Prefeitura Municipal de Fama - MG PRACA GETULIO VARGAS, 1 - CENTRO CNPJ: 18.243.253/0001-51 Telefone: (35)3296-1180 @fc @ic Exercício: 2020 Página: 1 DECRETO Nº 103 de 14 de DEZEMBRO de 2020. "Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.844,40 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências." OSMAIR LEAL DOS REIS, PREFEITO de(a)(o) FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 1542, de 15 de SETEMBRO de 2020, D E C R E T A: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.844,40 (Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.07.01 - ENSINO 12.361.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 4.079 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL 144.00 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Valor: 3.108,02 (Três Mil Cento e Oito Reais e Dois Centavos) 02.07.01 - ENSINO 12.365.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 4.101 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE 144.00 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Valor: 1.736,38 (Um Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos) Adiciona: 4.844,40 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.108,021.7.1.8.05.03.01.01.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Ensino Fundamental 3.108,02144.00 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.736,381.7.1.8.05.03.01.03.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - CRECHE 1.736,38144.00 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FAMA - MG, 14 DE DEZEMBRO DE 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO