MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação PREGÃO 09/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA DE TODOS LIGADA À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 4.219.280,00 (quatro milhões, duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais) PREGÃO PRESENCIAL Setor de Licitação da Prefeitura de Fama ? MG, situada na Praça Getúlio Vargas, nº1, Setor 2, Centro, Fama ? MG DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 11/02/2025às 09:30h (horário de Brasília) ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO : CRITÉRIO DE JULGAMENTO:menor preço por item MODO DE DISPUTA:Aberto MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG PREGÃO Nº 09/2025. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fama MG, por meio do Prefeito nomeado para o Biênio 2025/2028, sediada a Praça Getúlio Vargas, n° 1, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na formaPresencial, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Fama-MG, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3.1. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município ? com endereço na Praça Getúlio Vargas, n° 1, Setor 2, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, a convocação dos interessados deu-se através da publicação de aviso no jornal de circulação regional. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA DE TODOS LIGADA À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. 1.1 A licitação será pelo menor valor unitário, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante cotar todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor valor por item, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 1.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 1.4 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação. 1.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 1.6 Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à contado licitante. 1.7 A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Fama, para o exercício de 2025. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.3 Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.3.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.11 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e 3.3.12 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação, e responder administrativamente ou judicialmente. 3.4 O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. DAS DATAS, HORARIOS E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Como condição INDISPENSÁVEL, a pregoeira receberá os envelopes de interessados no dia 11 de fevereiro de 2025 às 09:30 horas, para credenciamento e registro dos participantes, no SETOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situado na Praça Getúlio Vargas, n° 1, setor 2, Centro, FAMA/MG. 4.2 A Sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 11/02/2025, às 09:30horas, também no SETOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situado na Praça Getúlio Vargas, n° 1, setor 2, Centro, FAMA/MG, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS para a DISPUTA DE LANCES VERBAIS, e estando de acordo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.3 Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes entregues APÓS o horário fixado no item 4.1. 4.4A pregoeira e equipe de apoio, NÃO se responsabilizaram por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem como os encaminhados por correio. 4.5 Na apresentação da proposta inicial, pressupõe que o licitante está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo em Anexo que integra este Edital. 5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 5.3 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.4.1 tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); 5.4.2 tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ainda, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio ou documento eletrônico expedido pela Junta Comercial); 5.4.3 Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; 5.4.4 Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANEXO V, de forma que o possibilite ao licitante os benefícios da Lei Complementar Nº123/2006. 5.4.5 o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto. 5.5 Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5 deste edital. 5.6 Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento 5.7 Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 5.8 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 5.9 O representante legal credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 5.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS, DOCUMENTOS DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes. 6.2 Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante nos ANEXOS III e VI e; 6.2.1 Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 6.2.2Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação(envelope nº 2), devidamente lacrado. 6.2.3A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 6.3 Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 6.4 Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2025 LICITANTE: ENVELOPE 1 -PROPOSTAS (PROPOSTA DEPREÇO) b) envelope contendo os documentos de Habilitação: 6.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 6.6 A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datadas e assinadas na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal. 6.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 6.8 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 6.9 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.10 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 6.11 A não-entrega da Declaração exigida no subitem 6.2.3 deste edital implicará no não-recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 6.12 Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2025 LICITANTE _____________ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS PARAHABILITAÇÃO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 6.13 Caso o licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira e sua equipe de apoio, para que esta os confira e autentique. 7. PROPOSTAS ? ENVELOPE I 7.1Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1. 7.2 Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA NEM APRESENTAR RASURAS , emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas seqüencialmente, contendo ainda, os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e e-mail; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I ? Termo de Referência, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e valor global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula, bem como a identificação da marca do produto contado, conforme modelo ANEXO VII deste edital. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; d) declarar, no corpo da proposta ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços. 7.3 As propostas apresentadas em desacordo com disposto no item 7.2, a, b, c, d, não declarado no corpo da proposta ou em escrito à parte o cumprimento do referido item, serão consideradas desclassificadas por descumprimento exigível neste edital. 7.4 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.5 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.6 Ficam vedadas: a) a subcontratação total do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 7.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 7.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação 8. HABILITAÇÃO - ENVELOPE II 8.1 Os licitantes deverão apresentar no Envelope II ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.1.1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.1.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.1.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Pregoeiro, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 8.1.2.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS); 8.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.1.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. 8.1.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital. 8.1.4.2 Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.2 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou membro. 8.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.5 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.6 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.7 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação. 8.8 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 8.11 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. 8.12 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Fornecedora, se for o caso. 8.13 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Fornecedora. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama ?MG afirmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdadede condições,em caso de menor preço. 9.2 Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com osdemais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 9.3 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 9.4 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registramos preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 9.5 Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 9.6 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 9.7 O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços serão Município de Fama?MG/ PoderExecutivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 9.8 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da Ata de Registro de Preço. 9.9 Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro Público, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 9.10 Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.1 No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública, para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará a pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (ANEXO III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 10.3 A pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços - ?1? -, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 10.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.5 O julgamento da presente licitação será processado, segunda o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificado em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquele que atender aos fatores e critérios de julgamento nesse Edital e cotar o menor preço por item. 10.6 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. Nesta fase, antes do início da disputa de lances, será permitida aos licitantes a desistência de concorrer à disputa de preços, em caso de cotação de valores erradas ou divergente pelas unidades de medidas. 10.7 A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, visando cobrir o valor de menor preço, em ordem decrescente de valor. 10.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 10.10 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. 10.12 Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 10.13 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 10.14 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor , no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 10.14,1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 10.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto 10.16 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida nos lotes, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dele. 10.17 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 10.18 Vencido o prazo sem a entrega da proposta adequada, a Pregoeira poderá adequar os valores da proposta vencedora, o que implicará na submissão da licitante. 10.19 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.21 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.22 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 10.23 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame 10.24 Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.25 Sendo aceitável a proposta de menor preço, que por seguinte, será aberto o envelope II, contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.26 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.27 Serão desclassificadas as propostas que : 10.27.1 não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 10.27.2 contiverem vícios insanáveis; 10.27.3 apresentarem preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 10.27.4 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 10.27.5 apresentarem qualquer forma de identificação da proponente (exemplos: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros) será motivo de desclassificação da proposta.não tiverem sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 10.28 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todos os participantes. 10.29 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.30 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos. 10.31 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível. 10.32 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita 10.33Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.34 O licitante declarado vencedor deverá apresentar a pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 10.35 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 10.36 As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 10.37 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.38 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.39 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.39.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.39.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.37, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.39.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 10.39.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 10.39.5 Odispostonesteitemsomenteseaplicaráquandoamelhorofertainicialnãotiver sidoapresentadapor microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.40 Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira, podendo, em comum acordo com os licitantes presentes, em caso de número expressivo de licitantes, serem escolhidos dentre os mesmos três dos licitantes para rubricar os documentos e envelopes, representando os demais. 10.41 É facultado a pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, bem como, valer-se de assessoramento técnico. 10.42 Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.43 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 10.44 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício. 10.45 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.46 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.47 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11. DOS RECURSOS 11.1A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.3na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9 A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, deverá ser reduzida a termo de ata. 11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama/MG. 12 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME 12.1 A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 12.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do seguinte endereço eletrônico: licitacao@fama.mg.gov.br, bem como no sistema eletrônico. 14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 14.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 14.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada ata de registro de preços e posteriormente Contrato de acordo com os itens a serem contratados Os demais itens permanecerão registrados para utilização de acordo com necessidade da administração. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.3 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital e documentos complementares constantes no termo de referência, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 15.3.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso 15.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15.8 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1 . As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1 A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital. 17.2 O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3 Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 17.5 O prazo de validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) corridos, a contar da abertura da mesma 17.6 A Ata de Registro de Preços terá validade por 1(um) ano a contar da publicação da Ata de Registro de Preço, podendo ser feito o contrato referente à ata de registro de preços de acordo com a decisão da administração 17.7 .A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 17.8 Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora. 17.9 A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 17.10 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 17.11 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 17.12 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18. 1 São obrigações da Contratante: 18.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 18.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 18.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 18.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 18.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 18.7. Responder, n.o prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 18.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 18.2 São obrigações da contratada: 18.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 18.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 18.2.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 18.2.1.3. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 18.2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.2.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 18.2.1.6. A contratada deverá disponibilizar um escritório na cidade de Fama MG para resolução, atendimento, contratações e todas as demais questões pertinentes a este contrato, indicado no ato da assinatura do contrato formalmente. 19 DO PAGAMENTO 19.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta )dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado. 19.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 19.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021. 19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 19.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC. 19.12 As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.13 A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.14 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 19.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidas por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido, previsto na referida Lei Complementar. 19.16 As retenções referentes ao imposto de renda serão realizadas conforme Instrução Normativa 1234/12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a Lei Geral: 20.1.1 Microempreendedor Individual: receita bruta anual de até R$ 81 mil. 20.1.2 Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. 20.1.3 Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 20.2 Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 20.3 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item. 20.4 Será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 20.5 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 20.6 NãoseincluinoregimediferenciadoefavorecidoprevistonaLeiComplementarNº123/2006, paranenhumefeito legal, a pessoa jurídica: 20.6.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 20.6.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 20.6.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse olimite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; 20.6.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; 20.6.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; 20.6.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 20.6.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 20.5.7 que exerça atividade de banco comercial,de investimentos e de desenvolvimento,de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 20.5.8 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)anos-calendário anteriores; 20.5.9 constituída sob a forma de sociedade por ações. 20.6 O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 20.7 Nahipótesedeamicroempresaouempresadepequenoporteincorreremalgumadassituaç õesprevistas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 20.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial,deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 20.8.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 21 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 21.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 21.1.2salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 21.1.3 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 21.1.4 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 21.1. 5 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 21.5.8 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 21.5.9 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.5.10 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.5.11 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 21.5.12 fraudar a licitação; 21.5.13 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; d) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 21.6 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 20.2.1advertência; 20.2.2multa; 20.2.3impedimento de licitar e contratar; e 20.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.7 Na aplicação das sanções serão considerados: 20.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 20.1.2 as peculiaridades do caso concreto; 20.1.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 20.1.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 20.1.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 21.8 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis, a contar da comunicação oficial. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.4.1Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 21.4.2 Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7,19.1.8 e 19.1.9, 19.1.10, 19.1.11, 19.1.12, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 21.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 21.6As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 21.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.8 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 21.9 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 21.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 21.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de FAMA, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 21.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4,19.1.5, 191.6, 19.1.7, 19.1.8, 19.1.9, 19.1.10, 19.1.11, 19.1.12 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 21.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Fama. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 21.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 21.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 21.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 21.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 21.19 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.20 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Será divulgada ata da sessão no site endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama, 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.7 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.11 A Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Fama poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 22.12 A anulação do pregão induz à do contrato. 22.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.14 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.15 Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro. 22.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra,no site do Município: https://fama.mg.gov.br, e também poderão retirado na Sala de Licitações do da Prefeitura MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO Licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Municipal de Fama, situada na Praça Getúlio Vargas, n º 01 Centro Fama MG, Estado de Minas Gerais ou através do e-mail: licitacao@fama.mg.gov.br., no horário das 8:30 h às 16:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.17 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.18.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 22.18.2 ANEXO II ?TERMO DE CREDENCIAMENTO 22.18.3 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 22.18.4 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 22.18.5 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 22.18.6 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 22.18.7 ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 22.18.8 ANEXO VIII ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 22.18.9ANEXO IX? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 22.18.10 ANEXO X? MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Fama, 20 de janeiro de 2025 Paola Mariana de Souza Dias Bruzzone Pregoeira