PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO: 18.08.2022 HORÁRIO: 09h (recebimento e abertura de envelopes). LOCAL: Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? Setor II, centro, Fama/MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001-51, através da Sra. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO ? PREGOEIRA, nomeada pela Portaria n.º 001A/2022, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. Osmair Leal dos Reis, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2022, do tipo MENOR PREÇO , cujo objeto é a o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos para suplementação nutricional para atender à demanda da Secretaria de Saúde do Município de Fama/MG, pelo período que compreende 12 (doze) meses, ou seja, conforme Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e demais aplicáveis ao caso, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 18.08.2022 às 09 horas ? RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES , sendo conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro: - Credenciamento dos representantes legais dos licitantes; - Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação; - Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital; - Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; - Realização dos lances verbais; - Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e, - Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso. 1- DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 1.1. A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG, PELO PERÍODO QUE COMPREENDE 12 (DOZE) MESES, conforme Anexo I. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital. 2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Compras e Licitações, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG, no horário comercial, das 09 às 16h e 30 (Brasília) ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.fama.mg.gov.br, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via fone/fax (35) 3296.1293 ou via e-mail, compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Fama, no horário comercial ou pelo telefone (35) 3296.1293. 2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site www.fama.mg.gov.br. 2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados e, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 034/2022 ENVELOPE ?I? ? PROPOSTA DE PREÇOS (razão social do proponente ? CNPJ ? endereço) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 034/2022 ENVELOPE ?II? ? HABILITAÇÃO (razão social do proponente ? CNPJ ? endereço) 2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá- las. 2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope ?II? ? Habilitação antes do Envelope ?I? - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 2.7. Não será permitida a participação neste pregão: 2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País; 2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.7.6. - Em processo de falência e recuperação judicial; e 2.7.7- Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1 Quanto aos representantes: a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VIII), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; 3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes ?I? e ?II?. 3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a) Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes ?I? e ?II?. b) Comprovante de situação cadastral (Cartão CNPJ). 3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes ?I? e ?II?. 3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como, poderá ser autenticado nos termos do item 7.1. 4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4.1. No horário e local indicados neste edital será aberta à sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo III (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes ?I? e ?II?). 4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão. 4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes ?I?e ?II?, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 4.3. Após o recebimento dos envelopes ?I? (proposta) e ?II? (habilitação), não será aceito novos proponentes. 4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas à Pregoeira, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes ?I? e ?II? apresentados, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 4.5. O envelope ?II? - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados. 4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos apresentados pelo Pregoeiro, com anuência de todos os proponentes. 4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante: a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo em sua participação no presente certame. 4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 15.3 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa. 4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15.3 deste edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E PRPOSTA ELETRÔNICA (ENVELOPE ?I?) 5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope ?I?, sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados e, preferencialmente conforme modelo de proposta ? Anexo VII, podendo apresentar proposta de preços para todos os itens ou tão somente para os itens de seu interesse. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual; b) número do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, constando obrigatoriamente a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item; d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I; h) Prazo de entrega que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra; i) Prazo de validade dos produtos de que quando da entrega dos mesmos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. 5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. A proposta eletrônica poderá ser feita através do site: imaq.diretriz.net/, não dispensando a apresentação da proposta física. Na hipótese de utilização da proposta digital, a mesma deverá vir acompanhada da proposta física e o arquivo da proposta apresentado em pen drive. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Abertas às propostas, o Pregoeiro efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de ?MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM?, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances. 6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode prosseguir. 6.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas, independente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação. 6.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 6.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais. 6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 6.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Pregoeiro procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos: a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto; b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital; 6.7.1 Ocorrendo algumas das situações descritas acima, sempre prevalecerão os valores unitários propostos e as quantidades definidas no presente edital. 6.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior; 6.9. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública. 6.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1. 6.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.10.1. 6.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 6.11. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.10.1 e 6.10.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.10, com vistas à redução do preço. 6.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope ?II?, contendo os documentos de habilitação de seu autor. 6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.10, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.14.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital. 6.14.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes ?I? - proposta e ?II? ? documentação, com poderes para esse fim. 6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer. 6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 6.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 6.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 6.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.18.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital; b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. d) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e e) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão. 6.18.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 6.19. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto. a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I. Observado o item 6.7.1, do presente edital. 6.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.19.3. Á Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 6.19.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fama ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 6.20 - Além da Proposta de Preços impressa, o licitante deverá apresentar proposta em arquivo eletrônico gravado em mídia removível, tais como, pen drive, através do programa ?PropostaWeb?, que será disponibilizado juntamente com o edital para importação das mesmas ao sistema informatizado de licitações, visando agilidade na realização do certame. 6.20.1. Será considerada válida a apresentação apenas da Proposta de Preços imprensa do sistema ?PropostaWeb?, devendo na mesma conter em sua última via o carimbo de identificação da empresa com o número do CNPJ e endereço completo, considerando a impossibilidade no sistema de identificação de papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no termo de referência deste edital até mesmo em folha a parte. 7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE ?II?) 7.1 É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação: 7.2 - Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária). b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária. d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1. Os documentos descritos nas alíneas ?a? e ?b? deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 7.2. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal e Estadual, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS); e d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão: d.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4 Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações): a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo VI. 7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 7.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile. 7.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 obtidos por este meio eletrônico. 7.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 7.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.6.6. Para habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. 7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fama/MG, das 09:00 às 16:00 horas (Brasília), na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG. 8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Compras e Licitações, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG. 8.1.2. Admite-se impugnação por intermédio de ?fac-símile (35) 3296-1293 ou e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br?, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei. 8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação. 8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação. 9.3. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os recursos devem protocolados no Setor de Compras e Licitações, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG e dirigidos ao Prefeito Municipal desta Administração. 9.7. A homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato/ata de registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Fama-MG para realizar a assinatura da referida ata de registro de preços não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré-estabelecida neste Edital. 10.1.1. Para a assinatura do contrato/ata de registro de preços, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas ?b? a ?e?), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II ? HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato. 10.1.2 ? Caso a detentora esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura da ata de registro de preços: a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 8º, da IN 103 de 30/04/2007 1 . 10.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contrato, se recuse assiná-lo ou retirar o instrumento equivalente, implicará na decadência do direito à contratação. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Fama, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procederá a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 10.2.1 A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital. 1 Art. 8º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. 11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 11.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período que corresponde a 12 meses. 11.3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à DETENTORA. 11.4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 11.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 11.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 11.7. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (35) 3296-1200 e o recebimento será realizado pelo Departamento de Saúde, sito na Rua Antônio Ferreira de Moraes, s/n, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). 11.8. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 11.9. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s). 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura Municipal de Fama efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, em conta corrente vinculada ao CNPJ da detentora, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 Federal nº 8.666/93. 12.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos ou serviços não será iniciada a contagem do prazo para pagamento. 12.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura. 12.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa estimada a ser registrada de R$ 996.995,02 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2022: Reduzido: 338 - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 fonte 102.00 14. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 14.1. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Fama o valor inicial atualizado da aquisição poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 65, da lei n° 8666/93, ficando o licitante vencedor obrigado a manter as mesmas condições licitadas. 14.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta: 15.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Fama, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 15.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item 15.1.3. 15.1.3 Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à detentora a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 15.2 As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02. 15.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 15.3.1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 15.3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 15.3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 15.3.4 - fizer declaração falsa; 15.3.5 - cometer fraude fiscal; 15.3.6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado. 15.4 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. 15.5 - A Prefeitura Municipal de Fama/MG poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a DETENTORA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer. 16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 16.1. A critério da Prefeitura Municipal de Fama, este pregão poderá: a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão: a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93; b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na Prefeitura Municipal de Fama/MG, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, na cidade de Fama, ou pelo telefone (35) 3296-1293, das 08:00 às 16:30 horas (Brasília). 17.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 17.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18. DO FORO 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu- MG, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto. 19. ANEXOS DO EDITAL 19.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I ? Memorial descritivo/Objeto da licitação; II ? Recibo de Retirada de Edital pela Internet; III ? Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos; IV ? Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; V ? Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VI ? Modelo de Proposta; VII ? Modelo de Procuração para Credenciamento; e VIII ? Minuta de Contrato. Fama, 02 de agosto de 2022. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Processo Adminsitrativo - 062/2022 - Pregão (Presencial) n° 034/2022 Objeto: o registro de preço para futura e eventual aquisição de produtos para suplementação nutricional para atender à demanda da Secretaria de Saúde do Município de Fama/MG, pelo período que compreende 12 (doze) meses, conforme Anexo I e descritivo que segue: Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 Alimento para nutrição enteral ou oral para dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose. Hipercalórica e Hiperproteica. Nutrição enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia, associadas à maior necessidade de proteínas e calorias. Nutricionalmente completa, hiperproteica e hipercalórica, Embagalagem 1000ml MARCA REFERÊNCIA: Nutrison Advanced Diason Energy HP L 700 50,68 35.476,00 2 Complemento alimentar para adolescentes, adultos e idosos. Com fibras, no mínimo 25 vitaminas, minerais e nutrientes balanceados, além de ter 0% de gordura e nutrientes balanceados. Indicado para pacientes com baixo peso ou precisam de reforço de vitaminas e minerais e/ou pessoas que rejeitam algum tipo de alimento. Não contém quantidade significativas de gorduras totais, trans, saturadas, monoinsaturadas, polinsaturadas e colesterol. Não contém gluten. Sabores: chocolate, morango e baunilha. Lata de 400 a 450g. MARCA DE SUGESTÃO: Sustain Actve/ Sustemil + fibras / Nutren Active LA 700 60,76 42.529,20 3 Complemento alimentar lácteo infantil, em pó de excelente sabor, completo em vitaminas e minerais, para criança de 01 a 10 anos. Não contém glúten. Sabores: Baunilha, morango e chocolate. Embalagem 330g MARCA DE SUGESTÃO: Sustain Jr/ Nutren Kids/ Sustemil Kids LA 700 31,68 22.173,20 4 Dieta enteral formulada para estado de intolerância anormal á glicose. Nutrição completa e especializada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional e de adequado controle glicêmico. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Embalagem 1000ml. MARCA DE SUGESTÃO: Novasource GC/ Diason L 700 37,96 26.568,50 5 Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica, fonte proteica a base de caseinato de cálcio e proteína do soro do leite, com seus nutrientes em percentuais normais e baixa osmolalidade. Isenta de lactose, glúten e sacarose. Emgalagem 1 litro sistema aberto. MARCA DE SUGESTÃO: Isosurce Mix/ Nutri Enteral1.2 / Osmolite L 700 36,11 25.273,50 6 Dieta nutricional a base de ácidos graxos ARA e DHA, nucleotídeos e TCM. Formula infantil de aminoácidos LA 700 235,89 165.121,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 livres adequada ás necessidades de criança desde o nascimento. Com nucleotídeos, adicionada de LCPufas (ARA e DHA), alta absorção, com mínimo risco de intolerância. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose, sacarose, frutose, glúten e ingredientes de origem animal. Com estudos científicos comprovando sua eficaz. Lata de 400g. MARCA DE SUGESTÃO: Neocate LCP/ Alfamino 7 Dieta nutricionalmente completa e balanceada, com fibras, hipercalórica, hiperproteica, atendendo as necessidades de vários pacientes, formulada para uso oral ou enteral Rica em vitaminas e minerais com excelente perfil lipídico. Isento de glúten, lactose e sacarose. Embalagem: a partir de 330g. Nutridrink max / immax LA 700 73,96 51.774,80 8 Formula anti regurgitação para lactentes, desde o nascimento com sintomas de regurtição e/ou regluxo gastresofágico. Embalagem 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Aptamil AR / Nan AR LA 700 66,89 46.825,31 9 Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, normocalórica,. Isenta de glúten e sacarose. Sabor baunilha. Embalagem lata a partir de 400g. MARCA REFERÊNCIA: Dianutri/ Glucerna LA 700 109,76 76.832,00 10 Fórmula enteral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, normocalórica, normoproteica. Isenta de glúten e sacarose Com sabor. Embalagem de 200ml. MARCA DE REFERÊNCIA: Diamax / Glucerna SR EM 700 16,31 11.419,31 11 Fórmula enteral ou oral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para cicatrização, oligomérica, hipercalórica, mínimo 20% de proteína à base de peptídeos, enriquecida com arginina. Isenta de glúten, e lactose. Embalagem a partir de 200ml MARCA DE REFERÊNCIA: Cubitan/ Perative EM 700 24,51 17.153,50 12 Formula enteral/oral destinada a controle glicêmico com carboidratos de lenta absorção Mix de fibras Embalagem 1000ml sistema aberto. MARCA REFERÊNCIA: Novasource GC/ Nutri Diabetic L 700 39,21 27.443,50 13 Formula infantil de partida enriquecida com ferro. 0 a 6 meses. Enriquecida com ferro, prebioticos para faixa etária de 0 a 6 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Com DHA/ARA e nucleotidios. Embalagem 400g. MARCA DE SUGESTÃO: Nan Confor 1/ Aptamil LA 700 29,23 20.463,31 14 Formula infantil de segmento enriquecida com ferro para crianças de 6 a 12 meses sem lactose. Formula LA 700 75,50 52.850,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 infantil a base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de l-metionina. Para faixa etária de 6 a 12 meses. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Lata de 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Isomil, Nan Soy, Aptamil soja 2 15 Formula infantil de segmento enriquecida com ferro- 6 a 12 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Embalagem 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Nestogeno 2 / Milupa 2 / Enfamil 2 LA 700 49,04 34.328,00 16 Formula infantil de seguimento, enriquecida com ferro, prebióticos e DHA (OMEGA 3). Faixa etária de 6 a 12 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Com DHA/ ARA e nucleotitios. Embalagem de 400g MARCA REFERÊNCIA: Nan Confor 2 / Aptamil 2 LA 700 36,18 25.326,00 17 Formula infantil enriquecida com ferro e prebióticos, a partir de 10 meses. Fornece todos os nutrientes para adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no segundo semestre de vida. Com DHA e ARA, nucleotídeos. Embalagem 800g. MACA REFERÊNCIA: Nan Confor 3/ Aptamil 3 LA 700 65,69 45.980,69 18 Formula infantil enriquecida com ferro para crianças de 0 a 12 meses, sem lactose. Formula infantil isenta de lactos, contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crescimento. Contém nucleotídeos e LCPUFAS, ácidos graxos poli- insaturados de cadeia longa. Indicado para lactentes menores de 01 ano de idade com intolerância a lactose. Embalgem de 800g. MARCA REFERÊNCIA: Aptamil sem lactose / Nan sem lactose LA 700 92,44 64.708,00 19 Formula líquida nutricionalmente completa, hipercalórica, indicada para nefropatas não dialisados, com a função renal comprometida. Densidade calórica de 1,5 kcal a 2,0kcal/ml. Contém carboidratos com baixo impacto glicêmico, baixo teor de potássio, sódio e fósforo. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem de 200ml MARCA REFERÊNCIA: Nutri Renal EM 700 23,28 16.296,00 20 Formula nutricionalmente completa, oral e enteral, hipercalórico. Isento de glúten. Mínimo dois sabores. Embalagem 200ml. MARCA REFERÊNCIA: Ensure Plus/ Nutren 1.5 EM 700 10,83 7.581,00 21 Formula oral e enteral para controle glicêmico, normocalórica, para pacientes com diabetes 1 e 2 e nos quadros de variabilidade glicêmica. Embalagem de 1000ml MARCA REFERÊNCIA: GLUCERNA RTH L 700 50,61 35.424,69 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 22 Fórmula padrão enteral ou oral em pó, nutricionalmente completa e balanceada para atingir 100% IDR de vitaminas e minerais., polimérica, normocalórica, normoproteica e normolipídica . Isenta de glúten. Sabor Baunilha. Embalagem lata a partir de 400g MARCA REFERÊNCIA: Nutren 1.0 / Ensure LA 700 65,96 46.169,20 23 Nutrição enteral, hipercalórica e hiperproteica nutricionalmente completa, rica em vitaminas. Isenta de glúten. Acrescido de fibras. Embalagem de 220ml. MARCA DE REFERÊNCIA: Ensure Plus Advance EM 700 23,00 16.100,00 24 Suplemento alimentar nutricionalmente completo oral e enteral, para crianças de até 10 anos. Suplemento com fibras, indicado para prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes, aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecções e outros quadros hipermetabólicos. Isenta de glúten. Sabor baunilha. Lata 400g. MARCA DE SUGESTÃO: PEDIASURE / NUTREN JUNIOR PRESCRIÇÃO MÉDICA LA 700 47,13 32.991,00 25 Suplemento infantil, nutricionalmente completo oral enteral, com diluição de 1,0kcal a 1,5kcal- Faixa etária de até 10 anos- prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecção e outros quadros hipermetabólicos. Isento de lactose , Sabor Baunilha. Lata 400g. MARCA REFERÊNCIA: Fortini / Nutren Junior LA 700 71,70 50.187,20 Valor total estimado: R$ 996.995,02 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e dois centavos) DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade. 2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período que corresponde a 12 meses. 3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à DETENTORA. 4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura. 5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 7. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (35) 3296-1200 e o recebimento será realizado pelo Departamento de Saúde, sito na Rua Antônio Ferreira de Moraes, s/n, na cidade de Fama- MG, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). 8. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 9. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s). 10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO II - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2022 ? o registro de preço para futura e eventual aquisição de produtos para suplementação nutricional para atender à demanda da Secretaria de Saúde do Município de Fama/MG, pelo período que compreende 12 (doze) meses, conforme Anexo I. Razão Social: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recebemos, através do acesso à página www.fama.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 20 . Assinatura Nome: Sr. Licitante, Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Fama e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (35) 3296-1293 ou via e-mail, compraslicitacao@fama.mg.gov.br A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 ANEXO III (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa ( -------------------------------------------------- ), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de ( --------------- ) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (---------------------------- -----), portador(a) do RG. n° (----------------), DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 034/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 ANEXO IV (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ( -------------------------------------------------- ), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de ( --------------- ) Estado ( ------------ ), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 034/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Fama. DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 ANEXO V (Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO A empresa ( -------------------------------------------------- ), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de ( --------------- ) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (---------------------------- -----), portador(a) do RG. n° (----------------), interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 034/2022, da Prefeitura Municipal de Fama, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 ANEXO VI ? MODELO DE PROPOSTA Processo 075/2022 - Pregão (Presencial) n° 034/2022 À Pregoeira Objeto: o registro de preço para futura e eventual aquisição de produtos para suplementação nutricional para atender à demanda da Secretaria de Saúde do Município de Fama/MG, pelo período que compreende 12 (doze) meses, conforme se segue: Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total Marca 1 Alimento para nutrição enteral ou oral para dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose. Hipercalórica e Hiperproteica. Nutrição enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia, associadas à maior necessidade de proteínas e calorias. Nutricionalmente completa, hiperproteica e hipercalórica, Embagalagem 1000ml MARCA REFERÊNCIA: Nutrison Advanced Diason Energy HP L 700 2 Complemento alimentar para adolescentes, adultos e idosos. Com fibras, no mínimo 25 vitaminas, minerais e nutrientes balanceados, além de ter 0% de gordura e nutrientes balanceados. Indicado para pacientes com baixo peso ou precisam de reforço de vitaminas e minerais e/ou pessoas que rejeitam algum tipo de alimento. Não contém quantidade significativas de gorduras totais, trans, saturadas, monoinsaturadas, polinsaturadas e colesterol. Não contém gluten. Sabores: chocolate, morango e baunilha. Lata de 400 a 450g. MARCA DE SUGESTÃO: Sustain Actve/ Sustemil + fibras / Nutren Active LA 700 3 Complemento alimentar lácteo infantil, em pó de excelente sabor, completo em vitaminas e minerais, para criança de 01 a 10 anos. Não contém glúten. Sabores: Baunilha, morango e chocolate. Embalagem 330g MARCA DE SUGESTÃO: Sustain Jr/ Nutren Kids/ Sustemil Kids LA 700 4 Dieta enteral formulada para estado de intolerância anormal á glicose. Nutrição completa e especializada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional e de adequado controle glicêmico. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Embalagem 1000ml. MARCA DE SUGESTÃO: Novasource GC/ Diason L 700 5 Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica, fonte proteica a base de caseinato de cálcio e proteína do soro do leite, com seus nutrientes em percentuais normais e baixa osmolalidade. Isenta de lactose, glúten e sacarose. Emgalagem 1 litro sistema aberto. MARCA DE SUGESTÃO: Isosurce Mix/ Nutri Enteral1.2 / L 700 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 Osmolite 6 Dieta nutricional a base de ácidos graxos ARA e DHA, nucleotídeos e TCM. Formula infantil de aminoácidos livres adequada ás necessidades de criança desde o nascimento. Com nucleotídeos, adicionada de LCPufas (ARA e DHA), alta absorção, com mínimo risco de intolerância. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose, sacarose, frutose, glúten e ingredientes de origem animal. Com estudos científicos comprovando sua eficaz. Lata de 400g. MARCA DE SUGESTÃO: Neocate LCP/ Alfamino LA 700 7 Dieta nutricionalmente completa e balanceada, com fibras, hipercalórica, hiperproteica, atendendo as necessidades de vários pacientes, formulada para uso oral ou enteral Rica em vitaminas e minerais com excelente perfil lipídico. Isento de glúten, lactose e sacarose. Embalagem: a partir de 330g. Nutridrink max / immax LA 700 8 Formula anti regurgitação para lactentes, desde o nascimento com sintomas de regurtição e/ou regluxo gastresofágico. Embalagem 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Aptamil AR / Nan AR LA 700 9 Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, normocalórica,. Isenta de glúten e sacarose. Sabor baunilha. Embalagem lata a partir de 400g. MARCA REFERÊNCIA: Dianutri/ Glucerna LA 700 10 Fórmula enteral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, normocalórica, normoproteica. Isenta de glúten e sacarose Com sabor. Embalagem de 200ml. MARCA DE REFERÊNCIA: Diamax / Glucerna SR EM 700 11 Fórmula enteral ou oral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para cicatrização, oligomérica, hipercalórica, mínimo 20% de proteína à base de peptídeos, enriquecida com arginina. Isenta de glúten, e lactose. Embalagem a partir de 200ml MARCA DE REFERÊNCIA: Cubitan/ Perative EM 700 12 Formula enteral/oral destinada a controle glicêmico com carboidratos de lenta absorção Mix de fibras Embalagem 1000ml sistema aberto. MARCA REFERÊNCIA: Novasource GC/ Nutri Diabetic L 700 13 Formula infantil de partida enriquecida com ferro. 0 a 6 meses. Enriquecida com ferro, prebioticos para LA 700 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 faixa etária de 0 a 6 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Com DHA/ARA e nucleotidios. Embalagem 400g. MARCA DE SUGESTÃO: Nan Confor 1/ Aptamil 14 Formula infantil de segmento enriquecida com ferro para crianças de 6 a 12 meses sem lactose. Formula infantil a base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de l-metionina. Para faixa etária de 6 a 12 meses. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Lata de 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Isomil, Nan Soy, Aptamil soja 2 LA 700 15 Formula infantil de segmento enriquecida com ferro- 6 a 12 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Embalagem 800g. MARCA DE SUGESTÃO: Nestogeno 2 / Milupa 2 / Enfamil 2 LA 700 16 Formula infantil de seguimento, enriquecida com ferro, prebióticos e DHA (OMEGA 3). Faixa etária de 6 a 12 meses. Fornece todos os nutrientes para o adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no primeiro semestre de vida. Com DHA/ ARA e nucleotitios. Embalagem de 400g MARCA REFERÊNCIA: Nan Confor 2 / Aptamil 2 LA 700 17 Formula infantil enriquecida com ferro e prebióticos, a partir de 10 meses. Fornece todos os nutrientes para adequado crescimento e desenvolvimento dos lactentes no segundo semestre de vida. Com DHA e ARA, nucleotídeos. Embalagem 800g. MACA REFERÊNCIA: Nan Confor 3/ Aptamil 3 LA 700 18 Formula infantil enriquecida com ferro para crianças de 0 a 12 meses, sem lactose. Formula infantil isenta de lactos, contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crescimento. Contém nucleotídeos e LCPUFAS, ácidos graxos poli- insaturados de cadeia longa. Indicado para lactentes menores de 01 ano de idade com intolerância a lactose. Embalgem de 800g. MARCA REFERÊNCIA: Aptamil sem lactose / Nan sem lactose LA 700 19 Formula líquida nutricionalmente completa, hipercalórica, indicada para nefropatas não dialisados, com a função renal comprometida. Densidade calórica de 1,5 kcal a 2,0kcal/ml. Contém carboidratos com baixo impacto glicêmico, baixo teor de potássio, sódio e fósforo. Isenta de EM 700 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 sacarose, lactose e glúten. Embalagem de 200ml MARCA REFERÊNCIA: Nutri Renal 20 Formula nutricionalmente completa, oral e enteral, hipercalórico. Isento de glúten. Mínimo dois sabores. Embalagem 200ml. MARCA REFERÊNCIA: Ensure Plus/ Nutren 1.5 EM 700 21 Formula oral e enteral para controle glicêmico, normocalórica, para pacientes com diabetes 1 e 2 e nos quadros de variabilidade glicêmica. Embalagem de 1000ml MARCA REFERÊNCIA: GLUCERNA RTH L 700 22 Fórmula padrão enteral ou oral em pó, nutricionalmente completa e balanceada para atingir 100% IDR de vitaminas e minerais., polimérica, normocalórica, normoproteica e normolipídica . Isenta de glúten. Sabor Baunilha. Embalagem lata a partir de 400g MARCA REFERÊNCIA: Nutren 1.0 / Ensure LA 700 23 Nutrição enteral, hipercalórica e hiperproteica nutricionalmente completa, rica em vitaminas. Isenta de glúten. Acrescido de fibras. Embalagem de 220ml. MARCA DE REFERÊNCIA: Ensure Plus Advance EM 700 24 Suplemento alimentar nutricionalmente completo oral e enteral, para crianças de até 10 anos. Suplemento com fibras, indicado para prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes, aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecções e outros quadros hipermetabólicos. Isenta de glúten. Sabor baunilha. Lata 400g. MARCA DE SUGESTÃO: PEDIASURE / NUTREN JUNIOR PRESCRIÇÃO MÉDICA LA 700 25 Suplemento infantil, nutricionalmente completo oral enteral, com diluição de 1,0kcal a 1,5kcal- Faixa etária de até 10 anos- prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecção e outros quadros hipermetabólicos. Isento de lactose , Sabor Baunilha. Lata 400g. MARCA REFERÊNCIA: Fortini / Nutren Junior LA 700 CNPJ: Insc. Est.: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 Cidade: Estado: Telefone: Email: Valor total da proposta: (número e extenso) Obs.: Deverá constar, obrigatoriamente, a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item. I - A validade da presente proposta: (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias) II - Prazo de entrega: (por extenso) dias úteis, contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra. III - Prazo de validade dos produtos, dos que possuírem, quando da entrega dos produtos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo % ( por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. (Mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos). IV ? DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. V ? DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I. VI ? DECLARO, estar em pleno acordo com o edital. Local e data. (nome e assinatura do representante legal da empresa) RG: CPF: OBSERVAÇÃO: Caso a proposta impressa seja a o Maqproposta, os dados acima não são dispensáveis, inclusive deverá estar legível o nome de quem assinou a proposta) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 ANEXO VII (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO) PROCURAÇÃO A empresa ( -------------------------------------------------- ), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de ( ------------- ) Estado ( --------------- ), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 034/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data. Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa) RECONHECER FIRMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 ANEXO VIII (MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE FAMA E ( ------- --------------). Pela presente, de um lado o MUNICÍPIO DE FAMA , com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, na cidade de Fama - MG, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.243.253/0001- 51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. OSMAIS LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Fama, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (---------------), CNPJ. nº (--------------), com sede na (---------), na cidade (------ -----), Estado (---------), neste ato representada por (-------------), portador do CPF (---------) e do RG (----- ----), doravante denominada simplesmente DETENTORA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e demais legislações aplicáveis ao caso, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, do processo licitatório modalidade Pregão (Presencial) nº 034/2022 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. A presenta ata de registro de preços tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de produtos para suplementação nutricional para atender à demanda da Secretaria de Saúde do Município de Fama/MG, pelo período que compreende 12 (doze) meses, conforme Anexo I, ficando a DETENTORA obrigada a fornecer o(s) produto(s) abaixo relacionado(s) com as mesmas características e preços propostos no processo licitatório 062/2022, modalidade Pregão (Presencial) nº 034/2022: Item Descrição do produto Unid. Quant total Preço Unitário Preço Total Total Geral DO FORNECIMENTO CLÁUSULA SEGUNDA O fornecimento do(s) produto(s) será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período que corresponde a 12 meses. PARAGRÁFO PRIMEIRO A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (35) 3296.1200 e o recebimento será realizado pelo Departamento de Saúde, sito na Rua Antônio Ferreira de Moraes, s/n, centro, na cidade de Fama - MG, nas quantidades PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 33 determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). PARAGRÁFO SEGUNDO Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas as determinações deste edital e seus anexos. PARAGRÁFO TERCEIRO Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. PARAGRÁFO QUARTO As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. PARAGRÁFO QUINTO As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à DETENTORA. DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATANTE pagará à DETENTORA, pelo fornecimento do(s) produto(s) constante(s) do item(ns): (-----), totalizando o valor de R$ ( ) ( --------------------- ), declinando, conforme o disposto no Artigo 55, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, da forma seguinte, referente ao exercício de 2022: Reduzido: 338 - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 fonte 102.00 PARÁGRAFO ÚNICO O preço constante da CLÁUSULA TERCEIRA inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, impostos Municipais, Estaduais e Federais, fretes que sempre correrão por conta da DETENTORA, sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada a CONTRATANTE . DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, em conta corrente vinculada ao CNPJ da detentora, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 34 PARÁGRAFO PRIMEIRO Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/11 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. PARÁGRAFO SEGUNDO Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Fama. PARÁGRAFO TERCEIRO Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos ou serviços não será iniciada a contagem do prazo para pagamento. PARÁGRAFO QUATRO A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura. PARÁGRAFO QUINTO Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a DETENTORA para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta. DO REAJUSTE CLÁUSULA QUINTA O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. DO PRAZO CLÁUSULA SEXTA Convencionam-se as partes contratantes que a vigência do presente contrato será pelo período que corresponde a 12 meses a conta da data de assinatura. DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE , a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito. CLÁUSULA OITAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independentes de interpelação judicial ou extrajudicial: - sem justificativa plausível, a juízo da DETENTORA, deixa de efetivar a entrega dos produtos, objeto deste contrato, nos prazos, preços e locais estabelecidos; - atingir 10% (dez por cento) do valor deste contrato em multas; - não obedecer às especificações da CONTRATANTE ; - transferir no todo ou em parte o presente contrato; - em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da DETENTORA. CLÁUSULA NONA No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta: 1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 2) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo. 3) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à detentora a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato. PARAGRÁFO PRIMEIRO As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02. PARÁGRAFO SEGUNDO Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 36 1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3 - comportar-se de modo inidôneo; 4 - fizer declaração falsa; 5 - cometer fraude fiscal; 6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. PARÁGRAFO QUARTO A Prefeitura Municipal de Fama/MG poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a DETENTORA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A DETENTORA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação que deu origem a presente contratação. PARÁGRAFO ÚNICO A DETENTORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o Edital e os Anexos do Pregão (Presencial) nº 034/2022, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não tem validade devendo obrigatoriamente constar como referência o número da presente contratação. DO FORO Fica eleito o Foro da Única Vara da Comarca de Paraguaçu/MG, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios do presente instrumento e seu objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 37 E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fama, (---) de (----------------) de ( ----- ). MUINICÍPIO DE FAMA Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal Testemunhas: (---------------------------------) (--------------------------) RG. (--------------) CPF. ( ---------- ) Detentora Nome: Nome: Esclarecimentos: para efeito deste edital equipara-se o termo contrato à ata de registro de preços, que será o instrumento particular celebrado pelo sistema de registro de preços, e contratado (a) ao termo detentor (a).