PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI N° 1.499, de 20/01/2018 REAJUSTA O VALOR DA U.P.V. (UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO), UNIDADE BASE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAMA. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) o valor da U.P.V. (unidade padrão de vencimento) que modula os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Fama, passando a mesma de R$ 23,57 (vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) para o valor de R$ 24,74 (vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). Art. 2°. O reajuste objeto da presente Lei, vem cumprir as disposições contidas no artigo 204 da Lei 1.300 de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Fama, 20 de janeiro de 2018. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL