PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021. PROCESSO 062/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL FAMA/MG, com sede à Praça Getúlio Vargas, 1, Centro CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Osmair Leal dos Reis, por meio da Pregoeira Municipal FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO , torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigêgncias estabelecidas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: GABINETE DO PREFEITO, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 14/10/2021 - 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 21/10/2021 - 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 26/10//2021 - 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2021 - 10:01 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO. EXECUÇÃO: Indireta. ENTREGA: Parcelada JULGAMENTO: pelo valor total - VT 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1. 2 - A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O julgamento de cada item será pelo valor total, de acordo com a fórmula indicada no item 5.11, incluindo peças e serviços. 2 - DO CREDENCIAMENTO: 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA . 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observado a agilidade, eficiência e a redução dos custos, considerando ainda que o município levará e retirará os veículos das dependências do contratado, como para o fornecimento de peças em estabelecimentos, o licitante deverá ter um estabelecimento com capacidade de atender a Prefeitura Municipal de FAMA -MG num raio 30 Km da sede do Município, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos leves, médios, caminhões, ônibus e máquinas pesadas, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO; 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no Artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3,3,1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 3.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da mencionada Lei Complementar; 3.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.7. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. Apresentar folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 5.2. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.3. Marca e modelo de cada item ofertado; 5.4. Fabricante de cada item ofertado; 5.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, considerando a seguinte expressão: VT = MO x 4 + (R$100,00-D) x 6 Onde: VT = valor total do lote ou lance MO = valor homem/hora R$100,00 ? D = valor fictício de peças menos o desconto R$100,00= valor aleatório escolhido como referência para a formula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento) D= desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual. Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor de peças. Exemplo: MO=R$25,00 PEÇAS= desconto de 60% sobre o valor da tabela de preços sugerida pelos fabricantes VT = MO x 4 + (R$100,00-D) x 6 VT = R$25,00 x 4 + (R$100,00-60) x 6 VT=R$100,00+R$240,00 VT=R$340,00 Será considerada vencedora a proposta que obtiver o menor valor TOTAL obtido através do maior PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 desconto de peças e menor valor homem/hora, sendo que os abatimentos (lances) destes valores deverão ser, necessariamente, para os dois itens, conforme exemplo abaixo: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS LANCES FORNECEDORES VALOR MAO DE OBRA DESCONTO PEÇAS VALOR TOTAL LICITANTE A (1º COLOCADO) R$25,00 60% R$340,00 LICITANTE B (2º COLOCADO) R$28,00 61% R$346,00 FASE DE LANCES FORNECEDOR VALOR MAO DE OBRA DESCONTO PEÇAS VALOR TOT LICITANTE B R$24,00 62% R$324,00 LICITANTE A R$23,00 64% R$308,00 LICITANTE B R$19,00 67% R$274,00 LICITANTE A SEM LANCE LICITANTE B VENCEDOR R$274,00 5.12. A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando?se a fórmula indicada acima observado o limite indicado no item anterior a este. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (UM REAL). 6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.22. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.25. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5 % (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo do sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 % (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 6.31.1. Produzidos no país; 6.31.2. - Produzidos por empresas brasileiras; 6.3.2. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.3.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.3.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.3.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 6.3.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3.7. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.3.8. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.2. As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 às 17 h. 7.7.3. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da prefeitura independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. 7.7.4. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. 7.7.4.1. A Prefeitura Municipal de Fama - MG reserva-se o direito de não receber os produtos/ serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto na seção V, da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.7.4.2. - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. - A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 7.10.1. - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 44 e seguintes da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 8.1.2 Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 8.1.1. - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 8.1.2. - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0. 8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 8.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 8.1.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.1.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.8. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica; 8.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada; 8.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.9. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.2.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.2.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.2.7. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.2.8. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.3.1. - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. - Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 8.3.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.5. - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.3.6. - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.3.7. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.4. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 8.4.1. - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 8.4.2. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.4.2.1. - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.4.2.2. - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.4.2.3. - É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social; 8.4.2.4. - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.5. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.5.1. - O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu produtos e/ou serviços compatíveis com o objeto do presente certame; 8.5.2. - O atestado a que se refere o subitem 8.11.1 deverá conter no mínimo as seguintes informações: 8.5.2.1. - Produtos e/ou serviços fornecidos e em qual período; 8.5.2.2. - Clara identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências; 8.5.2.3. - Manifestação quanto a qualidade dos produtos e/ou serviços fornecidos. 8.6. - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.6.1. - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.7. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.8. - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11. - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e seguintes da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.12. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.13. Atestado de visita técnica ou declaração da empresa de que tem conhecimento da frota do município ou declaração que está de acordo com o edital mesmo não tendo realizado a visita técnica. 9. - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 9.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93); 9.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.4. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.5. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 9.6. Juntamente com a proposta comercial deve ser apresentada uma declaração de que todas as tabelas vencedoras serão devidamente instaladas nos computadores onde forem de utilização pela Prefeitura para conferência, na data de assinatura da ata de registro de preços. Deverão ser instaladas as TABELAS DE PREÇOS OFICIAIS de peças VIGENTES, originais do fabricante/montadora, para veículos leves, médios, ônibus e Caminhões, devendo ser anexadas às respectivas notas fiscais de aquisição dos mesmos para fins de comprovação da originalidade e autenticidade. Para os itens que não sejam emitidas notas fiscais, estes deverão estar expressamente documentados por meio de Declaração do representante da montadora dando autenticidade, e para as Máquinas e Tratores, será seguido os preços sugeridos na tabela do DER 10. DOS RECURSOS: 10.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. - Havendo quem se manifeste, caberá aa Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; 10.2.1. - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 10.2.2. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 10.2.3. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11.1. - A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 11.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 11.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.2.2. - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: 13.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 14. ? DO CONTRATO DE FORNECIMENTO: 14.1. - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de registro de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 preços, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento. 14.3. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços se dará no prazo estipulado de 3 (três) dias corridos, de forma parcelada, a medida da necessidade dos Departamentos e Secretarias municipais. 15. - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 15.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2. - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento; 15.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 15.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4. - O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.5. - Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.6. - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6.1. - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.7. - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 contrato. 15.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 16. - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL: 16.1. - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17. - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: 17.1. - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 18. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: 18.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços se dará no prazo estipulado de 3 (três) dias corridos, de forma parcelada, a medida da necessidade dos Departamentos e Secretarias municipais. 18.3. Para os serviços de maior complexidade o prazo poderá ser alterado, desde que autorizado pela administração, através de orçamento e solicitação formal enviada ao Setor de Licitações que irá consultar o responsável pelo veículo. 18.4. A Contratada se obriga a atender todos os pedidos efetuados através de Autorização de Fornecimento - AF durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, sendo que cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento do Departamento Municipal de Compras e Licitações ou do responsável pelo Departamento de Obras. 18.5. O Departamento Municipal de Compras e Licitações, não se responsabilizará, por materiais/serviços entregues/executados a outra pessoa senão o responsável e/ou em dias, locais e horários fora dos determinados neste Edital. 19. - DO PAGAMENTO: 19.1. Nos termos do artigo 7º, § 2º do Decreto 7892/2013 na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 20.1. - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 20.1.1. - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2. Não assinar o contrato, quando cabível; 20.1.3. Apresentar documentação falsa; 20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.6. Não mantiver a proposta; 20.1.7. Cometer fraude fiscal; 20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo. 20.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Federal Nº 8666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20.3. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de FAMA - MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 20;4; A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Federal Nº 8.666/93; a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de FAMA - MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de FAMA - MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00. 20.2. - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 20.3. - Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de FAMA - MG as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 20.4. - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 20.4.1. - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA : A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 21. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 21.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 21.2. - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21.3. - Caberá aa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 21.6. - A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao Artigo 21 parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93; 21.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 21.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 21.9. - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 21.10. - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 22. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : 22.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 22.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4. - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.9. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.10. - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.10.1. - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.11. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.12. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório; 22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato; 22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.12.3. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.13. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na 22.14. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO V - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE); ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII DO CONTRATO. FAMA - MG, em 13 de outubro de 2021. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 TERMO DE REFERENCIA 1 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 - A aquisição terá amparo legal disposto na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar Nº 123/2006. 2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E POSSÍVEL E FORNECIMENTO de acordo com a necessidade da Administração Municipal. JULGAMENTO : VT É facultada a visita técnica do licitante à prefeitura Municipal de Fama para conhecimento das marcas e modelos, ano, etc dos veículos e maquinários pertencentes à frota municipal. Da referida visita será emitido atestado de visita técnica, documento que não possui caráter inabilitatório. A visita técnica será nos 23/08/2021 a 31/08/2021 (exceto sexta feira), no horário compreendido entre 13h e 16h, no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos, podendo ser agendo através do telefone: 35-3296-1180. Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento da frota, haja vista a disponibilidade de visita técnica para conhecimento dos veículos. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos maquinários, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos objetivando manter o maquinário em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas especificas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a determinação do Chefe municipal do Departamento de obras públicas e serviços urbanos. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades, em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento de obras públicas e serviços urbanos, bem como serviços de mecânica, eletricidade, vidraçaria, retifica que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação em registro de preços, para manutenção e eventuais recuperações dos maquinários pesados e veículos do Município incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, eletricidade, sistema de ar-condicionado, caixa de câmbio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento dos maquinários e veículos. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS Considerando que o Município possui uma frota restrita de maquinários e veículos sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos equipamentos, observado a agilidade, eficiência e redução dos custos, considerando que a prestação dos serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitem de monitoramento e diagnósticos precisos, a contratada deve dispor de uma estrutura mínima de: instalações físicas adequadas, aparato PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 tecnológico traduzido em equipamentos eletro eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral. Possuir oficina bem estruturada situada a um raio de 30 km da sede da prefeitura de Fama e ainda possuir: a) Área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção. b) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade /presteza exigida para os padrões do fabricante de veículos tais como: b.1) possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica, sendo necessária a comprovação do registro/vínculo de pelo menos um mecânico no ato da assinatura da ata de registro de preços; b.2) um equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos b.3) um carregador de baterias b.4) um teste para análise de baterias b.5) uma bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool) b.6) b.6) equipamento para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro b.7) equipamentos para serviço de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro b.8) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de pano b.9) elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos b.10) kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica b.11) ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão b.12) um equipamento de regulagem de faróis OBS: Será realizada vistoria nas dependências da licitante vencedora para conferência dos itens mencionados acima, ficando condicionada à assinatura da ata de registro de preços Será realizada uma ata com assinatura dos responsáveis pela conferência dos itens acima. DAS PEÇAS Deverão ser usadas peças e acessórios novos, originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens originais aqueles que atendam às recomendações da montadora do veículo. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios originais de cada marca sem recondicionamento ou pré utilização, necessários aos reparos dos veículos obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo. Todas as peças ou acessórios a serem fornecidos ao município deverão ser ORIGINAIS, sujeitos ao controle de qualidade do fabricante da peça ou acessório. Deverá ser repassado anteriormente ao Setor de Compras e licitações orçamento para aprovação de peças com o valor informado na tabela da montadora para conferência, com o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados nas dependências nas dependências da contratada ou nas dependências da contratante mediante autorização do Departamento Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura para que se proceda a fiscalização dos trabalhos, sendo que o deslocamento dos veículos será por conta da LICITANTE VENCEDORA, devendo a mesma optar pela forma que for mais fácil e ágil para as partes. Após a solicitação de serviços pela prefeitura municipal a licitante terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e o prazo de 3 três) dias para a realização do referido serviço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. O contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando a prefeitura municipal de Fama solicitar. DA ENTREGA DAS PEÇAS As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 ás 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência dos departamentos e secretarias municipais independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. CONDIÇÕES GERAIS A contratada é obrigada a substituir/refazer, de imediato e ás suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais. No caso do não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 5 horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cumprir fielmente o objeto licitado de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do contratante, incluindo todos pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. Comparecer a sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. Comunicar imediatamente á prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado. Executar os serviços contratados somente com previa autorização do contratante e refazer em, no máximo 24 h, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Executar quaisquer serviços não relacionados neste edital considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PREVIA autorização do contratante durante a vigência do contrato. Neste caso, a contratada deverá indicar o local que será prestado o serviço devendo a contratante realizar visita ?in loco? para verificar o atendimento as condições estabelecidas no edital. Deverá também apresentar á contratante documento hábil que comprove o seu vínculo com a empresa que irá prestar o serviço. As peças automotivas deverão ter garantia mínima de 12 meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a seis meses. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores para executar os serviços nos veículos de cada marca específica. Entregar na secretaria de obras publicas e serviços urbanos as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionados, no ato da entrega do veiculo consertado. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Fornecer todos os esclarecimentos necessários á execução dos serviços contratados. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais. RELAÇÃO DE VEÍCULOS ATUALIZADA ? 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 VEÍCULOS DA SECRETARIA SAÚDE PLACA: QNH 0429 ? FIAT - DOBLO ESSENCE 1.4 ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: QOM 0523 ? CHEVROLET ? ÔNIX JOY ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: QPY 3342 ? PEUGEOT ? PARTNER ? ano de fab. 2018/2019 PLACA: PVX 9462 ? FIAT ? PÁLIO FIRE ? ano de fab. 2015/2015 PLACA: QOF 8496 ? PEUGEOT ? PARTNER ? ano de fab. 2017/2018 PLACA: RFH 8C35 ? AMBULÂNIA MONTANA ? ano de fab 2020 PLACA: RFH 8C32 ? AMBULÂNIA MONTANA ? ano de fab 2020 PLACA: QOO 1369 ? ETIOS 1.3 X ? ano de fab. 2018/2018 QOE 0599 ? ETIOS 1.3 X ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: OQX 5700 ? FIAT ? UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 ? ano de fab. 2013/2013 VEÍCULOS DA SECRETARIA GERAL PLACA: QOM 0525 ? CHEVROLET - ÔNIX JOY ? ano de fab. 2018/2018 VEÍCULOS DA POLÍCIA PLACA: QMV 0420 ? FIAT ? PÁLIO WEEKEND ? ano de fab.2018/2018 PLACA: HMH 9143 ? HONDA - VEÍCULO DO CRAS PLACA: HLF 4055 ? CITROEN - C3 ? ano de fab. 2010/2011 VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR PLACA: OWZ 3345 ? PALIO WEEKEND ? ano de fab. 2013/2014 DEPARTAMENTO DE OBRAS RETROESCAVADEIRA ? RANDON MOTONIVELADORA - CATERPILLAR PÁ CARREGADEIRA ? LIUGONG TRATOR ?NEW HOLLAND PLACA: HMH 0385 ? CAMINHÃO FORD CARGO 1717E ? ano de fab. 2006/2006 PLACA: BYF 3217 ? CAMINHÃO MERCEDES BENZ ? ANO DE FAB. 1998/1998 PLACA: OXE 6821 ? CAMINHÃO 26.280 VOLKSWAGEM ? ano de fab. 2014/2014 PLACA: ORC 8222 ? CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1719K ? ano de fab. 2013/2013 VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PLACA: ETB 8536 ? VOLKSWAGEM KOMBI ? ano de fab. 2010/2011 PLACA: NXX 1588 ? VOLKSWAGEM ÔNIBUS 15.190 ? ano de fab. 2012/2013 PLACA: QOS 4279 ? IVECO WAYCLASS ? ano de fab. 2018/2019 PLACA: RNN 8E51 ? RENAULT ? VAN ESCOLAR PLACA: RFH 8E26 ? ARGO ? ano de fab. 2020 VEÍCULO DO GABINETE PLACA RMN 0C80 LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR HORA HOMEM DESCONTO % VALOR TOTAL VT ? fator de julgamento 1 NEW HOLLAND - Máquinas e Tratores R$193,33 24,00 1229 2 CATERPILLAR máquinas e tratores R$193,33 24,00 1229 3 LIUGONG máquinas e tratores R$198,33 17,67 1287 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 FORD caminhões R$150,00 21,67 1070 5 CHEVROLET veículos leves R$86,67 20,67 823 6 RANDON máquina e tratores R$193,33 23,00 1235 7 FIAT veículos leves R$86,67 21,33 819 8 TOYOTA veículos leves R$100,00 17,00 898 9 CITROEN veículos leves R$100,00 17,00 898 10 VOLKSWAGEN veículos pesados R$146,67 21,33 1059 11 IVECO veículos pesados R$146,67 21,33 1059 12 MERCEDES BENZ caminhões R$146,67 22,00 1055 13 PEUGEOT veículos leves R$100,00 17,00 898 14 YAMAHA motocicletas R$65,00 6,67 820 15 HONDA R$65,00 6,67 820 16 RENAULT Van Escolar R$126,67 16,67 1007 Valor estimado para contratação de serviços: R$ 484.666,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para mão de obra mecânica e R$ 250.349,72 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) para peças demais materiais de consumo. Os valores estimados foram realizados com base na demanda utilizada na última ata, com margem de 20% de variação. OBS: Poderão ser incluídos veículos novos que venham a ser adquiridos e outros oriundos de convênio firmados pelo Município. ? A entrega das peças deverá vir acompanhada da respectiva nota fiscal e declaração de autenticidade e originalidade das peças, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente documentado. Caso isso não ocorra, o pagamento ficará suspenso até a regularização. ? A nota fiscal correspondente deverá constar o número do código da Tabela do fabricante a ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Fama, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Para a aquisição, será formalizado Ata de registro de preços, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Para a entrega dos produtos serão emitidas ordens de compras, em conformidade com as propostas vencedoras, para a (s) licitante (s) vencedora (s) de cada item/lote. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. FAMA - MG, em 13 de outubro de 2021. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2021, ÁS 10 HORAS LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE FAMA - MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR HORA HOMEM DESCONTO % VALOR TOTAL VT ? fator de julgamento 1 2 OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA: 1 ? Deverão ser apresentados valores para o serviço de manutenção (valor hora homem) e o valor do desconto para fornecimento e peças. 2 ? O julgamento será pelo valor total 3 ? Serão apresentadas duas propostas sendo: a) A primeira conforme termo de referência, onde serão considerados os VT?s para o julgamento, sendo menor valor por item b) A segunda após a apuração do valor total, recalculados o valor do serviço de manutenção (valor hora homem) e o valor do desconto para fornecimento e peças por item classificado. A EMPRESA: ......................................... DECLARA QUE: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (ANEXO I) do edital desse processo. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 FAMA - MG, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. Que o prazo de início da entrega dos itens e/ou prestação dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento (por e-mail), por parte da contratada, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade. LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL EDE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG AA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO. , PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. EM, DE DE 2021. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) .............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A) ................................, PORTADOR (A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº..........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1. (LOCAL E DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) 1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. [NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: ( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. OBSERVAÇÕES: ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG AA PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO A EMPRESA ............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ............................................... , PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ......................, DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. EM, DE DE 2021. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................, LOCALIZADA À .........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021. ......., ......... DE .. DE 2021. REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VIII-MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) Número de ordem em série anual b) Número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade; c) Órgãos e unidades integrantes do registro; d) Qualificação do detentor do registro e seu represente legal; e) Descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento; f) Prazos de entrega pactuados g) A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Aos .......dias do mês de .................. de 2021 na sala de Licitação, situado à Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, a Sra. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 por deliberação da Sra. Pregoeira, publicado em ....................... e homologado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal em ............................ do Processo Licitatório nº 062/2021 RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 ? DO OBJETO: I - O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 062/2021 Modalidade Pregão Eletrônico de nº 001/2021 nos termos e condições enunciados naquele Processo. II - Esta ata de registro de preços refere-se aos itens do pregão adjudicados à detentora em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição. 02 ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II ? Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III ? Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 ? DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município. 04 ? DO PREÇO I ? Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão eletrônico nº 03/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I ? Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será de 60 (sessenta) dias, e será contado a partir da Autorização de Fornecimento. II ? O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Autorização de Fornecimento. 06 ? DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias pelas detentoras e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. 07 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I ? Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras desta Prefeitura. II ? As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III ? Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. IV ? Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII ? A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII ? As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX ? As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 08 ? DAS PENALIDADES 8.1 - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de FAMA-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 09 ? DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS A ? Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.06.1995, art 3º, § 1º, da Medida provisória 1.488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado, qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão eletrônico nº 001/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Instituidor do Registro de Preços. B ? Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada: 1 ? A critério da Administração poderá ser exigida ?Lista de preços? expedidas pelos fabricantes, que conterão obrigatoriamente a data de inicio de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.; 2 ? Na analise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto. C ? É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta. D ? Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II ? A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A ? a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B ? a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D ? em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E ? os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F ? por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G ? a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços; OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PELAS DETENTORAS , quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I ? As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, independentemente de transcrição , o Edital de Pregão ELETRONICO nº 004/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II ? Fica eleito o foro desta Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 gerais de direito. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Minuta: a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto; borrão, rascunho. "redigir a m. de um projeto, de um contrato etc."