PREFEITURA MUNICIPAL DE F AMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.544, de 17/09/2020. ?Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 68.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências.? A Câmara Municipal de Fama aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 0 463 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.305.0260-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 154.98 - Outras Transferências de Recursos do SUS - para ações de combate ao COVID-19 Valor: 26.145,69(vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) 0 465 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.305.0260-3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 154.98 - Outras Transferências de Recursos do SUS - para ações de combate ao COVID-19 Valor: 41.854,31(quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) Adiciona:68.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.7.1.8.03.09.01.01.01.00 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo ? Principal FONTE 154.98 - Outras Transferências de Recursos do SUS - para ações de combate ao COVID-19 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fama, 17 de setembro de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal