PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Lei n° 1.559, de 12/01/2021 REAJUSTA O VALOR DA U.P.V . (UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO), UNIDADE BASE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustado em 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) o valor da U.P.V. (unidade padrão de vencimento) que modula os vencimentos dos Servidores Públicos das áreas da Saúde, Educação e Administração Central da Prefeitura Municipal de Fama, passando a mesma de R$ 26,48 (vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) para o valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). Art. 2° - O reajuste objeto da presente Lei, vem cumprir as disposições contidas no artigo 204 da Lei 1.300 de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Fama, 12 de janeiro de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal