PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 1 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, POR UM PERÍO DO DE 12 (DOZE) MESES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG, PODER EXECUTIVO. PREÂMBULO Flávia Pizani Junqueira Bertocco, Pregoeira do Município de Fama-MG, nomeada pela Portaria Nº 001/2018, torna público que realizará, no dia 21 de março de 2018, às 09h - na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro - certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL ? SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM VISANDO A FUTURA E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ETANOL), regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias e demais condições fixadas neste edital. Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 16h e 30 min ou através do telefone (35) 3296-1263 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br O Município de Fama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com sede à Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, CEP 37.138-000, através de seu Prefeito Municipal, Senhor Osmair Leal do Reis, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº019/2018, Pregão Presencial nº 013/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias e demais condições fixadas neste edital. I ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O pregão será realizado em sessão pública, pela pregoeira Flávia Pizani Junqueira Bertocco e Equipe de Apoio composta pelos servidores públicos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 2 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 1.2 Em conjunto com o município de Fama integra-se neste edital o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ Nº 13.835.664/0001-12, com sede administrativa na Travessa São João, 27, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde. 1.2.1 O Fundo Municipal está presente neste processo devido às dotações utilizadas pela saúde serem utilizadas através do fundo municipal e o pagamento referente à saúde ser gerado por este órgão da administração. 1.2.2 Apenas um contrato/ata de registro de preços será firmado e este será firmado pela Prefeitura Municipal de Fama, através de seu prefeito municipal, ou seja, apenas uma nota será emitida. Esta deverá ser emitida em nome da prefeitura municipal de Fama. II ? OBJETO 2.1 O objeto desta licitação é a futura e possível contratação de empresa para aquisição de combustíveis (gasolina comum e etanol) com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, para abastecimento da frota de veículos para uso dos diversos setores do Município de Fama ? MG, Poder Executivo, pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações nos anexos do edital. 2.2 As especificações estão constantes no Termo de Referência ? Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses. III ? CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 3.2.1 ? Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da lei 8666/93: I ? comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II ? indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; III ? apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 3 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 IV ? impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V ? responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.2.2 ? As licitantes que optarem pela participação em forma de consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos de todas as particulares de constituição de consórcio registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo: I ? A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional. II ? A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação. III ? è solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. IV ? A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei. 3.2.3 ? A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 3.2.4 ? Será permitida na licitação a subcontratação para atender aos itens dispostos no edital, desde que previamente autorizada pela prefeitura. 3.3 ? A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.4 ? Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição: Anexo I ? Termo de referência Anexo II ? Carta de credenciamento Anexo III - Minuta de Contrato Anexo IV ? Minuta de ata de registro de preços Anexo V ? Modelo de proposta comercial padronizada; Anexo VI - Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo VII - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006. 3.5 ? As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo ? I. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 4 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 3.6 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: 3.6.1 Na internet, pelo e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou na sala do setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (35) 3296-1263, no horário das 8h às 16h e 30 min. 3.6.2 O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar para retirar o edital informando sua razão social e seu e-mail. 3.6.3 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos. IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1 ? Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas ? ME e as empresas de pequeno porte ? EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI; 4.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da LC 123/06; 4.1.3 - como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de Contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.2 - Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: 4.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 5 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 4.2.2 - A nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 4.2.3 - Não ocorrendo a classificação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.2.4 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.5 - Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.6 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. V - DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO 5.1 ? Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira e apresentar a seguinte documentação: Credenciamento: até 09h e 30 min a) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, com firma reconhecida em cartório, de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo I; b) Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento equivalente acompanhado do original; c) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e da última alteração, em vigor. d) Declaração dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no Anexo V; e) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006. f) Comprovante de situação cadastral ? (cartão CNPJ). 5.2 ? O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 6 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 5.3 ? O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira e equipe de apoio, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item. 5.4 ? Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, momento em que não mais aceitará novos proponentes para o certame. 5.5 ? Depois de credenciados, os representantes das empresas licitantes entregarão a pregoeira os envelopes de nº 01, contendo as propostas comerciais e os envelopes de nº 02, contendo a documentação para habilitação. VI ? ENTREGA DOS ENVELOPES 6.1 - Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 6.1.1 - Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentação de Habilitação? deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e rubricados no lacre, entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, S/Nº, SETOR II, CENTRO na sede da Prefeitura Municipal. DATA: 21/03/2018 Para credenciamento: até 09h30min. Para realização do certame: 10h 6.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 ENVELOPE N º 1 ? PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: .................................................. ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG SETOR DE LICITAÇÕES PROCESO LICITATÓRIO Nº 019/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 ENVELOPE N º 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 7 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 6.2 ? A Prefeitura Municipal de Fama não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentação de Habilitação? que não sejam entregues à pregoeira designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital. 6.3 ? As propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante ou por pessoa credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração específica ou Carta de Credenciamento conforme modelo no Anexo I. Observação: Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado. 7.2 ? Caberá à pregoeira prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento. 7.3 ? Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame. 7.4 ? Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto. VIII - PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01) 8.1 - O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem: 8.1.1? A Proposta deverá ser impressa assinada e rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação. 8.1.1.1? Deverá ser apresentada juntamente com a proposta uma folha à parte contendo as seguintes informações: a) identificação do processo licitatório PROCESSO LICITATÓRIO nº 019/2018, PREGÃO 013/2018; b) razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância; c) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF; d) o fornecimento dos produtos será imediato a partir da emissão da ordem de fornecimento, e o prazo de validade da proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 8 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 e) Informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), e-mail e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros. 8.2.2 ? A pregoeira e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município. 8.3 ? No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional. 8.4 - É proibido a empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou marca. 8.5 ? A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares. 8.6 ? As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafos da Lei Federal 8666/93). 8.7 ? Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea ?d? do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante. IX ? CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COM ERCIAIS 9.1 ? Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2 ? Dentre as propostas aceitas, a pregoeira classificará em primeiro lugar a de menor preço por item e as demais que tenham apresentado valor em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.3? Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a pregoeira classificará as melhores subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 9 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 X ? LANCES VERBAIS 10.1 - A pregoeira abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento) repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, sendo assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte conforme LC nº 123/06. 10.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3 - Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito da classificação final. 10.4 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93. XI ? JULGAMENTO 11.1 - O Critério de Julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM. 11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a pregoeira verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito. 11.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do processo. 11.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado do processo, esta poderá ser aceita. 11.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 11.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.7 ? Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 10 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 11.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. XII ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) Neste envelope deverá conter sob pena de inabilitação todos os documentos solicitados abaixo, originais ou em cópias devidamente autenticadas, apresentados em via única, conforme a seguir: 12.1-HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual; 12.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores. 12.1.3- Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. 12.1.4- Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa. 12.1.5- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 12.2 - REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93) 12.2.1 ? Prova de Regularidade junto ao Município da sede do licitante; 12.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 12.2.3 ? Prova de regularidade junto à Receita Federal do Brasil que demonstre que a Empresa encontra-se regular em relação aos Débitos Tributários e Contribuições Previdenciárias. (Conforme Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela portaria MF nº 443, 17 de outubro de 2014) 12.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 11 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 12.2.5 - Prova de regularidade trabalhista emitida através do endereço eletrônico www.tst.jus.br 12.2.6 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 12.2.7 Alvará de localização 12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMI CO-FINANCEIRA 12.4.1 ? Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 12.5 ? O CRC ? Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Fama poderá substituir os documentos exigidos acima, observando que, na hipótese de algum documento nele indicado estar com prazos vencidos, deverá ser apresentado em anexo, outros com validade em vigor. 12.6 ? Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentarem documentos que comprovem a regularização da pendência. 12.7 ? A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito ao preço proposto, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. XIII ? RECURSOS E CONTRAR RAZÕES 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso. 13.1.1 - A pregoeira poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 13.1.2 ? Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.3 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.2 ? O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 12 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 13.2.1 ? ser dirigido a Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados da pregoeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste título. 13.2.2 ? ser apresentado em uma via original, emitida por computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal da empresa. 13.2.3 ? ser protocolizado e entregue na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro Fama-MG, CEP 37.144-000. 13.2.4 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax ou intempestivos. 13.3 ? A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima. 13.4 ? O recurso será apreciado pela pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. XIV ? DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 - Inexistindo interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente. 14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 14.3 ? A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a adjudicação e homologação do processo para a assinatura do CONTRATO, sob pena de decair do direito. XV ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1 - Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato/ata de registro de preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial somente após a vigência do contrato a ser celebrado. XVI ? REAJUSTE DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 13 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 16.1 - O valor será atualizado de acordo com os reajustes no país, podendo haver redução ou majoração da mesma. 16.2 - Os preços deverão estar de acordo com os da proposta contida no anexo IV deste edital. 16.3 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. XVII ? DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO 17.1 - A Prefeitura Municipal de Fama-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato ou outro instrumento hábil e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 17.1.1 ? As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Fama-MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato ou documento equivalente. 17.2 - O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços. 17.2.1 ? Os produtos/serviços (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material estragado ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 17.2.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2018. Dotação: (28) - 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.30.00 (32) - 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 (219) - 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.30.00 (120) - 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.30.00 (188) - 02.03.04.04.122.0000.4.039.3390.30.00 (274) - 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.30.00 (337) - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 (310) - 02.06.01.10.301.0200.4.066.3390.30.00 (396) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.30.00 (397) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.39.00 (398) - 02.07.01.12.361.0407.4.083.3390.30.00 (400) - 02.07.01.12.361.0407.4.084.3390.30.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 14 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 17.2.3 - As despesas decorrentes desta licitação para os exercícios seguintes correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício vigente. XVIII ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 ? De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente: a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento de produtos e serviços consignados no contrato b) retardar total ou parcialmente a entrega dos produtos e serviços requisitados; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 18.2 ? Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 18.2.1 ? advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 18.2.2 ? multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia; b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto/serviço com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas; c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto/serviço, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese da VENCEDORA injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 18.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela VENCEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 18.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 15 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 18.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal; c) entregar produtos/serviços diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado. 18.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação. 18.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato. 18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. XIX ? DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.3 - É facultado aa pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 19.4 ? A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos. 19.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93. 19.6 ? A contratada poderá subcontratar o fornecimento dos serviços desde que previamente autorizada pelo Prefeito do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 16 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 19.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93. 19.8 ? A pregoeira, no interesse da Administração, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.9 ? Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 8h as 16h e 30min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (35) 3296-1263. Município de Fama, 9 de março de 2018. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 17 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2018 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG, PODER EXECUTIVO. ITEM ESPECIFICAÇÃO Consumo Anual (Litros) VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 01 Gasolina 50.000 R$ 4,6085 R$ 230.425,00 02 Álcool 500 R$ 3,181 R$ 1590,50 Valor total estimado R$ 232.015,50 (duzentos e trinta e dois mil, quinze reais e cinquenta centavos) - Condições de fornecimento: o fornecimento é diário e imediato a partir da apresentação da autorização de fornecimento. - A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. - Poderão ser realizados testes/avaliações para averiguação da qualidade do produto ofertado, poderão ser efetuados e acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada. - Caso os testes apontem que as amostras/apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novas amostras/apresentações no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade. - Poderá ser feito o contrato referente à ata de registro de preços de acordo com a decisão da administração. -Prazo para pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas. -Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da mesma. LOCAL/DATA: ASSINATURA Nome completo do Representante Legal da Participante ou de seu Procurador devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 18 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A (nome da empresa)..........., CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual nº ............., com sede à ............., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Fama-MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n. º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura. OBS: RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 19 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA ? DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1- DO CONTRATANTE : 1.1.1- O MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.243.253/0001-51, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro Fama-MG, CEP 37.138-000, através de seu prefeito municipal, brasileiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxx. 1.2- DA CONTRATADA 1.2.1- A empresa ..........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ............................, Inscrição Estadual nº .............................., com sede na Rua ..................., nº ........................., Bairro ......., na cidade de ............................., CEP.............................., neste ato, representada por ..............................................., brasileiro (a),........................, ............................., detentor do CPF nº......................... e Cédula de Identidade nº ................................, residente e domiciliado à Rua ........................, nº ................., Bairro........., na cidade de ......................, CEP ................... 1.3- DOS FUNDAMENTOS 1.3.1- A presente contratação decorre do Procedimento Licitatório PRC Nº 019/2018, modalidade PREGÃO Nº 013/2018, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8666/93, e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias, nos Anexos deste Instrumento, que dele fazem parte integrante e inseparável. As partes acima qualificadas firmam o presente instrumento contratual, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa fornecedora de combustíveis, a fim de abastecer os veículos automotores que compõe a frota do Município de Fama ? MG, Poder Executivo pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações nos anexos do edital. 2.2. As especificações estão constantes no Termo de Referência ? Anexo III, pelo período de 12 (doze) meses. CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1- O valor total estimado a ser pago pela execução dos serviços é de R$_______(mensais). 3.1.1- O valor total do contrato é de R$________________. 3.1.2 - Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 20 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 3.2- As despesas do contrato no presente exercício serão pagas através da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Dotação: (28) - 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.30.00 (32) - 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 (219) - 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.30.00 (120) - 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.30.00 (188) - 02.03.04.04.122.0000.4.039.3390.30.00 (274) - 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.30.00 (337) - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 (310) - 02.06.01.10.301.0200.4.066.3390.30.00 (396) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.30.00 (397) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.39.00 (398) - 02.07.01.12.361.0407.4.083.3390.30.00 (400) - 02.07.01.12.361.0407.4.084.3390.30.00 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1- O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA QUINTA ? DOS SERVIÇOS 5.1.A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores descritos na cotação apenas como estimativa de consumo. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 6.1- Os serviços que compõem o objeto deste projeto deverão ser executados com qualidade, pontualidade e eficiência necessárias ao atendimento do interesse público. 6.2- É de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços, devendo ser descontado do valor mensal a ser pago, imediatamente após a ocorrência, o valor correspondente ao prejuízo. 6.3- São de responsabilidade da empresa fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 21 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 6.4- A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 - A Prefeitura Municipal obriga-se a: 7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1-Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 8.1.1-A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado. 8.1.2-Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica das mesmas. 8.1.3-Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente a indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízos das demais sanções disciplinadas em contrato. 8.2-Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do chefe do Departamento de Administração Geral. 8.3-Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA NONA ? DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 9.1- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 9.1.1- As medições serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços depois de entregues pela FORNECEDORA, relatórios contendo os quantitativos mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados. 9.1.2- A Prefeitura Municipal de Fama solicitará à FORNECEDORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura/boleto. 9.1.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados. 9.2- As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária á verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima. 9.3- O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 22 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas. 9.4- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 9.5- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante através de transferência ou cheque nominal. 9.6- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços. 9.7- Independente da retenção do ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável. 9.8- Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços. 9.9 ? Caso seja demonstrado que os valores cobrados sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES 10.1 ? De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente: a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento; b) retardar total ou parcialmente a prestação dos serviços; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 10.2 ? Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 10.2.1 ? advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 10.2.2 ? multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia; b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas; c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 23 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 10.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato. 10.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal; c) prestar os serviços de forma diferentes dos licitados quanto à especificação sem justificativa técnica; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item. 10.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação. 10.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato. 10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.4- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos a Fornecedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO 11.1-Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93. 11.2-A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sob pena de rescisão do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto ao mesmo, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 12.2- Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu. 12.3-Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal. 12.4-O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.5-Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 24 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 12.6-A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste. 12.7- Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/ MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 12.8- E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinaram. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 25 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 19/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível para abastecimento da frota do Município de Fama - MG, conforme termo de referência, proposta de preços, anexos desta ata. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 019/2018, Pregão Presencial Nº 013/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 26 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços imediatamente e diariamente contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo imediato para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 7.5 - A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 27 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 7.6 - Poderão ser realizados testes/avaliações para averiguação da qualidade do produto ofertado, poderão ser efetuados e acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada. 7.7 - Caso os testes apontem que as amostras/apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novas amostras/apresentações no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 28 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 29 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 30 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 019/2018, Pregão Presencial Nº 013/2018 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: (28) - 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.30.00 (32) - 02.01.00.04.122.0052.4.004.3390.30.00 (219) - 02.04.03.08.243.0011.4.048.3390.30.00 (120) - 02.03.01.26.782.0052.4.022.3390.30.00 (188) - 02.03.04.04.122.0000.4.039.3390.30.00 (274) - 02.05.00.08.244.0125.4.060.3390.30.00 (337) - 02.06.01.10.301.0210.4.071.3390.30.00 (310) - 02.06.01.10.301.0200.4.066.3390.30.00 (396) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.30.00 (397) - 02.07.01.12.361.0407.4.082.3390.39.00 (398) - 02.07.01.12.361.0407.4.083.3390.30.00 (400) - 02.07.01.12.361.0407.4.084.3390.30.00 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 31 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 32 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL/FAX: E-MAIL: ITEM ESPECIFICAÇÃO Consumo Anual (Litros) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Gasolina 50.000 02 Álcool 500 Valor total da proposta R$ -Prazo para pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas. -Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da mesma. LOCAL/DATA: ASSINATURA Nome completo do Representante Legal da Participante ou de seu Procurador devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 33 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO VI MODELO DE DECL ARAÇÃO CONJUNTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 DECLARAÇÃO A empresa............................., com sede à ............................., devidamente inscrita no CNPJ n.º ........................... e Inscrição Estadual nº ....................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança). Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal. Declara que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo. Local e Data Representante legal da empresa (Nome completo, número da RG e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 34 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP) DECLARAÇÃO A empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº........., Inscrição Estadual nº ................, com sede (Endereço Completo) através de seu representante legal DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Local e Data Representante legal da empresa (Nome completo, número da RG e assinatura)