PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI N° 1.636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ?HOSPITAL DE GIMIRIM?, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Fama, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento na lei orgânica municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos ?HOSPITAL DE GIMIRIM?, situado no município de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c/c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único ? O valor do recurso financeiro é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do ajuste. Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. § 1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 § 2º. A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. § 3º. O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. § 4º. A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fama, 28 de fevereiro de 2023. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal