PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 094, de 04 de outubro de 2023. REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.471/2015, DEFININDO O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FAMA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º- Fica regulamentado o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares das escolas municipais do município de Fama-MG, em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação e meta 19 do Plano Municipal de Educação de Fama- MG. Art. 2.º- A escolha de Diretores, conforme determina a meta 19 do Plano Nacional de Educação e Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Fama-MG, obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho. Art. 3.º- O processo de escolha democrática para o cargo de diretores para as escolas municipais de Fama-MG seguirá os seguintes critérios: § 1.º- Critério de mérito ? 1ª Fase - Poderão se inscrever para participarem do processo de escolha democrática o professor ocupante de cargo de provimento efetivo do magistério; possuir habilitação em curso superior de licenciatura, em qualquer área da educação. § 2.º- Critério de desempenho ? 2ª Fase - Os pré-candidatos que satisfizerem a exigência do critério de mérito, serão submetidos a uma avaliação escrita, com questões de múltipla escolha ou dissertativas, a ser aplicada por uma comissão paritária de avaliação, constituída mediante portaria, composta: por 2 (dois) representantes de diretores; 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada; 2 (dois) representantes do executivo; e 2 (dois) representantes dos professores. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 § 3.º- Critério de classificação ? 3ª Fase - Os pré-candidatos que obtiverem no mínimo 70% de desempenho na avaliação aplicada serão integrantes de uma lista composta de no mínimo 3 e no máximo 5 candidatos, esta será apresentada ao Prefeito Municipal, onde fará a deliberação para a escolha de um dos nomes para compor a vaga da direção escolar. Art. 4.º- Será objeto do processo de escolha de diretores de que trata a seguinte lei as escolas municipais que tiverem, no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições, no mínimo 50 (cinquenta) alunos de Educação Infantil e ou Ensino Fundamental devidamente matriculados. Art. 5.º- Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinado por este decreto serão de quatro anos, permitida uma recondução. Art. 6.º- A definição das regras detalhadas do processo, serão disciplinadas através de edital a ser editado pelo Prefeito Municipal num prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação deste edital. Art. 7º. Revogam se as disposições em contrário. Art. 8º. Registre-se, publica-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Fama, 06 de outubro de 2023. ___________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL