PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2020 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Executivo Municipal n.º 051/2009 de 06 de outubro de 2009 e suas alterações e demais regras deste edital, por meio do setor de Licitações, torna público que no dia 9 de junho de 2020 até às 13 h impreterivelmente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getúlio Vargas,1, centro, a pregoeira receberá os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO Menor Preço Unitário, tendo por finalidade, a aquisição de duas ambulâncias tipo A, conforme Portarias 3673 e 4013/2017, conforme especificação constante no Anexo 01 deste Edital, na mesma data às 13h dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados. 1 ? DO OBJETO A presente licitação na modalidade de Pregão tem por objeto a aquisição de duas ambulâncias tipo A, remoção simples e eletiva, conforme Portarias 3673 e 4013/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme termo de referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas em uma via impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 038/2020 Envelope nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 038/2020 Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: 3 ? DA PROPOSTA O envelope nº 01 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais das mercadorias cotadas, em conformidade com o termo de referência anexo 01, observado o modelo constante do anexo 02; b) Marca e modelo do produto cotado; c) Valor unitário e global da proposta. Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4 - DA HABILITAÇÃO O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos: A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; (se for o caso); c) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores; d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; e) Certidão de regularidade junto ao Município sede; f) Certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais; ao INSS e à Divida Aitva da União; (Certidão Conjunta unificada nos termos da Portaria MF 358 de 05.07.2014); h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) conforme Lei nº 12.440/2011. i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física; j) b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; k) Atestado de capacidade técnica, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 4.2 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, membro da Equipe de Apoio do Pregão, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. 5.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitação e Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 setor de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões da pregoeira. 5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo 03 deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. 5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? Proposta de Preços e 02 ? Documentos. 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 A pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário, desde que atendidas as especificações do edital. 7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens. 7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela pregoeira. 7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.17 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, a pregoeira e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 7.18 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela licitante vencedora, a pregoeira lhe adjudicará o item declarado vencedor. 7.19 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 b) propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.20 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.22 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 7.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s). 8 ? DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA H OMOLOGAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal. 8.5 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, aa pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.6 O recurso será dirigido O Prefeito Municipal, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso. 9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO 9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 9.2 A entrega das mercadorias será mediante requisição do Departamento de Compras. O Departamento de Compras passará aos licitantes vencedores, cronograma com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 9.3 Verificada a não-conformidade do objeto entregue, ou de alguma divergência de acordo com a descrição do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 O objeto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 O contrato a ser firmada com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 9.7 A existência de preços registrados no contrato não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado à vista após a entrega da mercadoria acompanhada da respectiva nota fiscal devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência. 10.2 As despesas com as aquisições dos produtos, correrá pela seguinte dotação orçamentária do Município: Reduzido: 335 - 02.301.0210.3.041.4490.52.00 ? fonte 102.00 Reduzido: 335 - 02.301.0210.3.041.4490.52.00 ? fonte 153.99 11 - DAS PENALIDADES 11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 h) falhar na execução do contrato. 11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Fama-MG, no setor de Licitações e Compras, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG, das 09 às 16 h. 12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontram-se à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Licitação e Compras. 12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone, bem como o e-mail. 12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, pertecente à equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com o original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveni ência do Município de Fama-MG, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento; 12.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 12.11 O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fama, na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, centro, junto ao Setor de Compras. No mesmo local também serão fornecidas mais informações. 12.12 São anexos deste Edital: Anexo 01 ? Termo de Referência Anexo 02 ? Modelo de Proposta de Preços Anexo 03 ? Modelo de Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 Anexo 04 ? Declaração de Atendimento ás Condições de Habilitação Anexo 05 ? Declaração Quanto ao Emprego de Menores Anexo 06 ? Recibo de Retirada de Edital de Licitação Anexo 07 ? Minuta de contrato. Fama-MG, 26 de maio de 2020. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: aquisição de duas ambulâncias tipo A, remoção simples e eletiva, conforme Portarias 3673 e 4013/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme termo de referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. Valor Médio unitário Valor Médio total 1 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: AMBULÂNCIA COM AR CONDICIONADO E DIREÇÃO HIDRAULICA ORIGINAL DE FABRICA - ANO 2020 MODELO 2020 Veiculo ambulância tipo furgão ou Pick-up, para simples remoção com potencia mínima 95cv, no mínimo três portas sendo duas na cabine e pelo menos uma na ambulância, Cilindrada mínima 1,300cm³, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajuste de altura, Lanternas com lentes escurecidas, para-choques pintados na cor do veículo, alerta sonoro de faróis ligados, Banco do motorista com regulagem de altura, roda de aço aro 15'' original de fabrica, direção hidráulica e ar Condicionado sendo todos os itens originais de fabrica. DescritivoTransformação: Transformação confeccionado internamente em material totalmente lavável com comprimento interno mínimo de dois metros, piso antiderrapante contendo no mínimo dois metros, iluminação Interna em LED 12V, 02 Tomadas 12v, uma Janela corrediça na lateral com serigrafia padrão ambulância, maca retrátil com comprimento de no mínimo 1,80m com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate unidade 2 R$ 80.000,00 R$ 160.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg sem corte na lataria para deslocamento da maca dentro da cabine e sem deslocamento do banco carona para frente a fim de maior segurança do passageiro, suporte para soro e plasma, armário frontal interno localizado na região superior do teto do veiculo, banco lateral com encosto para acompanhante em courvim, com cinto de segurança, suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros, cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros, régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; manômetro, rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização, revestimento interno em fibra de vidro na cor branca, pintura externa na cor do veiculo, conjunto completo de fechadura, tricôs, e chave na porta traseira, sinalizador em barra com sirene de um tom, um ventilador interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra, um exaustor interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra, pelica opaca na cor branca. Alarme sonoro de ré. Garantia: mínimo (3) anos ou de acordo com a marca do veículo apresentado Garantia referente à transformação: mínimo (1) ano 1. A Proposta de Preços deverá ser cotada em moeda corrente do País, devendo estar inclusas todas as despesas que incidam sobre o objeto licitado. 2. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 3. A Revisão do veículo deverá ser realizada na Concessionária mais próxima ao Município, devendo esta já ser apontada com endereço e telefone na proposta de preços. 4. As condições para revisão devem ser apontadas na Proposta de Preços, como item de análise da Prefeitura para a contratação, será analisada o custo/benefício. 5. Apresentar folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado. 6 ?Garantia de no mínimo três anos. 7. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Fama-MG Praça Getúlio Vargas, 1 Centro Referente: Licitação Modalidade Pregão Nº 038/2020, Abertura no dia 9 de junho de 2020, às 13 horas Proponente: Razão Social:_______________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Telefone:_________________________Email:____________________________ CNPJ: ____________________________ Pregoeira Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a aquisição de duas ambulâncias tipo A, conforme Portarias 3673 e 4013/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. Valor unitário Valor total 1 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: AMBULÂNCIA COM AR CONDICIONADO E DIREÇÃO HIDRAULICA ORIGINAL DE FABRICA - ANO 2020 MODELO 2020 Veiculo ambulância tipo furgão ou Pick-up, para simples remoção com potencia mínima 95cv, no mínimo três portas sendo duas na cabine e pelo menos uma na ambulância, Cilindrada mínima 1,300cm³, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajuste de altura, Lanternas com lentes escurecidas, para-choques pintados na cor do veículo, alerta sonoro de faróis ligados, Banco do motorista com regulagem de altura, roda de aço aro 15'' original de fabrica, direção hidráulica e ar Condicionado sendo todos os itens originais de fabrica. DescritivoTransformação: Transformação confeccionado internamente em material totalmente lavável com comprimento interno mínimo de dois metros, piso antiderrapante contendo no mínimo dois metros, iluminação Interna em LED 12V, 02 Tomadas 12v, uma Janela corrediça na lateral com serigrafia padrão unidade 2 R$ R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 ambulância, maca retrátil com comprimento de no mínimo 1,80m com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg sem corte na lataria para deslocamento da maca dentro da cabine e sem deslocamento do banco carona para frente a fim de maior segurança do passageiro, suporte para soro e plasma, armário frontal interno localizado na região superior do teto do veiculo, banco lateral com encosto para acompanhante em courvim, com cinto de segurança, suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros, cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros, régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; manômetro, rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização, revestimento interno em fibra de vidro na cor branca, pintura externa na cor do veiculo, conjunto completo de fechadura, tricôs, e chave na porta traseira, sinalizador em barra com sirene de um tom, um ventilador interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra, um exaustor interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra, pelica opaca na cor branca. Alarme sonoro de ré. Garantia: mínimo (3) anos ou de acordo com a marca do veículo apresentado Garantia referente à transformação: mínimo (1) ano MARCA: MODELO: Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos Valor total da proposta: A Revisão do veículo deverá ser realizada na Concessionária: Endereço: Condições para revisão: Prazo de entrega: Faz parte desta proposta o folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado. 5 ? Garantia: ...................... (mínimo três anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 Local e Data. ____________________________ Carimbo, Nome e Assinatura Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama-MG, na modalidade de Pregão, sob o nº 038/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa)..............., CNPJ nº.........,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 038/2020, promovida pela Prefeitura Municipal de Fama, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO V DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LIC ITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________ CNPJ N.º ___________________________________________________ Endereço:___________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Cidade: ___________ Estado: _____ Telefone: _____ Fax: _____ Pessoa para contado: _______________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2020. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293 A não remessa do recibo exime a pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2020 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA ? MG / PODER EXECUTIVO E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O Município de FAMA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.243.253/0001-51, com edifício-sede da Prefeitura localizado Praça Getúlio Vargas,1 - Centro neste ato representado pelo pelo Prefeito Municipal, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx e sua Gestora do Fundo Municipal de Saúde, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx doravante denominados CONTRATANTE, e xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste instrumento representado por seu proprietário, xxxxxxxx, portador do RG Nº xxxxxxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, observadas as disposições da Lei Nº 8.666/1993 e Lei Nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato é a para a aquisição de duas ambulâncias tipo A, conforme Portarias 3673 e 4013/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama ? MG. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor deste contrato é de R$ __________ (____________), correspondente à soma dos produtos/serviços e preços unitários cotados pela CONTRATADA na planilha orçamentária de custos apresentada no Processo Licitatório Nº 065/2020, Pregão Presencial Nº 038/2020, aplicados às quantidades estimadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: À vista (até sete dias a contar da entrega) ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente. 3.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 3.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 4.2. Após os 12 (doze) primeiros meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da Administração, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado ? IGPM. 4.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato se iniciará a partir da data de sua assinatura e encerrará em xx MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 5.2. A execução terá início com a emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada e assinada pela Prefeitura Municipal ou por servidor competente designado pela CONTRATANTE. CÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 6.1. O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo disposto no Edital do Processo Licitatório Nº 065/2020, Pregão Presencial Nº 038/2020, independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 7.1 - São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados. 7.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 7.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 7.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.5. Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, bem como a entrega de produtos, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma indicando. 7.1.6. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços/produtos contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT ? Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE. 7.1.7. Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos. 7.1.8. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela Administração. 7.1.9. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.10. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 7.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2,3 a 5% (dois por cento) dependendo da atividade constante no CNAE, do valor da fatura, quando aplicado. 7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.13. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. 7.1.14. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários, quando aplicado. 7.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 7.1.16. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 7.1.17. Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE, as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução de serviços ou entrega dos produtos. 7.2.2. Verificar as medições e quantitativos para conferência dos serviços realizados ou produtos entregues. 7.2.3. Efetuar os respectivos pagamentos observando o disposto no Edital e no Contrato. 7.2.4. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual 2,3% a 5%, dependendo da atividade constante no CNAE, do valor da fatura, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, quando aplicado. 7.2.5. O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor das contribuições previdenciárias, quando aplicado. 7.2.6. Publicar no Órgão oficial do Estado, Jornal Minas Gerais, no quadro de avisos e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, o extrato do Contrato e suas alterações. 7.2.7. Emitir Ordem de Serviço ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE. 7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 7.2.9. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, bem como na entrega de produtos. 7.2.10. Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução dos serviços ou entrega de produtos será feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios ou por terceiros legalmente autorizados. 8.2. No caso de serviços ou produtos que não estarem em conformidade com as especificações constantes no Edital, o Fiscal de Contrato discriminará, através de termo, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo. CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em qualquer hipótese, salvo prévio, expresso e formal consentimento da CONTRATANTE. 9.2. A CONTRATADA não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio, expresso e formal consentimento da CONTRATANTE. 9.3. A subcontratação autorizada não modificará a integral responsabilidade da mesma contratada pela execução satisfatória correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1. A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93: 10.1.1. Não observar os prazos estabelecidos no edital ou neste contrato. 10.1.2. Não observar o nível de qualidade de serviços prestados ou produtos entregues. 10.1.3. Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 10.1.4. Ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros. 10.1.5. A ocorrência de desmesurado número de ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas, com a CONTRATANTE incluída no polo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. 10.1.5.1. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a CONTRATANTE não for excluída da lide. 10.2. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no Art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita a contratada às seguintes sanções: a) multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado até 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados. b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total ou parcial do contrato. 11.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito. b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) rescisão contratual. 11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido pela CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO 12.1. Constituem condições resolutivas do contrato: 12.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços ou produtos contratados. 12.1.2. O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da CONTRATANTE. 12.2. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços ou produtos efetivamente executados/entregues e aproveitados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços ou produtos contratados, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 14.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e por sua conta exclusiva. 14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2,3 a 5% (dois por cento) dependendo da atividade constante no CNAE, do valor da fatura, relativo ao referido imposto, quando aplicado. 14.2. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de FAMA - MG: Reduzido: 335 - 02.301.0210.3.041.4490.52.00 ? fonte 102.00 Reduzido: 335 - 02.301.0210.3.041.4490.52.00 ? fonte 153.99 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, no que couber, bem com em comum acordo com a Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias da CONTRATADA. 17.2. Os prepostos e demais contratados pela CONTRATADA para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - FORO 18.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraguaçu- MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. FAMA - MG ___ de ___________ de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 MUNICÍPIO DE FAMA/MG Prefeito Municipal Empresa Contratada Testemunhas: 1)Nome:_______________________________. CPF: 2)Nome:_______________________________. CPF: