MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua Dois, S/N, Quadra 008 Lote 008 Bairro/Distrito: CIVIT I ? CEP: 29.168-030 - SERRA - ES Telefone: (021) 3557 -1500 juridico@medlevensohn.com.br Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 PROCESSO Nº 030/2021 Ilmo. Sr. Pregoeiro, A MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 05.343.029/0001-90, sediada na Rua Dois, S/N, Quadra 8, Lote 8, Civit I, Serra/ES, CEP: 29.168-030, por seu representante legal, vem apresentar I M P U G N A Ç Ã O, face ao Edital epigrafado. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAL Ao analisar o edital é possível direcionamento do item 09 para marca Active, configurando grave ilegalidade já que o direcionamento é rechaçado por lei já que impede a competitividade e viola do princípio da isonomia entre as licitantes. 2. DIRECIONAMENTO DE MARCA . ILEGALIDADE A lei de licitações veda expressamente a escolha da marca do produto licitado em DOIS dispositivos legais: os artigos 7°, §5° e 15º, §7º, ambos da lei de licitações: ?Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.? (Grifo nosso) ?Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: §7º: Nas compras deverão ser observadas, ainda: I ? a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;? (Grifo nosso) MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua Dois, S/N, Quadra 008 Lote 008 Bairro/Distrito: CIVIT I ? CEP: 29.168-030 - SERRA - ES Telefone: (021) 3557 -1500 juridico@medlevensohn.com.br Página 2 de 4 Como se vê, o direcionamento para um produto específico, afronta a lei de licitações, a lei de pregões, além de diversas jurisprudências já pacificadas, inclusive no Tribunal de Contas da União. Vejamos: O Tribunal de Contas da União já decidiu de forma pacífica: ?REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ANULAÇÃO. A inadequação das exigências editalícias, que atentam contra o princípio da isonomia, da legalidade, da competitividade e da razoabilidade, insculpidos no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e no art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos, conduz à anulação do processo licitatório?. (ACÓRDÃO 1097/07 ATA 23/2007 - PLENÁRIO. Julgado em 06/06/2007) ?Vedação imposta por esse dispositivo é um dos mecanismos utilizados pelo legislador no sentido de conferir efetividade aos princípios informativos da licitação, entre esses o da livre concorrência, o do julgamento objetivo e o da igualdade entre os licitantes?. (Acórdão 1553/2008 ? Plenário.). "2. (...) O objeto pode ser formado por único ou diversos itens, com a respectiva especificação técnica, constituindo em descrição de suas características, propriedades, medidas, quantidades e todos os demais elementos necessários à sua exata identificação e avaliação pela Administração, ressalvada a inviabilidade de especificações que possam caracterizar restrição à participação de interessados ou direcionamento a determinados produtos, marcas ou fornecedores. (...)" (TC de Santa Catarina. Processo CON- 04/03646740. Parecer COG-268/04).? (g. n.) Para o Superior Tribunal de Justiça: ?A busca da melhor proposta recomenda a admissão do maior número de licitantes. Quanto mais propostas houver, maior será a chance de um bom negócio. Por isto, os preceitos do edital não devem funcionar como negaças, para abater concorrentes.? (STJ, MS nº 5.623, DJ de 18/02/1998). Para o ilustre Administrativista Marçal Justem Filho: ?Será inválida a cláusula discriminatória quando não tiver pertinência ou relevância. Mais, ainda, também será inválida quando deixar de consagrar a menor restrição possível. Se as características do objeto licitado exigirem a MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua Dois, S/N, Quadra 008 Lote 008 Bairro/Distrito: CIVIT I ? CEP: 29.168-030 - SERRA - ES Telefone: (021) 3557 -1500 juridico@medlevensohn.com.br Página 3 de 4 adoção de tratamento discriminatório, isso não significa a autonomia da Administração para consagrar discriminação excessiva, somente será admitida a mínima discriminação necessária para assegurar a obtenção da contratação mais vantajosa." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed., p.84. g. n.) Como se sabe, a única forma de uma menção à marca ser considerada legal, permitida por lei, são os casos em que a marca é citada como REFERÊNCIA, ou seja, quando a Administração menciona a marca apenas com intuito de facilitar o entendimento do descritivo do produto, sendo aceitas as marcas similares. Entretanto, claramente, não é o que ocorre nesse edital. Portanto, não restam dúvidas de que a definição de marca nos editais é terminantemente proibida, não apenas por afronta os mais comezinhos princípios que regem os certames, mas por afrontar diretamente diversos dispositivos legais, doutrina e jurisprudência, como os acima transcritos. 3. PRINCIPAL OBJETIVO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS Certamente essa r. municipalidade sabe que o principal objetivo dos processos licitatórios é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração e os cofres Públicos. Por isso, a Administração está vedada a realizar qualquer exigência editalícia que restrinja a competitividade, especialmente nos casos em que a Administração escolha um produto em detrimento de outro. Principalmente se tal escolha onera os gastos da Administração, nos termos do art. 3º, §1º da Lei de Licitações (8.666/1993). Do mesmo modo, o art. 3º da Lei de Pregões também determina que são vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. É por isso que, o mestre Marçal Justen Filho ensina que, nos processos licitatórios a maior vantagem ocorre quando a Administração decide realizar a prestação menos onerosa aos cofres Públicos, o que somente ocorrerá mediante a promoção da competitividade entre as licitantes. Portanto, considerando que as exigências impugnadas não agregam qualidade ao produto, sendo pois, mero diferencial comercial, serve a presente para requerer a reforma do edital a fim de ampliar o rol de licitantes. MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua Dois, S/N, Quadra 008 Lote 008 Bairro/Distrito: CIVIT I ? CEP: 29.168-030 - SERRA - ES Telefone: (021) 3557 -1500 juridico@medlevensohn.com.br Página 4 de 4 4. PEDIDO Diante de todo o exposto, requer seja excluída a marca citada no descritivo do item 09, assim, ter-se-á promoção da competitividade e isonomia entre as licitantes, atendendo a todas as regras estabelecidas pela Lei de Licitações e Lei de Pregões. Em anexo, seguem algumas decisões publicadas por outros órgãos que ? ao se depararem com os argumentos ora apresentados ? se dignaram de alterar o edital em prol da isonomia, da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para os cofres Públicos. Termos em que, pede e espera deferimento. Serra/ES, 8 de abril de 2021. MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - 2021/2024 Av. Santa Rita, nº: 150, Bairro: Centro - Perdigão/MG - CNPJ: 18.301.051/0001-19 Tel: (37) 3287-1030, e-mail: prefeituraperdigao@netsite.com.br 1 DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO PROCESSO: 007/2021 PREGÃO PRESENCIAL: 006/2021 REGISTRO DE PREÇO: 007/2021 IMPUGNANTE: MEDLEVENSOH N COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . Vistos, Trata-se o presente julgamento da impugnação interposta pela empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , contra o Edital de Licitação de AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES PARA ATENDER A DEMANDA DO PRONTO ATENDIMENTO, FARMÁCIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG . Preliminarmente passamos à análise da tempestividade do recurso: A recorrente enviou o presente impugnação de edital via e-mail, no dia 05/02/2021 às 13:55, conforme (anexo I). O item 15.14 do instrumento editalício prevê: ?12.2 Até três dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.? Tal item está diretamente relacionado ao art. 24, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, in verbis: ?Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.? MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - 2021/2024 Av. Santa Rita, nº: 150, Bairro: Centro - Perdigão/MG - CNPJ: 18.301.051/0001-19 Tel: (37) 3287-1030, e-mail: prefeituraperdigao@netsite.com.br 2 Recebemos o e-mail de impugnação de edital da Empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA na data de 05/02/2021 às 13:55, já fora do prazo previsto em edital. A data do pregão presencial deste editalício está para o dia 10/02/2021 as 08:30 conforme (anexo II). O primeiro dia na contagem progressiva é o dia 09/02/2021 às 08:29, o segundo dia é o dia 08/02/2021 às 08:29, o terceiro dia é o dia 05/02/2021 às 08:29, conforme publicado (Anexo II), em fim seria possível que a licitante MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , fizesse seu pedido apresentação das razões de impugnação de edital até o dia 05/02/2021 às 08:29. Porém foi enviado o e-mail no dia 05/02/2021 às 13:55, já fora do prazo do que lhe era de direito, torna-se inviável, portanto, a consideração de sua efetiva análise do mesmo. Para mais embasar o supra mencionado, é o que dispõe o art. 110 da lei 8.666/93, em seu Parágrafo Único: Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Destarte, conclui-se que o recurso enviado ao setor de licitações da Prefeitura Municipal foi efetivamente recebido no dia 29/09/2020 às 16:49, e por ter sido enviado o e-mail fora do prazo decadencial, resta configurada a intempestividade da presente impugnação, prejudicada a análise do mérito. Assim, face ao exposto, a Comissão Permanente de Licitação do Município de Perdigão, analisou seu pedido de impugnação onde foi solicitado a correção de itens. I - DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS A impugnante sintetiza sua insatisfação pedindo a revisão do Edital de licitação, primeiramente, requer para os itens 098 e 100 para aceitar os aparelhos e as tiras de glicosímetro possam iniciar em 20mg/dL. Segundamente a retida da marca ACCU CHEK ACTIVE para o item 099. É a síntese. MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - 2021/2024 Av. Santa Rita, nº: 150, Bairro: Centro - Perdigão/MG - CNPJ: 18.301.051/0001-19 Tel: (37) 3287-1030, e-mail: prefeituraperdigao@netsite.com.br 24 MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - 2021/2024 Av. Santa Rita, nº: 150, Bairro: Centro - Perdigão/MG - CNPJ: 18.301.051/0001-19 Tel: (37) 3287-1030, e-mail: prefeituraperdigao@netsite.com.br 25 MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - 2021/2024 Av. Santa Rita, nº: 150, Bairro: Centro - Perdigão/MG - CNPJ: 18.301.051/0001-19 Tel: (37) 3287-1030, e-mail: prefeituraperdigao@netsite.com.br 26 ANEXO II VIGESIMA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ No. 05.343.029/0001-90 NIRE: 32201720961 JOSÉ MARCOS SZUSTER, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresa, residente e domiciliado nesta Cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Atlântica, nro. 804, apt. 1101, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.010-000, portador da carteira de identidade no. 03.684.168-2, expedida pelo IFP/RJ e do CPF no. 633.791.987-49 e VERONICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, assistente social, residente e domiciliada à Avenida Atlântica, nro. 804, apt. 1101, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.010-000, portadora da carteira de identidade n° 24.834.394-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF\MF sob o n° 266.539.151-1 5, únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada, que gira nesta Cidade do Espírito Santo, sob a denominação social de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sediada Rua Dois, s/n, Quadra 008, Lote 008, Civit 1, Serra - ES - CEP 29.168-030, inscrita no CNPJ sob o nr. 05.343.029/0001-90, cujo contrato social encontra-se arquivado na JUCEES sob no. 32201720961, têm entre si de comum acordo alterar as cláusulas do contrato social de constituição e dar nova nomenclatura às cláusulas, em virtude da seguinte resolução: Cláusula la.: Do objeto social e atividades Os sócios resolvem alterar o objeto social da Matriz incluindo as atividades: (CNAE 8640-2/02) Laboratórios clínicos. (CNAE 8640-2/99) Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica. (CANE 8660-7/00) Atividades de apoio à gestão de saúde. Os sócios resolvem alterar o objeto social da Filial inscrita no CNPJ 05.343.029/0002-70 e NIRE 3290039774-4, incluindo a atividade: (CNAE 82.20-2-00) Atividades de teleatendimento. Os sócios resolvem destacar o valor de capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-medico-hospitalares. VIGESIMA OITAVA ALTERACÃO DO CONTRATO SOCIAL 2 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1kfMi Cláusula 2a.: Da Baixa de Filial Os sócios resolvem extinguir as filiais: a) Estabelecida na Avenida Dei Rey 111, saia 210, Bi C - Condomínio Monterey Comercial Caiçara, Bairro: Caiçaras, Belo Horizonte, MG - CEP: 30775-240, inscrita no CNPJ 05.343.029/0007-85, e NIRE 3 19 O 2 6 9 7 6 7- 1 b) Estabelecida na Rua Buenos Aires, 112, piso 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.070-022, inscrito no CNPJ 05.343.029/0006-02, e NIRE 3390145162-0. - DISPOSICÕES FINAIS Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais Cláusulas do Contrato Social. E, finalmente, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social, que passa reger-se pelas seguintes Cláusulas e condições: 11i;LiL'I1IiNL RI'] II '71 .I.I JosÉ MARCOS SZUSTER, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresa, residente e domiciliado nesta Cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Atlântica, nro. 804, apt. 1101, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.010-000, portador da carteira de identidade no. 03.684.168-2, expedida pelo IFP e do CPF no. 633.791.987-49 e VERÕNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, assistente social, residente e domiciliada à Avenida Atlântica, nro. 804, apt. 1101, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.010-000, portadora da carteira de identidade n° 24.834.394-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF\MF sob o n° 266.539.151-15, únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada, que gira nesta Cidade do Espírito Santo, sob a denominação social de MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sediada Rua Dois, s/n, Quadra 008, Lote 008, Civit 1, Serra - ES - CEP 29.168-030, cujo contrato social encontra-se arquivado na JUCEES sob no. 32201720961, em virtude da alteração havida, resolveram os sócios dar nova nomenclatura às cláusulas do contrato social de constituição, VIGESIMA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ No. 05.34302910001-90 NIRE: 32201720961 consolidando-o em um único instrumento que passará a reger-se pelas condições seguintes em acordo com a lei no. 10.406/2002 CC, de 10 de janeiro de 2002. Cláusula Ia.: A Sociedade gira sob a denominação social de MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e nome fantasia MEDLEVENSOHN. Cláusula 2a.: A sociedade tem por objetivo: Comércio Atacadista: Comércio Atacadista de Instrumentos e materiais p/ uso médico, cirúrgico, Hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios; Comércio Atacadista de calçados; Comércio Atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio Atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio Atacadista de Cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio Atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio Atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio Atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio Atacadista de equipamentos de informática; Comércio Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças; Comércio Atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças; Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários; Importação e exportação dos produtos e mercadorias acima mencionados. VIGESIMA OITAVA ALTERACÃO DO CONTRATO SOCIAL 4 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Prestação de Serviços: Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Assessoramento ao usuário na utilização de sistemas; Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-medico-hospitalares; Para esta atividade destaca-se o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Consultoria em Tecnologia da informação; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador; Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda- móveis; Organização logística do transporte de carga; Carga e descarga; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Depósito de mercadorias em geral; Laboratórios clínicos; Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica; Atividades de apoio à gestão de saúde; Atividades de Teleatendimento. Parágrafo 1 - A filial estabelecida na Rua Dois s/n - Quadra 008, Lote 008 sala 002 - Civit 1 - Serra - ES CEP 29.168-030, inscrita sob o CNPJ 05.343.029/0002-70 e NIRE 3290039774-4, exerce as mesmas atividades da Matriz e atividade de teleatendimento; exceto as atividades Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, Organização logística do transporte de carga, Carga e descarga, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, interm unicipal, interestadual e internacional, Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas. PI, L!kEI1iikt') 1 f.Vi.I..It1 1.Wi1 'I'I?.]i I1.'i (. iI.iL ___ MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1JziçWi E!1 Parágrafo 2 - A filial estabelecida na Avenida Pompéia, 1.810/1.812, Pompéia, São Paulo, SP, CEP 05022-001, inscrita no CNPJ 05.343.029/0004-32, e NIRE 3590491075-9, exerce as mesmas atividades da matriz com inclusão da atividade de call center. Parágrafo 3? A filial estabelecida na Rua do Mercado, nro 11, 240 andar e cobertura, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 2001 0-120, inscrito no CNPJ 05.343.029/0003-51, e NIRE 3390122140-3, exerce apenas atividade de consultoria em tecnologia da informação e atividades de intermediação e agenciamento de serviços. Parágrafo 4 - A filial estabelecida na Rua Dois, s/n, Quadra 008, Lote 006, Galpão fundos, Civit 1, Serra - ES - CEP 29.168-030, inscrito no CNPJ 05.343.029/0005-13, e NIRE 3290052400-2, exerce apenas atividade de Depósito de mercadorias em geral - CNAE 5211-7/99. Cláusula 3arn. A sociedade está sediada na Rua Dois, s/n, Quadra 008, Lote 008, Civit 1, Serra - ES - CEP 29.168-030. Filial 1 - Estabelecida na Rua Dois s/n - Quadra 008, Lote 008 sala 002 - Civit 1? Serra - ES CEP 29.168-030, inscrita sob o CNPJ 05.343.029/0002- 70, e NIRE 3290039774-4. Filial 2 - Estabelecida na Rua do Mercado, nro 11, 240 andar e cobertura, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-120, inscrito no CNPJ 05.343.029/0003-51, e NIRE 33901 22140-3. Filial 3 - Estabelecida na Avenida Pompéia, 1.810/1.812, Pompéia, São Paulo, SP, CEP 05022-001, inscrito no CNPJ 05.343.029/0004-32, e NIRE 3590491075-9. Filial 4? Estabelecida na Rua Dois, s/n, Quadra 008, Lote 006, Galpão fundos, Civit 1, Serra - ES - CEP 29.168-030, inscrito no CNPJ 05.343.029/0005-1 3, e NIRE 3290052400-2. A Sociedade pode ainda abrir outras filiais e escritórios em qualquer parte do Território Nacional, por deliberação dos sócios cotistas; # 11 ^ Y4 [e] *1 Ii L I1ILVLV..1 1 1 1.iiXIiI'IsT íI.L (s111'N !..i .1 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ No. 05.343.02910001-90 NIRE: 32201720961 Parágrafo 1.: O faturamento e entrega das mercadorias poderá ser realizado através da Matriz e/ou Filiais. Parágrafo 2.: A venda das mercadorias poderá ser feita através do telemarketing e e-commerce. Parágrafo 3.: O prazo de duração da sociedade é indeterminado; Parágrafo 4.: As filiais giram com o capital da Matriz. CAPÍTULO II? CAPITAL SOCIAL Cláusula 4a.: O Capital Social é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), dividido em 1.500.000 (Um milhão e quinhentas mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente Subscrito e Integralizado, fica assim o novo Capital Social distribuído entre os sócios: -JOSE MARCOS SZUSTER - 1.350.000 (Um milhão trezentos e cinquenta mil), cotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada, totalizando R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), totalmente subscrito e Integralizado em moeda corrente do País. VERÕNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER - 150.000 (Cento e cinquenta mil), cotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada, totalizando R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), totalmente subscrito e Integralizado em moeda corrente do País. O capital fica assim distribuído entre os sócios: . So cios N° Cotas Valor . . . Unitano Valor Capital José Marcos Szuster 1.350.000 R$ 10O R$ 1350 000,00 90 VerônicaVannaVillaça Szuster 150 000 R$ 1,00 R$ 150.00000 10 T6ta1 1.500:000 R$ 1,00 R$1.500.000,00 100 : Cada cota corresponde a um voto nas Deliberações Sociais; Cláusula Sa.: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; )j.Os sócios ficam desde já dispensados de prestarem caução. L7A [ti4;1137-, ZEMM .IiLii.iÍi 1_'i ti I'I.31.i -4 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CINIP.1No. 05.343.02910001-90I CAPITULO1 II REGIMEJii.i'IÍI-I.N V..1 Cláusula 6a.: Sempre que qualquer dos sócios pretender alienar suas cotas no todo ou em parte, os demais sócios terão preferência para aquisição das cotas oferecidas à venda, na proporção de sua respectiva participação no Capitat social, subscrito e integralizado; jO sócio que pretender alienar suas cotas comunicará aos demais, por escrito sua intenção, indicando claramente o valor pretendido e as condições de pagamento; b)i.Os demais sócios terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestar sua intenção, marcando-se a data para efetivação da transação; j.É facultado aos demais sócios em todas as hipóteses, deliberar que aquisição se faça, total ou parcialmente pela própria sociedade; )j..Nos casos em qualquer dos sócios não desejar exercer sua preferência, é facultado aos demais sócios dividirem entre si as cotas que caberiam a este sócio; Cláusula la.: A morte, internação ou insolvência de qualquer dos sócios, não acarretará a dissolução da sociedade, a qual continuará a existir com os cotistas remanescentes e os herdeiros ou curador de sócio falecido, interdito ou insolvente; )j.A manifestação da vontade dos herdeiros de serem admitidos na sociedade deverá ser feita por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da notificação que, a respeito, a sociedade se obriga a fazer-lhes ficando claro que o silêncio dos herdeiros neste prazo, será considerado como recusa; b.)j.Quando os herdeiros não desejarem ser admitidos na sociedade, o interesse do cotista falecido será computado de acordo com o Balanço do último exercício social e pago em dinheiro, a quem de direito, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o decurso do prazo referido no item anterior; )j...Fica, entretanto assegurado, aos cotistas remanescentes o direito de preferência para a aquisição das cotas do falecido, nas mesmas condições descritas e estipuladas no item anterior; VIGESIMA OITAVA ALTERACÃO DO CONTRATO SOCIAL 8 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CN12.1No. r'I.T!z 'K'1?'41k'I'1'i I'I CAPíTULO '1i'i1IEIIs. Cláusula Sa.: A Sociedade será administrada pelos sócios indistinta, isoladamente e individualmente, com poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial; ).Ao término do cada exercício social, 31 de dezembro, o Administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas; )j..Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador e ou administradores quando for o caso; LOs sócios poderão fazer-se representar por procurador, mediante a outorga de procuração pública ou privada, com poderes específicos para o ato; Sociedade poderá indicar procuradores para fins específicos, mediante a outorga de procurações públicas ou privadas, que terão prazo de validade de até um ano, exceto aquelas que confiram poderes da cláusula ad judicia." Parágrafo único: Nos termos do artigo 10 que alterou o item 3.1.1.1, alínea a, item i do DOC-ICP-05, versão 3.7 da RESOLUÇÃO No 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, ICP-BRASIL, o sócio administrador/sociedade poderá fazer-se representar por procurador mediante a outorga de procuração pública, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias Cláusula ga.: É vedado aos sócios utilizarem a firma em documentos de favor, tais como: garantias, avais, fianças e ou cauções em favor de terceiros e da própria sociedade, bem como ainda onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa do outro sócio; Cláusula lOa.: Os sócios Administradores terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, até o limite máximo previsto na Legislação do Imposto de Renda; 40 VIGESIMA OITAVA ALTERACÃO DO CONTRATO SOCIAL 9 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1I JLI'I'if1!U CAPíTULO1' DEL[Br=RAcõEs coTisTAs Ii Cláusula lia.: Todas as deliberações dos cotistas, inclusive e especialmente, aquelas que importarem em alterações contratuais, serão válidas quando tomadas por todos os sócios; Cláusula 12a.: As deliberações dos contistas serão tomadas em reunião, a ser convocada para cada caso, por qualquer dos sócios; qItuj!I!Á IZN['i [IM.I'i Cláusula 131: o exercício social encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando se levantará o Balanço Geral para apuração dos lucros e ou prejuízos da sociedade. O saldo dos lucros líquidos apurados, depois de feitas as necessárias amortizações e provisões, ficarão à disposição dos cotistas, que em reunião ordinária, deliberarão sobre seu destino; Cada sócio participará nos lucros ou nos prejuízos da sociedade, proporcionalmente à sua participação no Capital Social; i1IIt!I'1'À 1 1 [øluJLiLW Cláusula 14a.: A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou por deliberação dos cotistas representando a totalidade do Capital social, em reunião extraordinária, quando então será eleito o liquidante e indicada a maneira como será feita a liquidação; CAPÍTULO VIII? DISPOSICÕES GERAIS Cláusula 15a?; Dos Casos Omissos Os casos omissos serão decididos de comum acordo, aplicando-se as disposições da legislação específica; 1 iWtsI 'III M.IsiJ._ CC MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ No. 05343.029/0001-90 NIRE: 32201720961 Cláusula 16a.: Do Foro Os sócios elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro como único competente para dirimir questões entre elas suscitadas, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja; Cláusula 17a Do DesimDedimento: O Administrador e ou Administradores declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão), impedido (s) de exercer (em) a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vende, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade; Os sócios declaram neste ato, que não estão incursos em nenhum crime previsto em Lei, que os impeçam de exercer atividade mercantil; E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em , 03 de julho de 2020. VER NICA VIANNA VI LAÇA SZUSTER A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. CERTIFICO O REGISTRO EM 05/08/2020 14:49 SOB Nº 20200402420. PROTOCOLO: 200402420 DE 04/08/2020 12:35. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12003429970. NIRE: 32201720961. MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PAULO CEZAR JUFFO SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 05/08/2020 www.simplifica.es.gov.br Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 32290102181138330727-1; Data: 01/02/2018 11:38:46 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AGK69878-K4AD; Valor Total do Ato: R$ 4,23 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber de Miranda Cavalcanti Titular Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS FUNDADO EM 1888 PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PB Tel.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484 http://www.azevedobastos.not.br E-mail: cartorio@azevedobastos.not.br DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc... DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes³. DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço https://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/ A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório. Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 14/10/2020 16:16:22 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ ou ao Cartório pelo endereço de e-mail autentica@azevedobastos.not.br Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdigital.azevedobastos.not.br e informe o Código de Autenticação Digital.. Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site. ¹Código de Autenticação Digital: 32290102181138330727-1 ²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº 8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013 e Provimento CGJ N° 003/2014. O referido é verdade, dou fé. CHAVE DIGITAL 00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05b2b8b971ff54e62a28c0f9ab2b38e30042334563be4c6d57c134355871e29a7ac4f53d8440858fab1eea221b39274a2ae85ae7 50ad1dbdc5c2703bcfe97e77152 DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL https://api.autdigital.azevedobastos.not.br/declaracao/322901021811383... 1 of 1 14/10/2020 16:16 Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br ou Consulte o Documento em: https://azevedobastos.not.br/documento/32291809201237172823CARTÓRIO Autenticação Digital Código: 32291809201237172823-1 Data: 18/09/2020 11:35:18 Valor Total do Ato: R$ 4,56 Selo Digital Tipo Normal C: AKM06679-JSCX; CNJ: 06.870-0 Cartório Azevêdo Bastos Av. Presidente Epitácio Pessoa - 1145 Bairro dos Estado, João Pessoa - PB (83) 3244-5404 - cartorio@azevedobastos.not.br https://azevedobastos.not.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular TJPB Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS FUNDADO EM 1888 PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PB Tel.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484 http://www.azevedobastos.not.br E-mail: cartorio@azevedobastos.not.br DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc... DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes³. DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço https://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/ A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório. Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 18/09/2020 11:58:45 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa MEDLEVENSOHN COM. E REPR. DE PROD. HOSP. LTDA MATRIZ ou ao Cartório pelo endereço de e-mail autentica@azevedobastos.not.br Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdigital.azevedobastos.not.br e informe o Código de Autenticação Digital.. Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site. ¹Código de Autenticação Digital: 32291809201237172823-1 ²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº 8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013 e Provimento CGJ N° 003/2014. O referido é verdade, dou fé. CHAVE DIGITAL 00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05baf12def79970334d39a5274e58c2a61e153ed13ec345f44e524289560efdbac1d7e4eda2a87b2846950fe6dd60eb856c8 5ae750ad1dbdc5c2703bcfe97e77152 DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITALhttps://api.autdigital.azevedobastos.not.br/declaracao/3229180920123... 1 of 1 18/09/2020 11:59