PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2001 e demais regras deste edital, por meio do setor de Licitações, torna público que até 13h do dia 24 de setembro de 2019, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, centro, a pregoeira, nomeada pela Portaria 1, de 7 de janeiro de 2019, receberá os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO Menor Preço por item, tendo por finalidade, o fornecimento de bens especificados no Anexo 01 deste Edital, e no mesmo dia às 13:30 h dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados. 1 ? DO OBJETO A presente licitação na modalidade de Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes - computadores e fragmentador de papel e outros, para uso da Administração de Fama - MG, conforme descrição e quantidades constantes no Termo de Referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas em uma via impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões. O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Fama ? MG PREGÃO nº 046/2019 Envelope nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ............... Ao Município de Fama ? MG PREGÃO nº 046/2019 Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ............... 3 ? DA PROPOSTA O envelope nº 01 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais das mercadorias cotadas, em conformidade com a descrição e quantidades constantes na tabela do anexo 01, observado o modelo constante do anexo 02; b) Marca do produto cotado, sob pena de desclassificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 c) Valor global da proposta. d) Garantia on site Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4 - DA HABILITAÇÃO O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; (se for o caso); c) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores; d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; e) Certidão de regularidade junto ao Município sede; f) Certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais; ao INSS e à Divida Ativa da União; (Certidão Conjunta unificada nos termos da Portaria MF 358 de 05.07.2014); j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) conforme Lei nº 12.440/2011; k) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; l) Certidão Negativa de Falência e Concordata m) Atestado de Capacitação Técnica, para atestar a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por órgão público ou privado. 4.2 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal pertencente à Equipe de Apoio do Pregão, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do setor de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões da pregoeira. 5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo 03 deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa, com firma devidamente reconhecida. b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 ? Proposta de Preços e 02 ? Documentos. 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas as especificações do edital. 7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo, a Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 encerrada a etapa competitiva de todos os itens. 7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela Pregoeira. 7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 7.17 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 7.18 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela licitante vencedora, a Pregoeira lhe adjudicará o item declarado vencedor. 7.19 Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; b) Propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.20 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.22 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 7.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s). 8 ? DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela Pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal. 8.5 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso. 8.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO 9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 9.2 A entrega ÚNICA das mercadorias será mediante requisição do Departamento de Compras e Licitações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O Departamento competente, passará aos licitantes vencedores, autorização de fornecimento com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 9.3 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência durante o período de 12 meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega, pagamento total dos produtos, não abstendo-se a empresa do prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, acompanhadas da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferencia do objeto licitado, de acordo com a disponibilidade financeira de cada dotação apontada. 10.2 As despesas com as aquisições do produto, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: Reduzido 428 - 02.07.01.12.365.0401.3.050.4490.52.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 290 - 02.05.00.08.244.0125.3.037.4490.52.00 Reduzido 331 - 02.06.01.10.301.0200.3.040.4490.52.00 10.4. Existem itens que serão adquiridos de acordo com as propostas de emendas: 13835.664000/1180-07: 9 computadores, 1 computador com câmera web, 1 tablet 10 polegadas, 1 roteador e 1 computador portátil - Notebook 13835.664000/1170-01:1 computador Os outros equipamentos são decorrentes de recursos próprios. 10.3. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama- MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2001, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 h) falhar na execução do contrato. 11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Fama ? MG, no setor de Compras E Licitações, situado Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, centro, ou pelo telefone (35) 3296- 1293, no horário compreendido das 12 às 17 horas, preferencialmente. 12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Compras e Licitações. 12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone, bem como o e-mail. 12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, pertencente à Equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com o original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Fama ? MG, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento; 12.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.11 O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fama, na Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, centro, junto ao setor de Compras e Licitações com o servidor responsável. No mesmo local também serão fornecidas mais informações. 12.12 São anexos deste Edital: Anexo 01 ? Termo de Referência Anexo 02 - Modelo de Proposta de Preços Anexo 03 ? Modelo de Credenciamento Anexo 04 ? Declaração de Atendimento ás Condições de Habilitação Anexo 05 ? Declaração Quanto ao Emprego de Menores Anexo 06 - Recibo de Retirada de Edital de Licitação Anexo 07 - Minuta de contrato Fama - MG, 09 de Setembro de 2019. Flávia Pizani Junqueira Berttoco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes - computadores e fragmentador de papel e outros, para uso da Administração de Fama - MG, conforme descrição e quantidades constantes no Termo de Referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR MEDIO UNIT. 1 Computador Desktop - Computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 01 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. garantia on site de 36 (trinta e seis) meses. 10 3.500,00 2 Computador (desktop básico com câmera web) Computador Desktop - Computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 01 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos 1 4.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; deverá acompanhar 1 (uma) webcam com suporte a HD (720p); gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. garantia on site de 36 (trinta e seis) meses. 3 Computador com processador de 2.90 Ghz, 9 M de cache LGA1151, Memória: 8GB DDR4 barramento de 2400 Mhz, SSD de 240 Desemprenhol sequencial Escrita / Leitura de 520 / 450MB/s, placa mãe 1151 4 x slots de memória DDR4 com suporte até 64GB, Suporta memória ECC DIMM 1Rx8/2Rx8 (operando e modo não-ECC) Suporta memória não-ECC DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16 1xM.2 Socket (para Intel CNVi 2x2 802.11ac Wave 2 wirelles Suporta Intel Extreme Memory Profile (XMP), Placa de vídeo de 2GB off bord, Gabinete ATX de 420 Real, teclado e mouse USB Monitor: 18, LED. Descriminar Marca e Modelo de todos os componentes com Monitor 18.5 LED 9 4386,67 4 Tablet 10 polegadas Tablet Android, 8.0 ou superior. Tela de no mínimo 10 polegadas, Processador no mínimo Quad Core de 1.3 GHZ ou similar; Armazenamento interno de no mínimo 16 GB, Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3 MP ou superior, possuindo USB, WIFI e 4G. 1 1800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 Roteador (LAN) que esteja em linha de produção pelo fabricante; deverá ser novo , sem uso, reforma ou recondicionamento; - deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. ? Mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. ? Mínimo 01 (uma) prota WAN que suporte de endereço de IP estático, DHCP cliente, PPPoE, PPTP e L2TP. ? Mínimo 01 (uma) porta padrã USB 2.0. ? Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. ? Possuir sistema de segurança de duplo Firewall (SPI e NAT). ? Mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dBi tipo bipolar. ? Potência de saída de 17 dBm. ? Suportar DMZ. ? Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP.- Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. ? Garantia de no mínimo 12 meses; 1 250,00 6 Notebook (computador portátil) ? que esteja em linha de produção pelo fabricante; - com processador no mínimo Intel i5 ou AMD a 10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 08 GIGABYTES, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600x900 pixels; teclado deverá conter todos os cracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touch pad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 a/b/g/n; sistema operacional Windowns 10 pro (64 bits);bateria recarregável do tipo íon de lition com no mínimo 06 células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 36 meses on site. 1 3.600,00 7 Fragmentadora de papel, com capacidade para 10 folhas, cesto de 17 liros, corte em partículas. Fragmenta clipes, grampos no papel, cartão CD/DVD. Garantia de no mínimo 12 meses. 1 650,00 Valor Total Estimado da Aquisição: R$84.880,03 (oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e três centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 A Contratada deverá responsabilizar-se à: 1 ? Apresentar garantia conforme especificação por item na tabela neste Termo de referência 2 ? Apresentar marca para todos os produtos; 3 ? Realizar a entrega única em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento. 4 ? O item entregue em desacordo com a descrição será devolvido. OBS: Deverão ser apresentados na proposta de preços os valores unitários de cada item. Justificamos que as aquisições dos materiais visam atender as demandas de manutenção da Administração do Município de Fama - MG, visando atender as demandas da população proporcionando agilidade na prestação de serviços para melhor bem estar de toda a comunidade em geral que utiliza os serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Fama-MG, Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, Centro. Referente: Licitação Modalidade Pregão Nº 046/2019, Proponente: Razão Social: Endereço: Telefone: E-mail: CNPJ: Pregoeira Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o fornecimento dos produtos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Computador Desktop - Computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 01 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. garantia on site de 36 (trinta e seis) meses. 2 Computador (desktop básico com câmera web) Computador Desktop - Computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 01 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; deverá acompanhar 1 (uma) webcam com suporte a HD (720p); gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. garantia on site de 36 (trinta e seis) meses. 3 Computador com processador de 2.90 Ghz, 9 M de cache LGA1151, Memória: 8GB DDR4 barramento de 2400 Mhz, SSD de 240 Desemprenhol sequencial Escrita / Leitura de 520 / 450MB/s, placa mãe 1151 4 x slots de memória DDR4 com suporte até 64GB, Suporta memória ECC DIMM 1Rx8/2Rx8 (operando e modo não-ECC) Suporta memória não-ECC DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16 1xM.2 Socket (para Intel CNVi 2x2 802.11ac Wave 2 wirelles Suporta Intel Extreme Memory Profile (XMP), Placa de vídeo de 2GB off bord, Gabinete ATX de 420 Real, teclado e mouse USB Monitor: 18, LED. Descriminar Marca e Modelo de todos os componentes com Monitor 18.5 LED 9 4 Tablet 10 polegadas Tablet Android, 8.0 ou superior. Tela de no mínimo 10 polegadas, Processador no mínimo Quad Core de 1.3 GHZ ou similar; Armazenamento interno de no mínimo 16 GB, Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3 MP ou superior, possuindo USB, WIFI e 4G. 1 5 Roteador (LAN) que esteja em linha de produção pelo fabricante; deverá ser novo , sem uso, reforma ou recondicionamento; - deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. ? Mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. ? Mínimo 01 (uma) prota WAN que suporte de endereço de IP estático, DHCP cliente, PPPoE, PPTP e L2TP. ? Mínimo 01 (uma) porta padrã USB 2.0. ? Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. ? Possuir sistema de segurança de duplo Firewall (SPI e NAT). ? Mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dBi tipo bipolar. ? Potência de saída de 17 dBm. ? Suportar DMZ. ? Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP.- Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. ? Garantia de no mínimo 12 meses; 6 Notebook (computador portátil) ? que esteja em linha de produção pelo fabricante; - com processador no mínimo Intel i5 ou AMD a 10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 08 GIGABYTES, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 mhz ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600x900 pixels; teclado deverá conter todos os cracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touch pad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 a/b/g/n; sistema operacional Windowns 10 pro (64 bits);bateria recarregável do tipo íon de lition com no mínimo 06 células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Garantia de 36 meses on site. 7 Fragmentadora de papel, com capacidade para 10 folhas, cesto de 17 liros, corte em partículas. Fragmenta clipes, grampos no papel, cartão CD/DVD. Garantia de no mínimo 12 meses. 1 Valor total da proposta: (numeral e extenso): Declaro que a empresa está de acordo com todos os itens do edital e apresenta conforme solicitado os itens abaixo: 1 - Apresentar garantia conforme especificação por item na tabela o Termo de referência (Anexo I) 2 ? Validade da proposta: 60 (sessenta) dias; 3 ? Prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis após recebimento de autorização de fornecimento Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Declaramos estar de acordo com todas as cláusulas do edital. Local e Data. Carimbo, Nome e Assinatura CPF: Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama ? MG, na modalidade de Pregão, sob o nº 046/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa)..............., CNPJ nº.........,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 046/2019, promovida pela Prefeitura Municipal de Fama, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO V DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2019 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2019 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2019. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E -mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 MINUTA - CONTRATO XXX/2019 Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado o Município de Fama e do outro a empresa...........................O MUNICÍPIO DE FAMA, Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, Centro, Fama ? MG., inscrita no CNPJ- 18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, endereço xxxxxxxxxxxxxxx; CPF xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , OAB Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 046/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes - computadores, fragmentador de papel e outros, para uso da Administração de Fama - MG, conforme descrição e quantidades constantes, conforme descrição constante na proposta em anexo. 1.2. ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços. 1.3. Este contrato rege-se em sua totalidade, respeitando todas as cláusulas do edital referente ao processo 071/2019 ? Pregão 046/2019. 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DE ENTREGA: 2.1 A entrega ÚNICA das mercadorias será mediante requisição do Setor de Compras e Licitações no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Departamento competente passará aos licitantes vencedores, autorização de fornecimento com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 2.2 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, a contatada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 2.3 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 2.4 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.5 A vigência deste contrato será pelo período de 12 meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega, pagamento total dos produtos, não abstendo-se a empresa do prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO 3.1 - O prazo do presente contrato iniciar-se-á na data da sua assinatura e extinguindo-se em / / , prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei. 3.2 ? Os Serviços prestados, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73, inciso II da Lei 8.666/93 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, acompanhadas da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferencia do objeto licitado, de acordo com a disponibilidade financeira de cada dotação apontada. 4.2. As despesas com as aquisições do produto, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: Reduzido 428 - 02.07.01.12.365.0401.3.050.4490.52.00 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 290 - 02.05.00.08.244.0125.3.037.4490.52.00 Reduzido 331 - 02.06.01.10.301.0200.3.040.4490.52.00 4.3. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 4.4 ? O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na ordem econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro. 4.5. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 4.6. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.7. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 4.7. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 5.1 ? Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 046/2019, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Fama-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho do objeto deste contrato; 8.2 ? Do CONTRATADO: 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Departamento Municipal Saúde e Meio Ambiente, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.0 ? CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1.As despesas com as aquisições do produto, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: Reduzido 428 - 02.07.01.12.365.0401.3.050.4490.52.00 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 399 - 02.07.01.12.361.0403.3.048.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 45 - 02.01.00.04.122.0052.3.001.4490.52.00 Reduzido 290 - 02.05.00.08.244.0125.3.037.4490.52.00 Reduzido 331 - 02.06.01.10.301.0200.3.040.4490.52.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1 ? O gerenciamento dos trabalhos, entrega e qualidade dos materiais, será fiscalizado pelos Departamentos Municipais responsáveis por cada entrega, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 121 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Fama, MG, de de 2019. Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51