PREFEITURA MUNICIPAL DE FAM A ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI N° 1.483, de 22/02/2017 Acrescenta parágrafo único ao art. 92 da Lei municipal nº 1.300, de 25 de fevereiro de 2008 ? Estatuto dos Servidores Públicos, regulamentando o pagamento da Licença-Prêmio. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 92 da Lei municipal nº 1.300, de 25 de fevereiro de 2008 ? Estatuto dos Servidores Públicos, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 92................................................................. ........................................................................ Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I, o pagamento poderá ser efetuado em até 10 (dez) parcelas, a critério da administração." Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fama, 22 de fevereiro de 2017. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal