PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Decreto n° 018, de 15/03/2021 ?Dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas, temporárias e emergenciais, no âmbito do Município de Fama-MG, tomadas em consenso entre os municípios do âmbito regional de saúde da Micro Alfenas/Machado e Micro Guaxupé, a que fazemos parte, em virtude do atual cenário regional da COVID- 19 e do iminente risco de colapso do sistema de saúde regional.? O Sr. Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal de Fama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de adotar ações coordenadas em âmbito regional para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), a fim de evitar a propagação da doença; CONSIDERENADO a situação de Calamidade Pública, instituída pelo Decreto Estadual n. 47.891/20 e Decreto Estadual n.48.102/20; CONSIDERANDO que, juntamente com o distanciamento social, devemos nos preocupar, também, com a situação financeira dos comerciantes de nossa cidade, os quais vêm sofrendo demasiadamente com as restrições impostas para o enfrentamento da Covid-19; CONSIDERANDO a realização da reunião realizada no dia 12/03/21, com representação de gestores municipais de saúde, prefeitos, membros do Ministério Público Estadual e Superintendência Regional de Saúde de Alfenas. DECRETA, Art. 1° - Ficam determinadas, para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19, em todo o território do município de Fama-MG, as medidas sanitárias de que trata este Decreto, além das constantes do protocolo sanitário da Terceira Fase do Programa Minas Consciente, onda Vermelha. Art. 2° - Fica restrita a circulação de pessoas entre 22:00 e 05:00 horas, salvo para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, segurança e setores de alimentos (?delivery?), e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências e vice versa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Art.3° - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, cumprindo os protocolos mencionados no artigo 1° ? Terceira Fase do Programa Minas Consciente - até às 22:00 horas, e a partir deste horário, somente mediante na ?delivery?. Art. 4° - Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão servir seus produtos aos clientes, para consumo no local, todos os dias da semana, até as 22 horas; após as 22 horas, os comércios acima descritos poderão trabalhar apenas pelo sistema de disque- entregas (delivery), sendo terminantemente proibido servir produtos para consumo imediato no local do estabelecimento. Art.5° - É proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, com piscina, churrasqueira, etc., podendo, tanto o proprietário como o locatário, sofrer penalidades caso seja desrespeitada tal determinação. Art.6° - Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais, e que causem aglomerações. Art.7° - Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas, e especialmente nas proximidades de bares, distribuidoras, mercados e congêneres. Art. 8º. Fica expressamente vedada a permanência de pessoas em torno da Lagoa Antônio Albino Tadeu Pereira Netto no bairro São Pedro, da beira lago da praça Sagrado Coração de Jesus (Trampolim) até o condomínio Lago Azul, em praças públicas, áreas verdes, parques, pescarias, churrascos, encontros, enfim toda e qualquer atividade turística, lazer e demais aglomerações em locais públicos pelo prazo deste decreto, podendo ser prorrogado à critério da autoridade de saúde pública municipal, dependendo da evolução de contágio humano causada pelo coronavírus (COVID-19). Art.9°. O descumprimento deste Decreto e dos Protocolos Sanitários da Terceira Fase, sujeita os infratores às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 50 VR (Valor de Referência) equivalente a quantia de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), valor que será executado por parte do executivo municipal. c) Em caso de reincidência, cassação do Alvará de funcionamento por 60 dias. Art.10. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas preventivas estabelecidas pelo poder executivo, bem como ao isolamento quando notificadas pela secretaria de saúde municipal, sob pena de eventual prática do crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal. Art. 11. Fica determinado aos servidores públicos municipais alocados na Secretaria Municipal de Saúde e os Fiscais da Vigilância Sanitária e Postura a realizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 fiscalização junto as áreas públicas fechadas e aos comércios, para verificar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto, podendo ainda acionar a Polícia Militar para o seu cumprimento. Parágrafo único - As denúncias sobre o descumprimento deste decreto aos sábados e domingos podem ser feitas para os Fiscais de Postura do Município, das 07h00m as 21h00m ou diretamento a Polícia Militar através do telefone (35) 3296-1250. Art. 12 ? Este decreto revoga todas as disposições com contrário e é tomada em consenso entre os municípios da Microrregião de Alfenas/Machado e Microrregião de Guaxupé, pelo prazo de 15 dias a contar de sua publicação, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade. Prefeitura Municipal de Fama, 15 de março de 2021. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal Declaração Declaro que o decreto 018 de 15/03/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.