PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 1 LEI Nº 1.528, de 11/12/2019 "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Fama e dá outras providências". A Câmara Municipal de Fama aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A organização administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Fama passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei. Art. 2º - Os cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Fama serão organizados observando-se as diretrizes estabelecidas nesta Lei, sendo o provimento exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas, sempre, a natureza e complexidade do cargo a ser provido ou por enquadramento, em decorrência das transformações operadas pela presente Lei na atual situação dos servidores em questão. Art. 3º - Para fins do disposto nesta lei, entende-se: I - como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município e que devem ser cometidas a um servidor, criado através de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, assim como os requisitos mínimos para investidura, e são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão. II - como classe, a subdivisão de um cargo, em padrões intermediários, para acesso através das promoções de que trata o art. 8º da presente Lei Complementar; III - como Grupo de Atividade, o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza do trabalho; IV - como nível, padrão ou símbolo, a referência numérica correspondente à posição ocupada pelo servidor em razão de seu vencimento, consideradas a hierarquia do cargo, suas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 2 atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas para o desempenho das atividades. Art. 4º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Fama, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são aqueles constantes do Anexo I desta Lei. § 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo III, desta Lei. § 2º - A Tabela de Vencimentos, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Fama, é aquela constante do Anexo IV, desta Lei. § 3? - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos respectivos valores, a diferença percentual de 5% (cinco por cento). § 4º - Os níveis que compõem as tabelas salarias da Prefeitura Municipal de Fama sofrerão reajustes sempre que tal for concedido ao municipal, aplicando-se o respectivo índice a todos os graus, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou de índice. § 5? - O quadro das carreiras dos cargos efetivos, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fama é o constante do Anexo II a esta Lei. Art. 5º - No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos, as definições acerca de vencimento e remuneração, gratificações, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Fama, e suas alterações posteriores. Art. 6º - Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido. Parágrafo único - A promoção ocorrerá considerando, cumulativamente, o tempo de serviço na classe anterior e o resultado da avaliação de desempenho a que se submeterá o servidor e, para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 3 I - encontrar-se em efetivo exercício na classe; II ? encontrar-se no último nível da classe; III ? ter obtido, em avaliação de desempenho a ser instituída por lei própria, percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos nela atribuídos. Art. 7º - Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente superior ao que pertença, dentro da mesma classe. § 1º - A Progressão de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá sempre por antiguidade e deverá ocorrer a cada 30 (trinta) meses, por ato do Prefeito Municipal de Fama. § 2º - Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período. Art. 8º - O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações decorrentes desta Lei será feito observando-se: a) o tempo de serviço público municipal no cargo em que se der o enquadramento ou tempo de serviço público; b) o atual vencimento base do servidor; § 3º - O enquadramento dos servidores será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em entrada em vigor da presente Lei. Art. 9º - Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fama, todos os cargos de provimento efetivo anteriormente existentes, e que não estejam devidamente ocupados, quando não absorvidos pelo quadro de que trata esta Lei. Art. 10º ? Os cargos em extinção, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fama, são aqueles constantes dos Anexos V desta Lei Complementar, e serão considerados definitivamente extintos nas hipóteses de aposentadoria ou falecimento dos servidores que os ocupem. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 4 §1º - Os quadros referentes às carreiras dos cargos em extinção são aqueles constantes do Anexo VI a esta Lei. § 2º - As descrições das atribuições dos cargos em extinção são aquelas constantes do Anexo VII a esta Lei. Art. 11 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus Anexos de I a VII. Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.301, de 25 de fevereiro de 2008. Fama-MG, 11 de dezembro de 2019. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 5 ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL (em R$) NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS Agente de Serviço Administrativo 1.276,28 15 40h Agente Fiscal de Posturas, Obras e Tributos 1.340,09 1 40h Agente Fiscal Sanitário 1.157,63 1 40h Monitor 1.157,63 4 40h Enfermeiro 1.628,89 1 40h Contador 2.292,01 1 40h Assistente Social 2.292,01 2 40h Psicólogo 2.292,01 1 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 6 ANEXO II QUADROS DAS CARREIRAS DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO NÍVEIS 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E TRIBUTOS NÍVEIS 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE FISCAL SANITÁRIO NÍVEIS 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C MONITOR NÍVEIS 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C ENFERMEIRO NÍVEIS 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 7 A B C CONTADOR NÍVEIS 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C ASSISTENTE SOCIAL NÍVEIS 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C PSICÓLOGO NÍVEIS 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 8 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas mais complexas. Atribuições Típicas: - realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar providências do interesse da administração; - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, ou verificar a redação de minutas documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade em que exerça suas atribuições; - selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação ou documentação; - preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 9 - realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção, serviço de cópias xerox e arquivamento de processos, documentos, fichas periódicas e outras publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo; - executar atividades administrativas relacionadas às áreas de pessoal, material, finanças, prestação de serviços, classificando e conferindo documentos; - atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação; - efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos; - receber e auxiliar na coleta de dados e de preparação de documento; - executar outras tarefas afins; CARGO: AGENTE FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E TRI BUTOS Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, ao registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações, homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco, bem como à orientação e verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas pelo Município e também as normas relativas às posturas municipais. Atribuições Típicas: - efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes; - coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado; - examinar e analisar livros fiscais e contábeis, talonários, balanços e outros documentos de contribuintes; - orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação Tributária; - instruir processos tributários e de cobrança da Dívida Ativa; - elaborar boletins de atividades de promoção e relatórios sobre ocorrências fiscais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 10 - elaborar Termos de início de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em Leis ou Regulamentos Municipais; - verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos Tributos Municipais; - efetuar revisões periódicas no sentido de apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes; - verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização da taxa de licença de localização e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS); - examinar processos, papeletas e dar pareceres em sua área de atuação; - relatar e proferir voto em processos relativos aos créditos tributários do Município; - conduzir veículo oficial no exercício de suas atividades. - examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; - manter atualizados e completos referidos cadastros; - examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; - efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; - analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; - manter atualizados os dossiês dos contribuintes; - elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; - estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; - orientar contribuintes quanto às suas obrigações; - informar processos fiscais; - orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias à solução dos problemas; - fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas; - fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município; - lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 11 - vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da execução com o projeto aprovado; - vistoriar obras para efeito de concessão do ?habite-se?; - acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando ?in loco? as obras públicas; - orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais; - examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; - fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela Prefeitura; - participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres, comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração; - fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias à solução dos problemas; - fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas - executar outras tarefas afins. CARGO: AGENTE FISCAL SANITÁRIO Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária. Atribuições típicas: - inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 12 - colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; - providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; - inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações ferroviárias, rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações; - comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; - orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; - providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; - zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica dos setores responsáveis; - elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros; - executar outras atribuições afins. CARGO: MONITOR Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Atribuições: ?assegurar que a criança matriculada no centro de educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene (corporal e bucal), alimentação e repouso atendidas de forma adequada; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 13 ?acompanhar e cuidar das crianças durante a permanência no centro proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como prestando atendimento e orientação quanto à formação, higiene e saúde; ?realizar atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento e da aprendizagem infantil; ?propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; ?executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; ?desenvolver atividades relacionadas aos eixos específicos da educação infantil (linguagem, matemática, arte, movimento, natureza e sociedade e música) contemplados pela proposta pedagógica da rede municipal; ?organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; ?interagir com demais profissionais da instituição em que atua para construção coletiva do projeto político pedagógico; ?participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; ?participar da implementação e avaliação do projeto político pedagógico e da proposta pedagógica da unidade de ensino; ?participar do processo de avaliação contínua das crianças; ?elaborar plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Creche/escola; ?refletir e avaliar sua prática profissional buscando aperfeiçoá-la; CARGO: ENFERMEIRO Requisito para Provimento: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no COREN Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão, competindo-lhe: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 14 Atribuições Típicas: - exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; - desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; - executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade; - planejar e coordenar os trabalhos da equipe de enfermagem; - executar e prestar cuidados mais complexos aos pacientes; - planejar e executar Programas Básicos de Prevenção à Saúde, Vigilância Epidemiológica ? PPIO- ECD; - participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; - prevenir e controlar a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; - executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas. CARGO: CONTADOR Requisito para Provimento: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação para o exercício profissional expedida pelo CRC; Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 15 - coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; - organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; - planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; - inspecionar regularmente a escrituração contábil; - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; - proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; - acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; - analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; - exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; - gerenciar e coordenar e responsabilizar-se pelo sistema da contabilidade municipal, para que atenda às necessidades administrativas e, principalmente, à Lei 4.320/64 que regula a contabilidade pública no país; - orientar os trabalhos da contabilidade pública, orientando seu processamento dentro do que estatui o plano de contas adotado; - gerenciar a reavaliação dos ativos e a depreciação de veículos, máquinas, móveis e utensílios e instalações, assegurando a aplicação correta das disposições legais pertinentes; - promover o atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas da União; - cumprir os esclarecimentos solicitados pelos controles internos ou externos do Município; - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, administrativa e orçamentária, dando parecer conclusivo à luz das práticas da contabilidade pública; - executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Requisito para Provimento: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro profissional no Conselho respectivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 16 Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); - identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; - utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio; - facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; - assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças; - acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - executar outras atividades inerentes a sua especialidade. CARGO: PSICÓLOGO Requisito para Provimento: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no CRP; Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão Atribuições Típicas: - realizar o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 17 - fazer exames de seleção de crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para complementação com bolsas de estudos; - prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, para os alcoolistas e toxicômanos; - atender as crianças especiais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando?as para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; - realizar pesquisas psicopedagógicas; - confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; - realizar perícias e elaborar pareceres; - prestar atendimento na idade escolar, em grupos de adolescentes, em instituições comunitárias do município; - manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; - responsabilizar?se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 18 ANEXO IV TABELAS DE VENCIMENTOS Nível Valor R$ 01 1.050,00 02 1.102,50 03 1.157,63 04 1.215,50 05 1.276,28 06 1.340,09 07 1.407,10 08 1.477,45 09 1.551,32 10 1.628,89 11 1.710,33 12 1.795,85 13 1.885,64 14 1.979,93 15 2.078,92 16 2.182,87 17 2.292,01 18 2.406,61 19 2.526,95 20 2.653,29 21 2.785,96 22 2.925,26 23 3.071,52 24 3.225,10 25 3.386,35 26 3.555,67 27 3.733,45 28 3.920,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 19 ANEXO V RELAÇÃO CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/HORAS Agente Operacional 40h Agente Condutor 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 20 ANEXO VI QUADRO DAS CARREIRAS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE OPERACIONAL NÍVEIS DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE CONDUTOR NÍVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 21 ANEXO VII DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO AGENTE OPERACIONAL Compreende o conjunto de atribuições que se destinam aos serviços de natureza predominantemente física de porteiros, vigias, garis, operários, cantineiros, merendeira, ajudantes, pedreiros, pintores, bombeiros, eletricistas, marceneiros e carpinteiros AGENTE CONDUTOR Compreende o conjunto de atribuições que se destinam à condução de Veículos e Operação de Máquinas.