PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Executivo Municipal n.º 051/2009 de 06 de outubro de 2009 e suas alterações e demais regras deste edital, por meio do setor de Licitações, torna público que no dia 28 de março de 2018 até às 13 h e 30 min. impreterivelmente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getúlio Vargas,1, centro, a pregoeira receberá os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO Menor Preço GLOBAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO , tendo por finalidade, o Registro de Preços para aquisição de dois veículos hatch zero km, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Fama - MG, conforme especificação constante no Anexo 01 deste Edital, na mesma data às 14 horas dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados. 1 ? DO OBJETO A presente licitação na modalidade de Pregão tem por objeto o registro de preços para aquisição de dois veículos hatch zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme termo de referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. OBS: Os quantitativos indicados no Anexo 01 são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas em uma via impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 014/2018 Envelope nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 014/2018 Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: 3 ? DA PROPOSTA O envelope nº 01 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais das mercadorias cotadas, em conformidade com o termo de referência anexo 01, observado o modelo constante do anexo 02; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 b) Marca do produto cotado; c) Valor unitário e global da proposta. d) Prazo de validade da proposta e) Garantia do produto ofertado Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4 - DA HABILITAÇÃO O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos: A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; (se for o caso); c) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores; d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; e) Certidão de regularidade junto ao Município sede; f) Certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais; ao INSS e à Divida Aitva da União; (Certidão Conjunta unificada nos termos da Portaria MF 358 de 05.07.2014); h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) conforme Lei nº 12.440/2011. i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física; j) b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; k) Folders, material demonstrativo, descritivo por completo do produto. 4.2 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, membro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 Equipe de Apoio do Pregão, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. 5.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitação e Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente do setor de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões da pregoeira. 5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo 03 deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. d) Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ 5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? Proposta de Preços e 02 ? Documentos. 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 A pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário, desde que atendidas as especificações do edital. 7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela pregoeira. 7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.17 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, a pregoeira e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 7.18 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela licitante vencedora, a pregoeira lhe adjudicará o item declarado vencedor. 7.19 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; b) propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.20 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.22 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 7.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s). 8 ? DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOG AÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação dO Prefeito Municipal. 8.5 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, aa pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.6 O recurso será dirigido O Prefeito Municipal, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso. 9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO 9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 9.2 A entrega das mercadorias será mediante requisição do Departamento de Compras. O Departamento de Compras passará aos licitantes vencedores, cronograma com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos, no prazo máximo de até 90 (Noventa) dias. 9.3 Verificada a não-conformidade do objeto entregue, ou de alguma divergência de acordo com a descrição do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 O objeto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 A ata de registro de preços a ser firmada com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 9.7 A existência de preços registrados na Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e ao Sistema de Registro de Preços. