PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 70 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 45 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº .99 / 2021 O Município Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRACA GETULIO VARGAS, 1 , inscrito no CNPJ sob Nº 18.243.253/0001-51, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Senhor OSMAIR LEAL DOS REIS, portador do documento de identidade Nº 14.749.477, inscrito no CPF sob o Nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama - MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, CARLOS ROBERTO MACIEL inscrita no CNPJ sob o Nº 25.941.501/0001-01, situada na RUA FERNANDO HORTA LEMOS, 319, Bairro CAMPINHO, cidade ALFENAS - MG, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em primeiro lugar, neste ato representada por seu, Sr.(a) CARLOS ROBERTO MACIEL , portador(a) do CPF sob o nº 340.493.126-20, classificada no Processo Licitatório nº 70, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 45, do tipo Menor Preço Global , em regime de empreitada por preços unitários. 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS Constitui objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTA NATALINA E EMBALAGENS PARA DISTRIB UIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE FAMA - MG, conforme especificação abaixo: CARLOS ROBERTO MACIEL - 25.941.501/0001-01, situada na RUA FERNANDO HORTA LEMOS, 319 - CAMPINHO - ALFENAS - MG com o valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), Seq. Item Descrição UN Marca Quantidade Unitário Total PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 19021 AMENDOIM TORRADO COM PELE SALGADO 100 GR UN DORI 250,0000 4,8036 1.200,90 2 19020 ATUM 170GR LATA RALADO UN GOMES DA COSTA 250,0000 5,9397 1.484,93 3 19013 AZEITONAS VERDES - 300 GRAMAS UN TOZZI 250,0000 5,1225 1.280,63 4 19023 BACON, INDUSTRIALIZADO UN SUINCO 250,0000 12,6070 3.151,75 5 19008 BOLACHA RECHEADA UN MABEL 250,0000 2,4815 620,38 6 19009 BOMBOM DE CHOCOLATE 300 GRAMAS CX GAROTO 250,0000 12,2084 3.052,10 7 19016 CREME DE LEITE 300GR - LATA UN QUATÁ 250,0000 3,9864 996,60 8 19011 DOCE DE PESSEGO EM CALDA UN TOZZI 250,0000 15,7762 3.944,05 9 19025 EMBALAGEM DE CESTA NATALINA UN ALFENAS 250,0000 6,7769 1.694,23 10 19010 ESPUMANTE UN CERESER 250,0000 19,3340 4.833,50 11 19012 FAROFA TEMPERADA UN YOKI 250,0000 5,5810 1.395,25 12 19024 LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA UN SUINCO 250,0000 12,7864 3.196,60 13 19018 MACARRAO ESPAGUETE Nº8 ESPECIAL SEMOLA TIPO I - 500GR UN SANTA AMÁLIA 250,0000 4,1957 1.048,93 14 19017 MOLHO DE TOMATE 340GR UN FUGINI 250,0000 2,4815 620,38 15 19007 PANETONE UN PARATI 250,0000 22,3537 5.588,43 16 19022 PÃO DE MEL COBERTO COM CHOCOLATE AO LEITE EM EMBALAGEM DE 200 GR UN BAUDUCCO 250,0000 10,0258 2.506,45 17 19019 QUEIJO PARMESAO RALADO ORIGINAL 50GR UN SANTA AMÁLIA 250,0000 4,9431 1.235,78 18 19015 SUCO CONCENTRADO NATURAL - SABOR UVA UN DEL VALLE 250,0000 6,7868 1.696,70 19 19014 UVAS PASSAS UN LA VIOLETERA 250,0000 5,0096 1.252,41 1.1 - A contratação dos produtos, objeto desta Ata, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Prefeitura Municipal de Fama. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 70, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Código da Dotação Reduzido Descrição 02.01.00-3390.32.00-04.122.0052-4.006 42 CONCESSAO DE CESTAS NATALINAS A SERVIDORES 02.01.00-3390.32.00-04.122.0052-4.006 42 CONCESSAO DE CESTAS NATALINAS A SERVIDORES 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor Requisitante do Município de FAMA. 2.2. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato. 3. DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA RESCISÃO 5.1 - Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo Município poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 6.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçú - MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fama ? MG, 02 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Fama CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO EMPRESA CARLOS ROBERTO MACIEL - 25.941.501/0001-01 CARLOS ROBERTRO MACIEL - Representante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________Nome:________________________________ Ass: _____________________________________Ass:___________________________________ __ RG: _____________________________________RG:___________________________________ __