PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.542, de 15 de setembro de 2020. Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 que altera o percentual de 25% para 30% de suplementação fixado na Lei Orçamentária Anual nº 1.527, de 14 de outubro de 2019. Art. 1º - O Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.527, de 14 de outubro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica o executivo e o legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme dispositivos constitucionais; b) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme dispositivos do art. 43 da Lei nº 4.320/64; c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; d) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei nº 4320/64. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Fama, 15 de setembro de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal