PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE FAMA - MG CNPJ 18.243.253/0001-51 torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Fama, situada Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, Fama, mediante designação da Pregoeira e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 1/2020, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 31 de março de 2020 até às 13h 1.2 - A pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 1.3 - A abertura da sessão será às 13h e 30 do dia 31/03/2020, no Setor II - Setor de Licitações, localizado na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, em Fama - MG, quando será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes 1.4 ? São anexos ao presente edital: a) Modelo de Proposta ? Anexo I; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ? Anexo II; c) Procuração para Credenciamento ? Anexo III; d) Modelo de Declaração que Não Emprega Menor ? Anexo IV; e) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ? Anexo V; f) Termo de Referência ? Anexo VI; g) Minuta do Contrato ? Anexo VII; h) Modelo de Declaração ? ME e EPP ? Anexo VIII. 2 - DO OBJETO 2.1 ? Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e pela Secretaria Municipal de Educação. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 ? A Prefeitura Municipal de Fama poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 ? Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Prefeitura Municipal de Fama, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência. b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Fama- MG pelo período de até 02 (dois) anos. 4.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura. 4.3 ? A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Fama no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 4.4 ? O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Prefeitura Municipal. 4.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura de Fama pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 4.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 4.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 5 ? LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER RETIRADO 5.1 - O edital esta disponível através do site www.fama.mg.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 6 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 ? Poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos. 6.2 ? Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Envelope nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? Processo Licitatório nº 046 - Pregão Presencial nº 022/2020 Razão social: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Envelope nº 1 - ?DOCUMENTAÇÃO? Processo Licitatório nº 046/2020 Pregão Presencial nº 022/2020 Razão social: CNPJ: 6.3 ? A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 6.4 Deverá ainda ser apresentado o CONTRATO SOCIAL e o Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; 6.5 ? A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital e o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2. 6.6 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 6.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.5.2 ? que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; 6.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. 6.5.4 Na falta da declaração constante no item 6.3 a empresa não poderá entregar nem ao menos os envelopres, e na falta de qualquer outro requisito para o credenciamento a empresa não será credenciada para a fase de lances. 7 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará à pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelA pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), 7.3 7.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa. 7.4 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 7.7 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 7.8 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.8. Para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 a licitante deverá, no ato do credenciamento, comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, apresentando Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no anexo X, e: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06 - comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ? DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE; 8 ? PROPOSTA COMERCIAL 8.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, conforme modelo do Anexo I: a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; b. número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver. d. planilha de preço ofertado. e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 8.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 8.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 9.1 ? A sessão pública terá inicio às 13h e 30 do dia 31/03/2020 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Fama, no Setor II ? Praça Getúlio Vargas, 1? Centro, na cidade de Fama/MG. 9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até as 13h, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes. 9.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço unitário. 9.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a. seleção da proposta de menor preço; b. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; c. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio. 9.5 - A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.6 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.8 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.9 - Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 9.9.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos. 9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, A pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.13 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.14 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, A pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.15 ? A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 9.16 ? Havendo a participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão aplicados os art. 44, § 2º e 45 da LC nº 123/06 (Critérios de empate e desempate). 9.17 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 9.18 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelA pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 10 ? DOCUMENTAÇÃO O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais: 10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.2 ? Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.1.3 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.7 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 10.2 - HABILITAÇÃO FISCAL 10.2.1 ? Comprovante de situação cadastral ? cartão CNPJ 10.2.2 ? Prova de regularidade com o INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunta); 10.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 10.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 10.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 10.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 10.3.1- Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO ou com sua data de validade expressa. 10.3.2 ? As empresas que possuírem foro de eleição no contrato social diferente do local da sede deverá apresentar duas certidões Negativas de Falência, sendo uma do foro de eleição e a outra do foro onde se localiza a sede da empresa, caso não apresente será inabilitada. 10.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Capacidade Técnica-Operacional deverá ser comprovada mediante a apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, o qual comprove que a empresa licitante executou serviços compatíveis, em quantidades e prazos com o objeto da licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b) ? OUTRAS COMPROVAÇÕES 10.5.1 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV. 10.5.2 ? Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração ANEXO V. 10.5.2.1 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos. 10.5 ? DOS DOCUMENTOS 10.6.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a pregoeira, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO , para a devida autenticação. 10.6.2 - Para fim da previsão contida no item 10.6.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE. 10.6.2 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da Pregoeira. 10.6.3 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 10.6.4 ? Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.6 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação. 10.7.4. Caso a ME ou EPP não comparece para o credenciamento e envie sua proposta para participação, os documentos indicados no item 7.8, mas apenas se a empresa necessite fazer jus aos benefícios deste item 10.7. 11 ? ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos aA pregoeira, com encaminhamento através de e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Fama. 11.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone) 11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.2 ? A impugnação ou pedido de providências será dirigido á pregoeira através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Fama. 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE . 13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, A pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 13.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL. 13.6 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitações. 14 ? ADJUDICAÇÃO 14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 15 - HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta. 16 - DIVULGAÇÃO DO RES ULTADO FINAL DO PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Fama. 17 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 17.1 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total estimado para o contrato. 17.2 ? Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 18 ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 18.1 ? A prestação de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos será por um período de 12 meses. 18.2 ? Os serviços serão realizados mediante solicitação do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação 18.3 ? A execução dos serviços será realizada de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo VIII. 19 ? PAGAMENTO 19.1 - O pagamento será efetuado conforme fornecimento e prestação de serviços, sendo os valores constantes da planilha do vencedor em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e serão pagas em até 10 (dez) dias subsequentes a apresentação da nota fiscal com as autorizações, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 19.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 19.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 19.1.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 19.1.4 ? A Prefeitura Municipal de Fama, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20 ? PRAZOS 20.1 ? O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93. 21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão das seguintes Dotações Orçamentárias e Fonte de Recurso: 0462.02.03.02.15.452.0504. 3390.37.00 ? fonte 100.99 0462.02.07.01.12.361.0407.3390.37.00 ? fonte 101.00 22 - DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 22.1 ? A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Fama poderá anular ou revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da Pregoeira, devidamente fundamentado. 22.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 22.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame. 22.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- é, a Prefeitura Municipal de Fama, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 22.6 ? É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 22.7 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraguaçu- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.8 ? Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. Fama 17 de março2020. Flávia Pizani Junqueiro Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I MODELO DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 022/2020 PROCESSO N.° 046/2020 OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e e Secretaria Municipal de Educação. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.: DESCRIÇÃO QTD MESES HORAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Ajudante de Limpeza 10 12 26.400 R$ R$ TOTAL Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Prazo para prestação dos serviços: Condições de Pagamento: Declaro estar de acordo com todas as cláusulas do edital. Fama, de de 2020 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 022/2020 PROCESSO N.° 046/2020 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. Fama, xx de xxx de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO III PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 022/2020 PROCESSO N.° 046/2020 Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Prefeitura Municipal de Fama na Sessão de Pregão Presencial nº 022/2020, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar- se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar doclumentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelA pregoeira (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. Fama, / / . Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 022/2020 PROCESSO N.° 046/2020 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de anos. Ressalva*: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Fama, / / Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) * Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 022/2020 PROCESSO N.° 046/2020 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Fama, / / . Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA Assunto: Serviços de Limpeza Urbana DESCRIÇÃO QTD MESES HORAS VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR MÉDIO TOTAL Ajudante de Limpeza 10 12 26.400 R$10,10 R$266.640,00 TOTAL ESTIMADO: duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais Fonte de referência: tabela sinapi janeiro/2020 Com nossos sinceros cumprimentos, sirvo-me do presente documento para detalhar as informações referentes aos serviços supracitados no assunto deste memorial descritivo. 1) Descrição do cenário atual: Atualmente, o município de Fama apresenta uma deficiência nos serviços de limpeza urbana, visto que o atual efetivo não consegue atender a grande demanda de serviços que veio se formando nos últimos anos. Sendo assim, mostra-se uma necessidade a solução dos problemas de limpeza urbana, a fim de consolidar essa demanda. Para tanto, foi feito um levantamento empírico da situação por todo o município. Diante do que foi verificado, mostrou-se necessária a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para a prestação de serviços de limpeza pública no município de Fama, sob regime de empreitada, para os serviços de capina, varrição, poda, pintura de meios-fios e limpeza de outras áreas que se fizerem necessárias. 2) Requisitos para execução dos serviços e para controle de qualidade: Para mobilização dos serviços, todo equipamento ou material será fiscalizado pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação antes do início dos serviços. 2.1) Veículos: Os veículos essenciais que poderão ser usados para a execução dos serviços são caminhão e retroescavadeira, necessários para a remoção dos resíduos gerados nos serviços. Esses veículos serão fornecidos pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Qualquer outro veículo que for de necessidade da executora dos serviços será de inteira responsabilidade dela. 2.2) Equipamentos e ferramental produtivo: Os ferramentais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Para toda e qualquer operação, são indispensáveis: - Vassouras; - Pás; - Enxadas; - Carrinhos de mão; - Rastelos; - Baldes; - Roçadeira; - Brochas; - Cal para pintura de meios-fios; - e demais ferramentas manuais que se fizerem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2.3) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI): Para segurança de todos os que utilizam e que trabalham numa via pública, é necessáriaa utilização de placas de sinalização, mínimo de 2 (duas), e cones plásticos coloridos, mínimo de 8 (oito), que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC. Esses materiais serão fornecidos pela empresa subcontratada para os serviços. Adicionalmente, devido ao tráfego de veículos, ônibus e caminhões nas vias municipais, é imprescindível o treinamento do pessoal para orientar o trânsito em logradouros onde haja interdição parcial ou total para passagem de veículos. Para atender a demanda dos serviços, serão exigidos colaboradores com atribuições de serviços gerais, a fim de que seja garantida a execução de serviços diversos. As funções de coordenação da equipe de trabalho serão executadas pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. É fundamental que todos executem as tarefas conforme as determinações feitas pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Assim sendo, todos os colaboradores deverão ter o seu próprio EPI, obrigatório por lei específica e fornecidos pela empresa contratada para os serviços, a saber: - Uniforme completo; - Capacete; - Botina; - Óculos; - Luvas de raspa; - Protetor auricular; - Capa de chuva para uso eventual no período chuvoso; - Máscara de proteção para respiração. A avaliação da integridade dos EPI?s e EPC?s dos colaboradores será feita pela fiscalização do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, para a garantia de utilização dos mesmos durante a execução das atividades. Caso os mesmos estejam em padrões inadequados de utilização, será solicitada a troca imediata do mesmo. 2.4) Materiais de consumo: Todos os materiais de consumo a serem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pelo Departamento Municipal de Obras. Isso inclui ferramental, roçadeira, combustível e qualquer outro que venha a ser utilizado nos serviços, exceto EPI?s e EPC?s, onde os mesmos serão de inteira responsabilidade da empresa subcontratada para os serviços. 2.5) Controle da Qualidade: 1°) Dos materiais: todas as ferramentas de trabalho, EPI?s, EPC?s e demais insumos a serem utilizados na execução dos serviços serão submetidos à fiscalização Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. 2°) Da operação: o Controle de Qualidade da execução dos serviços será feito da seguinte forma: Visual. - Monitoramento contínuo durante e após a execução dos serviços para averiguar a eficiência, durabilidade e limpeza dos serviços antes, durante e após a execução. - Solicitação de realizar novamente serviços que não estiverem de acordo com as exigências Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. 3) Definição do escopo de serviços: Os serviços deverão corresponder rigorosamente às exigências do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Conforme necessidade levantada, os serviços levantados como essenciais são: - Capina e poda de todas as vias e logradouros públicos. - Varrição de todo tipo de resíduo gerado durante a limpeza urbana; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 - Pintura de meios-fios de todas as vias e logradouros públicos. - Limpeza dos córregos existentes na área urbana do município. - Limpeza de aparelhos públicos ou qualquer outra área que se mostrar necessária. 3.1) Quantidades de serviço: Para a execução dos serviços, deverá ser considerada as seguintes quantidades para cada logradouro municipal, de acordo com as solicitações do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Determinação do escopo de serviços e do tempo de execução: O planejamento consolidado para a realização das atividades prevê a contratação da mão-de- obra direta para a execução dos serviços: 10 Auxiliares de Serviços gerais para a realização de todas as tarefas expressas no escopo contratual, com salário base de 1 (um) salário mínimo de demais exigências referentes à legislação trabalhista ou convenção coletiva, caso tenha. As funções inerentes à coordenação da equipe serão exclusivamente realizadas pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, sendo as orientações delegadas ao responsável direto pela execução dos serviços. O tempo estimado de duração do contrato está dimensionado para 365 dias. Considerações Finais: Para o cumprimento do prazo de execução, deverão ser seguidas todas as orientações do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. A não execução dos serviços conforme as exigências de qualidade do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, mesmo após a solicitação de retrabalho feita, deverão acarretar em penalidades à executora dos serviços. O produto do serviço da capina e varrição de logradouros públicos deverá ser coletado pelo veículo do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, sendo que, em nenhuma hipótese, os resíduos oriundos deste serviço poderão ser encaminhados para os componentes do sistema de drenagem. O recolhimento de entulhos deverá contemplar também a separação dos resíduos vegetais daqueles diversos encontrados pelas vias, de forma a manutenção da limpeza das vias públicas e ao atendimento das normas ambientais de destinação de resíduos sólidos. No mais, me coloco à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que possam vir a aparecer. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 PREGÃO Nº O MUNICÍPIO DE FAMA - MG INSCRITO NO CNPJ: 18.243.253/0001-51, com sede na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama, neste ato representado por seu prefeito Osmair Leal dos Reis, , residente e domiciliado em FAMA - MG doravante denominado CONTRATANTE, e , CNPJ nº , com sede à , nº , em / , neste instrumento representado por seu Diretor , , , , portador do CPF , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de serviços de sonorização para atender o Município de Fama, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º do dia , julgado em e homologado em , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1. A presente ata tem o seu valor total de com os seguintes valores: (relacionar os itens com valores unitários e totais geral). CLÁUSULA QUARTA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO 4.6 ? Da prestação dos serviços 4.6.1 ? A prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos será por um período de 60 dias. 4.7 - O pagamento será efetuado conforme fornecimento, sendo pago em até 30 (trinta) dias subsequentes a apresentação da nota fiscal com as autorizações, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 4.7.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 4.7.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 4.7.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 4.7.4 ? A Prefeitura Municipal de Fama, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.7.5 ? As emissões das notas fiscais compreenderão o período correspondente a 30 (trinta) dias. Sendo a nota fiscal emitida no primeiro dia útil subsequente. E apresentada a Prefeitura Municipal de Fama. 4.7.5 ? As notas ficais deverão ser emitidas separadamente para cada Departamento. Conforme as ordens de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações da (o) Contratada (o): 5.1.1 - Manter durante todo o período de vigência da ata as mesmas condições exigidas para PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 habilitação. 5.1.2 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 5.1.3 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. 5.1.4 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 5.1.5 - Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); 5.1.6 - A contratada executará os serviços nos horários permitidos pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.1.7 - Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes da proposta às normas pertinentes, ficando a Prefeitura isenta de despesas; 5.1.8- Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato; 5.1.9 - Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços; 5.1.10 - Fornecer e encaminhar à Administração relação das peças necessárias à perfeita execução dos serviços, sempre que necessário. 5.1.11 - A contratada se responsabilizará por toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação. 5.1.12 - A contratada será responsável também pelo fornecimento de todos os EPIs necessários à execução do serviço. 5.1.13 - Apresentação de relação de funcionários autorizados a prestar serviço nas dependências da contratante, informando, de imediato, substituições. 5.1.14 - Fornecimento de pelo menos um número de telefone e um endereço de correio eletrônico para abertura de chamados. 5.2. São obrigações do Contratante: 5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata e do edital. 5.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 5.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA 6.1. Este contrato vigerá pelo período de 12 (dez) meses, contados da data da publicação do resumo no Diário Oficial do Município de Fama MG. 6.2. Fica prevista possibilidade de prorrogação do contrato na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, observadas: necessidade pública e vantajosidade. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES 7.1. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Fama - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 8.2. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura. 8.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Fama no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 8.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 8.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. A presente ata poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Para o exercício de 2020 as despesas decorrentes da presente contratação correrão no presente exercício à conta das dotações: 0462.02.03.02.15.452.0504. 3390.37.00 ? fonte 100.99 10.2. As despesas decorrentes da presente contratação para o próximo exercício correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2020 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE 11.1 ? O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO 12.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. A ata vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 12.3. O regime jurídico desta ata é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. 12.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata. 12.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fama, / / . PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 OSMAIR LEAL DOS REIS CONTRATADA Prefeito Municipal de Fama/MG CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX - XX Contratante Testemunhas: 1. NOME: ASSINATURA: CPF: Testemunhas: 2. NOME: ASSINATURA: CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VIII ? MODELO DECLARAÇÃO DE ME/EPP Processo Licitatório nº. /2020 ? Pregão Presencial nº. /2020 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V ? Seção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data Nome Nome e assinatura da Licitante