresponderá ao calendário Escolar de 2022/2023, definido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57 da lei 8.666/93, para os anos letivos seguintes. 4.4.2. O serviço será diário conforme calendário letivo escolar do ano de 2022 e seguintes no caso de prorrogação contratual. 4.4.3. O (a) Contratado (a) se compromete a percorrer a rota prevista no Anexo I deste Edital transportando os alunos da Rede Pública Municipal, conforme calendário letivo escolar do ano de 2022 e seguintes no caso de prorrogação contratual. 6.5. O pagamento será efetuado conforme os valores constantes do contrato e da proposta da vencedora. 6.6. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 6.7. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global da prestação dos serviços. 6.8. A Contratada também se compromete, mediante requisição da Administração, transportar os alunos da rede Municipal de Ensino em atividades extra-classe, fora dos horários pré- estabelecidos neste termo de referência, conforme solicitação da Secretaria formalmente. 5- DA VISTORIA DOS VEÍCULOS 5.1. O licitante vencedor deverá conduzir seu(s) veículos(s) em local identificado pelo Setor Municipal de Transporte para que possa ser efetivada vistoria do veiculo a ser utilizado no serviço contratado, munido da cópia do seguro obrigatório atualizada, devidamente quitado, comprovantes de pagamento do IPVA 2022 (integral) e taxa de licenciamento de 2022, Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, do condutor do veículo. 7.2.. Não poderá assinar o contrato o licitante vencedor que não atender o disposto do que trata o Item 20.1. deste Edital, ou cujos veículos vistoriados não tenham obtido aceitação favorável. 6- DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Setor de Competente. 6.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 6.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 6.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelo numero de KM efetivamente rodados no mês anterior. 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 7- RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A) 7.1. Tomar os cuidados necessários á perfeita execução dos serviços de transporte escolar durante todo calendário escolar do ano letivo de 2022 e dos exercícios seguintes no caso de prorrogação contratual, estabelecido pelo Setor Municipal de Transportes, atendendo assim as condições de execução estabelecidas para que sejam transportados todos os estudantes do Município de Fama MG residentes nas proximidades da rota. 7.2. Informar ao Município da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto contratual, dentro do prazo previsto de no máximo 24 horas. 7.3. Arcas com as despesas de combustível e manutenção do veículo, inclusive peças e suprimentos. 7.4. Manter condutor com idade superior a 21 anos (vinte e um) anos, devidamente aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, e que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. 7.4.1. O COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DO CURSO ESPECIALIZADO, E O VÍNCULO DO CONDUTOR COM A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ SER COMPROVADO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. 7.5. Manter em dia o seguro contra risco de responsabilidade civil. 7.6. Zelar para que os veículos escolares conduzam os passageiros dentro do número especificado pelo fabricante. 7.7. Manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e segurança, providenciando sua substituição, em tempo hábil, em caso de pane, devendo submeter a vistoria. 9.8.. Em caso de alienação do veículo durante o prazo contratual substituí-lo por outro da mesma categoria e condições, devendo submete-lo a vistoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 9.10. As despesas relativas á prestação dos serviços de transporte escolar, taxas, fretes, seguros e descontos, mão-de-obra, combustível, manutenção, mecânica de peças e suprimentos, impostos, obrigações sociais -previdenciárias deverão ser incluídas no preço global. 9.11. Prestar os serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratada. 9.12. A aceitação da prestação dos serviços de transporte escolar não desobriga, em quaisquer hipótese ou circunstancia o(a) Contratado (a) da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços prestados, apurados posteriormente á utilização da prestação dos serviços por ele(a) prestados. 10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 ? Encaminhar a Ordem de Serviço á Contratada. 10.2. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados. 10.3 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido conforme este edital. 10.4 - Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura da autorização de serviços. 10.5 - Fiscalizar a execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados 11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. 12. DEMAIS EXIGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.1. Os licitantes vencedores deverão prestar os serviços conforme descrito neste Termo de Referência, bem como ao disposto da Legislação de Transito em vigor, que exige que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares. 13. DA JUSTIFICATIVA PARA PREGÃO PRESENCIAL 13.1. O Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 estabeleceu um novo regulamento para as contratações públicas realizadas por meio do pregão, na forma eletrônica. O decreto estabeleceu que as aquisições de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse deverão ser realizadas de forma eletrônica. Na mesma linha, foi editado o Decreto nº 4143/2020, que regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município Fama - MG. O § 1º do Art. 1º aduz que ?é obrigatória a utilização do pregão, na forma eletrônica, de que trata este decreto, pelos órgãos da administração pública municipal direta, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 autárquica e fundacional nas licitações que tratam o caput, para utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse?. Contudo o § 4º aduz que ?Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.? Como o objeto se trata de contratação do transporte implica na distância para o cálculo do valor do preço das propostas dos licitantes, é mais viável, rápido e eficiente para o Município que a contratação seja realizada no perímetro urbano da cidade de Fama, com fornecedores locais, justificando-se assim a adoção do Pregão em sua forma presencial, pois objeto limita-se ao território do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 ANEXO II ? TERMO DE CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ____________ , portador (a) da Cédula de Identidade n° ________ e CPF sob o n° ___________ , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG, Processo Licitatório Nº 074/2022 - Pregão Presencial N° 036/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama-MG, no Processo Licitatório Nº 074/2022 - Pregão Presencial N° 036/2022, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante no Edital do Pregão nº 036/2022. Local, data (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , sediada na , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 33 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Pregoeira e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 074/2022 - Edital de Pregão Presencial N° 036/2022 OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _____________, sediada à______________ , bairro ____________ , Município de_______________________ , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Linha Trajeto Quantidade de Km diário Quantidade anual estimada (200 dias letivos) Preço km unitário Preço km total Valor total da proposta: R$ (deverá ser calculado de acordo com o total de dias estimados no termo de referência). Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 074/2022 - Pregão Presencial N° 036/2022 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data. (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: / Cargo: / Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 34 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2022, que celebram entre si, o Município de Fama, e XXXXXXXXXXXXXXXX, para a contratação de empresa prestadora de serviço de transporte de passageiros, para o transporte de alunos do Município de Fama ? MG. O MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com edifício-sede da Prefeitura na Praça Getúlio, nº 1, Centro, CEP 37144- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, doravante denominado CONTRATANTE e , CNPJ nº , com sede na , nº , Bairro , /MG, neste ato representado por_ , CPF nº ,doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto à Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de alunos no município da rede municipal da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, conforme características e especificações constantes do ANEXO I, do Processo Licitatório Nº 074/2022 - Pregão Presencial N° 036/2022 e da Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2. O valor estimado deste contrato é de R$ XXX ( ), sendo de R$ XXXX( ), o valor do quilômetro rodado, correspondente á proposta ofertada pela contratada.. 2.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo da prestação dos serviços prestados no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo. 2.2. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alteração unilaterais da contratante ou po acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3.1. O prazo de execução será coincidente ao fixado no Calendário Escolar do Ano de 2022 e seguintes, definido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, para os anos letivos seguintes. 3.2. O serviço será diário conforme calendário letivo escolar do ano de 2022 e seguintes, no caso de prorrogação contratual PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 3.3. O contrato se compromete a percorrer a rota prevista no Anexo I - do Processo nº 074/2022, Pregão nº036/2022, transportando os alunos do Município de Fama MG, conforme calendário letivo escolar do ano de 2022 e seguintes, no caso de prorrogação contratual. 3.3. Prazo para iniciar a prestação dos serviços: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento por parte do (a) Contratado(a) da Ordem de Serviço. 3.4. Os serviços deverão ser prestados de conformidade com a(s) ordem(s) de serviço(s), conforme especificações do Anexo I do Processo nº 074/2022, e da proposta da licitante vencedora. 3.5. A aceitação do objeto deste licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a contratada obrigada a prestar os serviços de maneira adequada, bem como atender a Legislação de Transito em vigor. 3.6. O(a) Contratado(a) também se compromete, mediante requisição do Setor Municipal de Transportes, transportar os alunos da Rede Municipal de Ensino em atividades extra-classe, fora dos horários pré-estabelecidos no termo de Referência deste Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Setor de Competente. 5.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 5.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 5.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelo numero de KM (quilômetros) efetivamente rodados no mês anterior. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 6.1.Os preços serão fixos e irreajustáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 36 6.2. Após os primeiros 12 meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM ou outro índice apontado pela administração. 6.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução da prestação dos serviços. CLÁUSULA SÈTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 380 ? 02.07.02-3390.39.00-12.361.0007-4.077 FONTE 101.99 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO (A) 8.1.Será de responsabilidade da empresa especializada CONTRATADA : 8.2.Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.1. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato. 8.2.2. Tomar os cuidados necessários á perfeita execução dos serviços de transporte escolar durante todo calendário escolar do ano letivo de 2022 e dos exercícios seguintes no caso de prorrogação contratual, estabelecido pelo Setor Municipal de Transportes, atendendo assim as condições de execução estabelecidas para que sejam transportados todos os estudantes do Município de Fama MG residentes nas proximidades da rota. 8.2.3. Informar ao Município da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto contratual, dentro do prazo previsto de no máximo 24 horas. 8.2.4. Arcas com as despesas de combustível e manutenção do veículo, inclusive peças e suprimentos. 8.2.5. Manter condutor com idade superior a 21 anos (vinte e um) anos, devidamente aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, e que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. 8.2.6. Manter em dia o seguro contra risco de responsabilidade civil. 8.2.7. Zelar para que os veículos escolares conduzam os passageiros dentro do número especificado pelo fabricante. 8.2.8. Manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e segurança, providenciando sua substituição, em tempo hábil, em caso de pane, devendo submeter a vistoria. 8.2.9. Em caso de alienação do veículo durante o prazo contratual substituí-lo por outro da mesma categoria e condições, devendo submete-lo a vistoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.2.10. As despesas relativas á prestação dos serviços de transporte escolar, taxas, fretes, seguros e descontos, mão-de-obra, combustível, manutenção, mecânica de peças e suprimentos, impostos, obrigações sociais, previdenciárias deverão ser incluídas no preço global. 8.2.11. Prestar os serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratada. 8.2.12. A aceitação da prestação dos serviços de transporte escolar não desobriga, em quaisquer hipótese ou circunstancia o(a) Contratado (a) da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços prestados, apurados posteriormente á utilização da prestação dos serviços por ele(a) prestados. 8.12.13. Prestar os serviços conforme descrito no Termo de Referência do Processo nº074/2022, Pregão nº036/2022, onde exige que os veículos sejam especialmente destinados á condução coletiva de escolares. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 9.1.Será de responsabilidade do CONTRATANTE : 9.2.Encaminhar a Ordem de Serviço á Contratada. 9.3.Realizar análise da qualidade dos serviços prestados 9.4.Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula quinta do contrato. 9.5. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura da autorização de serviços. 9.6. Fiscalizar a execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados . CLÁUSULA DÈCIMA ? DA VISTORIA 10.1. O licitante vencedor deverá conduzir seu(s) veículos(s) em local identificado pelo Setor Municipal de Transporte para que possa ser efetivada vistoria do veiculo a ser utilizado no serviço contratado, munido da cópia do seguro obrigatório atualizada, devidamente quitado, comprovantes de pagamento do IPVA 2022 (integral) e taxa de licenciamento de 2022, Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, do condutor do veículo. 10.2. Não poderá assinar este termo de contrato o licitante vencedor que não atender o disposto do que trata o Item 20.1. deste Edital, ou cujos veículos vistoriados não tenham obtido aceitação favorável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÂO 11.1. A Secretaria Municipal de Educação, providenciará a conferência da prestação dos serviços de transporte, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pelo contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS ENCARGOS FISCAIS 12.1.Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do(a) Contratado(a). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÂO 13.1.A Contratante fiscalizará a qualidade dos serviços prestados pela contratada, atravé da Secretaria Municipal de Educação 13.2. O exercício da Fiscalização não desobriga o (a) contratado(a) de sua total responsabilidade quanto á qualidade dos serviços prestados á contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 14.1. A prestação dos serviços que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub- contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA RESCISÂO 15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78, incisos I e XVII, e parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos solicitados e de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias. c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor atualizado deste contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 16.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de serviços pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 16.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse do CONTRATANTE . 16.5.As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA SÈTIMA - DA CESSÂO 17.1.O(a) Contratado(a) não poderá ceder ou transferir o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 18.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes no Edital do Processo Licitatório Nº 074/2022 - Pregão Presencial N° 036/2022. CLÁUSULA VIGÈSIMA - DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraguaçu/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fama, de de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Prefeito Municipal Contratante Contratada Testemunhas: 1 - Nome: CPF: 2- Nome: CPF: