PREFEITURA MUNICIPAL DE F AMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.545, de 17/09/2020. ?Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 25.820,52 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências.? A Câmara Municipal de Fama aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de 25.820,52 (vinte e cinco mil e oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 0 251 02.05.00 ? FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0125-3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 161.00 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020) Valor: 12.910,26(doze mil e novecentos e dez reais e vinte e seis centavos) 0 334 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0210-3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 161.00 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020) Valor: 12.910,26(doze mil e novecentos e dez reais e vinte e seis centavos) Adiciona:25.820,52 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.7.1.8.99.01.01.04.00.00 - Outras Transferências da União - COVID 19 FONTE 161.00 - Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020) PREFEITURA MUNICIPAL DE F AMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fama, 17 de setembro de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal