1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 097/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2020 (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto 3.555/2000. Tipo: Menor Preço global Objeto: registro de preços para aquisição de plantas, flores, grama, insumos, utensílios e serviços para manutenção dos jardins do município de Fama ? MG, conforme termo de referência (Anexo 01). DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO Dia: 20/10/2020 Hora: 10 horas ? Credenciamento e abertura Local: Paço Municipal (Sala de Licitações) Para identificação do responsável pela empresa, verificação de objeto compatível com o objetoda licitação e ainda, identificação das microempresas ou EPP?s serão necessários os seguintes documentos fora dos envelopes: 1. Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. 2. Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. Poderá ser usado este modelo - Documento de Credenciamento (anexo IV) 3. Se o representante for Sócio ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. Documento de identidade com foto 5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6. Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial. 7. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V) 8. Declaração de inexistência de fatos supervenientes (anexo III) I - DOOBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição de plantas, flores, grama, insumos, utensílios e serviços para manutenção dos jardins do município de Fama ? MG, conforme termo de referência (Anexo 01), no período de 12 (doze) meses. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos itens a serem adquiridos, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. II - DAS DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS Reduzido 174 - 02.03.03-3390.30.00-15.452.0507-4.035 Reduzido 176 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0507-4.035 Reduzido 179- 02.03.03-4490.52.00-15.452.0507-3.021 III - DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por esteEdital; 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes até a data, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 062/2020 Data: 20/10/2020 Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 062/2020 Data: 20/10/2020 Razão Social........................................................ Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.3. Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento doprocesso; 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e documentação posteriormente ao prazo limite estabelecidos nesteEdital; 3.5. Não poderáparticipar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 3.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legaisaplicáveis. IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso imprensa oficial do município. A disponibilização do Edital completo no setor de compras elicitação. 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Pregoeiro(a),queteráaatribuiçãodedecidir sobretodos osatosrelativosàlicitação; 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessãopública; 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suasrazões; 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, osinteressados deverão credenciar (facultativo), junto à Pregoeira, os respectivosrepresentantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo IV); 4.6. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer à Pregoeira um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteiraprofissional). 4.7. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos,etc.; 4.8. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (comfoto). 4.9. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal daempresa; 4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no AnexoV. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendoconstar: a) Nome da licitante, nº do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone efax; b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição do objeto de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço unitário etotal. c) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex:10,55 d) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entregados envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referidoprazo ficará suspenso caso haja interposição derecursos; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.2. Não será aceita oferta de objeto com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência desteEdital; 5.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos nesteEdital. VI - DOS DOCUMENTOS PARAHABILITAÇÃO O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos para habilitação: 6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentardentro do Envelope nº. 02, os seguintesdocumentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica consistiráem: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); 2. Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas alterações; ou contrato social consolidado, ou ainda requerimento de empresário, quando empresárioindividual; 3. No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuaisdiretores; 4. Cópia dos documentos de identidade e CPF do administrador, empresário e todos os sócios responsáveis pela empresa; b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistiráem: 1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual; 2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante; 3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos porlei; 4. Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social ? CertidãoConjunta; 5. Alvara de funcionamento daempresa; 6. CNDT ? Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas. 7. Certidão Negativa de Falência e Concordata c) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão (ões) fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor. 2. Prova de registro nacional de sementes e mudas no RENASEM do produtor e de seu respectivo técnico no caso de estabelecimentos que produzam mudas (viveiros) ou somente do estabelecimento comercializador (no caso de estabelecimentos que não produzam e que somente comercializem mudas) dentro do prazo de validade, previsto na lei 10.711/2003 e art. 11 do Decreto 5.153/2004. 2.1. A licitante que adquirir mudas de terceiros, deverá apresentar RENASEM deste. d) DEMAIS DOCUMENTOSEXIGIDOS: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1. Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO VIque integra esteEdital; 2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO III que integra este Edital. 6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso eanverso(quandoforocaso),absolutamentelegíveis,autenticadasporcartóriocompetente ou servidor público pertencentes à Equipe de Apoio do Pregão, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhofac-símile. VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA EPROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DASESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo IV), as declarações previstas nos Anexos III e V, juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCESVERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ouincompatíveis; 7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostasapresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor unitáriomensal. 7.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta que ultrapasse o valor total estimado, especificado no anexoI; 7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 7.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao preço global daproposta. 7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos; 7.2.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelalicitante; 7.2.8. Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lancesofertados; 7.2.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormenteestipulado; 7.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preçoexcessivo. 7.3. TERCEIRA FASE:HABILITAÇÃO 7.3.1. Encerrada a fase de lance, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ouinabilitação; 7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante serádeclaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos doEdital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aosautos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) diasúteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeiro (a), à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitantevencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a). IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas os licitantes que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido nesteEdital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e9.7; 9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X desteEdital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço, especialmente quanto ao preço mensal, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por mês, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital eAnexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o (a) Pregoeiro (a) efetuará 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lancesverbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone oufax,dadosbancários,dadosdorepresentantelegalouosprazos,devendoo(a)Pregoeiro (a) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. O (a) Pregoeiro (a), verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização dediligências; 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro (a) elicitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento docertame; 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas depreços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor unitário, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor total dos itens, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma desteedital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma dalei. XI - DO REAJUSTE 11.1. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a um ano, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período de umano. 11.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos materiais, devidamente justificados e demonstrados pelaContratada; 11.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem delucro. 11.4. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos haveis a necessidade derecomposição. XII - DAADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado apenas a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do objeto licitado, de acordo com os 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 critérios de julgamento e habilitação; XIII - DOPAGAMENTO 13.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar as notas fiscais ou recibos correspondentes à entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelaAdministração. 13.2. O pagamento das notas fiscais ou recibos apresentados e devidamente atestados será efetuado através diretamente na Tesouraria da Contratante, em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e atestado de comprovação de entrega doobjeto. 13.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 13.3. ? Se a Nota Fiscal ou recibos for apresentado com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 30 dias após areapresentação. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. XIV - DAVIGÊNCIA 14.1. A ata de registro de preços a ser assinada com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses. XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTEVENCEDORA 15.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Assinada a ata de registro de preços, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Entregar os materiais em conformidade com disposto neste edital no prazo de 5 (cinco) dias a contar da entrega da autorização de fornecimento, e demais documentos regulamentadores deobrigações. b) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido. c) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência da ata de registro de preços. d) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados peloMunicípio, f) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro dePreços. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar danotificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução docontrato; c) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presenteEdital; d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitantevencedora; e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislaçãovigente; f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação; g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro dePreços. XVII - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega os materiais sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) aomês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea?b?; 17.2. Nostermosdoartigo87daLei8.666/93,atualizada,pelainexecuçãototalouparcialdaentrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência porescrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes desteInstrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois)anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela AssessoriaJurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela AssessoriaJurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmoprazo. XVIII - DO RECEBIMENTO EACEITAÇÃO 18.1. Os materiais serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, II ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DAFISCALIZAÇÃO 19.1?A fiscalização será feita pelos Departamentos Municipais ou quem estes designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta da ata de registro depreços. XX - DARESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação porescrito; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20.2. A rescisão da Ata, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderáser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para aAdministração; c) judicial, nos termos dalegislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DOEDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, mediante protocolo no Setor de Licitações situado na Praça Getúlio Vargas, 1 -Centro,devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a), julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XXII - DAS CONDIÇÕESGERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase dalicitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presentelicitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assimo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devidajustificação; 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presentecertame; 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais,o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeiro (a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação docertame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 h na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 0353296-1196 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou e-mail, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeira pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, e-mail e outros códigos de comunicação; 22.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1) Anexo I ? Termo deReferência; 2) Anexo II - Modelo deProposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de FatoSuperveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo deCredenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos deHabilitação; 6) Anexo VI - Declaração quanto ao emprego demenores; 7) Anexo VII - Minuta da Ata de registro depreços; 8) Anexo VIII - Recibo de Retirada doEdital. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fama, 6 de outubro de 2020. Flávia Pizani Junqueira Betocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: registro de preços para aquisição de plantas, flores, grama, insumos, utensílios e serviços para manutenção dos jardins do município de Fama ? MG, conforme descrições e preços médios abaixo: Especificação Unidade Quant. Valor médio Unitário Valor médio Total Adubo N protegido (sc c/ 50 Kg) unidade 13 236,63 3.076,23 Adubo N-P-K (Kg) unidade 5 5,96 29,83 Barba de serpente (cx c/ 12 md) para canteiro com cristo unidade 10 27,96 279,67 Beldroega (cx c/ 15 md) unidade 9 27,96 251,70 Buxinho bola grande unidade 2 56,63 113,27 Calcário (Kg) unidade 10 1,79 17,97 Camarão amarelo (cx c/ 15 md) unidade 10 29,96 299,67 Camarão vermelho (cx c/ 15 md) unidade 10 29,96 299,67 Casca de pinus (sc c/ 40 lt) unidade 3 23,96 71,90 Cipreste Italiano 1,7 m unidade 1 240,97 240,97 Cupinicida para grama (embalagem para diluir em 20 litros de agua unidade 10 44,97 449,67 Exora media (cx c/ 15 md) unidade 15 41,63 624,50 Exora rei rosa grande unidade 1 57,97 57,97 Grama esmeralda (m 2 ) m 2 2200 7,63 16.793,26 Lamprantus (cx c/ 15 md) caixa 3 36,63 109,90 Lamprantus (cx c/ 15 md)- GRANDE caixa 3 43,30 129,90 Lavanda (cx c/ 15 md) caixa 15 29,97 449,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Margarida de pariz (cx c/ 15 md) caixa 10 29,97 299,67 Mine rosa (cx c/ 15 md) caixa 10 46,30 463,00 Mine verbena (cx c/ 15 md) caixa 5 29,97 149,83 Onze horas (cx c/ 15 md) caixa 8 27,97 223,73 Palmeira areca de locuba unidade 12 133,30 1.599,60 Phitosporovariegato unidade 6 46,63 279,80 Primavera bola para vaso unidade 4 66,63 266,53 Quaresmeira 2,3 metros unidade 1 116,63 116,63 Roseira flor grande unidade 30 11,63 349,00 Substrato (sc c/ 25 kg) saco 22 19,63 431,93 Terra preparada para vaso (sc c/ 20 lt) saco 17 13,63 231,77 Tumbergia arbustiva unidade 4 31,63 126,53 Vaso cone médio unidade 1 123,30 123,30 2. FORMA DEPAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/prestação do serviço, mediante a apresentação da fatura competente e atestada o recebimento e a qualidade do objeto pelo servidor designado pelaconferência. 2.2- O pagamento das faturas apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria da Contratante. 2.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 3. DO VALORESTIMADO 3.1.O valor médio estimado para a aquisição é de: 746.902,24 (quarenta e seis mil, novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos) 3.2. Este valor é estimado, e ficarão os valores dos itens registrados, ressaltando que a administração não tem a obrigatoriedade na aquisição dos itens, poderá autorizar o fornecimento de acordo com a necessidade dos setores. 4. DAS CONDIÇÕESGERAIS 4.1. Demais condições de cumprimento do objeto e das obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas na ata de registro de preços a sercelebrada. 4.2. Deverão ser apresentados itens de qualidade excelente, e para conferência poderão ser solicitadas amostras para atestar a qualidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 dos produtosofertados para realização de diligência e possível desclassificação. 4.3. Prazo de entrega após autorização de fornecimento: 5 (cinco)dias úteis. 4.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado. 4.5. No momento da entrega serão averiguadas se as mudas estão em condições de plantio e saudáveis. FAMA, 6 deoutubro2020. Flávia Pizani Junqueira Betocco Pregoeira 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA SessãoPública: / /20___,às ( ) horas. Local:Paço Municipal - Sala de Compras eLicitações Praça Getúlio Vargas, 1, Centro ? FAMA-MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 062/2020, cujo objeto é o registro de preços para futura e possível aquisição de grama esmeralda, conforme modelo abaixo: ITE M DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA UNITÁRIO TOTAL . As descrições devem estar descritas completas e a marca é imprescindível para os itens que possuírem marcas. VALORTOTALR$- ( ). OBS: As entregas deverão ser realizadas de acordo com a descrição e o prazo estipulado no edital. * Validade da Proposta: 60 (sessenta)dias. * Prazo de entrega: 5 (cinco) dias úteis após Autorização deFornecimento. * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) materiais(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I e que concordo com todos os termos desteedital. Local e data. (nome e assinatura) 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa..................................................................portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório noMunicípiode ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº062/2020. Local e data, (assinatura e identificação) 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a)Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPFn.º..............................,aparticipardalicitaçãoinstauradapeloMunicípiode ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 062/2020, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de2020. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa..................................................................portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de FAMA ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 062/2020. ................., ......... de ................... de2020. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nomeda Empresa),CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO VII - MINUTA DE ATA a) Número de ordem em sérieanual b) Número da licitação e do procedimento administrativo e suamodalidade; c) Órgãos e unidades integrantes doregistro; d) Qualificação do detentor do registro e seu representelegal; e) Descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento; f) Prazos de entregapactuados g) A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro dePreços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 062/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Aos .......dias do mês de .................. de2020 na sala de Licitação, situado à Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, a Sra. Flávia Pizani Junqueira Bertocco, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO062/2020 para REGISTRO DE PREÇOS por deliberação do Sr a.Pregoeira, publicado em ....................... e homologadopela Exma. Sra. Prefeita Municipal em ............................ do Processo Licitatório nº 097/2020 RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que seseguem. 01 ? DOOBJETO: O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 097/2020 Modalidade Pregão de nº 062/2020 nos termos e condições enunciados naquele Processo. 02 ? DA VALIDADE DO REGISTRO DEPREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II ? Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresasregistradas. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 III ? Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampladefesa. 03 ? DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DEPREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município. 04 ? DOPREÇO I ? Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº ...../2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 ? DO LOCAL E PRAZO DEENTREGA I ? Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será de 5 (cinco) dias, e será contado a partir da Autorização deFornecimento. II ? O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Autorização deFornecimento. 06 ? DOPAGAMENTO I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias pelas detentoras e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. 07 ? DAS CONDIÇÕES DEFORNECIMENTO I ? Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras destaPrefeitura. II ? As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seuvencimento. III ? Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. IV ? Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura doresponsável. V ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 VI -A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu aorecebimento. VII ? A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração daata. VIII ? As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidadesestimadas. IX ? As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade doregistro. 08 ? DASPENALIDADES 8.1 -O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmentede: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fraçãoequivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintessanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valorhomologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de FAMA/MG, por prazo não superior a 02 (dois)anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade. II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicada acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcelainadimplida. III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casosde: a) ausência de entrega de documentação exigida parahabilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação nocertame; c) retardamento da execução do certame, por condutareprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após aadjudicação; e) comportamentoinidôneo; f) cometimento de fraudefiscal; g) fraudar a execução docontrato; h) falhar na execução docontrato. IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº8.666/93. V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for ocaso. VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual. 09 ? DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS A ? Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.06.1995, art 3º, § 1º, da Medida provisória 1.488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado, qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº 062/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados oscasos de revisão de registro a que se refere o Decreto Instituidor do Registro dePreços. B ? Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada: 1 ? A critério da Administração poderá ser exigida ?Lista de preços? expedidas pelos fabricantes, que conterão obrigatoriamente a data de inicio de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão depreços.; 2 ? Na analise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cadaproduto. C ? É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nessecaso sujeito às penalidades previstas na Cláusula DécimaQuinta. D ? Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços. 10 ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 II ? A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A ? a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B ? a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D ? em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelaAdministração; E ? os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F ? por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G ? a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços; OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PELAS DETENTORAS , quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I ? As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 I ? Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 062/2020 e as propostas das empresas classificadas no certamesupranumerado. II ? Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presenteAta. III ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ãoos princípios gerais dedireito. Osmair Leal dos Reis DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Minuta: ?a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto; borrão, rascunho? 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO 097/2020 PREGÃO PRESENCIAL 062/2020 ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO RazãoSocial: CNPJN.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa paracontado: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de2020. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E -mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br A não remessa do recibo exime a Pregoeira e sua equipe da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento.