1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ? EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0075/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0049/2019 (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto 3.555/2000. Portaria n.º 001/2019, nomeação da pregoeira, de 07 de janeiro de 2019. Setor interessado: Gabinete do Prefeito Tipo: Maior valor ofertado Objeto: contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de operacionalização de pagamento da folha de proventos a servidores, de responsabilidade da Prefeitura de Fama - MG, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme elementos técnicos constantes no Projeto Básico - Termo de Referência ? Anexo I deste Edital. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Dia: 25/10/2019 Hora: 13:00 h ? recebimento dos envelopes 13:30 h - Abertura Local: Sala de Licitações localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG (Setor 2) Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Declaração de inexistência de fatos impeditivos e o Comprovante de Situação Cadastral ? (cartão CNPJ) que servirá também para comprovação de enquadramento de ME e EPP (fora do envelope) e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeira Oficial, até às 13h, não havendo tolerância. I - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de operacionalização de pagamento da folha de proventos a servidores, de responsabilidade da Prefeitura de Fama - MG, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme elementos técnicos constantes no Projeto Básico - Termo de Referência ? Anexo I, deste Edital. 1.2- O período da contratação será de 60 (sessenta) meses. 1.3- A descrição detalhada, contendo as especificações dos serviços a serem contratados, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 1.4 - A justificativa desta licitação é necessidade de formalização da contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de operacionalização de pagamento da folha de proventos a servidores, de responsabilidade da Prefeitura de Fama - MG, pelo período de 60 (sessenta) meses. II - DO CREDENCIAMENTO 2.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Edital, apresentar-se á pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 2.1.1. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência: a) cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de Assembleia Geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. b) cópia da identidade do diretor ou sócio com poderes de gerência; e c) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.2 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento: a) cópia autenticada ou original do Contrato Social ou Ata de Assembleia Geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. b) cópia autenticada da Identidade do Procurador ou preposto; c) documento de credenciamento ou instrumento de procuração, com firma reconhecida, a qual deverá conferir poderes ao procurador ou preposto, para intervir nas fases da licitação, interpor recurso(s) ou desistir de recorrer, tanto na fase de habilitação, quanto na fase classificatória das propostas. d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. e) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva Certidão no Envelope 01 ? CREDENCIAMENTO. f) Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida Certidão não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007. 2.2.3 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 0049/2019 Data: 25/10/2019 Razão Social: ............................................................ Endereço completo da licitante ............................................. CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 0049/2019 Data: 25/10/2019 Razão Social....................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo; 3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 3.5. Não poderá participar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 3.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso imprensa oficial do município. A disponibilização do Edital completo no setor de compras e licitação. 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) com a Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeira, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V); 4.6. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao (à) Pregoeira um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional). 4.7. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.8. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 4.9. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo IV. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendo constar: a) Nome da licitante, n.º do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição dos serviços de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço unitário e total. c) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de serviço com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital; 5.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02) 1 - Relativos à Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. d) No caso de cooperativa: d.1) A Ata de Fundação e o Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; d.2) o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d.3) o regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com Ata da Assembleia que os aprovou; d.4) os editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 d.5) a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; f) no caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 2 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja 2018, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2) as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3) caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.4) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, ou seja, no valor de R$ 100.170,00 (cem mil, cento e setenta reais). 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3- Relativa à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e)prova de regularidade perante Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);e f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 6.2.3.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 3 - Relativos à Qualificação Técnica: 3.1 - Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado. 4 - Documentos complementares 4.1 - Os documentos Complementares deverão constar no Envelope 02 ? Habilitação, sendo eles: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame. b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo Anexo II ? Declaração 1- a este Edital. c) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 4.1.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 4.1.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.1.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, os interessados que quiserem que a equipe de apoio autentique as cópias dos seus documentos, serão atendidos para este fim, durante o expediente da Prefeitura Municipal de Fama, no departamento de licitação, de segunda a sexta- feira das 08 às 16 horas, junto a pregoeira e Equipe de Apoio, até o último dia útil anterior à abertura da 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 licitação, desde que munidos dos documentos originais. 4.1.5 - Serão aceitas as documentações retiradas na Internet (a aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pela Comissão de Licitação e Pregoeira), cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela Equipe de Apoio, Pregoeira ou Comissão Permanente de Licitação. VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da (s) empresa (s) interessada (s), ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e crescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor total. 7.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta menor ao valor de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por servidor, sendo este o lance mínimo estipulado, de acordo com o valor estimado. 7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 7.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor valor e os demais, em ordem crescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 7.2.8. Ofertados os lances verbais, a Pregoeira solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 7.2.9. A Pregoeira poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.3.1. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito(a) Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeira e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeira. IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as pessoas físicas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3. Os valores serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério de maior oferta, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o maior valor, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, a Pregoeira efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira (a) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor total, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor unitário por servidor e o valor total, na forma deste edital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei. 10.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis. XI - DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. XII - DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado aos licitantes vencedores dos melhores lances de cada item constantes no termo de referência, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; XIII - DO PAGAMENTO 13.1. O valor da contratação está estimado em R$ 25.758,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais), a ser creditado em conta bancária indicada pela Prefeitura, em parcela única. 13.2. Para o pagamento integral o prazo é de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto. 13.3. Não haverá qualquer tipo de remuneração direta à instituição financeira vencedora, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto deste Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos. XIV - DA VIGÊNCIA 14.1. O contrato será assinado com a licitante vencedora e terá vigência de 60 (sessenta) meses. XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em lei: a) Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as exigências estabelecidas neste instrumento. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 b) Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços. c) Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos. d) Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados. e) Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação. f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros. g) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução dos serviços contratados. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. h) Instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para o contratante, seus servidores a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 e Resolução 3.424/2006 do Banco Central do Brasil. i) Instalação do local para a efetivação dos pagamentos conforme termo de referência ? ANEXO I, deste edital; j) Se ao longo da vigência do contrato for constatada pelo Gabinete do Prefeito e departamentos da Prefeitura houver necessidade de instalação de novos Caixas de Atendimento Eletrônicos a contratante entrará em contato com a contratada para estudar a viabilidade, e se, a decisão tomada conjuntamente for positiva, a contratada deverá fazer a implantação dos mesmos num prazo de 90 (noventa) dias a partir da formalização da decisão. k) Abertura de conta, sem ônus, para os servidores que não forem clientes da instituição bancária. l) Disponibilizar aos servidores, sem caráter de exclusividade, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação, desde que a instituição financeira vencedora deste procedimento licitatório, ofereça a melhor taxa do mercado, conforme levantamento realizado pela Prefeitura, no momento da solicitação do empréstimo. m) Instalação de software que permita o pagamento, inclusive via código de barras, de fornecedores, tributos, emissão de TEDs e DOCs, sem necessidade dos favorecidos possuírem conta corrente na instituição financeira e sem tarifas para a contratante. n) Os serviços de vigilância (caso possuam) e de limpeza dos Postos de Atendimento Bancário ou Caixas de Atendimento Eletrônico, bem como seguros de qualquer natureza (caso possuam), relativos ao espaço público em que estão instalados serão de inteira responsabilidade e ônus da licitante vencedora, não tendo a contratante nenhuma responsabilidade sobre eles. o) A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias para garantir os procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços operados nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos em conformidade com a legislação vigente, devendo toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo Município. p) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei. XV I-DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE 16.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato. 16.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos serviços. 16.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços. 16.5. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato. 16.6. Centralização das aplicações financeiras, na instituição financeira vencedora, no que permite a Legislação Brasileira vigente, por quanto essas operações afiram melhores vantagens econômicas ao Município. 16.7. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 17.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 18.1. Os serviços serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, I ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DA FISCALIZAÇÃO 19.1?A fiscalização será feita pelo Gabinete do Prefeito ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta do contrato. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 XX - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurar á o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 20.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeira, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XXII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e submetidos ao Prefeito(a) Municipal para homologação do certame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando a Pregoeira e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 035 3296-1293. 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou e-mail, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeira pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, e-mail e outros códigos de comunicação; 22.11 - Os licitantes vencedores deverão prestar os serviços conforme descrito neste Termo de Referência, bem como ao disposto da Legislação de Transito em vigor, que exige que os veículos especialmente destinados á condução coletiva de escolares. 22.12. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I ? Termo de Referência; 2) Anexo II - Modelo de Proposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 6) Anexo VI - Minuta do Contrato; 7) Anexo VII ? Modelo de Recibo de Retirada do Edital. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fama, 14 de outubro de 2019. Flávia Pizani Junqueira Bettoco PREGOEIRA 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 TERMO DE REFERÊNCIA ? ANEXO I PROJETO BÁSICO Folha de Pagamento FAMA - MG OBJETO: contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de operacionalização de pagamento da folha de proventos a servidores, de responsabilidade da Prefeitura de Fama - MG, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme elementos técnicos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR VALOR OFERTADO Faixa Salarial (R$/mês) Ativos Concursados Ativos Comissionados Ativos Contratados Até R$1.000,00 0 0 0 De R$1.000,00 a R$2.000,00 50 0 02 De R$2.000,00 a R$4.000,00 24 07 01 De R$4.000,00 a R$9.000,00 06 04 0 Acima de R$9.000,00 0 02 0 Total 80 25 03 Faixa Salarial (R$/mês) Pensionistas Aposentados Inativos Até R$1.000,00 0 0 00 De R$1.000,00 a R$2.000,00 05 01 00 De R$2.000,00 a R$4.000,00 01 02 00 De R$4.000,00 a R$9.000,00 0 01 00 Total 06 4 00 Total: 106 servidores 1 - Objeto: 1.1. contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de operacionalização de pagamento da folha de proventos a servidores, de responsabilidade da Prefeitura de Fama - MG, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme elementos técnicos. 1.1.1 - Os pagamentos referem-se às folhas salariais líquidas, já descontados imposto de renda, obrigações previdenciárias e outras transferências a terceiros, etc. 1.2 ? A Instituição Financeira contratada deve assegurar, sem ônus para o contratante, seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 e Resolução 3.424/2006 do Banco Central do Brasil. 1.3 ? Disponibilização de Rede de Correspondentes, Postos de atendimento ou de Agência Bancária no Município de Fama - MG, com disponibilização de no mínimo 1 (um) funcionário para atendimento dos servidores, EM UM ÚNICO LOCAL, JÁ INFORMADO NA PROPOSTA PARA PART ICIPAÇÃO NO 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO, a ser CONCRETIZADO no ato da assinatura do contrato, com horário de funcionamento, no mínimo igual ao da Rede Bancária (entre as 10h e 15 h.), ininterruptamente, nos dias úteis, permitindo depósitos, saques e pagamentos pelos beneficiários. Todos os serviços deverão ser disponibilizados para realização na cidade de Fama ? MG. Caso a contratada possua mais de um correspondente, posto de atendimento ou agência bancária, PODERÁ ser EXPLICITADO na proposta de preços, onde cada serviço é ofertado. 1.4 ? Disponibilização de Caixas de Atendimentos Eletrônicos ? CAE, para atendimento dos servidores, sendo no mínimo 02 (dois) caixas. Poderão ser instalado mais caixas a qualquer momento pela contratada, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade da licitante vencedora 1.5 - Abertura de conta, sem ônus, para os servidores que não forem clientes da instituição bancária. 1.6 ? Instalação de software que permita o pagamento, inclusive via código de barras, de fornecedores, tributos, emissão de TEDs e DOCs, sem necessidade dos favorecidos possuírem conta corrente na instituição financeira e sem tarifas para a contratante. 1.7 ? Disponibilizar aos servidores, sem caráter de exclusividade, pelo período de vigência do contrato, empréstimo em consignação, desde que a instituição financeira vencedora deste certame licitatório, ofereça a melhor taxa do mercado, conforme levantamento realizado pela Prefeitura, no momento da solicitação do empréstimo. 2 - Das condições para prestação de serviços de pagamento dos servidores: 2.1 ? A contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o da Prefeitura, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado da Prefeitura, deverá a contratada realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da contratada; 2.2 ? A contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos. 2.3 ? A instituição financeira vencedora providenciará o cadastramento dos servidores com a abertura de suas contas, que terão asseguradas, no mínimo, o pacote isento de tarifas, previsto no inciso II do artigo 6 da resolução do CMN/BACEM n 3.424/06: a. Abertura de conta especifica; b. Fornecimento e manutenção de cartão magnético de débito; c. 02 (dois) extratos emitidos em terminais de autoatendimento da contratada por mês; d. 05 (cinco) saques mensais em terminal eletrônico; e. 01 (um) talonário de cheques com no mínimo 10 (dez) folhas por mês. f. 01 (uma) consulta semanal de saldo da conta corrente na tela do caixa eletrônico ou pela internet; 2.4 ? Incluir o tempo de correntista do banco anterior na nova conta bancária quando for solicitado pelo beneficiário de acordo com a legislação; 2.5 ? Caso a instituição vencedora não possua agência no município, a Prefeitura não realizará o pagamento de seus beneficiários por intermédio da contratada enquanto não concluídas a disponibilização da Rede de Correspondentes e Agentes Bancários e/ou Agência com Caixas de Atendimento Eletrônico; 2.5.1 ? A agência deve atender a legislação brasileira com relação à obrigatoriedade de se contemplar acessibilidade às pessoas com deficiência em edificações de uso coletivo (Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2.6 ? Será concedida ainda, a licitada vencedora e sem exclusividade a partir do vencimento dos contratos vigentes com outras instituições financeiras, o direito de disponibilizar aos servidores, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria; 2.7 ? As taxas de juros a serem praticadas para os empréstimos em consignação serão negociadas, observados os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, objetivando o estabelecimento de taxas de juros mais benéficas, não podendo nunca ser superiores as praticadas com os demais correntistas da instituição financeira, de acordo com as características do tipo de conta e de serviços em que os servidores se enquadram; 2.8 ? Os créditos a serem lançados nas contas dos beneficiários, nos termos deste edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, e demais créditos originários da relação entre os servidores para com a Prefeitura; 2.9 ? A Prefeitura enviará a relação nominal dos servidores, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal; 2.10 ? A Prefeitura determinará a data dos créditos da seguinte maneira; D-2 = data para ser repassado o arquivo; D-1= data da entrega dos recursos pela Prefeitura para a Instituição Financeira vencedora e crédito na conta dos servidores, disponível para saque; 8.11 - A contratada não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato. O valor será calculado da seguinte forma Valor total = valor por servidor x 60 (meses) x 106 (quantidade de servidores) EXEMPLO: Valor por Servidor: R$ 15,75 Valor Total = 15,75 x 60 x 106 Valor Total = R$ 100.170,00 (cem mil, cento e setenta reais) 3 ? Do preço médio Valor médio: R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) por servidor Valor Total = R$ 100.170,00 (cem mil, cento e setenta reais) - O valor médio foi calculado de acordo com valores encontrados em prefeituras das localidades que realizaram o mesmo procedimento licitatório Valor total referente ao lance mínimo: R$ 100.170,00 (cem mil, cento e setenta reais) 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 MODELO DE PROPOSTA Sessão Pública: / /2019, às ( ) horas. Local:Paço Municipal - Sala de Licitações Praça Getúlio Vargas, 1, Centro ? Fama-MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: 1.1 Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 049/2019, cujo objeto é contratação de instituição financeira para efetivação do pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Fama ? MG, conforme elementos técnicos constantes no Projeto Básico - Termo de Referência ? Anexo I deste Edital, pelo período de 60 (sessenta) meses. ITE M ESPECIFICAÇÃO Preço por servidor Preço total 1 Prestação de serviços de efetivação do pagamento a folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Fama ? MG VALOR TOTAL R$- ( ). Declaro estar ciente de todo o edital e ao assinar esta proposta concordo com todos os termos constantes no termo de referência deste edital. Sob pena de desclassificação da mesma em caso de descumprimento de algum requisito, especificação ou documentação exigida na assinatura do contrato. * Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. * Início da prestação de serviço: na Ordem de Serviço. * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo II e que concordo com todos os termos deste edital. Local: Data: Assinatura: Nome do responsável: CPF: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 049/2019. Local e data, (assinatura e identificação) 19 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 049/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2019. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa.................................................................. portadora do CNPJ....................... ....com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de Fama ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 049/2019. ................., ......... de ................... de 2019. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO contratação de instituição financeira para efetivação do pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Fama ? MG, conforme elementos técnicos constantes no Projeto Básico - Termo de Referência ? Anexo I deste Edital. DA QUALIFICAÇÃO Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE FAMA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Praça Getúlio Vargas, 1, de agora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu prefeito Municipal, a Senhor Jane Osmair Leal dos Reis, brasileiro, casado, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, de acordo com o procedimento licitatório ? PREGÃO 049/2019 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei 10.520/02, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de instituição financeira para efetivação do pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Fama ? MG, conforme elementos técnicos constantes no Projeto Básico - Termo de Referência ? Anexo I deste Edital. 1.2 A contratada seguirá as regras elencadas neste edital, termo de referência e proposta de preços apresentada. 2. DO PRAZO O presente contrato terá duração de 60 meses, contados de sua assinatura. 3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO O valor total deste Contrato é de R$ xxxxx ( ) 4. DO PAGAMENTO I - O valor da contratação é de R$ xxxxx ( ), a ser creditado em conta bancária indicada pela Prefeitura, em parcela única. II - Para o pagamento integral o prazo é de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto. III - Não haverá qualquer tipo de remuneração direta à instituição financeira vencedora, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto deste Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos. 5. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, PREGÃO 049/2019 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em lei: a) Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as exigências estabelecidas neste instrumento. b) Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços. c) Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos. d) Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela segurança de seus empregados. e) Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação. f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros. g) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução dos serviços contratados. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. h) Instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para o contratante, seus servidores a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 e Resolução 3.424/2006 do Banco Central do Brasil. i) Instalação do local para a efetivação dos pagamentos conforme termo de referência ? ANEXO I, deste edital; j) Se ao longo da vigência do contrato for constatada pelo Gabinete do Prefeito a necessidade de instalação de novos Caixas de Atendimento Eletrônicos a contratante entrará em contato com a contratada para estudar a viabilidade, e se, a decisão tomada conjuntamente for positiva, a contratada deverá fazer a implantação dos mesmos num prazo de 90 (noventa) dias a partir da formalização da decisão. k) Abertura de conta, sem ônus, para os servidores que não forem clientes da instituição bancária. l) Disponibilizar aos servidores, sem caráter de exclusividade, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação, desde que a instituição financeira vencedora deste procedimento licitatório, ofereça a melhor taxa do mercado, conforme levantamento realizado pela Prefeitura, no momento da solicitação do empréstimo. m) Instalação de software que permita o pagamento, inclusive via código de barras, de fornecedores, tributos, emissão de TEDs e DOCs, sem necessidade dos favorecidos possuírem conta corrente na instituição financeira e sem tarifas para a contratante. n) Os serviços de vigilância (caso possuam) e de limpeza dos Postos de Atendimento Bancário ou Caixas de Atendimento Eletrônico, bem como seguros de qualquer natureza (caso possuam), relativos ao espaço público em que estão instalados serão de inteira responsabilidade e ônus da licitante vencedora, não tendo a contratante nenhuma responsabilidade sobre eles. o) A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias para garantir os procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços operados nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos em conformidade 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 com a legislação vigente, devendo toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo Município. p) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato. b) Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato. c) Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos serviços. d) Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços. e) Receber e dar quitação ao pagamento realizado conforme proposta apresentada. f) Centralização das aplicações financeiras, na instituição financeira vencedora, no que permite a Legislação Brasileira vigente, por quanto essas operações afiram melhores vantagens econômicas ao Município. g) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização será feita pelo Gabinete do Prefeito ou quem esta designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 7.2 - Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta do contrato. 8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o da Prefeitura, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado da Prefeitura, deverá a contratada realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da contratada; 8.2 - A contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos. 8.3 A instituição financeira vencedora providenciará o cadastramento dos servidores com a abertura de suas contas, que terão asseguradas, no mínimo, o pacote isento de tarifas, previsto no inciso II do artigo 6 da resolução do CMN/BACEM n 3.424/06: a. Abertura de conta especifica; b. Fornecimento e manutenção de cartão magnético de débito; c. 02 (dois) extratos emitidos em terminais de autoatendimento da contratada por mês; d. 05 (cinco) saques mensais em terminal eletrônico; e. 01 (um) talonário de cheques com no mínimo 10 (dez) folhas por mês. f. 01 (uma) consulta semanal de saldo da conta corrente na tela do caixa eletrônico ou pela internet; 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.4 - Incluir o tempo de correntista do banco anterior na nova conta bancária quando for solicitado pelo beneficiário de acordo com a legislação; 8.5 Caso a instituição vencedora não possua agência no município, a Prefeitura não realizará o pagamento de seus beneficiários por intermédio da contratada enquanto não concluídas a disponibilização da Rede de Correspondentes e Agentes Bancários e/ou Agência com Caixas de Atendimento Eletrônico; 8.6 - A agência deve atender a legislação brasileira com relação à obrigatoriedade de se contemplar acessibilidade às pessoas com deficiência em edificações de uso coletivo (Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). 8.7 - Será concedida ainda, a licitada vencedora e sem exclusividade a partir do vencimento dos contratos vigentes com outras instituições financeiras, o direito de disponibilizar aos servidores, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria; 8.8 - As taxas de juros a serem praticadas para os empréstimos em consignação serão negociadas, observados os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, objetivando o estabelecimento de taxas de juros mais benéficas, não podendo nunca ser superiores as praticadas com os demais correntistas da instituição financeira, de acordo com as características do tipo de conta e de serviços em que os servidores se enquadram; 8.9 - Os créditos a serem lançados nas contas dos beneficiários, nos termos deste edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, e demais créditos originários da relação entre os servidores para com a Prefeitura; 8.10 - A Prefeitura enviará a relação nominal dos servidores, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal; 8.11 A Prefeitura determinará a data dos créditos da seguinte maneira; D-2 = data para ser repassado o arquivo; D-1= data da entrega dos recursos pela Prefeitura para a Instituição Financeira vencedora e crédito na conta dos servidores, disponível para saque; 8.12 - A contratada não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato. 9 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 1. Constituem motivo para rescisão do contrato: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; 4. o atraso injustificado no início do serviço; 5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei; 9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei; 14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 15. o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 16. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 18. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19. descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.2 A rescisão do contrato poderá ser: a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens ?a? a ?l? e ?q? do item anterior; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens ?l? a ?q? do item anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo da desmobilização. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 9.3 A rescisão de que trata o subitem ?a? do item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. A aplicação das medidas previstas subitem ?a? e ?b? deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. Na hipótese do subitem ?b? deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Municipal, conforme o caso. 10 DAS SANÇÕES 10.1 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias. b.1) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. c) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação; d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraguaçu pelo prazo de até dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 10.2 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 10.3 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 10.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.. 10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e Municipal cobrados judicialmente. 10.8 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 ( cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE ; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize. 12.2 A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da Presidente da Comissão de Licitação e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 12.3 A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993. 12.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 13 DO FORO 13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Paraguaçu - MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.2 E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fama, , , 2019 CONTRATADA PREFEITO Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2019. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293. A não remessa do recibo exime a pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento