PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 60 Modalidade: Pregão presencial Nº 10 CONTRATO Nº 29 / 2021 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à PRACA GETULIO VARGAS, 1 , CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo seu Ordenador, Sr.OSMAIR LEAL DOS REIS, portador CPF sob o Nº.581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama - MG. CONTRATADA: J.H.MAZZOCHI CLINICA MEDICA LTDA. , CNPJ nº 24.782.548/0001-07, situada na AL GOMIDES DE OLIVEIRA, 397 - ********, em BRAGANCA PAULISTA - SP, representada por GABRIEL ALMEIDA VEIGA JACOB , RG nº 15.618.351, e CPF nº 090.029.676-32. EMBASAMENTO: Processo Administrativo nº 60 - Pregão presencial N° 10 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações, as partes ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato administrativo tem como objeto CREDENCIAMENTO DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA PARA CONSULTAS E PROCEDIMENTOS EM PACIENTES ATENDIDOS NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO , conforme especificação abaixo: Seq . Item Descrição/Especificação U N Quantidad e Marc a Unitário Total 1 196 0 ANÁLISE COMPUTADORIZADA DE PAPILA E/OU FIBRAS NERVOSAS SV 1,0000 105,0000 105,00 2 190AUTOTRANSPLANTE SV 1,0000 605,3300 605,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 CONJUNTIVAL 3 196 1 BIOMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR SV 1,0000 65,0000 65,00 4 191 0 BIÓPSIA DE CONJUNTIVA SV 1,0000 225,0000 225,00 5 191 1 BIÓPSIA DE ESCLERA SV 1,0000 418,3300 418,33 6 191 2 BIÓPSIA DE PÁLPEBRA SV 1,0000 176,6600 176,66 7 191 3 BLEFARORRAFIA SV 1,0000 1.113,330 0 1.113,3 3 8 191 4 BLOQUEIO FENOLICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULÍNICA POR SEGMENTO CORPORAL SV 1,0000 1.017,330 0 1.017,3 3 9 196 2 CALAZIO SV 1,0000 500,0000 500,00 10 196 3 CAPSULOTOMIA YAG OU CIRURGICA - MONOCULAR SV 1,0000 150,0000 150,00 11 189 9 CARPIMETRIA COMPUTADORIZADA MONOCULAR SV 1,0000 63,0000 63,00 12 190 0 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA - MONOCULAR SV 1,0000 121,0000 121,00 13 196 5 CONSULTA DE VISÃO SUBNORMAL SV 1,0000 400,0000 400,00 14 189 8 CONSULTA EM CONSULTÓRIO COM OFTALMOLOGISTA SV 1,0000 53,3300 53,33 15 195CONSULTA SOB SEDAÇÃO SV 1,0000 650,0000 650,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 16 191 5 CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA - RETIRADA SV 1,0000 320,8300 320,83 17 191 6 CURATIVO OFTALMOLÓGICO SV 1,0000 32,5000 32,50 18 190 1 CURVA TENSIONAL DIÁRIA - BINOCULAR SV 1,0000 100,0000 100,00 19 191 7 ENDOLASER/ENDODIATERMIA SV 1,0000 468,6600 468,66 20 191 8 ENUCLEAÇÃO OU ESVICERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE SV 1,0000 2.233,330 0 2.233,3 3 21 191 9 ENXERTO DE ESCLERA (QUALQUER TÉCNICA) SV 1,0000 1.093,330 0 1.093,3 3 22 192 0 EPILAÇÃO DE CÍLIOS (DIATERMO-COAGULAÇÃO) SV 1,0000 164,0000 164,00 23 196 7 ESTRABISMO CICLO VERTICAL - BINOCULAR SV 1,0000 3.000,000 0 3.000,0 0 24 196 6 ESTRABISMO CICLO VERTICAL - MONOCULAR SV 1,0000 2.150,000 0 2.150,0 0 25 196 9 ESTRABISMO CICLO VERTICAL / TRANSPOSIÇÃO - BINOCULAR SV 1,0000 4.500,000 0 4.500,0 0 26 196 8 ESTRABISMO CICLO VERTICAL / TRANSPOSIÇÃO - MONOCULAR SV 1,0000 3.100,000 0 3.100,0 0 27 197 1 ESTRABISMO HORIZONTAL - BINOCULAR SV 1,0000 3.000,000 0 3.000,0 0 28 197 0 ESTRABISMO HORIZONTAL - MONOCULAR SV 1,0000 2.150,000 0 2.150,0 0 29 190 2 EXAME DE MOTILIDADE OCULAR - BINOCULAR SV 1,0000 105,6000 105,60 30 192EXERESE DE LESÃO / TUMOR DE SV 1,0000 673,3300 673,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 PELE E MUCOSAS 31 192 2 EXERESE DE LESÃO COM AUTO - ENXERTIA SV 1,0000 1.125,330 0 1.125,3 3 32 192 3 EXERESE DE TUMOR BENIGNO, CISTO OU FÍSTULA SV 1,0000 705,0000 705,00 33 192 4 EXERESE DE TUMOR COROIDE E/OU CORPO CILIAR SV 1,0000 2.393,330 0 2.393,3 3 34 192 5 FACECTOMIA COM LENTE INTRA OCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO SV 1,0000 1.400,000 0 1.400,0 0 35 196 4 FOTOABLAÇÃO DE SUPERFÍCIE CONVENCIONAL - PRK - BINOCULAR SV 1,0000 3.000,000 0 3.000,0 0 36 190 3 GONIOSCOPIA - BINOCULAR SV 1,0000 80,0000 80,00 37 192 6 IMPLANTE DE SILICONE INTRAVÍTREO SV 1,0000 966,6600 966,66 38 192 7 IMPLANTE INTRAVÍTREO D E POLÍMERO FARMACOLÓGICO (OZURDEX) SV 1,0000 3.700,000 0 3.700,0 0 39 192 8 IMPLANTE SECUNDÁRIO/EXPLANTE/FIXAÇÃ O ESCLERAL OU IRIANA SV 1,0000 1.206,660 0 1.206,6 6 40 192 9 INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO SV 1,0000 510,0000 510,00 41 193 0 INJEÇÃO DE TOXÍNA BOTOLÍNICA - MONOCULAR SV 1,0000 1.143,330 0 1.143,3 3 42 193 1 INJEÇÃO INTRA -VITREA DE AVASTIN SV 1,0000 650,0000 650,00 43 193IRIDECTOMIA (LASER OU SV 1,0000 123,3300 123,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 CIRÚRGICA) 44 190 4 MAPEAMENTO DE RETINA (OFTALMOSCOPIA INDIRETA) MONOCULAR SV 1,0000 45,3300 45,33 45 193 3 MEMBRANECTOMIA EPI OU SUB - RETINIANA SV 1,0000 510,0000 510,00 46 190 5 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR SV 1,0000 80,0000 80,00 47 193 4 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR SV 1,0000 564,0000 564,00 48 193 5 PTERÍGIO - EXERESE COM COLA ESPECIAL SV 1,0000 950,0000 950,00 49 193 6 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL SV 1,0000 385,8300 385,83 50 193 7 RECONSTITUIÇÃO DO GLOBO OCULAR SV 1,0000 3.229,330 0 3.229,3 3 51 193 8 RECONSTRUÇÃO DA CÂMARA ANTERIOR SV 1,0000 1.270,830 0 1.270,8 3 52 193 9 REMOÇÃO HIFEMA SV 1,0000 273,3300 273,33 53 194 0 RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERA SV 1,0000 3.826,660 0 3.826,6 6 54 194 2 RETIRADA DE COPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR SV 1,0000 917,5000 917,50 55 194 1 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO - VITREO SV 1,0000 1.966,660 0 1.966,6 6 56 195 5 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO + LIO AT SV 1,0000 2.532,660 0 2.532,6 6 57 195 6 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO SEM LIO SV 1,0000 2.197,669 0 2.197,6 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 58 194 3 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE VIA PLANA SV 1,0000 1.524,000 0 1.524,0 0 59 194 4 SIMBLEFARO COM OU SEM ENXERTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA SV 1,0000 1.050,000 0 1.050,0 0 60 194 5 SINEQUIOTOMIA (LASER) SV 1,0000 153,3300 153,33 61 194 6 SUTURA DE CONJUNTIVA SV 1,0000 150,0000 150,00 62 194 7 SUTURA DE CÓRNEA (COM OU SEM HERNIA DE ÍRIS) SV 1,0000 383,0000 383,00 63 194 8 SUTURA DE ESCLERA SV 1,0000 383,0000 383,00 64 194 9 SUTURA DE PÁLPEBRA SV 1,0000 383,0000 383,00 65 190 6 TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECEM - BINOCULAR SV 1,0000 34,7300 34,73 66 190 7 TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA - BINOCULAR SV 1,0000 38,0000 38,00 67 190 8 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA - MONOCULAR SV 1,0000 121,6600 121,66 68 197 2 TRANSPLANTE DE CÓRNEA - MONOCULAR SV 1,0000 6.500,000 0 6.500,0 0 69 195 0 TRATAMENTO DA MIIASE FURUNCULÓIDE (POR LESÃO) SV 1,0000 280,0000 280,00 70 195 2 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERAPICO - EYLIA SV 1,0000 1.949,000 0 1.949,0 0 71 195 1 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO - LUCENTIS SV 1,0000 1.714,000 0 1.714,0 0 72 195TROCA FLUIDO GASOSA SV 1,0000 476,6600 476,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 73 195 7 VITRECTOMIA + FACO + LIO AT SV 1,0000 5.466,660 0 5.466,6 6 74 195 8 VITRECTOMIA + FACO SEM LIO SV 1,0000 5.180,000 0 5.180,0 0 75 195 4 VITRECTOMIA VIAS PARS PLANA SV 1,0000 5.100,000 0 5.100,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Integra o presente contrato, o edital do processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada pela CONTRATADA, como se aqui estivessem transcritos. 2.2 - O fornecimento será imediato, mediante autorização de fornecimento - AF e será entregue no endereço constante da autorização de fornecimento. 2.3 - O prazo de entrega será de até 03 (três) dias a contar do recebimento da AF. 2.4 - O produto fornecido em desacordo com a proposta não será aceito e deverá o fornecedor substituí-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional. 2.5 - A mercadoria deverá estar devidamente embalada para transporte, de forma a garantir a integridade da mesma, pois a Administração não se responsabilizará por danos causados no transporte. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1 - O prazo para fornecimento do objeto deste contrato administrativo será de 26/11/2021 a 31/12/2021. 3.2 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente no seu quantitativo contratado e será requisitado conforme as necessidades administrativas, e ainda como exigido nos anexos do edital referente ao processo acima epigrafado. 3.3 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou esgotar o quantitativo do objeto contratado, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 salvo se houver celebração de termo aditivo, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência, prevalecendo sempre o interesse da Administração CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4.2 - O pagamento será efetuado em 15 dias após a entrega e emissão da nota fiscal. 4.3 - Qualquer irregularidade no fornecimento possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. 4.4 - A Contratada deverá, obrigatoriamente manter durante a execução contratual sua regularidade para com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 55, XIII da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente no ano de 2021. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE 6.1 - A CONTRATADA garante fornecer o item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e seus anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada. 6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 instrumento, com presteza e disponibilidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado. 6.3 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas e de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas ao tipo de objeto contratado, sobre o fornecimento do item ou itens do objeto, conforme consta no anexo II do processo acima epigrafado, no que couber. 6.4 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA 7.1 - A fiscalização na execução contratual será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com atribuições para aferir o seu fornecimento e quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas no item 6.3. 7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual. 7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO 8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber. 8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referida Lei, no PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 que couber. 8.3 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito da ampla defesa. CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES 9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo. 9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais: 9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total; 9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial; 9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição; 9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição. 9.3 - O CONTRATANTE está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item anterior, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO 10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas. 10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de Prefeitura Municipal de Paraguaçú - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 legais, assinam o presente contrato administrativo, em três vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Prefeitura Municipal de Fama, 26/11/2021 OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO Contratante J.H.MAZZOCHI CLINICA MEDICA LTDA. GABRIEL ALMEIDA VEIGA JACOB Contratada Testemunhas _____________________________________________ _____________________________________________