PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.566 de 11/03/2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.537, de 03/03/2020, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG PARA FINS DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o art. 12 e inciso I do art.13 da Lei n 1.537, de 03/03/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 9º. O beneficiário que não promover a construção no prazo estabelecido por essa lei, terá o imóvel revertido ao patrimônio público do município, sem direito a indenização de eventuais investimentos no imóvel. Esta cláusula que obrigatoriamente constará na escritura, salvo se, por exigência do agente operador do respectivo fundo vinculado não puder. Art. 12. As localizações dos terrenos a serem doados não serão de escolha do beneficiário e serão definidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, sendo autorizado ao Poder Executivo estabelecer outros critérios, desde que impessoais e objetivos e não sejam ofensivos à moralidade e aos demais princípios regentes da Administração Pública. Art. 13. A emissão de parecer a respeito da aplicação da presente Lei será de competência das equipes de profissionais que seguem: I. Comissão Técnica formada por 1 (um) profissional de Serviço Social que será responsável pelo parecer técnico prévio, antes da aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fama - MG, 11 de março de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal