PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 53 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 34 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº .74 / 2021 O Município Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRACA GETULIO VARGAS, 1 , inscrito no CNPJ sob Nº 18.243.253/0001-51, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Senhor OSMAIR LEAL DOS REIS, portador do documento de identidade Nº 14.749.477, inscrito no CPF sob o Nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama - MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, EVANI DE MACEDO OLIVEIRA04435116677 inscrita no CNPJ sob o Nº 34.250.821/0001-06, situada na SIT DOS COQUEIROS, Bairro ZONA RURAL, cidade FAMA - MG, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em primeiro lugar, neste ato representada por seu, Sr.(a) EVANI MACEDO OLIVEIRA , portador(a) do CPF sob o nº 044.351.166-77 classificada no Processo Licitatório nº 53, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 34, do tipo Menor Preço Unitário, em regime de empreitada por preços unitários. 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS Constitui objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO MUNICÍPIO, conforme especificação abaixo: EVANI DE MACEDO OLIVEIRA04435116677 - 34.250.821/0001-06, situada na SIT DOS COQUEIROS - ZONA RURAL - FAMA - MG com o valor total de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil e cento e sessenta reais), Seq. Item Descrição UN Marca Quantidade Unitário Total 1 46 PRESTACAO DE SERVICOS DE KM 14.000,0000 2,1000 29.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 1 7 48 PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 3 KM 15.600,0000 2,1000 32.760,00 1.1 - A contratação dos produtos, objeto desta Ata, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Prefeitura Municipal de Fama. 1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 53, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Código da Dotação Reduzido Descrição 02.07.01-3390.39.00-12.361.0407-4.082 352 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.07.01-3390.39.00-12.361.0407-4.082 352 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.07.01-3390.39.00-12.361.0407-4.082 352 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.07.01-3390.39.00-12.361.0407-4.082 352 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.07.02-3390.39.00-12.365.0407-4.090 399 TRANSPORTE ESCOLAR - PRE-ESCOLA 02.07.01-3390.39.00-12.365.0407-4.090 378 TRANSPORTE ESCOLAR - PRE-ESCOLA 02.07.01-3390.39.00-12.365.0407-4.090 378 TRANSPORTE ESCOLAR - PRE-ESCOLA 02.07.02-3390.39.00-12.361.0407-4.092 386 TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de FAMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2.2. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato. 3. DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA RESCISÃO 5.1 - Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo Município poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 6.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu - MG, para dirimir eventuais conflitos de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fama ? MG, 10 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Fama CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO EMPRESA EVANI DE MACEDO OLIVEIRA04435116677 - 34.250.821/0001-06 José Tarcício de Oliveira ? Representante Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________Nome:________________________________ Ass: _____________________________________Ass:__________________________________