PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.576, de 08 de junho de 2021 Altera a Lei 1.477, de 29 de março de 2016, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ? COSIP, no âmbito do município de Fama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fama ? MG, Sr. Osmair Leal dos Reis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei Orgânica do Município de Fama, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei n 1.477, de 29/03/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 6º. [?] §1º O Poder Executivo ficará autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ? COSIP. §2º O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública. §3º O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da COSIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.? Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua publicação. Fama -MG, 08 de junho de 2021. ____________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal