PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 12 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 2 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº .12 / 2020 O Município Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRACA GETULIO VARGAS, 1 , inscrito no CNPJ sob Nº 18.243.253/0001-51, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Senhor OSMAIR LEAL DOS REIS, portador do documento de identidade Nº 14.749.477, inscrito no CPF sob o Nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na Rua José Manoel, nº 55, bairro Maria Sacksida, no município de Fama - MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, CARLOS ROBERTO MACIEL inscrita no CNPJ sob o Nº 25.941.501/0001-01, situada na RUA FERNANDO HORTA LEMOS, 319 , Bairro CAMPINHO, cidade ALFENAS - MG, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em primeiro lugar, neste ato representada por seu, Sr.(a) CARLOS ROBERTO MACIEL , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº 340.493.126-20 classificada no Processo Licitatório nº 12, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 2, do tipo Menor Preço Unitário, em regime de empreitada por preços unitários. 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS Constitui objeto: REGISTRO DE PREÇOS, QUE VIGORARÁ POR 1 (UM) ANO, PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA USO NA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme especificação abaixo: Seq. Item Descrição UN Marca Quantidade Unitário Total 3 17300 ACHOCOLATADO EM PÓ DIET PCT apti 48,0000 8,8900 426,72 10 17306 AMENDOIM CRÚ PCT pachÁ 42,0000 5,9500 249,90 13 17309 AVEIA FLOCOS FINOS PCT pachÁ 54,0000 4,3000 232,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 17319 BISCOITO DE POLVILHO ASSADO PCT pÃo de ouro 210,0000 9,5000 1.995,00 29 17325 CANJIQUINHA DE MILHO AMARELA PCT pachÁ 42,0000 1,8000 75,60 42 17337 COLORAU EM PÓ FINO PCT capsun 30,0000 3,1500 94,50 50 17345 FARINHA DE MANDIOCA CRUA SECA PCT ponto a 30,0000 3,9900 119,70 57 17353 FEIJÃO PRETO TIPO 2 KG ponto a 105,0000 3,8800 407,40 60 17356 FUBÁ MIMOSO AMARELO PCT ponto a 45,0000 2,0000 90,00 66 17362 IOGURTE DE FRUTAS SABORES VARIADOS UN poliminas 7.500,0000 0,8700 6.525,00 69 17364 LEITE CONDENSADO LATA LA itambÉ 60,0000 4,3000 258,00 86 17382 MILHO DE CANJICA DE PRIMEIRA QUALIDADE PCT pachÁ 75,0000 1,9000 142,50 90 17383 MULHO PARA PIPOCA TIPO 1 PCT pachÁ 300,0000 1,9900 597,00 94 17390 PAÇOCA DE AMENDOIM DIETÉTICA CX santa helena 15,0000 29,9000 448,50 96 17392 PÃO PARA CACHORRO QUENTE 50 G UN pao de ouro 1.050,0000 1,0800 1.134,00 100 17395 POLPA DE FRUTA INTEGRAL PCT dalbon 300,0000 13,0000 3.900,00 112 17408 TRIGO P/ QUIBE PCT pachÁ 75,0000 2,9900 224,25 1.1 - A contratação dos produtos, objeto desta Ata, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Prefeitura Municipal de Fama. 1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 12, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Código da Dotação Reduzido Descrição 02.07.01-3390.30.00-12.361.0251-4.079 384 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL 02.07.01-3390.30.00-12.365.0251-4.101 401 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 02.07.01-3390.30.00-12.365.0251-4.101 400 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - INFANTIL 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria da Educação do Município de FAMA. 2.2. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato. 3. DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA RESCISÃO 5.1 - Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo Município poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 6.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fama ? MG, 11 de fevereiro de 2020. Prefeitura Municipal de Fama CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS EMPRESA CARLOS ROBERTO MACIEL CARLOS ROBERTO MACIEL - Representante Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________Nome:________________________________