PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0 08/2023. INEXIGIBILIDADE nº 005/2023. 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FAMA/MG , inscrito no CNPJ 18.243.253/0001-51, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Osmair Leal dos Reis e pela sua Secretária Municipal de Saúde, Soraia Conceição Carlos, no uso de suas atribuições legais, torna público que, estão abertas as inscrições para credenciamento, objetivando a contratação de CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA (MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS) PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, INCLUINDO CIRURGIAS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde de Fama e que preencham os requisitos estabelecidos, para prestação dos serviços descritos neste Edital e seus anexos, quando devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O presente credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988, nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar 101, de 04/05/00 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde, e mediante as condições a seguir estabelecidas: 2 - DO OBJETO CREDENCIAMENTO DE PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA (MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS) PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, INCLUINDO CIRURGIAS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO sendo: Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 ANÁLISE COMPUTADORIZADA DE PAPILA E/OU FIBRAS NERVOSAS sv 1 100,00 100,00 2 AUTOTRANSPLANTE CONJUNTIVAL sv 1 600,00 600,00 3 BIOMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 40,00 40,00 4 BIÓPSIA DE CONJUNTIVA sv 1 200,00 200,00 5 BIÓPSIA DE ESCLERA sv 1 400,00 400,00 6 BIÓPSIA DE PÁLPEBRA sv 1 150,00 150,00 7 BLEFARORRAFIA sv 1 1.000,00 1.000,00 8 BLOQUEIO FENOLICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULÍNICA POR SEGMENTO CORPORAL sv 1 1.000,00 1.000,00 9 CALAZIO sv 1 500,00 500,00 10 CAPSULOTOMIA YAG OU CIRURGICA - MONOCULAR sv 1 150,00 150,00 11 CARPIMETRIA COMPUTADORIZADA MONOCULAR sv 1 65,00 65,00 12 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA - MONOCULAR sv 1 150,00 150,00 13 CONSULTA EM CONSULTÓRIO COM OFTALMOLOGISTA sv 1 40,00 40,00 14 CONSULTA SOB SEDAÇÃO sv 1 600,00 600,00 15 CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA sv 1 250,00 250,00 16 CURATIVO OFTALMOLÓGICO sv 1 50,00 50,00 17 CURVA TENSIONAL DIÁRIA - BINOCULAR sv 1 100,00 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 18 ENDOLASER/ENDODIATERMIA sv 1 400,00 400,00 19 ENUCLEAÇÃO OU ESVICERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE sv 1 2.000,00 2.000,00 20 ENXERTO DE ESCLERA (QUALQUER TÉCNICA) sv 1 1.000,00 1.000,00 21 EPILAÇÃO DE CÍLIOS (DIATERMO-COAGULAÇÃO) sv 1 150,00 150,00 22 EXAME DE MOTILIDADE OCULAR - BINOCULAR sv 1 60,00 60,00 23 EXERESE DE LESÃO / TUMOR DE PELE E MUCOSAS sv 1 600,00 600,00 24 EXERESE DE LESÃO COM AUTO-ENXERTIA sv 1 1.000,00 1.000,00 25 EXERESE DE TUMOR BENIGNO, CISTO OU FÍSTULA sv 1 700,00 700,00 26 EXERESE DE TUMOR COROIDE E/OU CORPO CILIAR sv 1 2.000,00 2.000,00 27 EXERESE DE TUMOR E ROTAÇÃO DE RETALHO MÚSCULO - CUTÂNEO sv 1 1.000,00 1.000,00 28 FACECTOMIA COM LENTE INTRA OCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO sv 1 1.000,00 1.000,00 29 FOTOABLAÇÃO DE SUPERFÍCIE CONVENCIONAL - PRK - BINOCULAR sv 1 4.000,00 4.000,00 30 GONIOSCOPIA - BINOCULAR sv 1 80,00 80,00 31 IMPLANTE DE SILICONE INTRAVÍTREO sv 1 900,00 900,00 32 IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO (OZURDEX) sv 1 3.500,00 3.500,00 33 IMPLANTE SECUNDÁRIO/EXPLANTE/FIXAÇÃO ESCLERAL OU IRIANA sv 1 1.100,00 1.100,00 34 INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO sv 1 500,00 500,00 35 INJEÇÃO DE TOXÍNA BOTOLÍNICA sv 1 1.000,00 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 36 INJEÇÃO INTRA-VITREA DE AVASTIN sv 1 650,00 650,00 37 IRIDECTOMIA (LASER OU CIRÚRGICA) sv 1 150,00 150,00 38 MAPEAMENTO DE RETINA (OFTALMOSCOPIA INDIRETA) MONOCULAR sv 1 40,00 40,00 39 MEMBRANECTOMIA EPI OU SUB-RETINIANA sv 1 500,00 500,00 40 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 60,00 60,00 41 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR sv 1 400,00 400,00 42 PTERÍGIO - EXERESE COM COLA ESPECIAL sv 1 900,00 900,00 43 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL sv 1 350,00 350,00 44 RECONSTITUIÇÃO DO GLOBO OCULAR sv 1 3.000,00 3.000,00 45 RECONSTRUÇÃO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 1.200,00 1.200,00 46 REMOÇÃO HIFEMA sv 1 250,00 250,00 47 RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERA sv 1 3.800,00 3.800,00 48 RETIRADA DE COPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 900,00 900,00 49 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO - VITREO sv 1 1.900,00 1.900,00 50 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO + LIO AT sv 1 2.700,00 2.700,00 51 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO SEM LIO sv 1 2.400,00 2.400,00 52 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE VIA PLANA sv 1 1.800,00 1.800,00 53 SIMBLEFARO COM OU SEM ENXERTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA sv 1 1.000,00 1.000,00 54 SINEQUIOTOMIA (LASER) sv 1 150,00 150,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 55 SUTURA DE CONJUNTIVA sv 1 150,00 150,00 56 SUTURA DE CÓRNEA (COM OU SEM HERNIA DE ÍRIS) sv 1 350,00 350,00 57 SUTURA DE ESCLERA sv 1 350,00 350,00 58 SUTURA DE PÁLPEBRA sv 1 350,00 350,00 59 TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECEM - BINOCULAR sv 1 35,00 35,00 60 TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA - BINOCULAR sv 1 50,00 50,00 61 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA - MONOCULAR sv 1 100,00 100,00 62 TRATAMENTO DA MIIASE FURUNCULÓIDE (POR LESÃO) sv 1 250,00 250,00 63 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERAPICO - EYLIA sv 1 1.900,00 1.900,00 64 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO - LUCENTIS sv 1 1.700,00 1.700,00 65 TROCA FLUIDO GASOSA sv 1 400,00 400,00 66 VITRECTOMIA + FACO + LIO AT sv 1 5.400,00 5.400,00 67 VITRECTOMIA + FACO SEM LIO sv 1 5.100,00 5.100,00 68 VITRECTOMIA VIAS PARS PLANA sv 1 4.900,00 4.900,00 69 XANTELASMA PALPEBRAL - EXERES - UNILATERAL sv 1 300,00 300,00 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 3.1- O agendamento das consultas deve ser previamente acordado entre o contratado e a Secretaria Municipal de Saúde; 3.2- Caso na data e hora marcada o profissional não possa atender o paciente, o prestador de serviço deverá providenciar a comunicação antecipada, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de data visando ao atendimento ao paciente, sem qualquer ônus para o Município; 3.3- Prestar os serviços de realização de exames e procedimentos na área de oftalmologia conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento, oferecido em sua proposta sobre as tabelas descritas no objeto; 3.4- Realizar efetivamente todos os procedimentos constantes no Anexo I deste Edital, para os quais habilitarem-se; 4 ? DA FINALIDADE 4.1 ? O presente credenciamento tem por razão fundamental, exclusiva e excepcional suprir de forma imediata as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Fama, restringindo-se a realização de consultas e procedimentos na área da oftalmologia com médicos oftalmologistas relacionadas no objeto deste Edital, devido a insuficiência do numero de vagas referidas que nos é ofertado até o presente momento, através da rede SUS e de consórcios firmados e a alta demanda reprimida que se encontra na Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 ? Os prestadores de serviços, quando houver mais de um credenciado, serão disponibilizados pela escolha do beneficiado. 4.3 ? O fato do prestador de serviço se credenciar não significa que será necessariamente convocado para a prestação do mesmo, caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar a necessidade do momento que mais acrescentará benefícios e possibilidades aos pacientes. 4.4 ? A Secretaria Municipal de Saúde deverá autorizar as consultas, de forma que possa suprir a especial, excepcional e singular necessidade de cada paciente em eventuais situações, que poderão ser justificadas por mais diversos fatores, tais como atendimento a Ordem Judicial, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 situação de vulnerabilidade grave de pacientes acometidos, situação de urgência e emergência, sendo para tanto gerado relatórios, documentos e Nota Fiscal para futuras ou eventuais averiguações. 4.5 ? A realização das consultas deverá obedecer a demanda necessária, não sendo permitido qualquer dilatação desse prazo, de acordo com os prazos estabelecidos no item 2 (dois) deste Edital, sob pena de confrontar com a própria pretensão e o cumprimento do fim social do procedimento adotado. 4.6 ? As quantidades de consultas a serem solicitadas terão um valor mínimo, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde decidir. 5- JUSTIFICATIVA 5.1 - Justifica-se o presente credenciamento a vista da alta demanda de pedidos destas consultas que o município vem necessitando para atender a população, a dificuldade de conseguir vagas através do SUS e consórcios não tem conseguido atender toda demanda que encontra se na Secretaria Municipal de Saúde gerando assim, uma demanda reprimida. 5.2 - Para contemplar a população com os exames complementares solicitados em consultas medicas a fim de complementarem a definição do diagnostico bem como o tratamento, não resta alternativa senão realizar a contratação de prestadores de serviços através do credenciamento, que com demanda somada, reduz significativamente os valores de cada exame frente a contratação singular individual. 6 ? DAS INSCRIÇÕES (HABILITAÇÃO) 6.1 - Os interessados ao credenciamento deverão apresentar junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Fama, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, Fama/MG onde deverão ser entregues em um ENVELOPE LACRADO ao Presidente da Comissão de Licitações, os seguintes documentos dentro do prazo de validade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 I - Para habilitação de Pessoa Física: a) Cópia da Cédula de Identidade RG; b) Cópia do CPF ? Cadastro de Pessoa Física; c) Cópia do comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional que vai prestar o serviço; d) Cópia do Cadastro Nacional de Saúde (CNS); e) Cópia de comprovante de residência f) Certidão Negativa de Débito Municipal, estadual e federal (conjunta); g) Declaração/Proposta onde conste, nº CPF, nº RG e nº CRM, telefone, e?mail, endereço, e o nome do responsável pela assinatura do Contrato, solicitando seu credenciamento e declarando que aceita o valor fixado no presente Edital ? (modelo do anexo I). h) Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; (Modelo constante no Anexo II); i) Declaração do proponente de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93; (conforme Anexo III); II -Para habilitação de Pessoa Jurídica: a) Cópia da Cédula de Identidade RG do Administrador que vai assinar o contrato; b) Cópia do CPF ? Cadastro de Pessoa Física do Administrador que vai assinar o contrato; c) Cópia do Contrato Social; d) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; e) Cópia do comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional que vai prestar o serviço; f) Certidão Negativa de Débito Municipal, estadual e federal (conjunta); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 g) Certidão de regularidade com o FGTS e INSS; m) Declaração/Proposta onde conste, nº CPF, nº RG e nº CRM, telefone, e?mail, endereço, e o nome do responsável pela assinatura do Contrato, solicitando seu credenciamento e declarando que aceita o valor fixado no presente Edital ? (modelo do anexo I). n) Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; (Modelo constante no Anexo II); o) Declaração do proponente de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93; (conforme Anexo III); Obs.: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada. 7 ? DA INSCRIÇÃO (PROPOSTA) 7.1 - O prestador de serviço deverá declarar em documento confeccionado preferencialmente com papel timbrado que aceita as condições de fornecimento dos exames pré citados descrevendo o valor, conforme tabela relacionada no objeto deste Edital; 8 ? DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 8.1 ? O envelope, contendo os documentos exigidos para credenciamento e PROPOSTA de aceitação de fornecimento, deverá ser entregue junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Fama, diariamente das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. 8.2 ? O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição: Razão Social da Empresa - nome completo do Médico; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 Denominação do envelope: DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA (MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS) PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, INCLUIN DO CIRURGIAS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO ; 9 ? DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 9.1 ? Depois de receber os documentos, a Comissão Permanente de Licitações analisará os envelopes e respectivos documentos exigidos para o Credenciamento; 9.2 ? Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, quanto a documentação de habilitação, o prestador de serviço será credenciado para realização dos mesmos; 9.3 ? Será considerado credenciado os prestadores de serviços que atenderem aos requisitos de habilitação, sendo que não há competição de preços por se tratar de credenciamento para prestação de serviços por preço pré-definido; 9.4 ? Em vista da espécie do presente procedimento de credenciamento, mormente em razão dos princípios constitucionais da Impessoalidade e Legalidade, todo e qualquer interessado que preencha os requisitos, mas não tenha se credenciado, poderá fazê-lo durante o horário de expediente nos horários definidos junto ao Setor de Licitações, considerando, em qualquer caso, os mesmos critérios deste estabelecidos neste edital. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 ? Declarado os credenciados a partir da homologação, qualquer participante poderá recorrer, com prazo de 3 (três) dias para interposição e apresentação das razões do recurso, sendo que os demais participantes serão intimados para apresentar contrarrazões em igual PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 10.2 ? O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações não terá efeito suspensivo; 10.3 ? O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 11.1 ? Após a análise dos documentos e o julgamento definitivo das propostas, o processo será encaminhado a autoridade superior, para homologação dos credenciados para posterior contratação dos mesmos; 11.2 ? Considerando que ficou proporcionada a oportunidade de credenciamento a todos os interessados em prestar os serviços pelo preço estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não existirá competição entre os mesmos, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; 11.3 ? O município convocará todos os participantes declarados credenciados, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação, para assinatura do contrato de Credenciamento; 11.4 ? Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Termo no prazo e condições estabelecidas. 12 ? DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1 ? O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pelo Prefeito Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão, exceto aos serviços já prestados no ato da rescisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 12.2 ? O credenciado poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que proceda a notificação formal da Secretaria Municipal de Saúde com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo cumprir toda agenda já programada, e só então o contrato será rescindido. 13 ? DAS PENALIDADES 13.1 ? O credenciado, proponente ou vencedor, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades: 13.1.1 ? Advertência; 13.1.2 ? Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta; 13.1.3 ? Declaração de Inidoneidade. 13.2 ? Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 14 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas para a Secretaria Municipal de Saúde, para o ano de 2023. Reduzido: 258 - 02.06.01-3390.39.00-10.301.0210-4.104 15 ? DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1 ? O pagamento será efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao serviço prestado, mediante a realização dos mesmos, procedendo conforme as seguintes condições: 15.1.1 ? Os exames serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Fama, conforme a necessidade, e, após, atendidos os beneficiados, o contratado deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 05 do mês subsequente, as respectivas Notas Fiscais que discriminem todos os atendimentos prestados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 15.1.2 ? O contratante não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não realização da consulta, entrega da respectiva nota fiscal ou guia assinada nos prazos estabelecidos; 15.1.3 ? A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo de Credenciamento, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, bem como informar os dados de CPF / CNPJ, Endereço, Nome do Contratado e número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto, depois desse prazo o sistema exclui automaticamente; 16 ? DO VALOR E DO REAJUSTE 16.1 ? Os valores das consultas estão condicionados ao preço pré-estabelecido neste edital; 16.2- Em razão do procedimento adotado, não será operado reajuste aos exames. 17 ? DA VIGÊNCIA 17.1 ? O prazo de vigência do Termo de Credenciamento decorrente deste procedimento inicia no ato da assinatura do Contrato e terá vigência de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, através de Termo Aditivo por Conveniência Administrativa ou a pedido da contratado, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes. 18 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 18.1 - À CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações: a) prestar os serviços de realização de consultas e procedimentos conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento; b) encaminhar no prazo estipulado neste Edital, guia de fornecimento dos serviços assinadas acompanhado da respectiva nota fiscal; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 c) permitir que os prepostos da Secretaria Municipal de Saúde inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados; d) Fornecer a Secretaria Municipal de Saúde sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os serviços contratados; e) É da contratada a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços contratados em qualquer esfera; 19 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 19.1 ? Ao CONTRATANTE constituem as seguintes obrigações: a) ? Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado; b) ? Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do Contrato; c) ? Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; d) ? Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93; e) ? Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 20 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1 ? O Contrato decorrente deste processo de credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto; 20.2 ? O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão; 20.3 ? As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 20.4 ? A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de anular ou revogar o presente credenciamento, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.5 ? Os interessados poderão obter informações com relação ao presente Edital no Setor de Licitações da Secretaria municipal de Saúde, no endereço do Preâmbulo deste edital. Fazem parte do presente Edital: Anexo I ? Requerimento; Anexo II ? Declaração de que atende aos requisitos do Edital de Credenciamento; Anexo III ? Declaração de Idoneidade; 21 ? DO FORO 21.1 ? Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente. 21.2. É competente o foro do Município de Paraguaçú para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama, 02 de janeiro de 2023. __________________________ Edson Prado Futemma Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROPOSTA Ilma. Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações Razão Social / Nome: ______________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ CNPJ / CPF: _____________________________________________________________ Representante Legal: ______________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________ Requer o seu credenciamento para prestação de serviços de consultas e procedimentos conforme segue: Item Descrição Un Quant. Valor 1 ANÁLISE COMPUTADORIZADA DE PAPILA E/OU FIBRAS NERVOSAS sv 1 2 AUTOTRANSPLANTE CONJUNTIVAL sv 1 3 BIOMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 4 BIÓPSIA DE CONJUNTIVA sv 1 5 BIÓPSIA DE ESCLERA sv 1 6 BIÓPSIA DE PÁLPEBRA sv 1 7 BLEFARORRAFIA sv 1 8 BLOQUEIO FENOLICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULÍNICA POR SEGMENTO CORPORAL sv 1 9 CALAZIO sv 1 10 CAPSULOTOMIA YAG OU CIRURGICA - MONOCULAR sv 1 11 CARPIMETRIA COMPUTADORIZADA MONOCULAR sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 12 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA - MONOCULAR sv 1 13 CONSULTA EM CONSULTÓRIO COM OFTALMOLOGISTA sv 1 14 CONSULTA SOB SEDAÇÃO sv 1 15 CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA sv 1 16 CURATIVO OFTALMOLÓGICO sv 1 17 CURVA TENSIONAL DIÁRIA - BINOCULAR sv 1 18 ENDOLASER/ENDODIATERMIA sv 1 19 ENUCLEAÇÃO OU ESVICERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE sv 1 20 ENXERTO DE ESCLERA (QUALQUER TÉCNICA) sv 1 21 EPILAÇÃO DE CÍLIOS (DIATERMO-COAGULAÇÃO) sv 1 22 EXAME DE MOTILIDADE OCULAR - BINOCULAR sv 1 23 EXERESE DE LESÃO / TUMOR DE PELE E MUCOSAS sv 1 24 EXERESE DE LESÃO COM AUTO-ENXERTIA sv 1 25 EXERESE DE TUMOR BENIGNO, CISTO OU FÍSTULA sv 1 26 EXERESE DE TUMOR COROIDE E/OU CORPO CILIAR sv 1 27 EXERESE DE TUMOR E ROTAÇÃO DE RETALHO MÚSCULO - CUTÂNEO sv 1 28 FACECTOMIA COM LENTE INTRA OCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO sv 1 29 FOTOABLAÇÃO DE SUPERFÍCIE CONVENCIONAL - PRK - BINOCULAR sv 1 30 GONIOSCOPIA - BINOCULAR sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 31 IMPLANTE DE SILICONE INTRAVÍTREO sv 1 32 IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO (OZURDEX) sv 1 33 IMPLANTE SECUNDÁRIO/EXPLANTE/FIXAÇÃO ESCLERAL OU IRIANA sv 1 34 INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO sv 1 35 INJEÇÃO DE TOXÍNA BOTOLÍNICA sv 1 36 INJEÇÃO INTRA-VITREA DE AVASTIN sv 1 37 IRIDECTOMIA (LASER OU CIRÚRGICA) sv 1 38 MAPEAMENTO DE RETINA (OFTALMOSCOPIA INDIRETA) MONOCULAR sv 1 39 MEMBRANECTOMIA EPI OU SUB-RETINIANA sv 1 40 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 41 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR sv 1 42 PTERÍGIO - EXERESE COM COLA ESPECIAL sv 1 43 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL sv 1 44 RECONSTITUIÇÃO DO GLOBO OCULAR sv 1 45 RECONSTRUÇÃO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 46 REMOÇÃO HIFEMA sv 1 47 RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERA sv 1 48 RETIRADA DE COPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 49 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO - VITREO sv 1 50 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO + LIO AT sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 51 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO SEM LIO sv 1 52 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE VIA PLANA sv 1 53 SIMBLEFARO COM OU SEM ENXERTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA sv 1 54 SINEQUIOTOMIA (LASER) sv 1 55 SUTURA DE CONJUNTIVA sv 1 56 SUTURA DE CÓRNEA (COM OU SEM HERNIA DE ÍRIS) sv 1 57 SUTURA DE ESCLERA sv 1 58 SUTURA DE PÁLPEBRA sv 1 59 TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECEM - BINOCULAR sv 1 60 TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA - BINOCULAR sv 1 61 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA - MONOCULAR sv 1 62 TRATAMENTO DA MIIASE FURUNCULÓIDE (POR LESÃO) sv 1 63 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERAPICO - EYLIA sv 1 64 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO - LUCENTIS sv 1 65 TROCA FLUIDO GASOSA sv 1 66 VITRECTOMIA + FACO + LIO AT sv 1 67 VITRECTOMIA + FACO SEM LIO sv 1 68 VITRECTOMIA VIAS PARS PLANA sv 1 69 XANTELASMA PALPEBRAL - EXERES - UNILATERAL sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade. Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital, especialmente quanto a preços e condições de pagamento, e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações. Termos em que, Pede deferimento. __________________, _____ de _______________ de 2023. __________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL (Razão Social / Nome ) ....................................................., inscrita no CNPJ / CPF sob o nº ........................................, licitante no presente processo licitatório, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Fama, declara, por meio de seu representante, Sr (a)..................................................., que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que fornecerá o objeto deste chamamento pelo preço proposto e nas condições estipuladas neste Edital, reconhecendo das sanções pelo descumprimento dele. __________________, _____ de _______________ de 2023. __________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fama Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente. __________________, _____ de _______________ de 2023. __________________________________________________________________ Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 ANEXO IV CONTRATO DE CREDENCIAMENTO nº XXX A Prefeitura Municipal de Fama/MG, inscrita no CNPJ 18.243.253/0001-51, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, Fama/MG, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Soraia Conceição Carlos, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX , denominada com nome fantasia de XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, loteamento XXXXXXXX, na cidade de Alfenas, MG, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo nos dispositivos legais, processo Administrativo nº 008/2023, por Inexigibilidade nº. 005/2023 e pelas normas do Edital de Credenciamento, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Credenciamento pelas condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? Este Contrato tem como origem o Processo de Credenciamento 008/2023, Inexigibilidade 07/2023, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama, objetivando CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA (MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS) PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, INCLUINDO CIRURGIA S, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, sendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PREÇOS 2.1 ? No Credenciamento de prestação de serviço para realização de consultas realizadas por oftalmologistas com a realização de consultas e procedimentos a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado: Item Descrição Un Quant. Valor 1 ANÁLISE COMPUTADORIZADA DE PAPILA E/OU FIBRAS NERVOSAS sv 1 2 AUTOTRANSPLANTE CONJUNTIVAL sv 1 3 BIOMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 4 BIÓPSIA DE CONJUNTIVA sv 1 5 BIÓPSIA DE ESCLERA sv 1 6 BIÓPSIA DE PÁLPEBRA sv 1 7 BLEFARORRAFIA sv 1 8 BLOQUEIO FENOLICO, ALCOOLICO OU COM TOXINA BOTULÍNICA POR SEGMENTO CORPORAL sv 1 9 CALAZIO sv 1 10 CAPSULOTOMIA YAG OU CIRURGICA - MONOCULAR sv 1 11 CARPIMETRIA COMPUTADORIZADA MONOCULAR sv 1 12 CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA - MONOCULAR sv 1 13 CONSULTA EM CONSULTÓRIO COM OFTALMOLOGISTA sv 1 14 CONSULTA SOB SEDAÇÃO sv 1 15 CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA sv 1 16 CURATIVO OFTALMOLÓGICO sv 1 17 CURVA TENSIONAL DIÁRIA - BINOCULAR sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 18 ENDOLASER/ENDODIATERMIA sv 1 19 ENUCLEAÇÃO OU ESVICERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE sv 1 20 ENXERTO DE ESCLERA (QUALQUER TÉCNICA) sv 1 21 EPILAÇÃO DE CÍLIOS (DIATERMO-COAGULAÇÃO) sv 1 22 EXAME DE MOTILIDADE OCULAR - BINOCULAR sv 1 23 EXERESE DE LESÃO / TUMOR DE PELE E MUCOSAS sv 1 24 EXERESE DE LESÃO COM AUTO-ENXERTIA sv 1 25 EXERESE DE TUMOR BENIGNO, CISTO OU FÍSTULA sv 1 26 EXERESE DE TUMOR COROIDE E/OU CORPO CILIAR sv 1 27 EXERESE DE TUMOR E ROTAÇÃO DE RETALHO MÚSCULO - CUTÂNEO sv 1 28 FACECTOMIA COM LENTE INTRA OCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO sv 1 29 FOTOABLAÇÃO DE SUPERFÍCIE CONVENCIONAL - PRK - BINOCULAR sv 1 30 GONIOSCOPIA - BINOCULAR sv 1 31 IMPLANTE DE SILICONE INTRAVÍTREO sv 1 32 IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO (OZURDEX) sv 1 33 IMPLANTE SECUNDÁRIO/EXPLANTE/FIXAÇÃO ESCLERAL OU IRIANA sv 1 34 INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO sv 1 35 INJEÇÃO DE TOXÍNA BOTOLÍNICA sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 36 INJEÇÃO INTRA-VITREA DE AVASTIN sv 1 37 IRIDECTOMIA (LASER OU CIRÚRGICA) sv 1 38 MAPEAMENTO DE RETINA (OFTALMOSCOPIA INDIRETA) MONOCULAR sv 1 39 MEMBRANECTOMIA EPI OU SUB-RETINIANA sv 1 40 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - MONOCULAR sv 1 41 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR sv 1 42 PTERÍGIO - EXERESE COM COLA ESPECIAL sv 1 43 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL sv 1 44 RECONSTITUIÇÃO DO GLOBO OCULAR sv 1 45 RECONSTRUÇÃO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 46 REMOÇÃO HIFEMA sv 1 47 RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERA sv 1 48 RETIRADA DE COPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR sv 1 49 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO - VITREO sv 1 50 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO + LIO AT sv 1 51 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE + FACO SEM LIO sv 1 52 RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE VIA PLANA sv 1 53 SIMBLEFARO COM OU SEM ENXERTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA sv 1 54 SINEQUIOTOMIA (LASER) sv 1 55 SUTURA DE CONJUNTIVA sv 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 56 SUTURA DE CÓRNEA (COM OU SEM HERNIA DE ÍRIS) sv 1 57 SUTURA DE ESCLERA sv 1 58 SUTURA DE PÁLPEBRA sv 1 59 TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECEM - BINOCULAR sv 1 60 TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA - BINOCULAR sv 1 61 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA - MONOCULAR sv 1 62 TRATAMENTO DA MIIASE FURUNCULÓIDE (POR LESÃO) sv 1 63 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERAPICO - EYLIA sv 1 64 TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO - LUCENTIS sv 1 65 TROCA FLUIDO GASOSA sv 1 66 VITRECTOMIA + FACO + LIO AT sv 1 67 VITRECTOMIA + FACO SEM LIO sv 1 68 VITRECTOMIA VIAS PARS PLANA sv 1 69 XANTELASMA PALPEBRAL - EXERES - UNILATERAL sv 1 2.1.1 ? O pagamento será efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as Autorizações de Serviço, acompanhados das notas fiscais, e, quando houver casos excepcionais, os respectivos documentos que deram causa ao fornecimento (ordem judicial ou relatório de urgência/emergência). 2.1.2 ? Os preços dos exames fornecidos, deverão obrigatoriamente atender ao Objeto do presente contrato e do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 2.1.3. Por se tratar de contrato de ?credenciamento? o valor e a quantidade não se vinculam, podendo ser contratados de acordo com a real necessidade da administração. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 ? O pagamento será efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao serviço prestado, mediante a realização dos mesmos, procedendo conforme as seguintes condições: 3.1.1 ? As consultas serão solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fama, conforme a necessidade, e, após, atendidos os beneficiados, o contratado deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 05 do mês subsequente, as respectivas Notas Fiscais que discriminem todos os atendimentos prestados; 3.1.2 ? A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não realização da consulta, entrega da respectiva nota fiscal ou guia assinada nos prazos estabelecidos; 3.1.3 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo de Credenciamento, descrição completa conforme a Autorização de Serviço, bem como informar os dados de CPF / CNPJ, Endereço, Nome do Contratado e número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto; CLÁUSULA QUINTA ? DO VALOR E DO REAJUSTE 5.1 ? Os valores das consultas estão condicionados ao preço pré-estabelecido neste edital; 5.2- Em razão do procedimento adotado, não será operado reajuste as consultas. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA 6.1 ? O prazo de vigência do Termo de Credenciamento decorrente deste procedimento inicia no ato da assinatura do Contrato e terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, através de Termo Aditivo por Conveniência Administrativa ou a pedido da contratada, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1- À CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações: a) Prestar os serviços de realização de exames de diagnóstico por imagem com laudo médico conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento; b) Encaminhar no prazo estipulado neste Edital, guia de fornecimento dos serviços assinadas acompanhado da respectiva nota fiscal; c) Permitir que os prepostos da Secretaria Municipal de Saúde inspecione a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados; d) Fornecer a Secretaria Municipal de Saúde sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os serviços contratados; e) É da contratada a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços contratados em qualquer esfera; CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 ? Ao CONTRATANTE constituem as seguintes obrigações: a) Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do Contrato; c) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; d) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93; e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 ? O credenciado, proponente ou vencedor, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 9.1.1 ? Advertência; 9.1.2 ? Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta; 9.1.3 ? Declaração de Inidoneidade. 9.2 ? Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1 ? O Contrato decorrente deste processo de credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto; 10.2 ? O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão; 10.3 ? As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10.4 ? A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de anular ou revogar o presente credenciamento, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.5 ? Os interessados poderão obter informações com relação ao presente Edital no Setor de Licitações da Secretaria municipal de Saúde, no endereço do Preâmbulo deste edital. 10.6 - O fato do prestador de serviço se credenciar não significa que será necessariamente convocado para a realização dos mesmos, caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o prestador que mais acrescentará benefícios e possibilidades aos pacientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 compraslicitacao@fama.mg.gov.br Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG / Tel: 35-32961293 CEP 37144-000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente. Fama, XXXXXXXXXXX de 2023 _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal __________________________ Edson Prado Futemma Secretário Municipal de Saúde _________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: