PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL REF.: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?. 1. PREÂMBULO A Comissão Permanente de Licitações do Município de Fama - MG, nomeada através de portaria do ano de 2023, torna público que fará realizar, no dia 13 de junho de 2023, às 10 horas? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, centro ? certame público na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?, conforme especificações mínimas constantes nos Anexos que integram este Edital. 1.1. Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.2. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário das 8h às 16h ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?, conforme especificações mínimas constantes nos Anexos que integram este Edital. 2.2. O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ?ordem de serviço? que autorizar o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei. 2.4. Localização da Obra: Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 3. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Preços, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h às17h, na Praça Getúlio Vargas, 1, centro, cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis. 3.2. O pedido poderá ser protocolado por e-mail desde que devidamente assinado digitalmente. 3.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 licitatório. 4. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 4.1. Como condição indispensável, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas: cadastro até às 12h do dia 09/06/2023, e até as 10 horas do dia 13/06/2023 para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, centro. 4.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 13/06/2023, às 10h também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e de Propostas de Preços análise de validação e vencedor. 4.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 4.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação de preferência na hora da sessão, para que esta os confira e autentique. 4.5. A Comissão de Licitação, não se responsabiliza por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 4.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 4.7. Interessados deverão se CADASTRAR no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, centro, observada todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, até às 12h do dia 09/06/2023, para emissão de Certificado de Registro Cadastral, condição indispensável para participação do presente certame público. 4.8. CREDENCIAMENTO (não inabilitatório): 4.8.1. O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Presidente da Comissão de Licitação por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no início da sessão, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto. 4.8.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01(Um) dos seguintes documentos: a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO X. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. c) Se o representante for Sócio ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. d) Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial no ato do Credenciamento, fora dos envelopes, sob pena de não concessão do benefício pela falta de comprovação. 4.8.3. Ciente das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) presentes à licitação, o Presidente da CPL perguntará ao final da classificação, se elas desejam utilizar de suas prerrogativas legais. 4.8.4. O documento de representação deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Proposta?, ou quando esta o exigir. 4.8.5. Será consultado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes, quanto ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público. 4.8.6. Será consultada no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 4.8..7. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. O direito de participar desta licitação é assegurado aos interessados cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem as condições exigidas para cadastramento até ao terceiro dia anterior à data de apresentação das propostas, observada a necessária qualificação, e que protocolarem seus envelopes distintos e lacrados, sendo: ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO 5.2. Os interessados não cadastrados deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de três dias da data do recebimento dos envelopes, toda documentação exigida para cadastramento elencada no ANEXO XI, nos termos do § 9º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3. A participação nesta licitação é vedada a servidores e empresas em cujo quadro de dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos figure servidor, a qualquer título, da Administração Municipal de Fama - MG, direta ou indireta. 5.4. Não poderão participar os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.5. A documentação necessária à ?Habilitação? dos interessados nesta licitação e a ?Proposta de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Processo Licitatório N° 057/2023 Tomada de Preços Nº 003/2023 ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Licitante: Razão ou denominação social da licitante Endereço completo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG Processo Licitatório N° 057/2023 Tomada de Preços Nº 003/2023 ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇO Licitante: Razão ou denominação social da licitante Endereço completo Preço?, serão entregues em envelopes individuais, opacos, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dados: 5.6. A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada pelo telefone (35) 3296-1293, com o engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Fama, localizada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama -MG, no período de 24/05/2023 a 12/06/2023. 5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 5.1. Esta licitação se processa no tipo de MENOR PREÇO GLOBAL , e seu objeto será por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global. 6. REGIME LEGAL 6.1. A contratação de empresa para execução de serviços, oriundas de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fama, rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados devem entregar o ENVELOPE Nº 1 contendo os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia previamente autenticada em Cartório de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Fama, os quais devem estar dentro dos seus prazos de validade: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver devidamente registrado onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação; 7.1.1.2.1. Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social. 7.1.1.2.2. Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores. 7.1.1.2.3. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. 7.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. REGULARIDADE F ISCAL E TRABALHISTA 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente; 7.1.2.4. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU 7.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.3.1. Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do Engenheiro Civil ? Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou do Arquiteto e Urbanista ? Responsável Técnico, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação; 7.1.3.2. A capacitação técnica do profissional será atestada mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do Responsável Técnico, comprovando execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7.1.3.3. A Certidão de Acervo Técnico ? CAT será exigida do profissional descrito a seguir, legalmente habilitado, que responderá como Responsável Técnico pela execução da obra: 7.1.3.4.O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá participar da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovado pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e pelo engenheiro responsável pela fiscalização e projetos a Obra do Município. 7.1.3.5.O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços; 7.1.3.6. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do Contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 7.1.3.7. A capacitação técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada, em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital. A licitante deverá comprovar a execução dos serviços e quantitativos mínimos constantes na planilha orçamentária, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra objeto desta licitação. 7.1.3.8. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, com a comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 7.1.3.9. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, com a comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 7.1.3.10. Documento facultativo: atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Fama/Setor Municipal de Compras e Licitações comprobatório de que o Responsável Técnico integrante da equipe, indicado pela licitante, realizou a visita técnica facultativo a ser agendada pelo telefone (35) 3296-1293, com o servidor designado pela Prefeitura Municipal de São Fama, localizada na Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II - Centro, Fama - MG. 7.1.3.11. A visita técnica será facultativa, e poderá ser feita preferencialmente dos dias 24/05/2023 ao dia 12/06/2023, de 8h30 às 16 h, devendo ser pré-agendada no Setor Municipal de Compras e Licitações, pelos telefones (35) 3296-1293 7.1.3.12. Na visita técnica constante deste item, o responsável técnico deverá estar credenciado pela empresa, conforme ANEXO VII deste edital. 7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum), caso a mesma não possua data de validade deverá ter sido emitida com menos de 90 (noventa) dias em relação à data do certame. 7.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento. c) Para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes, serão considerados os índices de Liquidez Corrente e Liquidez Geral, apurados pelas fórmulas abaixo: Liquidez Corrente LC = Ativo Circulante Passivo Circulante cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 Liquidez Geral LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 c.1) Os índices acima não ferem ao disposto no art. 31, da Lei 8.666/1993 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes. O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 31, § 5o, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis. d) Comprovação que possui patrimônio líquido mínimo 10% (dez porcento) ou superior ao valor estimado da contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no Art. 31, § 3º da Lei Federal Nº 8.666/93. d.1) A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real. 7.1.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 7.1.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Administração Pública na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme modelo constante do ANEXO VIII parte integrante deste Edital. 7.1.5.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO IX parte integrante deste Edital. 7.1.5.3. Declaração, indicando o Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço contendo: nome, CPF e número do registro no CREA/CAU do responsável técnico (Anexo XII). 8 7.4.2 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 9 7.4.3 ? Declarações contidas no (Anexo X), observadas as penalidades cabíveis; 10 7.4.4 - Declaração da Empresa de que não conste sócio Servidor Público da ativa (Anexo XIII); 11 7.4.5 ? Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal para execução da Obra. (Anexo XIV). 7.1.6. Orientações Gerais dos Documentos 7.1.6.1. Os licitantes cadastrados deverão apresentar no Envelope Nº 1 ? Documentação de Habilitação, o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Fama em substituição aos documentos exigidos no item 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, exceto os documentos elencados no item 7.1.3 e 7.1.4. e 7.1.5. que independentemente da apresentação na hora do cadastramento deverão ser apresentados novamente, 7.1.6.2. O Certificado de Registro Cadastral poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Fama com a apresentação da documentação constante do ANEXO XI que integra este Edital até às 12h do dia 09/06/2023. 7.2. Os documentos deverão ser apresentados em nome da empresa matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz. 7.2.1. Quando a licitante for filial, deverá apresentar, além do Contrato Social registrado no Estado em que estiver estabelecida, a competente averbação na Junta Comercial relativa à sede da licitante, nos termos do Art. 1053 c/c parágrafo único do Art. 1000 da Lei nº 10.460/02 (Código Civil). 7.2.2. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no Art. 32 da Lei nº 8.666/93. OBSERVAÇÃO: a) A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará, na inabilitação da empresa, à qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo licitatório. b) Os documentos deverão ser apresentados em seus originais ou cópias, previamente, autenticadas em cartório ou na Prefeitura Municipal de Fama. Caso o licitante opte por apresentar os documentos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. c) Caso a licitante opte pela conferência e autenticação dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação de preferência na hora da sessão, para que esta os confira e autentique. d) Não serão aceitos, de forma alguma, documentos copiados, manuscritos ou transferidos por fax. e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do ANEXO X. e.1.) O Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no início da sessão, juntamente com os documentos que comprovam o poder de representação. f) A apresentação de documentos exigidos neste Edital com prazo de validade vencido à data de abertura do envelope ?HABILITAÇÃO? importará na inabilitação do licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos. g) Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica; prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual (caso não tenha validade), quando for o caso, bem como os documentos que são expedidos sem previsão do término de sua validade, e os comprobatórios da habilitação jurídica. i) Os documentos exigidos neste Edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a reapresentá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a data de abertura da licitação e a do empenhamento. j) As Certidões retiradas via internet, só serão considerados como válidos, mediante consulta on- line ao Sistema, no ato de abertura desta licitação. k) A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados no item 7 deste Edital desqualifica o interessado, que não participará das fases subsequentes desta licitação. l) A Comissão Permanente de Licitação, na hipótese de ocorrer à inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com o Art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. m) Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06 e conforme o disposto neste edital. 8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A proposta de preços (conforme ANEXO VI) deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado da proponente, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal. 8.2. A licitante proponente deverá seguir o modelo de cronograma físico apresentado (ANEXO II), o modelo de proposta e ainda se atentar ao memorial descritivo. Apresentar os preços divididos em 60 (sessenta) dias de acordo com as medições que serão realizadas, com os preços unitários por ela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 propostos em reais. Serão aceitas planilhas computadorizadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades. 8.3. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data fixada no preâmbulo deste edital para abertura do envelope de ?Habilitação? e deverá constar da ?Proposta de Preços?, bem como as condições de pagamento. 8.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá corrigir ?de ofício? os erros de cálculo porventura existentes na ?planilha orçamentária de serviços/custos? apresentados, prevalecendo o preço unitário proposto como base única de correção. 8.5. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas, inclusive as de mobilização e desmobilização, fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), uniformes completos padrão por operário, comunicação, aluguéis, reprografias, veículos, combustível, demais despesas de expediente, encargos sociais, impostos, bonificações, auxílio alimentação de acordo com o P.A.T. e quaisquer outras despesas não especificadas neste edital, relativas aos serviços objeto desta licitação. 8.6. As licitantes deverão ainda considerar em suas despesas indiretas a execução dos serviços necessários para execução das obras. 9. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1, que deverá estar devidamente fechado e indevassável. 9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital. 9.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo os documentos de habilitação, podendo a Comissão Permanente de Licitação suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, caso entenda necessário, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 9.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 9.5. A Comissão manterá em seu poder, devidamente fechados e rubricados, os envelopes das ?Propostas de Preços? dos licitantes inabilitados, ou apenas os envelopes da ?Proposta de Preços? dos licitantes desclassificados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada pelos licitantes, as mesmas serão devolvidas aos inabilitados, mediante recibo. Caso não sejam retirados no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado administrativo, os envelopes serão inutilizados. 9.6. A Comissão Permanente de Licitação, na hipótese de ocorrer à inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com o artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 9.7. Em não havendo licitante inabilitado ou desclassificado ou ainda havendo expressa manifestação de vontade quanto à não-interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas, que PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes. 9.8. Uma vez abertas as ?Propostas de Preços?, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. 9.9. Das reuniões para abertura dos ?Documentos Para Habilitação? e ?Proposta de Preços? serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitação, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros apresentados pelas concorrentes, após o que proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os ?Documentos de Habilitação?, cujo conteúdo será submetido a exame e rubrica dos representantes credenciados pelas licitantes participantes do certame. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão, sempre que julgar necessário, analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 10.3. Concluído o exame da documentação apresentada, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e abertura de prazo para esse fim. 10.4. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Tomada de Preços. 10.5. Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados, logo após a decisão definitiva da inabilitação. 10.6. Havendo protesto por recurso a reunião será suspensa até que seja solucionada a questão. Havendo renúncia expressa dos concorrentes ao prazo recursal, proceder-se-á ao conhecimento do conteúdo das propostas de preços das licitantes habilitadas, que também será submetido ao exame dos interessados. Após análise, a Comissão pronunciará a classificação final, indicando a vencedora do certame. 10.7. Será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de acordo com os termos deste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 10.8. Na classificação das propostas observar-se-ão seu valor global e os preços unitários oferecidos, atendidos os seguintes critérios: 10.8.1. O Preço de Referência - valor estimado da contratação, constante deste Edital - item 11 é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado. 10.8.2. Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ?planilha orçamentária de serviços/custos? pelos preços unitários cotados pela licitante. 10.9. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos da alínea ?a? e ?b? do §1º do inciso II, do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou com preço total excessivo. 10.10. A Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final; e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. 10.11. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à ?Proposta de Preços?, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 10.12. A Comissão Permanente de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos: 10.12.1. Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 10.12.2. Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 10.12.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente ao objeto licitado, de empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, Art. 45, § 2º, segunda parte). 10.12.4. Se desta Tomada de Preços estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas. 10.12.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.12.4.2. Ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação procederá da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea ?a?, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.12.4.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.12.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.4.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.12.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.12.4.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.12.4. O disposto no subitem 10.12.4.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação. 10.14. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciados, submetendo o procedimento e a decisão adotada à homologação da autoridade competente. 10.15. A Prefeitura Municipal de Fama se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público; b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso; c) homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem contratados. 10.16. Observando-se o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, admitir-se-á a interposição de recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. 10.17. A Comissão Permanente de Licitação poderá exigir de qualquer das licitantes a composição detalhada de cada preço unitário proposto (considerando materiais, ferramentas e mão-de-obra, e destacando ainda a composição de encargos sociais e BDI utilizados). 10.18. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitações. 11. PREÇO DE REFERÊNCIA - VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.1. O valor estimado do orçamento dos serviços e obras licitadas e teto de referência para as propostas das licitantes é de R$ 206.310,82 (duzentos e seis mil, trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha orçamentária de custos, parte integrante deste processo. 12. DA DELIBERAÇÃO 12.1. Concluídos os trabalhos, a autoridade competente promoverá a expedição e a publicação do Ato Homologatório, bem como da Adjudicação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Poderão ser interpostos recursos, em conformidade com o que estabelece o Art. 109, da Lei nº 8.666/93. 13.1.1. Publicado e encaminhado aos licitantes o julgamento da documentação ou propostas, a revogação ou anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, 13.1.2. devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13.2. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13.3. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados e devidamente fundamentados; b) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado; c) serem dirigidos a Comissão Permanente de Licitação; d) serem protocolados na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h às 17h, na Praça Getúlio Vargas, 1, centro. 13.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.5. O recurso e a impugnação interposto fora do prazo não será conhecido. 13.6. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitações situação na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama - MG 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação da obra licitada será convocada para, no prazo de até 3 (três) dias, contados do recebimento da convocação, assinar contrato. 14.2. Se não se apresentar a empresa convocada, serão convidadas as demais empresas classificadas, segundo a ordem de classificação, caso não decida a Prefeitura Municipal de Fama pela revogação da licitação, com base em parecer da comissão, sujeitando-se a firma faltosa às PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 sanções legais cabíveis. 15. PRAZO DE EXECUÇÃO 15.1. O prazo estimado para execução das obras é de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ?Ordem de Serviço? que autorizar o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei. 15.2. A execução terá início com a emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada e assinada pelo Prefeito Municipal ou por servidor competente designado pela Contratante. 16. FONTE DE RECURSOS 16.1. Os serviços licitados serão custeados conforme com recursos próprios. 16.2. O valor total do investimento é R$ 206.310,82 (duzentos e seis mil, trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos). 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Fama: Dotação: Reduzido 116 ? 02.03.03.04.122.0052.3.009 4490.51.00? Fonte 2.500.99 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS 18.1. Os preços unitários contratuais serão fixos e irreajustáveis. 18.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços. 18.2.1. Quando se tratar de análise de equilíbrio econômico-financeiro, as notas fiscais primeiramente aceitas não poderão exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da proposta. 18.2.2. Para análise do segundo equilíbrio econômico-financeiro e seguintes, a contratada enviará a última nota fiscal (já constante no processe quando da análise do primeiro equilíbrio) apresentada e a nota que originou a alteração do preço. Do contrário o equilíbrio será negado. 19. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 19.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases de etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio após eficácia contratual. Serão realizadas as medições de acordo com o cronograma físico, acompanhado de relatório de execução que será fornecido pela contratada devidamente atestado pelo fiscalizador do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 do contrato indicado pela administração e pelo engenheiro do Município. 19.2. Em todas as faturas deverão ser anexadas às provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional e do CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 19.3. O pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima. 20.CONTRATAÇÃO 20.1. Observar-se-ão no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, no que forem aplicáveis aos serviços e obras licitados, as normas legais vigentes e as regras a seguir expressa, atendidas ainda as especificações técnicas porventura inseridas neste edital. 20.2. Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação da obra licitada será convocada para, no prazo de até 3 (três) dias para assinar o Contrato. 20.2.1. Constituem peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o edital de licitação e seus anexos, a proposta e a ?planilha orçamentária de serviços/custos? apresentada pela licitante contratada. 20.3. Nenhum serviço será realizado sem cobertura de ?Ordem de Serviço? específica, previamente emitida. A contratada deverá atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à ordem de serviço recebida para mobilização de pessoal e equipamentos. 21.ADITAMENTO 21.1. A Prefeitura Municipal de Fama poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou de conveniência administrativa, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, nos limites estabelecidos no §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a qual se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada contrato e a ele incorporado. 22.PUBLICIDADE 22.1. O contrato e eventuais termos aditivos ou apostilas que lhe forem incorporados, serão publicados em extrato, por iniciativa e conta da Prefeitura Municipal de Fama. 23.PREÇOS 23.1. As quantidades fixadas na ?planilha orçamentária de serviços/custos?, embora criteriosamente levantadas, são meramente informativas e destinam-se a permitir a uniformização às propostas. A licitante contratada receberá, pelas obras que vier a executar, o valor resultante das quantidades efetivamente realizadas, medidas com base nos preços unitários por ela ofertados. 23.2. A licitante que não apresentar preço unitário ou apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis em itens propostos na planilha de preços será desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação, em obediência aos preceitos fixados nos incisos I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 23.3. As atividades eventualmente não previstas na ?planilha de serviços/custos?, julgadas indispensáveis para a perfeita execução das obras contratadas, poderão ser objeto de justificativa técnica da fiscalização da Prefeitura Municipal de Fama, submetidas à aprovação da autoridade competente. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus preços unitários justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Contratante, sendo obrigatória a prévia formalização de termo aditivo. 23.4. As atividades e respectivos preços unitários que venham a complementar a planilha de atividades e quantidades original serão incorporados ao contrato através de Termo Aditivo. 24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DACONTRATANTE 24.1. São obrigações da CONTRATADA : 24.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 24.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. 24.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 24.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Fama, a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 24.1.5. Participar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Fama a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação. 24.1.6. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal de Fama. 24.1.7. Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos. 24.1.8. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela administração. 24.1.9. Manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Fama, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 24.1.10. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Fama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal. 24.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a Prefeitura Municipal de Fama, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24.1.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 24.1.13. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. 24.1.14. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários. 24.1.15. Manter atualizado ?Diário de Obras?, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras. E, se for o caso, notificar à CONTRATANTE , por escrito, sobre quaisquer ocorrências que possam afetar o andamento das obras. 24.1.16. A fiscalização efetuada pela Prefeitura Municipal de Fama poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 24.1.17. Comunicar à CONTRATANTE , por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 24.1.18. Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e desimpedidas. 24.1.19. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA . 24.1.20. Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE , as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos. 24.1.21. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. 24.1.21.1. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA , mantendo-se inalterados os prazos contratuais. 24.2. São obrigações da CONTRATANTE : 24.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução da Obra. 24.2.2. Verificar as medições para conferência dos serviços realizados. 24.2.3. Efetuar o respectivo pagamento das obras na forma do cronograma-financeiro observando o disposto neste Edital e no Contrato. 24.2.4. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ISSQN. 24.2.5. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor das contribuições previdenciárias. 24.2.6. Publicar no Órgão oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, o extrato do Contrato e suas alterações. 24.2.7. Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Prefeitura Municipal de Fama. 24.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA . 24.2.9. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA , qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços. 24.2.10. Permitir que a CONTRATADA instalasse serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério da CONTRATANTE . 25. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA 25.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal de Fama, através de seus serviços próprios de engenharia, ou por terceiros legalmente autorizados. 25.2. A fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Fama, não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados. 25.3. A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas e equipamentos de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. 25.4. No caso de os serviços não estarem em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, o Fiscal do Contrato discriminará, através de termo, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA , com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo. 25.5. Concluídas as obras objeto do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes. 24.6. O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente de defeitos na obra, nem de sua obrigação pela conservação e proteção das obras realizadas, tudo sem ônus para a Prefeitura Municipal de Fama, observado o disposto no subitem 25.5 deste Edital. 24.3.3. A Prefeitura Municipal de Fama rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha. 24.3.4. O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 partes, após o decurso de prazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais. 26. CESSÃO DO CONTRATO ESUBCONTRATAÇÃO 26.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em qualquer hipótese. 26.2. A contratada não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio, expresso e formal consentimento da Prefeitura Municipal de Fama. 26.3. A subcontratação autorizada não modificará a integral responsabilidade da contratada pela execução satisfatória das obras correspondentes. 27. RESCISÃO 27.1. A Prefeitura Municipal de Fama poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no artigo 78 da Lei nº8.666/93: a) não observar prazo estabelecido neste edital ou no contrato; b) não observar o nível de qualidade proposto para execução das obras; c) subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Fama; d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros. 27.2. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com a Prefeitura Municipal de Fama incluída no polo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a Prefeitura Municipal de Fama não for excluída da lide. 27.3. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta e, ainda, às sanções estabelecidas no art. 80 da Lei Federal n°8.666/93. 28. DAS PENALIDADES 28.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: a) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado até 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total ou parcial do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 28.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama por prazo não superior a 02 (dois)anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) rescisão contratual. 28.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido pela Prefeitura Municipal de Fama, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 29.RESOLUÇÃO 29.1. Constituem condições resolutivas do contrato: a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras contratadas; b) O decurso do prazo de vigência contratual, sem que seja prorrogado no interesse da Prefeitura Municipal de Fama; 29.2. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a Prefeitura Municipal de Fama pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 30. RESPONSABILIDADE CIVIL 30.1. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura Municipal de Fama ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 31. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 31.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 32. PROTEÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 32.1. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 32.2. É de responsabilidade da contratada ainda, todos os cuidados e prevenções quanto à pandemia COVID 19, respeitando normais federais, estaduais e municipais. 33. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 33.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 33.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 33.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 33.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 33.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 33.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 33.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 33.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 33.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 33.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 33.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d? e ?g? do subitem 33.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 33.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 33.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 33.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem desta Tomada de Preços, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 33.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 33.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 33.2.1, implicará decadênciadodireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnoart.87daLein o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Fama convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 34. DISPOSIÇÕES FINAIS 34.1. Os interessados poderão adquirir o presente edital e seus anexos, na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro ? Setor II ? Fama ? MG, ou através do site: www.fama.mg.gov.br 34.2. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 16h ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e-mail:compraslicitacao@fama.mg.gov.br 34.5. Constituem Anexos deste Edital: ANEXO I Memorial Descritivo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II Cronograma físico financeiro ANEXO III Planilha orçamentária de custos ANEXO IV Planilha de composição de BDI ANEXO V Minuta de Contrato ANEXO VI Modelo de Proposta ANEXO VII Modelo de Credenciamento de Visita Técnica ANEXO VIII Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo ANEXO IX Modelo de Declaração se Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF ANEXO X Modelo de carta de credenciamento para participação ANEXO XI Documentação necessária para a obtenção do Registro Cadastral ANEXO XII - Declaração, indicando o Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço contendo: nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico ANEXO XIII - Declaração da Empresa de que não conste sócio Servidor Público da ativa ANEXO XIV - Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal para execução da Obra ANEXO XV Relatório fotográfico ANEXO XVI - ARQ - REFORMA PREF ANEXO XVII - INSTALAÇÃO ELETRICA ANEXO XVIII ? RELATÓRIOS LOCAIS Município de Fama - MG, 23 de maio de 2023. Presidente da CPL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA ? MG /PODER EXECUTIVO E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O Município de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.243.253/0001- 88, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, CEP 37144-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste instrumento representado por seu proprietário, o Senhor xxxxxxxx, portador do RG Nº xxxxxxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços de engenharia, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 ? O presente contrato tem como objeto a ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?, conforme especificações mínimas constantes nos Anexos do processo 57/2023, de acordo com os itens adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.3. EMPREITADA GLOBAL 1.4. Pavimentação em bloquete. 1.5. Localização da Obra: Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor deste contrato é de R$ ( ), correspondente à soma dos produtos dos preços unitários cotados pela CONTRATADA na planilha orçamentária de serviços/custos apresentada pela contratada para julgamento, aplicados às quantidades estimadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases de etapas de execução do objeto e serão realizadas as medições de acordo com o cronograma físico, acompanhado de relatório de execução que será fornecido pela contratada devidamente atestado pelo fiscalizador do contrato indicado pela administração e pelo engenheiro do Município. 3.2. Em todas as faturas deverão ser anexadas às provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional e do CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3.3.- O pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima. 3.4. OS recursos financeiros são provenientes de recursos próprios. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 - Os preços unitários contratuais serão fixos e irreajustáveis. 4.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1 - As obras contratadas deverão ser concluídas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ?Ordem de Serviço? que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua prorrogação, nos termos da lei. 5.2 - O prazo de vigência deste instrumento se inicia a contar da data de sua assinatura e encontrará termo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 5.3 - A execução terá início com a emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada e assinada pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal ou por servidor competente designado pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 6.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelo disposto no Edital do Processo Licitatório Nº 57/2023, Tomada de Preços Nº 003/2023, independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 7.1 - São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 7.1.2 - Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. 7.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 7.1.4 - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE , a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.5 - Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação. 7.1.6 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE . 7.1.7 - Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos. 7.1.8 - Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela administração. 7.1.9 - Manter preposto aceito pela CONTRATANTE , no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.10 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE . 7.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE , no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura. 7.1.12 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.13 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Trabalho. 7.1.14 - Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários. 7.1.15 - Manter atualizado ?Diário de Obras?, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras. E, se for o caso, notificar à CONTRATANTE , por escrito, sobre quaisquer ocorrências que possam afetar o andamento das obras. 7.1.16 - A fiscalização efetuada pela CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 7.1.17 - Comunicar à CONTRATANTE , por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 7.1.18 - Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e desimpedidas. 7.1.19 - Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA . 7.20 - Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE , as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos. 7.21 - Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA , mantendo-se inalterados os prazos contratuais. 7.2 - São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1 - Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução da Obra. 7.2.2 - Verificar as medições para conferência dos serviços realizados. 7.2.3 - Efetuar o respectivo pagamento das Obras na forma do cronograma-financeiro observando o disposto neste Edital e no Contrato. 7.2.4 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ?ISSQN. 7.2.5 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor das contribuições previdenciárias. 7.2.6 - Publicar no Órgão oficial do Estado, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, o extrato do Contrato e suas alterações. 7.2.7 - Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE . 7.2.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA . 7.2.9 - Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA , qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços. 7.2.10 - Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério do CONTRATANTE . CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.1 - Concluídas as obras objeto do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e fiéis observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito da reforma e ampliação, nem de sua obrigação pela conservação e proteção das obras realizadas, tudo sem ônus para a CONTRATANTE , observado o disposto no item 7.1, da cláusula sétima. 8.2 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com o abatimento de preço que couber desde que lhe convenha. 8.3 - O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decurso de prazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA NONA -FISCALIZAÇÃO 9.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE , através de seus serviços próprios de engenharia, ou por terceiros legalmente autorizados. 9.2 -A fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE , não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução dos serviços e obras avençados. 9.3 - A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas e equipamentos de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. 9.4 - No caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, o Fiscal de Contrato discriminará, através de termo as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA , com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo. CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 10.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em qualquer hipótese. 10.2 - A CONTRATADA não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio, expresso e formal consentimento da CONTRATANTE . 10.3 - A subcontratação autorizada não modificará a integral responsabilidade da mesma contratada pela execução satisfatória das obras correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO 11.1 - A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no artigo 78 da Lei nº8.666/93: 11.1.1 - não observar prazo estabelecido no edital ou neste contrato; 11.1.2 - não observar o nível de qualidade proposto para execução das obras; 11.1.3 - subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ; 11.1.4 - ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros. 11.1.5 - a ocorrência de desmesurado número de ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas, com a CONTRATANTE incluída no polo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. 11.1.5.1 - Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a CONTRATANTE não for excluída da lide. 11.2 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no Art. 80 da Lei Federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES 12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita a contratada às seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 a) multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado até 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total ou parcial do contrato. 12.2 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) Rescisão contratual. 12.3 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido pela CONTRATANTE , no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESOLUÇÃO 13.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 13.1.1 - o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras contratadas. 13.1.2. O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da CONTRATANTE. 13.2 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 15.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA , e por sua conta exclusiva. 15.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal de Fama, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao referido imposto. 15.2 - Competirá, igualmente, à CONTRATADA , exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO AMBIENTAL 16.1 - É obrigação da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 16.2. É de responsabilidade da contratada ainda, todos os cuidados e prevenções quanto à pandemia PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 COVID 19, respeitando normais federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Fama: Dotação: Reduzido 116 ? 02.03.03.04.122.0052.3.009 4490.51.00? Fonte 2.500.99 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 18.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, no que couber, e respeitarão na integra o edital e anexos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias da CONTRATADA . 19.2 - Os prepostos e demais contratados pela CONTRATADA para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE . CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO 20.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraguaçu - MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.2 - E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1. NOME: ASSINATURA: CPF: 2. NOME: ASSINATURA: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO 57/2023 ? TOMADA DE PREÇOS 003/2023 OBJETO: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?. Localização: Bairro São Pedro, Zona rural do Município de Fama (Razão Social do licitante) ................................, inscrita no CNPJ Nº ................................, sediada na ................................ (Endereço, Telefone, CEP, Cidade, Estado), por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: (CONFORME ANEXOS DA ENGENHARIA : ANEXAR O CRONOGRAMA, PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS ) VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (numeral e extenso) No caso desta empresa ser a vencedora do certame as parcelas deverão ser depositado na Conta nº ........, Agência Nº ........ do Banco ........, em nome de ............................... Responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG: QUALIFICAÇÃO: Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 57/2023- Modalidade Tomada de Preços Nº 003/2023 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos nos preços propostos, além da prestação dos serviços, mão-de- obra, material e todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. d) Se não foi realizada visita técnica constar na proposta: ?Declaramos que mesmo não tendo executado a visita técnica, nada será questionado no quesito local de execução?. Local, data. Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ DEVERÁ CONTER OS ANEXOS: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA DE CUSTOS (neste caso confeccionada pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º 01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VII MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA À Prefeitura Municipal de Fama ? MG/Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório Nº 57/2023 - Tomada de Preços Nº 003/2023 OBJETO: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?. O abaixo assinado responsável legal pela empresa.............................vem pela presente, informar a V. Sas. que o engenheiro ............................., CREA Nº ............................., é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no Edital do Processo Licitatório Nº 57/2023, Tomada de Preços Nº 003/2023. Atenciosamente, Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Processo Licitatório Nº 57/2023? Tomada de Preços Nº 003/2023 (Razão Social do licitante) ............................., inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma o presente. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Processo Licitatório Nº 57/2023? Tomada de Preços Nº 003/2023 (Razão Social do licitante) ............................., inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)anos. ( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Local, data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO X MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Comissão Permanente de Licitação REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 57/2023? Tomada de Preços Nº 003/2023 OBJETO: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?. Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ................................, portador (a) da Cédula de Identidade n° ................................e CPF sob o n° ................................, a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG, ou seja, Processo Licitatório Nº 57/2023, na modalidade Tomada de Preços Nº 003/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data Assinatura do Representante Legal (reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO XI DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Nos termos do §§2º e 3º do Art. 32 e Art. 35 da Lei Federal Nº 8.666/93, para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral os interessados deverão solicitá-lo à Prefeitura Municipal de Fama ? MG até às 12h do dia 09/06/2023, mediante a apresentação da seguinte documentação. 1. HABILITAÇÃOJURÍDICA 1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação; 1.4. Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social. 1.5. Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores. 1.6. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. 1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. REGULARIDADE FISCAL ETRABALHISTA 2.1.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, inclusive para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 2.1.1.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.1.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente; 2.1.1.4 Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.1.1.5 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU 2.1.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 3. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO -FINANCEIRA 3.1.1.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum), caso a mesma não possua data de validade deverá ter sido emitida com menos de 90 (noventa) dias em relação à data do certame. 3.1.1.2 a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento. Observações: * Os documentos supramencionados deverão ser apresentados, em cópias, previamente autenticadas em cartório ou por servidor público componente da Comissão Permanente de Licitação. Caso a licitante opte pela conferência por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação. * Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. *As Certidões Negativas Conjunta Federal e Dívida Ativa e o Certificado de Regularidade do FGTS, retirados via internet, só serão considerados como válidos, mediante consulta on-line ao Sistema, para a emissão do Certificado de Registro Cadastral. *A Prefeitura Municipal de Fama não emitirá Certificado de Registro Cadastral em nome de empresa que apresentar os documentos especificados neste Anexo de forma incompleta, errônea ou fraudulenta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Processo Licitatório nº: 57/2023 Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2023 Tipo: Menor Preço Global Objeto: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Tomada de Preços nº 003/2023, que o(a) Sr.(a)__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. Local e data __________________________________________ Carimbo e Assinatura do representante legal) Observação: Emitir em papel que identifique o licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Processo Licitatório nº: 57/2023 Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2023 Tipo: Menor Preço Global Objeto: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. À: Prefeitura Municipal de Fama ? MG A Empresa _____________________________________,inscrita no CNPJ nº_____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.________________________, portador da Carteira de Identidade nº_________ e do CPF nº_________________, Declara para os devidos fins, que não possui em seu quadro societário: Servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Cidade, ___ de____________ de 2023. ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 1) Emitir em papel que identifique o licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E PESSOAL Processo Licitatório nº: 57/2023 Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2023 Tipo: Menor Preço Global Objeto: ?contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura no Município de Fama ? MG?., de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. À Prefeitura Municipal de Fama - MG A/C: Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, A empresa ............................................................. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de.........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr........................................................................, ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................(Profissão), portador do Registro Geral de nº. ..........................emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº........................, residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA que possui em disponibilidade todos os equipamentos e pessoal para a execução do objeto do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 003/2023. Local e data, _____ de __________________________________de __________ 1) Emitir em papel que identifique o licitante.