1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 064/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2023 (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93) Tipo: Menor Preço unitário Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL AQUISI ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS ACE´S, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E USO NO PROGRAMA DE SAÚDE EM REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO Dia: 06.06.2023 Hora: 08 horas? Credenciamento e abertura Local: Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? setor II, centro, Fama ? MG. Para identificação do responsável pela empresa, verificação de objeto compatível com o objeto da licitação e ainda, identificação das microempresas ou EPP?s serão necessários os seguintes documentos fora dos envelopes: 1. Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. 2. Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. Poderá ser usado este modelo - Documento de Credenciamento (anexo IV) 3. Se o representante for Sócio ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. Documento de identidade com foto 5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6. Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial. 7. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V) 8. Declaração de inexistência de fatos supervenientes (anexo III) I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS ACE´S, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E USO NO PROGRAMA DE SAÚDE EM REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES D A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme termo de referência (Anexo 01), no período de 12 (doze) meses. 1.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos itens a serem adquiridos, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. II - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Reduzido: 246 - 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 Fonte: 1.500.95 272 - 02.06.01-3390.30.00-10.304.0260-4.075 Fonte: 1.500.95 272 - 02.06.01-3390.30.00-10.304.0260-4.075 Fonte: 2.621.99 III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 022/2023 Data: 06.06.2023 Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 022/2023 Data: 06.06.2023 Razão Social........................................................ Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.3. Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 andamento do processo; 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 3.5. Não poderá participar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 3.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso imprensa oficial do município. A disponibilização do Edital completo no setor de compras e licitação. 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo IV); 4.6. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional). 4.7. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.8. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 4.9. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo V. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendo constar: a) Nome da licitante, nº do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição do objeto de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço unitário e total. c) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55 d) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e) Marca dos produtos cotados. 5.2. Não será aceita oferta de objeto com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital; 5.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº. 02, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2. Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas alterações; ou contrato social consolidado, ou ainda requerimento de empresário, quando empresário individual; 3. No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 4. Cópia dos documentos de identidade e CPF do administrador, empresário e todos os sócios responsáveis pela empresa; b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: 1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4. Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social ? Certidão Conjunta; 5. Alvara de funcionamento da empresa; 6. CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7. Certidão Negativa de Falência e Concordata 8. Alvará Sanitário 9. Autorização junto ao Ministério da Saúde c) DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: 1. Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO VI que integra este Edital; 2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO III que integra este Edital. 6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público pertencentes à Equipe de Apoio do Pregão, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo IV), as declarações previstas nos Anexos III e V, juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 7.2.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor unitário mensal. 7.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta que ultrapasse o valor total estimado, especificado no anexo I; 7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 7.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 7.2.8. Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 7.2.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.10. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. Encerrada a fase de lance, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá- lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeiro (a), à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a). IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas os licitantes que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço, especialmente quanto ao preço mensal, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por mês, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o (a) Pregoeiro (a) efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeiro (a) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. O (a) Pregoeiro (a), verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro (a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. O Pregoeiro poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor unitário, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor total dos itens, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei. XI - DO REAJUSTE 11.1. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a um ano, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período de um ano. 11.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos materiais, devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 11.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 11.4. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos haveis a necessidade de recomposição. XII - DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado apenas a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do objeto licitado, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; XIII - DO PAGAMENTO 13.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar as notas fiscais ou recibos correspondentes à entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração. 13.2. O pagamento das notas fiscais ou recibos apresentados e devidamente atestados será efetuado através diretamente na Tesouraria da Contratante, em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 fiscal e atestado de comprovação de entrega do objeto. 13.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 13.3. ? Se a Nota Fiscal ou recibos for apresentado com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 30 dias após a reapresentação. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. XIV - DA VIGÊNCIA 14.1. A ata de registro de preços a ser assinada com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses. XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Assinada a ata de registro de preços, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Entregar os materiais em conformidade com disposto neste edital no prazo de 5 (cinco) dias a contar da entrega da autorização de fornecimento, e demais documentos regulamentadores de obrigações. b) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido. c) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência da ata de registro de preços. d) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, f) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital; d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços. XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega os materiais sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 17.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 18.1. Os materiais serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, II ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DA FISCALIZAÇÃO 19.1?A fiscalização será feita pelo Departamento Municipal solicitante ou quem estes designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta da ata de registro de preços. XX - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 20.2. A rescisão da Ata, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do Pregoeiro, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XXII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeiro (a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 h na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 035 3296-1293. 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou e-mail, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeiro pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, e-mail e outros códigos de comunicação; 22.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I ? Termo de Referência; 2) Anexo II - Modelo de Proposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 6) Anexo VI - Declaração quanto ao emprego de menores; 7) Anexo VII - Minuta da Ata de registro de preços; 8) Anexo VIII - Recibo de Retirada do Edital. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fama - MG, 20 de maio 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeiro 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 022/2023 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL AQUISI ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS ACE´S, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E USO NO PROGRAMA DE SAÚDE EM REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES D A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme tabela abaixo, onde constam as descrições e o preços médio dos itens: Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 BOTINA DE SEGURANÇA Botina marrom, com solado de poliuretano. Atende as normas da ABNT NBR ISO. Confeccionado em couro látego, 18/20mm linhas de espessura, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, ilhoses em metal, e costura simples, duplas e quádruplas. Possui fechamento em amarrar e acompanha cadarço em poliéster com ponta resinada. Forração de gáspea em não tecido transpirável com lingueta e colarinho acolchoado, contraforte em material resinado termo ativado e forro suador em não tecido respirável. Palmilha de montagem sintética, não tecido, costurada pelo sistema strobel e sobre palmilha de conforto em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, reduz impacto. Modelo Sugerido: Nápoles Kadesh aventure CA: 16252. UN 4 197,83 791,33 2 BOTINA DE SEGURANÇA: Botina 3 Gomos Kadesh Nobuck Flex, marrom, com solado em poliuretano (PU). Confeccionado em couro nobuck, 18/20 mm linhas de espessura, com lingueta e UN 12 197,50 2.370,00 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 colarinho micro perfurado em dupla frontura, ilhoses em metal, e costuras simples, duplas e quádruplas. Possui fechamento em amarrar e acompanha cadarço em poliéster com ponta resinada. Forração da gáspea em não tecido transpirável com lingueta e colarinho acolchoado, contraforte em material resinado termo ativado, e forro suador em não tecido respirável. Palmilha de montagem sintética, não tecido, costurada pelo sistema strobel e sobre palmilha de conforto em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor. Reduz o impacto proporcionando conforto aos pés e um caminhar uniforme e suave. Solado com estabilizador, sistema antipronação, canais de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e traseira e, desenho plantar rebaixado com sistema shock absorber, para melhor mobilidade ao caminhar. É constituído de duas camadas de poliuretano (PU), bi densidade, injetado diretamente ao cabedal, sendo a primeira camada, entressola expandida, mais leve e macia, proporcionando maior conforto; e a segunda, sola compactada, gerando maior resistência à abrasão. CA 16252 3 CAPA DE CHUVA: Vestimenta de segurança tipo capa confeccionada em tela de poliéster, revestido de PVC; capuz com cordão sintético para ajustes manga com elástico no punho, fechamento frontal em zíper e velcro, com faixas refletivas, pala de ventilação frontal e nas costas, costuras por solda eletrônica. Aprovado para: proteção do crânio, pescoço, tronco e membros superiores UN 4 94,12 376,47 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água. Cores: diversas. Tamanhos: P/ M/ G/ GG. 4 CAPA DE CHUVA: Vestimenta de segurança tipo capa confeccionada em tela de poliéster, revestido de PVC; capuz com cordão sintético para ajustes manga com elástico no punho, fechamento frontal em zíper e velcro, com faixas refletivas, pala de ventilação frontal e nas costas, costuras por solda eletrônica. Aprovado para: proteção do crânio, pescoço, tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água. Cores: diversas. Tamanhos: G - 02 Unid. GG-04 Unid. UN 6 94,12 564,70 5 CHAPEU PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS: Chapéu de sol, modelo australiano para os agentes de endemias, confeccionado em tecido de brim, 100% algodão, na cor a ser definida conforme tabela de cores, com corda reguladora, e aba protetora fixada com botão de pressão, aplicada as logomarcas padrão do municipio, em bordado de primeira qualidade. UN 4 116,67 466,67 6 COLETE PARA OS AGENTES ? PROGRAMA SAUDE COM AGENTE: Colete confeccionado em tecido do tipo RIPSTOP, contendo70% de Poliéster e 30% de algodão, nas cores azul marinho, ou angorá claro, 4 bolsos cargo com lapela na parte frontal do colete, gola padre, fechamento com zíper, aplicação da identidade do Programa Saúde com Agente utilizando a versão negativo, na cor branca ou azul, em bordado de primeira qualidade, conforme as UN 5 233,32 1.166,58 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 logomarcas exigidas dentro do padrão do Programa conforme o Manual de logomarcas. Arte será encaminhada para aprovação antes da confecção, conforme modelo ilustrativo. Tamanhos: P - 01Unid. G- 04 Unid. 7 COLETE PARA OS VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Colete modelo feminino/masculino confeccionado em tecido 100% de brim, com forro, zíper na parte da frente, 04 bolsos externos, sem gola, degotem V, na cor Azul, com as logomarcas padrão do município, aplicada em bordado de primeira qualidade. FRENTE: Brasão do município de Fama/MG no bolso esquerdo Nome: Debora C. Alves Prado COSTAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE VIGILÂNCIA SANITARIA (brasão) Fiscalização Fama-MG Tamanhos: G UN 2 190,33 380,67 8 CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE VENENO: Vestimenta de corpo inteiro, confeccionada em tecido 58% de algodão, 42% poliéster com tratamento hidrorrepelente. ITENS DE COMPOSIÇÃO: Boné tipo árabe, blusa tradicional, calça pijama com proteção de bagum até o joelho, avental. Resistente até 40 lavadas. UN 4 336,60 1.346,40 9 FILTRO QUIMICO 9000 A2B2: Filtro tipo rosca para filtros químicos e ou mecânicos compatíveis com o modelo Opiti-fit. UN 20 192,10 3.842,00 10 GUARDA-CHUVA: Guarda -Chuva com 1,20 m de diâmetro, em nylon azul, com proteção UV, haste de metal reforçada, varetas internas duplas em UN 12 78,67 944,00 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 metal, cabo reto plástico e personalizável, em uma área de impressão medindo 18 cm x 12 cm. 11 KIT COMBATE A DENGUE - Bolsa de lona padrão FNS, confeccionada em lona de algodão impermeável, com divisão interna, na cor cáqui (mostarda), com bolso sem lapela. Alça em cadarço de algodão na largura 50 mm. Nas seguintes medidas: 31 x 37 x 20 cm, com logomarca, (Alça em cadarço 100% algodão com ombreira) composta por:01 bandeira amarela ou laranja. Tamanho: 25 x 35 cm com cabo de madeira de 32 cm; 01 bacia plástica. Tamanho: 15 cm de diâmetro x 4 cm de altura - 500 ml - cores sortidas; 01 espelho pequeno de bolso com moldura em plástico 01 lápis de cera tipo estaca na cor azul ou preta; 01 lanterna de plástico. Tamanho grande. 01 lápis preto nº 02; 01 lixa nº 60; 02 Pesca larvas confeccionado em arame coberto com plástico verde, cabo de 28 cm e puçá no tamanho: 10,5 x 9 cm de largura x 10 cm fundo (nylon branco); 01 colher de inox 5 g; 01 colher de inox 20 g; 01 kit de cubagem composto por um peso de chumbo e 10 m de corda de polipropileno para medir capacidade volumétrica de depósitos com água; 01 Pícola (picadeira para concreto) no tamanho: cabos com 21 cm e ponta com 13 cm; 01 fita métrica com 1,5 m; 01 algodão hidrófilo - pacote com 50 gramas 02 pipetas de plástico tipo conta gotas de 3 ml 01 Pipetão; 01 prancheta Eucatex com pregador. Tamanho: ofício; 10 tubos de ensaio para coleta de larvas, transparente, medindo 12 mm de diâmetro externo, 75 mm de comprimento com tampa. Para acondicionar formas imaturas de mosquito (larvas) e remessas para exame UN 4 403,33 1.613,33 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 laboratorial no programa de erradicação de Aedes Aegypti. 12 LÍQUIDO DE LIMPEZA DE BOMBANA 500ML: Líquido de limpeza CTAT Clear Composto de solução aquosa com álcool isopropílico em até 6%. UN 100 42,97 4.296,66 13 LUVA NITRÍLICA VERDE SEM FORRO: Luvas nitrílicas reutilizáveis sem suporte têxtil, com forros com flocos de algodão, auxiliando na absorção do suor. - Indicada para trabalhos que exigem proteção impermeável a presença de produtos químicos solventes derivados do petróleo, gordura animal e outros. Proteção mecânica com moderada sensibilidade tátil. ? Aplicações em indústrias químicas (tintas, vernizes, solventes, óleos, graxas, ceras, outros), farmacêuticas, metal mecânica, automobilística, agrícola, frigorífica e alimentícia. Construção civil e MRO, saneamento básico (ETE/ETA) - Comprimento: 33cm ? Cor: Verde ? C.A. 16.314 Tamanho: 02 M 02 G. UN 4 28,43 113,73 14 MÁSCARA FACIAL FULL FACE RB STD-ABS AIR SAFETY: Respirador tipo facial inteira, modelo Opiti-fit silicone de cor preta com duas válvulas de inalação, encaixe tipo rosca para filtros químicos e ou mecânicos, uma válvula de exalação mascarilha interna em silicone, sistema de fixação aranha em silicone, com fivelas de ajuste rápido com 5 pontos de fixação. CA 5758 UN 4 986,97 3.947,87 15 MOCHILA COR AZUL MARINHO UN 10 236,00 2.360,00 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 COM ANGORÁ CLARO - PROGRAMA SAUDE COM AGENTE: Mochila com bolso frontal, alça de ombro acolchoada ajustáveis e alça de mão, toda forrada; produzido em tecido de nylon 450, na cor Azul marinho, fecho e zíper de correr, viés de gorgurão, com cadarço; medindo 39cm (altura) x 31cm (largura) x 37cm (profundidade), com bolsos laterais medindo: 14cm (altura) x 08 cm (largura) x 02cm (profundidade); com 01 divisória, bolsos frontal medindo: 17 cm (altura) x 24cm (largura) x 04cm (profundidade); aplicado as logomarcas padrão do programa, aplicada na técnica de serigrafia na versão negativa em01 cor; no tamanho máximo de gravação: l13,0cm x h10,0cm. 16 PASTA PERSONALIZADA PARA FISCAL SANITÁRIO: Pasta confeccionada em poliéster 900 impermeável extremamente resistente, com duas repartições grandes com fechamento em zíper número 8, um bolso frontal confeccionado no mesmo material, medindo: C30cm x A22cm x P3cm com porta utensílios (celular, caneta, etc), fechamento com zíper número 8. Duas alças de mão, com uma alça inferior de reforço, confeccionadas com cadarço de polipropileno 40mm. Uma alça longa transversal removível com ombreira, confeccionada com cadarço de polipropileno 40mm, com um regulador de níquel, dois mosquetões e duas argolas de níquel. Medida: C39cm x A29cm x P12cm UN 2 203,00 406,00 17 PLACA DE PETRI 90X15MM LISA POLIESTIRENO: Moldadas em poliestireno, com ótima UN 20 13,47 269,33 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 transparência para análises microscópicas. Superfície de crescimento tratada para cultura de ampla variedade de células. Tampa com três pinos internos, que permitem ventilação e impedem condensação. Permitem ótima troca de gases durante a fase de incubação. Esterilizadas com óxido de etileno. Descartáveis. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 25.255,75 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) 2. FORMA DE PAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da fatura competente e atestada o recebimento e a qualidade do objeto pelo servidor designado pela conferência. 2.2- O pagamento das faturas apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria da Contratante. 2.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1.O valor médio estimado para a aquisição é de: R$ 25.255,75 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) 3.2. Este valor é estimado, e ficarão os valores dos itens registrados, ressaltando que a administração não tem a obrigatoriedade na aquisição dos itens, poderá autorizar o fornecimento de acordo com a necessidade dos setores. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Demais condições de cumprimento do objeto e das obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas na ata de registro de preços a ser celebrada. 4.2. Deverão ser apresentados itens de qualidade excelente, e para conferência poderão ser solicitadas amostras para atestar a qualidade dos produtos ofertados para realização de diligência e possível desclassificação. 4.3. Deverá conter a marca de todos os produtos constantes na cesta básica na proposta de preços apresentada. 4.4. Prazo de entrega após autorização de fornecimento: 05 (cinco) dias. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Fama - MG, 20 de maio de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeiro 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2023 MODELO DE PROPOSTA Sessão Pública: / /21___, às ( ) horas. Local: Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, setor II ? Fama - MG IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 022/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E POSSÍVEL AQUISI ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS ACE´S, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E USO NO PROGRAMA DE SAÚDE EM REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme modelo abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA UNITÁRIO TOTAL Os itens deverão seguir a descrição constante no Termo de Referência, caso não seja utilizada a proposta eletrônica. As descrições devem estar descritas completas e a marca é imprescindível. VALOR TOTAL R$- ( ). OBS: As entregas deverão ser realizadas de acordo com a descrição e o prazo estipulado no edital. * Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. * Prazo de entrega: 05 dias após Autorização de Fornecimento. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) materiais(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I e que concordo com todos os termos deste edital. Local e data. (nome e assinatura) 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Fama ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 022/2023. Local e data, (assinatura e identificação) 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 022/2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2023. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de Fama? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 022/2023. ................., ......... de ................... de 2023. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2023 ANEXO VI DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII MINUTA DE ATA a) Número de ordem em série anual b) Número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade; c) Órgãos e unidades integrantes do registro; d) Qualificação do detentor do registro e seu represente legal; e) Descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento; f) Prazos de entrega pactuados g) A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 022/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Aos .......dias do mês de .................. de 2023 na sala de Licitação, situado à Praça Getúlio Vargas, 01 - Centro, a Sra. Flávia Pizani Junqueira Bertocco, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 por deliberação do Sr. Pregoeiro, publicado em ....................... e homologado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal em ............................ do Processo Licitatório nº 064/2023 RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 ? DO OBJETO: O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 064/2023 Modalidade Pregão de nº 022/2023 nos termos e condições enunciados naquele Processo. 02 ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II ? Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III ? Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 ? DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município. 04 ? DO PREÇO I ? Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº ...../2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I ? Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, e será contado a partir da Autorização de Fornecimento. II ? O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Autorização de Fornecimento. 06 ? DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias pelas detentoras e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. 07 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I ? Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras desta Prefeitura. II ? As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III ? Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 IV ? Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII ? A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII ? As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX ? As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 08 ? DAS PENALIDADES 8.1 - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama - MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 09 ? DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS A ? Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.06.1995, art 3º, § 1º, da Medida provisória 1.488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado, qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº 022/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Instituidor do Registro de Preços. B ? Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada: 1 ? A critério da Administração poderá ser exigida ?Lista de preços? expedidas pelos fabricantes, que conterão obrigatoriamente a data de inicio de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.; 2 ? Na analise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto. C ? É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta. D ? Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços. 10 ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II ? A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A ? a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B ? a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D ? em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E ? os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F ? por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G ? a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços; 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PELAS DETENTORAS , quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I ? As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, independentemente de transcrição , o Edital de Pregão nº 022/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II ? Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2023 ANEXO VIII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2023. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro e sua equipe da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento.