Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 ATA DA SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 0062/2018 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 044/2018. Às dez horas e trinta minutos do dia seis de agosto do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se a Pregoeira Flávia Pizani Junqueira Bertocco e o membro da equipe de apoio Cylvano Bornelli, nomeados pela Portaria nº 01/2018, para proceder aos trabalhos de julgamento da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de seguro dos diversos veículos da frota municipal. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes o Pregoeiro Cylvano Bornelli e os representantes das empresas licitantes: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e GENTE SEGURADORA S/A. Dando início aos trabalhos a Pregoeira já tendo recebido os envelopes e credenciado as licitantes, colheu a assinatura dos representantes presentes nos documentos para o credenciamento e nos envelopes de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. A Pregoeira procedeu imediatamente, à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Foram apresentados os preços iniciais, conforme documentos em anexo. Diante do questionamento referente ao documento da empresa GENTE SEGURADORA S/A apresentado, que foi solicitado na fase de propostas no item 6.3.3. - ?Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) constando os limites de retenção referente as coberturas solicitadas no Termo de referência. A presente certidão deverá ser apresentada no envelope nº 1 proposta de preços?, pelo licitante da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, a Pregoeira abriu prazo para diligência e já fica aberto desde já a partir da comunicação da decisão da diligência o prazo para interposição de recurso , nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. O questionamento da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em suas razões refere-se a que o edital é um instrumento vinculatório portanto, o item 6.3.3, estabelece que ?Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) constando os limites de retenção referente as coberturas solicitadas no Termo de referência e diante da apresentação do documento da empresa GENTE SEGURADORA S/A não contempla o item ?assistência 24 horas e os limites de retenção?. O representante da empresa GENTE SEGURADORA S/A , alega que cumpre as exigências e aguarda o recurso para apresentação de contrarrazões. Nada mais havendo a ser tratado a Pregoeira agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes presentes. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Cylvano Bornelli Equipe de Apoio Marcos Aurélio da Silva MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Eduardo Navarra GENTE SEGURADORA S/A.