PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º: 00002/2017 Modalidade:CONVITE nº 00002/2017 Processo n.º:00026/2017 1.OBJETO: 1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ? MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional, conforme Termo de Referência ? ANEXO I deste edital. RECIBO A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail_______________________________________ ou pelo tel/ fax: ____________________. ________________________, aos _____/_____/ 2017. ________________________________________________ Nome/ RG/ Assinatura OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG PELO FAX: (35) 3296-1263 OU PELO E-MAIL compraslicitacao@fama.mg.gov.br PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Carimbo Padronizado da Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 2 MODALIDADE : Convite TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001-51, através da Sr. CYLVANO BORNELLI ? Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 69/2017, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade CONVITE N° 00002/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ?MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional, conforme Termo de Referência ? ANEXO I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. ENTREGA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/PROPOSTA Os envelopes exigidos nesta licitação deverão ser entregues até às 13h e 30 min do dia 24/04/2017, no Setor de Compras e licitações da Prefeitura de Fama - MG, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços. Observação: Este prazo é preclusivo do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes protocolados após o horário fixado para este fim. ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/PROPOSTA Os envelopes ?Habilitação? serão abertos no dia 24/04/2017, às 14h na sala de reuniões, situada na Praça Getúlio Vargas, n.º1, Centro, Fama ? MG. Os envelopes contendo a ?Proposta de Preço? serão abertos em data designada pela Comissão Permanente de Licitação. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste Convite, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis. O presente Convite contém os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 3 ANEXO II Minuta do Contrato; ANEXO III Modelo de Proposta de Preço; ANEXO IV Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO V Modelo de Declaração que não emprega menor; ANEXO VI Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo; Na data, hora e local indicados neste Convite a Comissão de Licitação receberá dos participantes deste certame, simultaneamente dois envelopes, sendo: Envelope ?A? ? Documentos de Habilitação; Envelope ?B? ? Proposta de Preço; 1 - DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO CONVITE 1.1. A minuta do presente Convite foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Fama - MG , conforme Parecer Jurídico, em atendimento às exigências previstas no parágrafo único do Art. 38, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2 - DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ?MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional, conforme Termo de Referência ? ANEXO I deste edital. 2.2. O prazo para a execução do serviço será o da duração do evento, a contar da data do recebimento da ?Ordem de Serviço? que autoriza o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei. 3 - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1. Poderão participar do presente certame licitatório pessoas jurídicas devidamente habilitadas a prestar o serviço, objeto desta licitação, formalmente escolhidas e convidadas ou legitimamente interessadas, na forma do que dispõe o §3º do Art. 22 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 3.1.2. O direito de participar desta licitação é assegurado aos convidados interessados e aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse por escrito, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.1.3. Os interessados em retirar o edital através do site da Prefeitura Municipal: www.fama.mg.gov.br deverão enviar imediatamente o recibo preenchido e assinado para o endereço eletrônico: compraslicitacao@fama.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 4 3.2 - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.2.1. Não poderão participar da licitação pessoas jurídicas que estejam cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade deste Município ou declaradas inidôneas por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores; 3.2.2. Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório. 3.2.3. Não poderão participar do certame, a pessoa jurídica que estiver sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão/entidade da Administração Públicas Municipais motivadas pelas hipóteses previstas no Art.88 da Lei n 8666/93 e suas alterações posteriores. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1. - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 4.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 4.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 4.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 4.2.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, esta da sede da licitante; 4.2.2.1 - As provas de regularidades fiscais perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 5 União ? DAU, nos termos da Portaria Nº 358, de 5 de setembro de 2014, expedida pelo Ministério da Fazenda. 4.2.3 - Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; 4.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum); 4.4. DECLARAÇÕES: 4.4.1 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III que integra este Edital; 4.4.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO IV que integra este Edital. 4.5 - As empresas interessadas que apresentarem os documentos citados nos itens acima em desacordo com a exigência descrita serão automaticamente inabilitadas. OBSERVAÇÕES - Não serão aceitos documentos copiados ou transferidos por fax. - A apresentação de documentos exigidos neste Edital com prazo de validade vencido à data de abertura do envelope ?HABILITAÇÃO? importará na inabilitação do licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos. - Não serão aceitos certificados, certidões, ou qualquer outro documento com prazo de validade vencido. * Os documentos que não contiverem data de validade, esta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 6 * Os documentos exigidos neste Edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a reapresentá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a data de abertura da licitação e a do empenhamento. - A Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS, retirados via internet, só serão considerados como válidos mediante consulta on-line ao Sistema, no ato de abertura desta licitação. - A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados no item 4 deste Edital desqualifica o interessado, que não participará das fases subsequentes desta licitação. - Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 21 deste edital. 4.6 - Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelopes lacrados, distintos do da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00026/2017 CONVITE Nº 00002/2017 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor faz-se necessário o credenciamento passado em papel timbrado da empresa e/ou instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas. A não apresentação da Procuração não implica em inabilitação ou Desclassificação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões da Comissão de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Julgamento das Propostas?. a) Não constituirá causa de inabilitação e/ou de desclassificação do Licitante, a irregularidade formal que não afete a idoneidade ou o conteúdo da documentação e/ou proposta. b) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias, previamente autenticadas em cartório ou por servidor público componente da Comissão Permanente de Licitação. Caso a licitante opte pela conferência por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até às 13h e 30 min do dia 24/04/2017, para que esta os confira e autentique. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As propostas de preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 7 indicações: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00026/2017 CONVITE Nº 00002/2017 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTOS DE PROPOSTAS NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO: 5.2 ? Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo: 5.2.1. A razão social e o número do CNPJ ou nome e o número do CPF do licitante; 5.2.2. O preço deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso; 5.2.3. O prazo de validade da proposta não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega. 5.2.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública. 6 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preço será realizada no dia, hora e local previstos neste Convite; 6.2. Recebidos os envelopes ?A? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ?B? PROPOSTA DE PREÇO, simultaneamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes referentes à documentação; 6.3. Abertura dos envelopes documentos para análise e rubrica pela Comissão e pelos licitantes presentes. 6.4. Em seguida ao exame realizado na documentação, será divulgado o resultado da habilitação. 6.5. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão de Licitação, após obedecer ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea ?a? da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados de seus envelopes propostas lacrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 8 6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação; 6.7. É iniciada a fase de Julgamento das Propostas com a abertura dos envelopes propostas dos licitantes habilitados, que serão examinados e rubricados pela Comissão e Licitantes presentes; 6.8. Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea ?b?, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 6.9. Será lavrada Ata circunstanciada durante o transcorrer do certame. 6.10. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. A presente licitação será julgada pelo critério de menor preço global, conforme, §1º, inciso I, do Art. 45, da Lei das Licitações. 7.2. Serão desclassificadas as propostas: 7.2.1. Que não atenderem as especificações deste Convite; 7.2.2. Que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou inexequíveis. 7.2.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.2.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vedado outro processo. 8 - DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal, ou mediante renúncia expressa dos licitantes habilitados para o certame ao prazo recursal. 9 - DO CONTRATO 9.1. Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação encaminhada à licitante vencedora do certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 9 9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o ?Termo de Contrato? no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores; 9.3. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora, e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório; 9.4. O prazo de convocação a que se refere o subitem 9.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 9.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o ?Termo de Contrato? no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei N o 8.666/93. 10.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual. 10.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 10.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestado, pelo setor competente. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A licitante contratada para prestar o serviço objeto do presente Convite obrigar-se-á a fazê-lo no prazo previsto no contrato; 11.2. As entregas serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Fama - MG - ou em outro local determinado pela Prefeitura. 11.3. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do presente contrato; 11.4. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 10 11.5. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem erros, até que a documentação seja analisada e aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios; 11.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 12.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até dia 31/12/2017. 13 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 13.2. Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei Nº 10.192/2002 (que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra ?d? do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 A prestação de serviços, objetos deste contrato serão entregues em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste convite. 14.2 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal, da prestação do serviço, objeto contratual da seguinte forma: 14.2.1 - 50% após a transferência efetuada pela CODEMIG ? Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, conforme contrato de patrocínio firmado através de seleção por edital. 14.2.2 ? 50% poderão ser efetuados em até 10 (dez) parcelas, a partir do dia 30/06/2017, de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura. 14.3 Obrigatoriamente a Prefeitura Municipal de Fama - MG - MG deverá atestar a prestação do serviço do objeto licitado. 15 - DAS SANÇÕES 15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: 15.1.1. advertência; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 11 15.1.2. multa; a) o atraso injustificado na execução do objeto, incorrerá em multa, correspondendo 10% (dez por cento) , calculada sobre o montante a ser pago ao (s) licitante (s) vencedor (es); b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos; 15.1.3-declaração de inidoneidade. 15.2. Serão descontados, em cada pagamento a ser realizado, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. 16. DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n o 8.666/93. 16.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no Art. 79, inciso I, da Lei n o 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1 o a 4 o , da Lei citada. 17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o Art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 17.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Prefeitura Municipal de Fama - MG. 17.3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Fama - MG e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida. 18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS 18.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora, correrão por conta da Dotação Orçamentária: dotação reduzido: 281 ? fonte 100 18.2. Os recursos serão oriundos da Prefeitura Municipal de Fama - MG ? MG. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 12 licitantes qualquer indenização. 19.2. É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Fama-MG, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de participar como licitante, direta ou indiretamente pôr si, ou pôr interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação. 19.3. A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o Art. 43, inciso VI, da Lei n o 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. 19.5. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente. 19.6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Paraguaçu-MG, Estado de Minas Gerais, excluído qualquer outro. 19.7. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá dirigir-se à Comissão de Licitação, no Setor de Compras e Licitações, na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro, Paraguaçu - MG no período das 8 às 17h. Fama-MG, 20 de abril de 2017. Cylvano Bornelli Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01. OBJETO: 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ?MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional, conforme Termo de Referência ? ANEXO I deste edital. 1.2. O prazo para a execução do serviço será o da duração do evento, a contar da data do recebimento da ?Ordem de Serviço? que autoriza o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei. 02. DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES: 1.ª ETAPA: 1? Inscrição dos filmes 2? Contratação de pessoal ? formação da equipe técnica 2.ª ETAPA: 1? Confecção do material de divulgação 2? Distribuição do material de divulgação 3 ? Realização do espetáculo Trovador de ilusões 3 ? Infraestrutura 3.ª ETAPA: 1? Seleção dos curtas inscritos 2? Realização da Oficina de filmagem em celulares 4.ª ETAPA: 1? Montagem 2? Evento 5.ª ETAPA: 1?Prestação de contas 03. CRONOGRAMA DE EXEC UÇÃO CRONOGRAMA DE EXECUÇ ÃO O projeto será executado em 3 dias Dia 18 de maio de 2017 - início as 19:00 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 14 Abertura, exibição de 4 curtas metragens Mineiro, exibição de 4 curtas metragens competitivos exibição de 1 longa metragem. Dia 19 de maio de 2017- início as 17:00 horas Roda de conversa entre cineastas, artistas, comunidade, Acilago, representante estadual de cultura, representante de associações culturais e audiovisuais, representantes do Núcleo de Audiovisual da Unifal/MG Aberto ao público, será realizado na Casa de Cultura de Fama. Dia 19 de maio de 2017- início as 19:00 horas Exibição de 7 curtas metragens competitivos, exibição de 2 curtas metragens Mineiro e 1 longa-metragem. A votação será feita por 3 convidados envolvidos com cinema. Dia 20 de maio de 2017- início as 19:00 horas Exibição de 4 curtas metragens competitivos, exibição de 2 curtas metragens Mineiro e 1 longa metragem e premiação com cerimônia de encerramento da mostra Total 3 longas, 15 curtas metragens para competição e 8 curtas mineiros. ? Serão feitas duas palestras abertas ao público gratuitamente com conteúdo sobre audiovisual. ? Um artista da região será homenageado, dando reconhecimento e ênfase a nossa história. O homenageado será Jovany Sales Rey, escritor, teatrólogo, roteirista e natural da cidade de Alfenas - MG. ? Fomentar e divulgar o cinema em formato curto. ? Aberto ao público de todas as idades (conforme indicação de idade) *sustentabilidade no evento com uso de lixeiras coleta seletiva, bancos das áreas em comum de material reciclado, utilizando a mão de obra dos artesãos da cidade de Fama. 04. OBJETIVOS: * Interagir os filmes com a população, tendo como base palestras para ampliar o conhecimento; *fomentar o turismo *formar público de audiovisual *Viabilizar a realização das Atividades Paralelas, de caráter informativo e educativo, que consistem em palestras; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 15 *Premiar, a partir da avaliação de um júri as melhores produções do período 2016-2017 no formato; * Garantir a gratuidade de todos os seus programas e atividades; *Fazer um evento com responsabilidade social e sustentável. Justifica-se a presente licitação pela necessidade 04. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO : Atualmente Fama se destaca em Turismo Náutico e estância turística, pois vários moradores das cidades vizinhas de Varginha, Três Pontas, Alfenas e Paraguaçu tem casa de campo a beira do lago no município. A proximidade, principalmente de Alfenas (22 km por asfalto e 15 km por terra) justifica inclusive algumas pessoas morarem em Fama e trabalharem em Alfenas, também chamada de Atenas Sul Mineira e Paraíso dos Pescadores. O Projeto contempla a realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 18 a 20 de maio de 2017 na cidade turística de Fama num local à Beira do Lago de Furnas. O projeto visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional. O projeto valoriza a arte mineira, uma vez que dedica nos três dias de evento, a exibição de curtas metragens mineiras. 03. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviço deverá ser realizada de acordo com o Projeto aprovado através do Edital serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Fama - MG - MG ou em outro local determinado pela Prefeitura, após autorização de fornecimento emitida pelo órgão e assinada pelo responsável. Fama-MG, 20 de abril de 2017. Cylvano Bornelli Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 16 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Termo de Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fama - MG ? MG, com o licitante de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ?MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional, conforme Termo de Referência, conforme descrição abaixo e proposta em anexo. A Prefeitura Municipal de Fama - MG - MG, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Praça Getulio Vargas, 1 ? Centro, inscrito no CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, brasileiro, casado, , portador do CPF Nº xxx.xxx.xxx.xx e RG Nº xxxxxx, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo Licitatório Nº 00026/2017, Convite Nº 00002/2017, e em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Processo Licitatório Nº 00026/2017, Convite Nº 00002/2017, devidamente homologado pela autoridade competente, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA que oferecerá programação gratuita de 26 a 28 de maio de 2017 na cidade turística de Fama ?MG num local à Beira Lago de Furnas, conforme projeto que visa fomentar a produção visual, principalmente na região, além de estimular novos talentos e fomentar também o turismo local e regional. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor mensal do contrato a ser pago será de R$xxxxx (xxxxxxxx), perfazendo assim um valor global de R$xxxxx (xxxxxxxx). 3.2.Os serviços, objeto deste contrato serão executados em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Processo Licitatório Nº 00026/2017, Convite Nº 00002/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 17 3.3 A prestação de serviços, objetos deste contrato serão entregues em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste convite. 3.4 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal, da prestação do serviço, objeto contratual da seguinte forma: 3.5 - 50% após a transferência efetuada pela CODEMIG ? Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, conforme contrato de patrocínio firmado através de seleção por edital. 3.6 ? 50% poderão ser efetuados em até 10 (dez) parcelas, a partir do dia 30/06/2017, de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura. 3.7 Obrigatoriamente a Prefeitura Municipal de Fama - MG - MG deverá atestar a prestação do serviço do objeto licitado. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 7.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 18 8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual. 8.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviço, objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 8.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATA DO 9.1. A licitante Contratada para prestar o serviço objeto do presente Convite obrigar-se-á a fazê-lo no prazo previsto no contrato de acordo com as autorizações de fornecimento enviadas pela Prefeitura. 9.2. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do presente contrato; 9.3. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros; 9.4. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem erros, até que a documentação seja analisada e aprovada Órgãos de Controles Internos e Externos; 9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: 10.1.1. advertência; 10.1.2. multa; a) o atraso injustificado na execução do objeto incorrerá em multa, correspondendo a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago ao licitante vencedor; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos; 10.1.3. Declaração de inidoneidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 19 10.2. Serão descontados, em cada pagamento a ser realizado, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93. 11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no Art. 79, inciso I, da Lei Nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no Art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o Art. 109 da Lei Nº 8666/93 e suas alterações. 12.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Prefeitura Municipal de Fama - MG ? MG. 12.3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Fama - MG ? MG e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS 13.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora, correrão por conta da Dotação Orçamentária: 01.02.00.01.031.0001.2.016.3390.39.00 ? dotação 17 ? fonte 100 13.2. Os recursos serão oriundos da Prefeitura Municipal de Fama - MG ? MG. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu - MG, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fama, xx de xxxxxxx de 2017. ________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 20 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE ________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 21 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas no Processo Licitatório Nº 00026/2017, Convite Nº 00002/2017. Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta licitação. Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os itens cotados abaixo, caso sejamos vencedores da presente licitação. Item Descrição Unidade Quant. Unitário Total 1 Prestação de serviço de realização da I MOSTRA DE CINEMA DE FAMA Declaramos que concordamos e cumpriremos todas as exigências do Edital. Fornecedor:_________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ CNPJ/CPF:_________________________________________________________ Validade da Proposta: _________________________________________________ ______________,___ de _____________ de 2017. Assinatura do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 22 ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - MG Comissão Permanente de Licitação REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 00026/2017 - Convite N° 00002/2017 OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviço de impressão de informativo do Poder Legislativo, conforme Termo de Referência ? Anexo I deste Edital. Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n° ________________ e CPF sob o n° ________________, a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA DE FAMA- MG, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Fama - MG, ____ de ____________ de 2017. ___________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 23 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Processo Licitatório Nº 00026/2017 - Convite N° 00002/2017 A(O) ____________________, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº ____________________, com sede na Rua ___________, nº ________, Bairro ___________, na cidade de __________/____, por seu representante legal, Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ e do CPF nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº _________, Bairro _______, em ________________/___, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. _______________, ______ de ____________de 2017. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37.144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 26/2017 EDITAL DO CONVITE Nº 002/2017 24 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HAB ILITAÇÃO Processo Licitatório Nº 00026/2017 - Convite N° 00002/2017 A empresa ___________________(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º ..................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. _______________, ______ de ____________de 2017. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da licitante)