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado à vista após a entrega da mercadoria acompanhada da respectiva nota fiscal devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência. 10.2 As despesas com as aquisições dos produtos, correrá pela seguinte dotação orçamentária do Município: Reduzido: 342 02.06.01.10.301.0210.3.041.4490.52.00 11 - DAS PENALIDADES 11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama- MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Fama-MG, no setor de Licitações e Compras, situado na Praça Getúlio Vargas, ou pelo telefone (35) 3296-1263 no horário de 08:00 às 17:00 horas. 12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontram-se à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Licitação e Compras. 12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone, bem como o e-mail. 12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, pertecente à equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com o original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveni ência do Município de Fama-MG, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento; 12.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Três Corações-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 12.11 O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fama, na Praça Getúlio Vargas, 1, centro, junto ao Setor de Compras. No mesmo local também serão fornecidas mais informações. 12.12 São anexos deste Edital: Anexo 01 ? Termo de Referência Anexo 02 ? Modelo de Proposta de Preços Anexo 03 ? Modelo de Credenciamento Anexo 04 ? Declaração de Atendimento ás Condições de Habilitação Anexo 05 ? Declaração Quanto ao Emprego de Menores Anexo 06 ? Recibo de Retirada de Edital de Licitação Anexo 07 ? Minuta da Ata de Registro de Preço. Fama-MG, 16 de março de 2018. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: registro de preços para aquisição de dois veículos hatch zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. Valor Médio/Item 1 Itens de segurança: air bag duplo, alarma anti furto, aviso sonoro para cinto de segurança do motorista, brake light, cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura; cintos de segurança traseiros laterais de três pontos; freio a disco ventilado na dianteira e tambor na traseira; monitoramento de pressão dos pneus; sistema de freios com ABS e sistema de distribuição de frenagem; sistema de imobilização do motor; Itens de aparência: maçanetas externas pretas; para choques pintados na cor do veículo; roda de aço de 14´´ com calotas integrais. Itens de conforto e conveniência: ar condicionado; desembaçador elétrico e temporizador do vidro traseiro; direção elétrica progressiva; indicador de troca de marchas; luzes de leitura central; painel de instrumentos com conta giros; velocímetro com display digital; hodômetro parcial e marcador de nível de óleo; porta objetos nas portas dianteiras com porta garrafas; sombreira para o passageiro com espelho; tomada de força de 12V; transmissão manual de seis velocidades; trava elétrica da tampa de combustível; trava elétrica nas portas; vidro elétrico nas portas dianteiras. Bancos: Bancos de tecido; banco traseiro rebatível; encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura. Sistema de som: Provisão de instalação de rádio (não incluso fiação para auto falantes nas portas. Acabamento interno na cor preta ou cinza. Cor: Branco ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tipo dianteiro transversal, gasolina e etanol; quatro cilindros em linha; oito válvulas; taxa de compressão 12,6, injeção eletrônica de combustível M.P.F.I. Potência máxima líquida (ABNT NBR5484 ? ISO 1585 líquida ou SAE bruta) gasolina 78 cv (57,4 KW / 76,9 hp)@6400 rpm e etanol 80 cv (58,8 unidade 2 R$ 43.393,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 KW / 78,9 hp)@6400 rpm. Torque máximo líquido (ABNT NBR 5484/ISO 1585 LÍQUIDA OU sae BRUTA) GASOLINA 9,5 mkgf (93Nm)@5200 rpm e etanol 9,8 mkgf (96 Nm)@5200 rpm. Transmissão: manual de seis velocidades. Freios: sistema hidráulico com duplo circuito distribuído em diagonal. Freios dianteiros a disco ventilado e freios traseiros a tambor. Direção elétrica progressiva. Suspensões: dianteira ? independente tipo ?McPherson?, sem barra estabilizadora, molas helicoidais com carga lateral linear, amortecedor telescópico pressurizado estrutural e traseira ? semi independente, com eixo torção, sem barra estabilizadora, mola helicoidal com constante elástica linear e amortecedor telescópico pressurizado. Rodas e pneus: Rodas de aço estampado 5J x 14, 4 furos, com calota integral presa por parafusos (roda sobressalente de aço estampado 4B x 16). Pneus 185/70 R14. Sistema Elétrico: Bateria de 50 Ah e alternador 100 Ah. Dimensões: comprimento total (mm) 3.930; largura ? carroceria (mm) 1.705; largura total ? espelho a espelho (mm) 1.964; Altura (mm) 1.474 e distência entre eixos (mm) 2.528. Capacidades: Tanque de combustível 54 (litros); porta malas de 289 litros; compartimento fechado 289; até o canto superior do encosto do banco 293; alinhado encosto do banco e ao teto 342; bancos rebatidos 1020. Informações complementares: coeficiente de penetração aerodinâmica (Cx) 0,34; peso em ordem de marcha (kg) 1011 (R7C) e 1012 (R7D). Carga útil, com cinco passageiros mais bagagem (Kg) 375. Acessórios: Segurança: auxiliar de partida; display para sensor de estacionamento traseiro; farol de neblina; sensor de estacionamento traseiro; trava anti-furto para estepe e trava anti-furto para rodas. Conforto e conveniência: Kit fumante (cinzeiro + acendedor de cigarros); automatizador de vidros elétricos (comfort close); Cabide porta paletó; caixa organizadora do porta-malas; calha de chuvas; câmera de ré (aplicável somente com multimídia PST); cinzeiro; elásticos com rede (preto); elásticos sem rede (cinza); elástico sem rede (preto); extensão de tomada de 12V; jogo de mini tapetes com 8 peças (sem Mylink) ? Dark grey; jogo de mini tapetes com 8 peças (sem Mylink) jet black; jogo de tapete de PVC; Porta óculos; Rack de teto transversal; rede para porta objetos para banco dianteiro tamanho pequeno; rede de porta PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 objetos para banco dianteiro tamanho grande; rede de porta malas. Aparência: Adesivo da coluna B (fibra de carbono); adesivo da coluna B fosco ? dianteira direita; adesivo da coluna B fosco ? dianteira esquerda; adesivo da coluna B fosco ? traseira direita; adesivo da coluna B fosco ? traseira esquerda; adesivo da tampa traseira; adesivo de soleira; aerofólio esportivo; capa de banco com revestimento premium personalizado; capa de maçaneta cromada com trava elétrica; espelho retrovisor cromado ? LD; espelho retrovisor cromado ? LE; farol esportivo máscara negra lado direito; farol esportivo máscara negra lado esquerdo; friso lateral; grade de radiador cromada inferior; grade de radiador cromada superior; lanterna esportiva fumê lado esquerdo; lanterna esportiva fumê lado direito; moldura do radiador cromada inferior; moldura do radiador cromada superior; pedaleira esportiva para câmbio manual; protetor de para-choque (dianteiro e traseiro); roda de alumínio 14´´ grafite, preta ou prata; roda de alumínio 15´´ grafite com superfície usinada e prata com superfície usinada; saia dianteira esportiva (spoiler dianteiro); saia traseira esportiva (spoiler traseiro); saias laterais esportivas direita e esquerda. Entretenimento: Alto-falante 45W ? traseiro e dianteiro; alto-falante 60W ? traseiro e dianteiro; alto-falantes dianteiros premium + tweeter; antena de teto; central de multimídia com bluetooth,; haste de antena esportiva; Rádio. - O carro deverá ser entregue com insulfilm nos vidros laterais de 50%. 1. A Proposta de Preços deverá ser cotada em moeda corrente do País, devendo estar inclusas todas as despesas que incidam sobre o objeto licitado. 2. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 86.786,66 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 43.393,33 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) por veículo, não sendo obrigatória a contratação do item por se tratar de registro de preços. 3 ? A Revisão do veículo deverá ser realizada na Concessionária mais próxima ao Município, devendo esta já ser apontada com endereço e telefone na proposta de preços. 3.1 ? As condições para revisão devem ser apontadas na Proposta de Preços, como item de análise da Prefeitura para a contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 4 ? Apresentar folder com toda a descrição, foto e funções do produto ofertado. 5 ? Garantia mínima de 3 (três) anos. 6 ? Prazo de entrega máximo de 90 (noventa) dias a contar da autorização de fornecimento. 7 ? Forma de pagamento: á vista, após entrega, emissão de documento fiscal e atestado de recebimento do Setor responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Fama-MG Praça Getúlio Vargas, 1 Centro Referente: Licitação Modalidade Pregão Nº 014/2018, Abertura no dia 28 de março de 2018, às 14 horas Proponente: Razão Social:_______________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Telefone:_________________________Email:____________________________ CNPJ: ____________________________ Pregoeira Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o registro de preços para aquisição de dois veículos hatch zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO marca modelo Valor unitário Valor total 1 Itens de segurança: air bag duplo, alarma anti furto, aviso sonoro para cinto de segurança do motorista, brake light, cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura; cintos de segurança traseiros laterais de três pontos; freio a disco ventilado na dianteira e tambor na traseira; monitoramento de pressão dos pneus; sistema de freios com ABS e sistema de distribuição de frenagem; sistema de imobilização do motor; Itens de aparência: maçanetas externas pretas; para choques pintados na cor do veículo; roda de aço de 14´´ com calotas integrais. Itens de conforto e conveniência: ar condicionado; desembaçador elétrico e temporizador do vidro traseiro; direção elétrica progressiva; indicador de troca de marchas; luzes de leitura central; painel de instrumentos com conta giros; velocímetro com display digital; hodômetro parcial e marcador de nível de óleo; porta objetos nas portas dianteiras com porta garrafas; sombreira para o passageiro com espelho; tomada de força de 12V; transmissão manual de seis velocidades; trava elétrica da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 tampa de combustível; trava elétrica nas portas; vidro elétrico nas portas dianteiras. Bancos: Bancos de tecido; banco traseiro rebatível; encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura. Sistema de som: Provisão de instalação de rádio (não incluso fiação para auto falantes nas portas. Acabamento interno na cor preta ou cinza. Cor: Branco ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tipo dianteiro transversal, gasolina e etanol; quatro cilindros em linha; oito válvulas; taxa de compressão 12,6, injeção eletrônica de combustível M.P.F.I. Potência máxima líquida (ABNT NBR5484 ? ISO 1585 líquida ou SAE bruta) gasolina 78 cv (57,4 KW / 76,9 hp)@6400 rpm e etanol 80 cv (58,8 KW / 78,9 hp)@6400 rpm. Torque máximo líquido (ABNT NBR 5484/ISO 1585 LÍQUIDA OU sae BRUTA) GASOLINA 9,5 mkgf (93Nm)@5200 rpm e etanol 9,8 mkgf (96 Nm)@5200 rpm. Transmissão: manual de seis velocidades. Freios: sistema hidráulico com duplo circuito distribuído em diagonal. Freios dianteiros a disco ventilado e freios traseiros a tambor. Direção elétrica progressiva. Suspensões: dianteira ? independente tipo ?McPherson?, sem barra estabilizadora, molas helicoidais com carga lateral linear, amortecedor telescópico pressurizado estrutural e traseira ? semi independente, com eixo torção, sem barra estabilizadora, mola helicoidal com constante elástica linear e amortecedor telescópico pressurizado. Rodas e pneus: Rodas de aço estampado 5J x 14, 4 furos, com calota integral presa por parafusos (roda sobressalente de aço estampado 4B x 16). Pneus 185/70 R14. Sistema Elétrico: Bateria de 50 Ah e alternador 100 Ah. Dimensões: comprimento total (mm) 3.930; largura ? carroceria (mm) 1.705; largura total ? espelho a espelho (mm) 1.964; Altura (mm) 1.474 e distência entre eixos (mm) 2.528. Capacidades: Tanque de combustível 54 (litros); porta malas de 289 litros; compartimento fechado 289; até o canto superior do encosto do banco 293; alinhado encosto do banco e ao teto 342; bancos rebatidos 1020. Informações complementares: coeficiente de penetração aerodinâmica (Cx) 0,34; peso em ordem de marcha (kg) 1011 (R7C) e 1012 (R7D). Carga útil, com cinco passageiros mais bagagem (Kg) 375. Acessórios: Segurança: auxiliar de partida; display para sensor de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 estacionamento traseiro; farol de neblina; sensor de estacionamento traseiro; trava anti-furto para estepe e trava anti-furto para rodas. Conforto e conveniência: Kit fumante (cinzeiro + acendedor de cigarros); automatizador de vidros elétricos (comfort close); Cabide porta paletó; caixa organizadora do porta-malas; calha de chuvas; câmera de ré (aplicável somente com multimídia PST); cinzeiro; elásticos com rede (preto); elásticos sem rede (cinza); elástico sem rede (preto); extensão de tomada de 12V; jogo de mini tapetes com 8 peças (sem Mylink) ? Dark grey; jogo de mini tapetes com 8 peças (sem Mylink) jet black; jogo de tapete de PVC; Porta óculos; Rack de teto transversal; rede para porta objetos para banco dianteiro tamanho pequeno; rede de porta objetos para banco dianteiro tamanho grande; rede de porta malas. Aparência: Adesivo da coluna B (fibra de carbono); adesivo da coluna B fosco ? dianteira direita; adesivo da coluna B fosco ? dianteira esquerda; adesivo da coluna B fosco ? traseira direita; adesivo da coluna B fosco ? traseira esquerda; adesivo da tampa traseira; adesivo de soleira; aerofólio esportivo; capa de banco com revestimento premium personalizado; capa de maçaneta cromada com trava elétrica; espelho retrovisor cromado ? LD; espelho retrovisor cromado ? LE; farol esportivo máscara negra lado direito; farol esportivo máscara negra lado esquerdo; friso lateral; grade de radiador cromada inferior; grade de radiador cromada superior; lanterna esportiva fumê lado esquerdo; lanterna esportiva fumê lado direito; moldura do radiador cromada inferior; moldura do radiador cromada superior; pedaleira esportiva para câmbio manual; protetor de para-choque (dianteiro e traseiro); roda de alumínio 14´´ grafite, preta ou prata; roda de alumínio 15´´ grafite com superfície usinada e prata com superfície usinada; saia dianteira esportiva (spoiler dianteiro); saia traseira esportiva (spoiler traseiro); saias laterais esportivas direita e esquerda. Entretenimento: Alto-falante 45W ? traseiro e dianteiro; alto-falante 60W ? traseiro e dianteiro; alto-falantes dianteiros premium + tweeter; antena de teto; central de multimídia com bluetooth,; haste de antena esportiva; Rádio. - O carro deverá ser entregue com insulfilm nos vidros laterais de 50%. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Garantia: Local e telefone para realização das revisões: Condições para as revisões: Local e Data. ____________________________ Carimbo, Nome e Assinatura Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama-MG, na modalidade de Pregão, sob o nº 014/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa)..............., CNPJ nº.........,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 014/2018, promovida pela Prefeitura Municipal de Fama, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO V DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________ CNPJ N.º ___________________________________________________ Endereço:___________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Cidade: ___________ Estado: _____ Telefone: _____ Fax: _____ Pessoa para contado: _______________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2018. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E -mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1263 A não remessa do recibo exime a pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 ANEXO VII MINUTA DE ATA a) número de ordem em série anual b) Número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade; c) Órgãos e unidades integrantes do registro; d) Qualificação do detentor do registro e seu represente legal; e) Descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento; f) Prazos de entrega pactuados g) A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 014/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Aos .......dias do mês de ......................... de 2018 na sala de Licitação, situado à Praça Getúlio Vargas,1, Centro, O Sr. Osmair Leal dos Reis, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018 por deliberação da Sra.Pregoeira, publicado em .................................. e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em ................................... do Processo Licitatório nº 026/2018 RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 ? DO OBJETO: O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 026/2018 Modalidade Pregão de nº 014/2018 nos termos e condições enunciados naquele Processo. 02 ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II ? Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III ? Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 ? DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município. 04 ? DO PREÇO I ? Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº ...../2018 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I ? Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento. II ? O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. 06 ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista após a entrega da mercadoria pela detentora e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento da mercadoria, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. 07 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I ? Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras desta Prefeitura. II ? As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III ? Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 IV ? Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-simile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso. VI ? A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII ? A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII ? As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX ? As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 08 ? DAS PENALIDADES 8.I - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama- MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 09 ? DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS A ? Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.06.1995, art 3º, § 1º, da Medida provisória 1.488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado, qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº 014/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Instituidor do Registro de Preços. B ? Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada: 1 ? A critério da Administração poderá ser exigida ?Lista de preços? expedidas pelos fabricantes, que conterão obrigatoriamente a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.; 2 ? Na analise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto. C ? É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 D ? Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços. 1? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10 ? O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II ? A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A ? a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B ? a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D ? em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E ? os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F ? por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G ? a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços; OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PELAS DETENTORAS , quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I ? As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, independentemente de transcrição , o Edital de Pregão nº 014/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II ? Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. Osmair Leal dos Reis PREFEITO DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: