PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 009, de 12 de fevereiro de 2021. Estabelece normas de combate ao Covid-19, durante o período de 11 a 21 de fevereiro de 2021. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de medidas de proteção por toda sociedade para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID- 19); DECRETA: Art. 1º. ? Ficam proibidas, no período de 11 a 21 de fevereiro a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas. Art. 2º. Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento do art. 1º terá seu alvará de localização e funcionamento suspensos. Art. 3º. Veículos ou instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no art. 1º serão apreendidos. Art. 4º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único ? Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, o agente municipal fica autorizado a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Art. 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fama, 12 de fevereiro de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 009 de 12/02/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.