Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM REF.: ?REGISTRO DE PREÇOS P ARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER A FUTURA E POSSÍVEL DEMANDA DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA?. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo / Fundo Municipal de Saúde torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 001/2018, torna público que fará realizar, no dia 11 de julho de 2018 ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal N? 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao registro de preços para futura e possível Contratação de empresa fornecedora de materiais de limpeza e higiene, para atender a demanda de diversos setores da prefeitura de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 08h às 16h ou através do telefone (35) 3296-1263 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual Contratação de empresa fornecedora de materiais de limpeza e higiene, visando atender as demandas de diversos setores do Município de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos/serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 2 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08h às 16h, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 3 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 5.1. Como condição indispensável, a Pregoeira receberá os envelopes de interessados até às 13:00 horas, do dia 11 de julho de 2018, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 11/06/2018, às 13:30h, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira e sua equipe de apoio até as 08:30 do dia 11/06/2018, para que esta os confira e autentique. 5.5. A Pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES , negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 4 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio); c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.7. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 5 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 042/2018 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: MUNICÍPIO DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 042/2018 LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 6 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 8.6 - Além da Proposta de Preços impressa, o licitante deverá apresentar proposta em arquivo eletrônico gravado em mídia removível, tais como: pen drive, através do programa ?MaqProposta?, que será disponibilizado juntamente com o edital para importação das mesmas ao sistema informatizado de licitações, visando agilidade na realização do certame. 8.6.1 - Será considerada válida a apresentação apenas da Proposta de Preços imprensa do sistema ?MaqProposta?, desde que esteja idêntica á descrição do edital, devendo na mesma conter em sua última via o carimbo de identificação da empresa com o número do CNPJ e endereço completo, considerando a impossibilidade no sistema de identificação de papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no termo de referência deste edital 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 7 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) **Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Certidão conjunta de Débitos federais e Divida Ativa da União; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 8 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS: 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama - MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 9 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 9.13. Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 12 às 17 horas, pelo site: http://www.fama.mg.gov.br/licitacoes.php e pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 10 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará à pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 11 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas à pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar à pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 12 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM . 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Pregoeira. 11.24. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda, à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 11.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. 11.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 13 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 14 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa para com a Seguridade Social (INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 15 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 16 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 17 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 18 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: Fonte de Recurso: 28 - 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.30.00 100.99 310 - 02.06.01.10.301.0200.4.066.3390.30.00 102.00 382 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 100.99 415 - 02.07.01.12.365.0401.4.089.3390.30.00 100.99 32 - 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 100.99 337 - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 102.00 130 - 02.03.02.15.452.0504.4.024.3390.30.00 100.99 120 - 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.30.00 100.99 219 - 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.30.00 100.99 274 - 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.30.00 100.99 23.2 - Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 19 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a $ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 20 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se à pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 21 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 12 às 17 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 12 às 17 horas, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, MG ou pelo telefone (35) 3296- 1263 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Credenciamento. ANEXO III Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 22 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO VI Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). ANEXO VIII ? Preço Médio Município de Fama - MG, 26 de Junho de 2018. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 23 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO ? MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higiene para uso dos setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama ? MG, mediante menor preço por item, de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo: a) Deverá ser apresentado na proposta a descrição completa, com a marca de cada produto. Caso na proposta eletrônica, alguma descrição esteja incompleta ou divergente do edital por algum erro de digitação, valerá a constante no edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1. Acendedor, tipo fósforo, madeira, composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito; com ponta de pólvora; caixa com 40 palitos, médio; pacote com 10 caixas, possuir selo do INMETRO. Embalage m 150 2. Balde em plástico com alça para uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 10 litros; com alça, sem aba; aprovado pelo INMETRO. Unidade 50 3. Calçado de segurança tipo bota, cano longo; cabedal em PVC; na cor branca; entressola de borracha; sem biqueira; forro sintético; alma de borracha; solado em poliuretano monodensidade, antiderrapante; antibacteriana, antimicrobiana; sem cadarço; sem gravação; disponíveis nos tamanhos 37, 38, 39, 40 e 42 Pares 50 4. Cera liquida para piso incolor; principio ativo solvente de petróleo; composição básica silicone, parafina, formol, corante, conservante, perfume e outras substâncias químicas permitidas; teor não voláteis mínimo 3% na categoria pronto para uso; incolor leitosa; acondicionado em frasco plástico contendo 900ml e bico dosador; rendimento mínimo de 50 metros por litro; Frasco 150 5. Cesto plástico para lixo telado 10l de polipropileno; no formato redondo, telado; capacidade mínima 10 litros; medindo aprox. 30cm (diam) x 24,5cm(alt.); sem tampa; na cor preta. Unidade 50 6. Cesto plástico para lixo c/tampa capacidade 30 litros de polipropileno reforçado; no formato redondo; medindo aproximadamente 33,0cm (diam.) x 50,0cm (alt.); com tampa de polipropileno; abas laterais; na cor preta Unidade 50 7. Cloro líquido para limpeza (5 litros) complemento unidade medida: galão de 5 litros concentração mínima: cloro ativo 10%; solúvel em a acondicionado em galão de 5 litros. Frasco 250 8. Coador para café algodão 20x27cm de algodão cru; no formato cônico; na cor branca; medindo (20x27)cm (diâmetro x profundidade); com alça de arame galvanizado 4mm; embalado em saco plástico; para café Unidade 50 9. Copo descartável de poliestireno; com capacidade mínima para 50 ml; acondicionado em pacotes c/ 75 gramas (100 unid); os pacotes não devem estar violados; protegidos em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a capacidade total do copo, quantidade; e o peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230 e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com norma técnica 14.865/2002 ABNT. Pacote 1000 10. Copo descartável capacidade 200ml poliestireno; com capacidade mínima para 200ml;acondicionado em pacotes c/ 220 gramas (100 unid); os pacotes não devem estar violados; protegidos em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a Pacote 3000 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 24 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 capacidade total do copo, quantidade; e o peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230 e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com norma técnica 14.865/2002 ABNT. 11. Copo em vidro tipo americano capacidade mínima para 186 ml; com diâmetro mínimo de (67)mm; altura mínima de (92,7)mm; para agua; incolor. Caixa 12 12. Desinfetante concentrado, contendo 1 litro, categoria básica restrita ao uso puro; principio ativo cloreto alquil benzil amônio; composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática floral; com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico contendo 1000 ml; Frasco 1000 13. Desodorante de ambientes Spray - 400 ml/277g, a base de trietileno glicol, diversos tipos de essência, registro no MS, validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega. Frasco 150 14. Detergente líquido 500 ml neutro principio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%; composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante; preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substanciam químicas permitidas; valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p; composição aromática neutro, incolor, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico contendo 500ml. Frasco 1000 15. Dispenser para copos descartáveis 200 ml ? em aço inox; tipo vertical; com capacidade mínima para 100 copos de 200 ml; medindo no mínimo 50 cm de altura; com parafuso e bucha para fixação. Unidade 20 16. Dispenser/Suporte para papel toalha interfolhas. Em plástico resistente. Possui janela transparente para visualizar o nível do papel. Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e buchas. Cor branca. Unidade 20 17. Escova para limpeza geral modelo oval; base de polipropileno; (13x7x1,5)cm; com cerdas em nylon sintético; s/ alca; s/cabo; na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos. Unidade 100 18. Esponja de lã aço pacote com 8 unidades composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico; contendo 8 unidades; com peso liquido de 60g; reembalados em papelão reforçado; Pacote 250 19. Esponja para limpeza dupla face medindo 110mmx75mmx20mm; com formato retangular; poliuretano e fibra sintética; na cor verde/amarela (limpeza pesada). Unidade 500 20. Flanela para limpeza (30x60)cm 100% algodão; medindo (30x60)cm; percentual variação 2cm; na cor laranja; acabamento em overloque; acondicionada em pacotes contendo 10 unidades. Pacote 100 21. Garrafa térmica em inox, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 1,8 litros Unidade 20 22. Garrafa térmica em inox, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 5 litros Unidade 10 23. Guardanapo de papel, material celulose, cor branca, dimensões 24x22cm, com 50 guardanapos. Pacote 300 24. Limpa alumínio liquido, composto em tensoativo aniônico, sulfônico; conservante, abrasivos, corante; com validade de 2 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; embalado em caixa de papelão reforçado; laudo analítico do lote do produto e autorização funcionamento do fabricante ANVISA/MS. Unidade 500 25. Limpa pedras para remoção de limo, lodo, ferrugens e incrustações; composto de tensoativo aniônico mistura ácida, conservante; pigmento e veículo aquoso, acondicionado em galão de 1 litro Litros 500 26. Limpa vidro frasco sem gatilho composição: lauril éter sulfato de sódio; nonil fenol etoxilado, álcool, éter glicólico; hidróxido de amonio, corante, perfume e agua; acondicionado em frasco plástico; sem gatilho com refil; com validade de 3 anos. Frasco 200 27. Limpador multiuso - embalagem frasco de 500 ml, Componente: alquil benzeno sulfonato de sódio, Essência - produto notificado na ANVISA. Frasco 500 28. Luva para limpeza, em látex, forrada, com palma antiderrapante, na cor amarela, tamanho grande, embalagem com 01 par. Unidade 100 29. Mangueira para jardim 20m completa de jardim, tipo trancada com resistência de pressa de 6 bar; camada interna e externa em PVC flexível camada intermediaria em fio de poliéster trancado; com diâmetro de 1/2" e 2mm de espessura; medindo 20m de comprimento; devendo ser entregue completa; com adaptador para torneira de jardim e esguicho na outra Unidade 30 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 25 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 extremidade. 30. Pá para lixo de uso doméstico - em alumínio; com cabo em madeira; medindo 40 (quarenta) centímetros. Unidade 50 31. Palha de aço para limpeza/brilho nº 0 do tipo aço carbono; nº 0. Pacote 100 32. Pano de copa e cozinha composto de 100% algodão alvejado; medindo (50x30)cm; com variação máxima de 10% de oscilação nas medidas; com no mínimo 22 batidas; com bainha em overloque; na cor branca; com estampa. Unidade 200 33. Pano para limpeza de chão composto de 100% algodão cru; medindo (70x50)cm; com variação de 10% de oscilação nas medidas; duplo com costura nas laterais e fundos; na cor natural. Unidade 300 34. Papel higiênico folha simples, lisa, cor branca, neutro, produto não perecível; composto de 100% de celulose, texturizado e picotado. Pacote com 4 rolos de 60 metros cada. Pacote 3000 35. Papel toalha, folha dupla, 100% celulose virgem, alta absorção, gofrado, cor branco, não- reciclado. Acondicionados em pacote com 120 folhas. Pacote 300 36. Papel toalha intercalada com 02 (duas) dobras; medindo na medida de (21x23) cm; com oscilação entre 0,5 cm e 1,0 cm, 100% celulose virgem; alvura superior a 80%, conforme norma iso; absorção máxima de 70s, impureza máxima 15mm2/m2; conforme norma tappi t437 om-90 na cor branca; embalado de modo a preservar o material; em pacotes com 1000 folhas. Pacote 200 37. Rodo em madeira 40 cm duplo com cepa de madeira; propriedades mínimas: cepa medindo 40 cm; com duas borrachas medindo 3,0cm (largura) x 0,25 cm (espessura) x 40 cm (comprimento); com no mínimo cinco grampos prendendo cada borracha; com cabo de madeira revestido em PVC medindo 1,20 cm de comprimento; rosqueavel. Unidade 50 38. Rodo em madeira 60 cm duplo com cepa de madeira; propriedades mínimas: cepa medindo 60 cm; com duas borrachas medindo 3,0 cm (largura) x 0,25 cm (espessura) x 60 cm (comprimento); com no mínimo cinco grampos prendendo cada borracha; com cabo de madeira revestido em PVC medindo 1,20 cm de comprimento; rosqueavel. Unidade 50 39. Sabonete em barra para higienização, embalagem de 90g, perfumado, com registro na ANVISA, aspecto físico sólido. Unidade 300 40. Sabonete líquido neutro para mãos suave (PH entre 7,0 a 8,0); comum; para higiene das mãos; em embalagem de 5 litros. Frasco 200 41. Sabão barra glicerinado 200gr composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina; corante e outras substâncias químicas permitidas; especificações PH 1%=11,5 máximo, alcalinidade livre: máximo 0,5%p/p; de glicerina; na cor amarela; embalado em saco plástico; com validade 2 anos, pacote com 5 unidades. Pacote 250 42. Sabão em pó caixa com 1 kg princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio; silicato de sódio; carbonato de sódio; teor de ativos mínimo de 8,0%,ph=11,5 máximo, solução 1% p/p; composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes sinergistas, branqueador óptico, tamponastes, pigmentos e outras substancias permitidas; acondicionado em caixas de papelão contendo 1kg; validade 24 meses; Caixa 1000 43. Saco para lixo confeccionado em polietileno com capacidade de 200 litros nas medidas 90 cm (largura) x 90 cm (comprimento) x 0,15mm (espessura); na cor preta; suportando 40 quilos; suas condições deverão estar de acordo com a ABNT, NBR 9190, NBR 9191. Kg 3500 44. Saco para lixo confeccionado em polietileno com capacidade de 60 litros, pacote contendo 10 unidades nas medidas mínimas 47 cm (largura) x 57 cm (comprimento) x 0,08mm espessura); na cor preta suportando 10 quilos; suas condições deverão estar de acordo com a ABNT, NBR 190, NBR 9191. Pacote 1500 45. Toalha de rosto algodoa 45x80c confeccionada em tecido 100% algodão; felpuda e macia; medindo 45x80cm; com uma faixa em étamine medindo aprox. 10 cm de largura; cores variadas. Unidade 40 46. Touca de TNT na cor branca descartável; caixa com 100 unidades; ajustável para qualquer tamanho de cabeça; branca; confeccionado com elástico especial em todo perímetro da touca; ideal para pessoas com cabelo comprido; fabricado pelas normas de qualidade e segurança. Pacote 100 47. Vassoura domestica piaçava nº 6 propriedades mínimas: cepa em madeira medindo 30 cm; com cerdas de piaçava medindo mínimo 9 cm; com cabo de madeira plastificado medindo Unidade 80 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 26 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 120cm. 48. Vassoura para vaso sanitário em nylon; tipo lavatina (vassourinha); base de polipropileno; base com diamentro de 7 cm; com cerdas em nylon oval medindo 11 cm; cabo em polipropileno; medindo 28cm; mínimo de 15 cerdas por tufos; com suporte e rosca na cúpula. Unidade 50 49. Água sanitária frasco 1 litro solução aquosa, a base de hipoclorito sódio ou cálcio; embalagem de acordo com NBR 13390 e port. ANVISA 89 com validade de 6 meses, frasco plástico; teor de cloro ativo 2% pp a 2,5pp; Frasco 800 50. Álcool etílico para limpeza, frasco de 1 litro com teor alcoólico entre 95,1 a 96 gl, vol/vol ou 92,6 a 93,8 inpm p/p a 15 graus centigrados; com selo INMETRO, validade 3 anos. Litros 350 51. Álcool em gel 46º 505g Composto por álcool etílico, agua, carbomero e neutralizante; graduação alcoólica 46º inpm; crystal; com selo do INMETRO; validade 3 anos; embalado em caixa com 12 frascos contendo 505 g cada; Caixa 150 Observações importantes: 1. O prazo de entrega dos materiais de limpeza e higiene constantes da relação de itens supracitados será de até 3 (três) dias úteis, nas quantidades, no horário e no endereço indicado pela Setor Municipal de Compras e Licitações. 2. Havendo a necessidade da entrega extra de produtos durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os materiais de limpeza e higiene especificados, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 3. Os materiais de limpeza e higiene a serem fornecidos, deverão estar dentro do prazo de validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4. Poderão ser solicitadas amostras na fase de propostas, para averiguação da qualidade do produto e se o mesmo atende ao exigido no edital, ficando a classificação do item condicionada à aprovação após emissão de relatório de análise. 5. O preço médio consta no ANEXO VIII deste edital, e torna-se preço mínimo para contratação, tendo como critério de aceitabilidade diante de justificativa apresentada e constante em ata a variação de 5 (cinco) por cento. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 27 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justificamos que as aquisições de materiais de limpeza e higiene visam atender as demandas da secretaria de educação e demais setores do Município de Fama - MG, visando atender ao alunos da rede publica de ensino e demais setores Poder Executivo Municipal. 3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 3 (três) dias úteis, contados da retirada da Ordem de Fornecimento, em remessa única , nos endereços indicado pelo Setor de Compras e Licitações do Poder Executivo Municipal. 3.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 3.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4. DOS PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente em favor do CONTRATADO, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato ou mediante cheque nominal, no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês do fornecimento desde que os produtos tenham sido efetivamente entregues e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 4.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações da Contratante: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 28 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e validade; 6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 29 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeiro e Equipe de Apoio OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de material de higiene e limpeza, visando atender as demandas de manutenção do Município de Fama - MG. Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do Processo Licitatório Nº 060/2018, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal (reconhecer firma) Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 30 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama - MG, no Procedimento Licitatório Nº 060/2018, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2018, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 31 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do no edital do Procedimento Licitatório Nº 060/2018, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2018. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 32 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 33 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEEXO VI MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama / Pregoeiro e Equipe de Apoio Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.144-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................ (endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 52. Acendedor, tipo fósforo, madeira, composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito; com ponta de pólvora; caixa com 40 palitos, médio; pacote com 10 caixas, possuir selo do INMETRO. Embalage m 150 53. Balde em plástico com alça para uso domestico; de polipropileno; com capacidade de 10 litros; com alça, sem aba; aprovado pelo INMETRO. Unidade 50 54. Calçado de segurança tipo bota, cano longo; cabedal em PVC; na cor branca; entressola de borracha; sem biqueira; forro sintético; alma de borracha; solado em poliuretano monodensidade, antiderrapante; antibacteriana, antimicrobiana; sem cadarço; sem gravação; disponíveis nos tamanhos 37, 38, 39, 40 e 42 Pares 50 55. Cera liquida para piso incolor; principio ativo solvente de petróleo; composição básica silicone, parafina, formol, corante, conservante, perfume e outras substâncias químicas permitidas; teor não voláteis mínimo 3% na categoria pronto para uso; incolor leitosa; acondicionado em frasco plástico contendo 900ml e bico dosador; rendimento mínimo de 50 metros por litro; Frasco 150 56. Cesto plástico para lixo telado 10l de polipropileno; no formato redondo, telado; capacidade mínima 10 litros; medindo aprox. 30cm (diam) x 24,5cm(alt.); sem tampa; na cor preta. Unidade 50 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 34 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 57. Cesto plástico para lixo c/tampa capacidade 30 litros de polipropileno reforçado; no formato redondo; medindo aproximadamente 33,0cm (diam.) x 50,0cm (alt.); com tampa de polipropileno; abas laterais; na cor preta Unidade 50 58. Cloro líquido para limpeza (5 litros) complemento unidade medida: galão de 5 litros concentração mínima: cloro ativo 10%; solúvel em a acondicionado em galão de 5 litros. Frasco 250 59. Coador para café algodão 20x27cm de algodão cru; no formato cônico; na cor branca; medindo (20x27)cm (diâmetro x profundidade); com alça de arame galvanizado 4mm; embalado em saco plástico; para café Unidade 50 60. Copo descartável de poliestireno; com capacidade mínima para 50 ml; acondicionado em pacotes c/ 75 gramas (100 unid); os pacotes não devem estar violados; protegidos em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a capacidade total do copo, quantidade; e o peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230 e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com norma técnica 14.865/2002 ABNT. Pacote 1000 61. Copo descartável capacidade 200ml poliestireno; com capacidade mínima para 200ml;acondicionado em pacotes c/ 220 gramas (100 unid); os pacotes não devem estar violados; protegidos em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a capacidade total do copo, quantidade; e o peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230 e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com norma técnica 14.865/2002 ABNT. Pacote 3000 62. Copo em vidro tipo americano capacidade mínima para 186 ml; com diâmetro mínimo de (67)mm; altura mínima de (92,7)mm; para agua; incolor. Caixa 12 63. Desinfetante concentrado, contendo 1 litro, categoria básica restrita ao uso puro; principio ativo cloreto alquil benzil amônio; composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática floral; com validade 3 anos; Frasco 1000 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 35 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 acondicionado em frasco plástico contendo 1000 ml; 64. Desodorante de ambientes Spray - 400 ml/277g, a base de trietileno glicol, diversos tipos de essência, registro no MS, validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega. Frasco 150 65. Detergente líquido 500 ml neutro principio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%; composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante; preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substanciam químicas permitidas; valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p; composição aromática neutro, incolor, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico contendo 500ml. Frasco 1000 66. Dispenser para copos descartáveis 200 ml ? em aço inox; tipo vertical; com capacidade mínima para 100 copos de 200 ml; medindo no mínimo 50 cm de altura; com parafuso e bucha para fixação. Unidade 20 67. Dispenser/Suporte para papel toalha interfolhas. Em plástico resistente. Possui janela transparente para visualizar o nível do papel. Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e buchas. Cor branca. Unidade 20 68. Escova para limpeza geral modelo oval; base de polipropileno; (13x7x1,5)cm; com cerdas em nylon sintético; s/ alca; s/cabo; na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos. Unidade 100 69. Esponja de lã aço pacote com 8 unidades composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico; contendo 8 unidades; com peso liquido de 60g; reembalados em papelão reforçado; Pacote 250 70. Esponja para limpeza dupla face medindo 110mmx75mmx20mm; com formato retangular; poliuretano e fibra sintética; na cor verde/amarela (limpeza pesada). Unidade 500 71. Flanela para limpeza (30x60)cm 100% algodão; medindo (30x60)cm; percentual variação 2cm; na cor laranja; acabamento em overloque; acondicionada em pacotes contendo 10 unidades. Pacote 100 72. Garrafa térmica em inox, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 1,8 litros Unidade 20 73. Garrafa térmica em inox, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 5 litros Unidade 10 74. Guardanapo de papel, material celulose, cor branca, dimensões 24x22cm, com 50 guardanapos. Pacote 300 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 36 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 75. Limpa alumínio liquido, composto em tensoativo aniônico, sulfônico; conservante, abrasivos, corante; com validade de 2 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml; embalado em caixa de papelão reforçado; laudo analítico do lote do produto e autorização funcionamento do fabricante ANVISA/MS. Unidade 500 76. Limpa pedras para remoção de limo, lodo, ferrugens e incrustações; composto de tensoativo aniônico mistura ácida, conservante; pigmento e veículo aquoso, acondicionado em galão de 1 litro Litros 500 77. Limpa vidro frasco sem gatilho composição: lauril éter sulfato de sódio; nonil fenol etoxilado, álcool, éter glicólico; hidróxido de amonio, corante, perfume e agua; acondicionado em frasco plástico; sem gatilho com refil; com validade de 3 anos. Frasco 200 78. Limpador multiuso - embalagem frasco de 500 ml, Componente: alquil benzeno sulfonato de sódio, Essência - produto notificado na ANVISA. Frasco 500 79. Luva para limpeza, em látex, forrada, com palma antiderrapante, na cor amarela, tamanho grande, embalagem com 01 par. Unidade 100 80. Mangueira para jardim 20m completa de jardim, tipo trancada com resistência de pressa de 6 bar; camada interna e externa em PVC flexível camada intermediaria em fio de poliéster trancado; com diâmetro de 1/2" e 2mm de espessura; medindo 20m de comprimento; devendo ser entregue completa; com adaptador para torneira de jardim e esguicho na outra extremidade. Unidade 30 81. Pá para lixo de uso doméstico - em alumínio; com cabo em madeira; medindo 40 (quarenta) centímetros. Unidade 50 82. Palha de aço para limpeza/brilho nº 0 do tipo aço carbono; nº 0. Pacote 100 83. Pano de copa e cozinha composto de 100% algodão alvejado; medindo (50x30)cm; com variação máxima de 10% de oscilação nas medidas; com no mínimo 22 batidas; com bainha em overloque; na cor branca; com estampa. Unidade 200 84. Pano para limpeza de chão composto de 100% algodão cru; medindo (70x50)cm; com variação de 10% de oscilação nas medidas; duplo com costura nas laterais e fundos; na cor natural. Unidade 300 85. Papel higiênico folha simples, lisa, cor branca, neutro, produto não perecível; composto de 100% de celulose, texturizado e picotado. Pacote com 4 rolos de 60 metros cada. Pacote 3000 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 37 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 86. Papel toalha, folha dupla, 100% celulose virgem, alta absorção, gofrado, cor branco, não-reciclado. Acondicionados em pacote com 120 folhas. Pacote 300 87. Papel toalha intercalada com 02 (duas) dobras; medindo na medida de (21x23) cm; com oscilação entre 0,5 cm e 1,0 cm, 100% celulose virgem; alvura superior a 80%, conforme norma iso; absorção máxima de 70s, impureza máxima 15mm2/m2; conforme norma tappi t437 om-90 na cor branca; embalado de modo a preservar o material; em pacotes com 1000 folhas. Pacote 200 88. Rodo em madeira 40 cm duplo com cepa de madeira; propriedades mínimas: cepa medindo 40 cm; com duas borrachas medindo 3,0cm (largura) x 0,25 cm (espessura) x 40 cm (comprimento); com no mínimo cinco grampos prendendo cada borracha; com cabo de madeira revestido em PVC medindo 1,20 cm de comprimento; rosqueavel. Unidade 50 89. Rodo em madeira 60 cm duplo com cepa de madeira; propriedades mínimas: cepa medindo 60 cm; com duas borrachas medindo 3,0 cm (largura) x 0,25 cm (espessura) x 60 cm (comprimento); com no mínimo cinco grampos prendendo cada borracha; com cabo de madeira revestido em PVC medindo 1,20 cm de comprimento; rosqueavel. Unidade 50 90. Sabonete em barra para higienização, embalagem de 90g, perfumado, com registro na ANVISA, aspecto físico sólido. Unidade 300 91. Sabonete líquido neutro para mãos suave (PH entre 7,0 a 8,0); comum; para higiene das mãos; em embalagem de 5 litros. Frasco 200 92. Sabão barra glicerinado 200gr composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina; corante e outras substâncias químicas permitidas; especificações PH 1%=11,5 máximo, alcalinidade livre: máximo 0,5%p/p; de glicerina; na cor amarela; embalado em saco plástico; com validade 2 anos, pacote com 5 unidades. Pacote 250 93. Sabão em pó caixa com 1 kg princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio; silicato de sódio; carbonato de sódio; teor de ativos mínimo de 8,0%,ph=11,5 máximo, solução 1% p/p; composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes sinergistas, branqueador óptico, tamponastes, pigmentos e outras substancias permitidas; acondicionado em caixas de papelão contendo 1kg; validade 24 meses; Caixa 1000 94. Saco para lixo confeccionado em polietileno com capacidade de 200 litros nas medidas 90 cm (largura) x 90 cm (comprimento) x 0,15mm (espessura); na cor preta; suportando Kg 3500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 38 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 40 quilos; suas condições deverão estar de acordo com a ABNT, NBR 9190, NBR 9191. 95. Saco para lixo confeccionado em polietileno com capacidade de 60 litros, pacote contendo 10 unidades nas medidas mínimas 47 cm (largura) x 57 cm (comprimento) x 0,08mm espessura); na cor preta suportando 10 quilos; suas condições deverão estar de acordo com a ABNT, NBR 190, NBR 9191. Pacote 1500 96. Toalha de rosto algodoa 45x80c confeccionada em tecido 100% algodão; felpuda e macia; medindo 45x80cm; com uma faixa em étamine medindo aprox. 10 cm de largura; cores variadas. Unidade 40 97. Touca de TNT na cor branca descartável; caixa com 100 unidades; ajustável para qualquer tamanho de cabeça; branca; confeccionado com elástico especial em todo perímetro da touca; ideal para pessoas com cabelo comprido; fabricado pelas normas de qualidade e segurança. Pacote 100 98. Vassoura domestica piaçava nº 6 propriedades mínimas: cepa em madeira medindo 30 cm; com cerdas de piaçava medindo mínimo 9 cm; com cabo de madeira plastificado medindo 120cm. Unidade 80 99. Vassoura para vaso sanitário em nylon; tipo lavatina (vassourinha); base de polipropileno; base com diamentro de 7 cm; com cerdas em nylon oval medindo 11 cm; cabo em polipropileno; medindo 28cm; mínimo de 15 cerdas por tufos; com suporte e rosca na cúpula. Unidade 50 100. Água sanitária frasco 1 litro solução aquosa, a base de hipoclorito sódio ou cálcio; embalagem de acordo com NBR 13390 e port. ANVISA 89 com validade de 6 meses, frasco plástico; teor de cloro ativo 2% pp a 2,5pp; Frasco 800 101. Álcool etílico para limpeza, frasco de 1 litro com teor alcoólico entre 95,1 a 96 gl, vol/vol ou 92,6 a 93,8 inpm p/p a 15 graus centigrados; com selo INMETRO, validade 3 anos. Litros 350 102. Álcool em gel 46º 505g Composto por álcool etílico, agua, carbomero e neutralizante; graduação alcoólica 46º inpm; crystal; com selo do INMETRO; validade 3 anos; embalado em caixa com 12 frascos contendo 505 g cada; Caixa 150 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 39 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 060/2018, Pregão Presencial Nº 042/2018 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Local, data ______________________________________________________ (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 40 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é a CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA FORNECEDORA DE MA TERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER A DEMAND A DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 060/2018, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2018. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 060/2018, Pregão Presencial Nº 042/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 41 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 42 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 43 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA MEDIÇÃO 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 44 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 060/2018, Pregão Presencial Nº 042/2018 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 45 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.138-000. Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1500 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: Fonte de Recurso: 28 - 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.30.00 100.99 310 - 02.06.01.10.301.0200.4.066.3390.30.00 102.00 382 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 100.99 415 - 02.07.01.12.365.0401.4.089.3390.30.00 100.99 32 - 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 100.99 337 - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 102.00 130 - 02.03.02.15.452.0504.4.024.3390.30.00 100.99 120 - 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.30.00 100.99 219 - 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.30.00 100.99 274 - 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.30.00 100.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR ?