PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023 PROCESSO nº 021/2023 A Prefeitura Municipal de Fama torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada através de portaria, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo julgamento global. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 30 de janeiro de 2023, até ás 10 (dez) horas: recebimento dos envelopes e credenciamento, e 10 (dez) horas: abertura dos mesmos, no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, n.º 01, setor II, centro, em Fama/MG, CEP 37144-000. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL , será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I ? DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação trata-se da contratação de empresa para a prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital ? Termo de Referência. II ? CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. 2.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira. A Prefeitura Municipal de Fama não se responsabiliza por envelopes enviados intempestivos ou enviados ao local errado, bem como envelopes em desconformidade com o solicitado. 2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela pregoeira. 2.4. Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fama ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.5. Os interessados em se CREDENCIAR deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2 a) Todos os participantes ? documento de identificação oficial original e cópia, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso, com firma reconhecida; b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; d) Apresentar cópia do comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ atualizado; 2.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 2.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio na hora da sessão. 2.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 2.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2.10. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 2.11. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 2.12. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. III ? DAS DECLARAÇÕES 3.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão na hora do credenciamento: a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV; 3.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3 empresarial atual, juntamente com a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data do certame. 3.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações (anexo IV e anexo VII) dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o n.º do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. IV ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações, do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas ? MEs, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas ? COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 3.1 ?a?; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. 4.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 4 V ? DA PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAM A - MG PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023 - PROCESSO nº 021/2023. ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) 5.1. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço apresentado deve discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, se for o caso; c) uma única cotação de preço, marca e modelo (para cada item), se houver; d) prazo para a prestação dos serviços será conforme termo de referência nos dias e horários do Evento, conforme o recebimento da AF/Nota de Empenho, devendo constar na proposta de preços. 5.2. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a prestação do serviço no preço, prazo constantes de sua proposta; d) que o prazo de validade da proposta seja de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega. 5.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. 5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5 fornecimento do objeto da presente licitação. 5.5. Deverá ser apresentada a documentação do veículo, com fotos do mesmo para conferência da descrição e verificação do atendimento do objeto à finalidade juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta. VI ? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 6.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as QUE: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances; c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 6.3. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 6.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6 6.10. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados. 6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço global. 6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 6.14. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante classificada em primeiro lugar. 6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 6.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 6.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta eletrônica, prevalecerão as da proposta impressa, quando for o caso; 6.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 6.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; 6.23. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 6.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7 6.25. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata de registro de preços, será convocada outra licitante, que deverá aceitar nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.18 e 6.19; 6.26. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 6.27. Após a assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VII ? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023 - PROCESSO nº 021/2023. ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA) 7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo III ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante; g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; h) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 8 i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. m) A Contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA, responsável pela montagem do som e iluminação em até 05 (cinco) dias antes do início do evento. n) O veículo deverá estar com toda a documentação em dia inclusive referente às adequações deste veículo junto aos órgãos competentes, cujas documentos deverão ser apresentados para comprovação; o) A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica compatível com o evento descrito neste Termo de referência. p) Apresentar documentação que comprove o vínculo do veículo com a licitante. 7.2. Toda a documentação, inclusive do veículo deverá: a) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. d) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 7.4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. 7.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. VIII ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.6. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que atenda às exigências deste edital. 7.7. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. 7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93. IX ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9 8.0. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 com alterações posteriores e decreto n.º 239/2009, devendo ser entregue diretamente à pregoeira. 8.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 8.4. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 8.5. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 8.6. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 8.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Licitações desta Prefeitura. 8.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. 8.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. 8.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. X ? DAS PENALIDADES 9.0. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.1. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 10 a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, caso não sejam pagos e nem descontados, serão inscritos em dívida ativa mediante competente processo administrativo, para posterior cobrança judicial. 9.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 9.5. Da Fraude à Licitação. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. XI ? DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XII ? DA HOMOLOGAÇÃO A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio. XIII ? DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. 10.1. O contrato a ser firmado entre o Município e as empresas vencedoras do certame, terá validade pelo período de 90 (noventa) dias, contados a data de sua assinatura. Não será possível acrescer ou suprimir os quantitativos estimados, bem como o reajuste de preços e a prorrogação por período superior a 12 meses. XIV ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, conforme abaixo: Reduzido 191 ? 02.04.08. 23.695.0470.4.044 3390.39.00 ? fonte 100.99 XV ? DO PAGAMENTO 11. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias após a prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal com programação da Tesouraria. 11.1. A nota fiscal/fatura deverá constar o (s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta prefeitura. 11.2. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. XVI ? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 12.1 A prestação de serviços de locação de carreta palco deverá ser no Município de Fama ? MG, durante o Carnaval 2023, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, conforme cronograma e itinerário apresentado pela Prefeitura Municipal de Fama: 12.1. Datas e horários: Sexta 17/01/23 Início do evento: 19h Término: 4h Início do show: 23h Sábado: 18/01/23 Início do evento: 20h Término: 4h Início do show: 00h Domingo: 19/01/23 Início do evento: 14h Término: 4h Início do 1º show: 18h Início do 2º show: 23h Segunda: 20/01/23 Início do evento: 18h Término: 4h Início do show: 23h PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 12 Terça: 21/01/23 Início do evento: 17h Término: 3h Início do show: 23h 12.2. ? Todas as despesas com combustível serão por conta da contratada. 12.3. Os serviços serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e consequente aceitação, quando for o caso. A secretaria requisitante nomeará um servidor para fiscalizara execução do objeto 12.4. O setor requisitante nomeará um servidor responsável para fiscalizar a execução do contrato/ata. XVII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 13.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 13.2. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.3. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 13.4. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. 13.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 13.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Fama, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora. 13.7. São partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Termo De Referência - Especificação e Quantitativo Anexo II ? Modelo de Proposta padronizada; Anexo III ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13 Anexo IV ? Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de procuração de credenciamento Anexo VI ? Minuta da ata de registro de preços; Anexo VII ? Recibo de retirada de edital; Anexo VIII ? Modelo de Declaração (Opção pelo Simples). 13.8. O licitante não poderá negar a prestação do serviço objeto deste edital ao argumento de não conseguir realizá-lo. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.9. A licitante vencedora será convocada para receber a Autorização de fornecimento correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e-mail. 13.10. É vedado qualquer reajustamento de preços, do qual integra o contrato, ressalvados os casos de reequilíbrio previstos na legislação vigente. 13.11. Havendo alteração das condições pré-estabelecidas no contrato, poderá ser concedido o reequilíbrio financeiro, desde que devidamente demonstrada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 13.12. Havendo alteração nos preços, devido ao reequilíbrio financeiro, desde que aceito pela Administração, será mantido o percentual de desconto existente entre o preço estimado e o preço ofertado na proposta vencedora, se for o caso. 13.13. A Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 13.14. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, Fama - MG, pelo telefone (0xx35) 32961263, no horário de 08:00 min às 17h00min ou e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.15. É competente o foro do Município de Paraguaçu para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama(MG), 16 de janeiro de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 14 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Julgamento: GLOBAL 1 ? OBJETO: prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023. 2 ? JUSTIFICATIVA/FINALIDADE: Faz- necessária tal contratação para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023. A Prefeitura Municipal de Fama, estará promovendo as Festividades carnavalescas com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Famenses e forma de atração turística. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população e turistas, visto que essa comemoração é tradicional nesta Municipalidade. A programação alusiva ao carnaval, ao longo dos anos, sempre tem atraído milhares de pessoas. A realização de um Carnaval Popular atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio econômicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento .3 - DAS ESPECIFICAÇÕES: Os Equipamentos de Som devem obter a descrição mínima descrita abaixo: 3.1 - Sonorização e iluminação frontal para no mínimo 10.000 pessoas, com espaço físico para apresentação de Banda. 3.2 - Descrição e Quantitativos Mínimos dos Equipamentos de Som: Monitor *8 monitores ts 115 *Side estéreo com 6 lines e 4 subs *pedestais e microfones necessário para o evento..conforme rider técnico *cubo de baixo Ampeg 8x10 *cubo de guitarra Roland jazz chorus 120 *bateria negano 8 peças *console allen e heath q32 P.A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 15 16 lines array Ts112 24 subs EV t18 8 amplificadores Studio r Console soundcraft si3 64canais digital Scania g420 6x2 Iluminação *20 beam 7r 230 *20 par Led 5w *10 brut *12 canhão par 64 foco 5 *avolite pear 2010 170metros de estrutura em de alumínio r30 Medidas do palco 7x6 Carreta 14 metros 3 eixos Montado com a estrutura 8x6 Obs: todos os microfones deverão estar equipados com pilhas. 3.5. O veículo deverá possuir Camarim ou Stand By para artistas. 3.6. Descrição mínima do Veículo: Carreta: 6 eixos 3.7. Item: 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRI Valor total estimado: R$ 79.550,00 (setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) 4.1. A aquisição, objeto do presente Termo de Referência, encontra amparo na lei n.º 10.520/2002 subsidiada pela lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Item Descrição UN Quantidade Preço Médio por dia/serviço 01 Prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023 Serviço /diária 5 R$ 15.910,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16 Esta contratação deverá ainda seguir a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2016 ? 1ª EDIÇÃO BLOCOS DE CARNAVAL do Corpo de bombeiros de Minas Gerais e a Lei Estadual 20274/2012, considerando os pontos similares do Evento, quanto à apresentação de carreta palco e trio elétricos. 4.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Reduzido 191 ? 02.04.08. 23.695.0470.4.044 3390.39.00 ? fonte 100.99 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 5.1. A prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, será conforme abaixo: 5.2. Horário: Sexta 17/01/23 Início do evento: 19h Término: 4h Início do show: 23h Sábado: 18/01/23 Início do evento: 20h Término: 4h Início do show: 00h Domingo: 19/01/23 Início do evento: 14h Término: 4h Início do 1º show: 18h Início do 2º show: 23h Segunda: 20/01/23 Início do evento: 18h Término: 4h Início do show: 23h Terça: 21/01/23 Início do evento: 17h Término: 3h Início do show: 23h 5.2.1. ? Todas as despesas com combustível serão por conta da contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 17 5.3. ? É de inteira responsabilidade da contratada a liberação junto ao Corpo de bombeiros e toda a documentação necessária para tal. 5.3 ? Fica terminantemente proibido a utilização de serpentinas metalizadas no interior do veículo e adjacências da rede elétrica conforme lei estadual 20274/2012. 5.4 ? A contratada deverá tomar toda a precaução necessária para evitar acidentes com a rede elétrica. 5.5 - O responsável pelo veículo deverá instalar no mínimo 01 extintor de CO2 e 01 de água pressurizada em local bem visível de fácil, instalar no mínimo duas luminárias de emergência. Deverá entregar ao agente do Corpo de Bombeiros as Notas Fiscais dos referidos extintores, das luminárias de emergência e da sinalização de emergência. 5.6 - Deverá entregar ainda ART das instalações elétricas e da sonorização. No Trio/carreta ainda deverá conter corrimão nas escadas, documentação em dia conforme exigência do DETRAN. 6. DURAÇÃO DA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o término da prestação do serviço. 7 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1 A contratada deverá: 7.1.1. Prestar o serviço conforme autorização de fornecimento, obedecendo a qualidade, dias, horários e legislações pertinentes. 7.1.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo; 7.1.3. Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Fama, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos; 7.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta à Prefeitura Municipal de Fama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência; 7.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo de referência, decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município. 7.1.6. Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na prestação dos serviços imediatamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 18 7.1.8. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante na prestação dos serviços. 7.2. O MUNICÍPIO DEVERÁ: 7.2.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato; 7.2.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 7.2.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato. 7.2.4 Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 7.2.5 ? A contratada deverá tomar toda a precaução necessária para evitar acidentes com a rede elétrica, sinalizando, divulgando o trâmite do desfile do veículo previamente à população e para a contratada para apresentação aos órgãos de liberação e legalização do evento. 8- DA FORMA DE PAGAMENTO: 8.1 O prazo de pagamento será em até 10 (dez) dias após a prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal com programação da Tesouraria. 8.1.2 A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura. 8.1.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia comprovante respectivo. 9. DAS PENALIDADES 9.1 O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora da Ata de Registro de Preços a multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive o art. 7º da lei n.º 10.520/02 e a prevista no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: A) Atraso de ate 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%; B) Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 19 9.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Fama poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções: A) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura de Fama; B) Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços; C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fama, pelo prazo de até cinco (05) anos; D) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade. E) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação. 10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. O valor estimativo total anual total para a contratação é de R77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais). Os valores atribuídos ao certame foram buscados em pesquisas de mercado. Justifica-se que, a regularidade e a real necessidade dos quantitativos são baseadas na demanda do município. 11. OUTRAS DISPOSIÇÕES 11.1 No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado a adjudicação por MENOR PREÇO GLOBAL, elegendo a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo sistema de registro preços, autorizado pelos decretos municipais. 11.2. Deverá ser apresentada a documentação do veículo, com foto do mesmo para conferência da descrição e verificação do atendimento do objeto à finalidade juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 20 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para: o objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, Sonorização e Iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES: Sonorização e iluminação frontal para no mínimo 10.000 pessoas, com espaço físico para apresentação de Banda. Descrição e Quantitativos Mínimos dos Equipamentos de Som: Monitor *8 monitores ts 115 *Side estéreo com 6 lines e 4 subs *pedestais e microfones necessário para o evento, conforme rider técnico *cubo de baixo Ampeg 8x10 *cubo de guitarra Roland jazz chorus 120 *bateria negano 8 peças *console allen e heath q32 P.A 16 lines array Ts112 24 subs EV t18 8 amplificadores Studio r Console soundcraft si3 64canais digital Scania g420 6x2 Iluminação *20 beam 7r 230 *20 par Led 5w *10 brut *12 canhão par 64 foco 5 *avolite pear 2010 170metros de estrutura em de alumínio r30 Medidas do palco 7x6 Carreta 14 metros 3 eixos Montado com a estrutura 8x6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 21 Todos os microfones estarão equipados com pilhas. O veículo possui Camarim ou Stand By para artistas. Descrição do Veículo: Carreta: 6 eixos ITEM: Valor total da proposta: R$ ( ) DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, conforme processo dias e horários abaixo: Sexta 17/01/23 Início do evento: 19h Término: 4h Início do show: 23h Sábado: 18/01/23 Início do evento: 20h Término: 4h Início do show: 00h Domingo: 19/01/23 Início do evento: 14h Término: 4h Início do 1º show: 18h Início do 2º show: 23h Segunda: 20/01/23 Item Descrição UN Quantidade Preço por dia/serviço 01 Prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023 Serviço /diária 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 22 Início do evento: 18h Término: 4h Início do show: 23h Terça: 21/01/23 Início do evento: 17h Término: 3h Início do show: 23h Todas as despesas com combustível serão por conta da empresa. Todas as despesas necessárias para a prestação de serviços objeto desta proposta serão por conta desta empresa. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com documentação, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Em anexo documentos do veículo. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato e efetuar a prestação de serviço no prazo e condições determinados no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________ Endereço: ________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 23 RG nº:___________________________Expedido por: __________________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ (LOCAL), ______ DE _______________ DE 2023. (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24 ANEXO ?III? - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações". DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 25 ANEXO IV - DECLARAÇÃO A empresa ________________________________, C.N.P.J. nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 003/2023 da Prefeitura Municipal de Fama, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local de data, _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ---------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 26 ANEXO V - CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Fama, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 003/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 27 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE FAMA - MG Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado o Município de FAMA e do outro a empresa...........................O MUNICÍPIO DE FAMA , Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº1, Centro, FAMA ? MG., inscrita no CNPJ- 18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. OSMAIR LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, portador do RG/M-x.xxx.xxx SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xx, Centro, FAMA - MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , CREA Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n.ºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 003/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto para a contratação de empresa para a prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, conforme detalhamento o processo 021/2023 1.2 ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços e todos os anexos do processo 021/2023. 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. A prestação de serviços de: locação de veículo carreta com palco, sonorização e iluminação apropriada para o Carnaval 2023, nos dias: 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, conforme processo 021/2023 nos dias e horários abaixo: Sexta 17/01/23 Início do evento: 19h Término: 4h Início do show: 23h Sábado: 18/01/23 Início do evento: 20h Término: 4h PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 28 Início do show: 00h Domingo: 19/01/23 Início do evento: 14h Término: 4h Início do 1º show: 18h Início do 2º show: 23h Segunda: 20/01/23 Início do evento: 18h Término: 4h Início do show: 23h Terça: 21/01/23 Início do evento: 17h Término: 3h Início do show: 23h 2..1.1 Todas as despesas com combustível serão por conta da contratada. 2.2. Os serviços serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e consequente aceitação, quando for o caso. A secretaria requisitante nomeará um servidor para fiscalizara execução do objeto 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO 3.1 - O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos. 3.2 ? Os Serviços prestados, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73, inciso I da Lei 8.666/93 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ ( ), valor bruto, a serem pagos após a prestação do serviço em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente. 4.2 ? O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na ordem econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro. 4.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 29 prestação dos serviços, salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 4.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.5. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 4.6. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 5.1 ? Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 003/2023, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de FAMA-MG. 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 30 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto deste contrato; 8.2 ? Do CONTRATADO: 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Gabinete do Prefeito, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.0 ? CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 31 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: Reduzido 191 ? 02.04.08. 23.695.0470.4.044 3390.39.00 ? fonte 100.99 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1? O gerenciamento dos trabalhos será fiscalizado pelo Gabinete do Prefeito, através de seu assessor, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO u121 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. FAMA, MG, de de 2023. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 32 CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 33 PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2023 ANEXO VII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ N.º__________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ Cidade: ___________Estado:_____ Telefone:________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _____________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2023. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: licitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293. A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 34 ANEXO VIII MODELO DE DEC LARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES) _________________________________________________, com sede a _____________________________________________________________________, na cidade de __________________, Estado de _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que: 1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e II ? o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990). Data: ___________________________ ________________________________ Nome: CPF: Administrador