PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.588, de 24 de novembro de 2021. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.000,00 PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS NO VIGENTE ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Fama - MG, 24 de novembro de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.07.01 - ENSINO 12.365.0401 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.047 - AMPLIACAO E REFORMAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais) Adiciona: 97.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: 02.07.01 - ENSINO 12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.081 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) 02.07.01 - ENSINO 12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL CIVIL 4.088 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE EDUCACAO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais) Reduz: 97.000,00 Art.: 3º O(A) PROJETO DE LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.