1 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL REF.: ?OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO E OBJETOS DECORATIVOS PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO NATAL 202 1 DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG? 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 01/2021, que fará realizar, no dia 09 de novembro de 2021, às 8 h para recebimento e abertura de envelopes ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.640, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao registro de preços para aquisição de materiais para iluminação e objetos decorativos para decoração de natal, do Município de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 09h às 12h e das 13 às 16h e 30 ou através do telefone (35) 3296-1293 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO E OBJETOS DECORATIVOS PARA A COMEMORAÇÃO D AS FESTIVIDADES DO NATAL 2021 DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos/serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08 às 12h e das 13 às 16h 30, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, centro, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 5.1. Como condição indispensável, a Pregoeira receberá os envelopes de interessados até às 8h, do dia 09/11/2021, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes 3 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 classificados, será também no dia 09/11/2021, às 8h, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 5.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira e sua equipe de apoio na hora da sessão, para que esta os confira e autentique. 5.5. A Pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 5.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇà O DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXOS II e III que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio) e o comprovante de situação cadastral (CARTÃO CNPJ); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio); ANEXO II c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do 4 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO ICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Apresentar o comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; 6.7. Apresentar ainda a Certidão emitida pela Junta Comercial, para as ME?s e EPP?s. 6.8. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.9. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.10. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.11. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.12. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO V, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, JUNTAMENTE com o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: 5 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não- recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais 6 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 após a vírgula. c) Apresentar marcas para os itens que possuírem, sob pena de desclassificação. d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; e) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 7 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará Municipal) se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL - certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público. a.1.) Os atestados e a qualidade dos serviços poderão ser averiguados pela pregoeira, através de diligências diretamente nos órgãos ou empresas que fornecerem os documentos. b) Apresentar documento e comprovação do Profissional técnico devidamente qualificado, com registro no CREA E/OU Conselho Federal dos técnicos (CFT), para realização dos serviços elétricos. 9.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO IV que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO VI que integra este Edital. 9.1.6. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS: 9.1.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 8 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.1.6.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.6.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. 9.1.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama- MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos 9 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 10.13. Será registrado, o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 08 às 12h e das 13 às 16h30, pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará à pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.640 de 17 de julho de 2002 (ANEXO V) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: 11 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO GLOBAL . 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Pregoeira. 11.24. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 11.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. 11.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Conjunta Federal e Dívida Ativa da União e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 14 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VIII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ao licitante vencedor, no prazo em até 30 (trinta) dias da data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 15 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura 16 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, 17 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 185 ? 02.04.01. 23.695.0705.4.044 3390.39.00 fonte 100.99 18 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS 23.2 - Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 19 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.640/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se a pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; 20 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 07h30minh às 12 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 09 às 12 horas e das 13 às 16:30h, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, ou pelo telefone (35)3296-1180 ou pelo e-mail: compralicitacao@fama.mg.gov.br 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Procuração. ANEXO III Modelo de Credenciamento ANEXO IV Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO V Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO VII Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VIII Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). 21 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IX Preço Médio e descrições Município de Fama - MG, 26 de outubro de 2021. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira 22 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO 067/2021 ? MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO E OBJETOS DECORATIVOS PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO NATAL 202 1 DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, por execução indireta, mediante empreitada por menor preço global, de acordo com as especificações, quantidades e características descritas no Anexo IV, parte deste termo de referência. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 169.117,33 (cento e sessenta e nove mil, cento e dezessete reais e trinta e três centavos) 1.2. Todos os itens deverão ser instalados e montados os seguintes locais: 1. COQUEIROS DE ENTRADA, 2. PORTAL DE ENTRADA, 3. CANTEIRO EM FRENTE AO ESTÁDIO, 4. PREFEITURA, 5. CORETO, 6. TRAMPOLIM, 7. PERGOLADO, 8. PASSARELA, 9. AVENIDA BEIRA LAGO, 10. IGREJA MATRIZ, 11. PRAÇA, 12. CRISTO, 13. PRESÉPIO E CASA DO PAPAI NOEL e 14. BAIRRO DOS ROCHAS (zona rural), com toda responsabilidade e custos por conta da empresa vencedora do certame, no prazo indicado neste edital. 1.3. A qualidade dos materiais cabos elétricos, fios e demais itens a parte elétrica deverão ser de qualidade similar ou superior às marcas: LAMESA, CORFIO e COBRECOM. 1.4. Apresentar marcas para os itens que possuírem, sob pena de desclassificação 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justificamos que as aquisições desses materiais visam atender as demandas do Município de Fama ? MG para decoração de Natal, fomentando o turismo da cidade e os anseios da população, valorizando a aura e o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultural da cidade potencializando como destino turístico regional. A Prefeitura de Fama não conta com servidores disponíveis para executar este tipo de serviço. 2.2. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra. 3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da retirada da Ordem de Fornecimento, em remessa única, nos endereços indicado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER . 3.2. Sendo o início da prestação do serviço imediato e a conclusão em até 45 (quarenta e cinco) dias. 23 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 3.3. 3.1.2. Toda a instalação e montagem será por conta da empresa vencedora do certame. 3.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.10. OS serviços deverão ser realizados de forma que não danifique as instalações da prefeitura, patrimônio públicos existentes e a serem implantadas, principalmente quanto ao acabando, exceto quando não houver possibilidade, ressaltando que qualquer ocorrência ou autorização deverá se feita à prefeitura e notificada ao fiscalizado do contrato e dos serviços. 3.11. Deverão ser respeitadas as Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, NR10 ? Segurança em instalações e serviços em eletricidade, ABNT ? Associação Brasileira de Normas Técnicas e ABNT NBR IEC 60439. 3.12. Durante a execução dos trabalhos, fica estipulado como horário normal de trabalho de segunda a sexta-feira das 7h às 17 horas. Os serviços que demandarem necessidade de serem realizados fora desse horário poderão ser acordados entre prefeitura e contratada. 4. DOS PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente em favor do CONTRATADO, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês do fornecimento desde que os produtos tenham sido efetivamente entregues e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 4.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações da Contratante: 24 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.1.8 Disponibilizar os locais e um servidor mediante agendamento no Setor de Licitações, para a realização de VISITA TÉCNICA, caso os licitantes queiram conhecer os locais de instalação na cidade. 5.2. São obrigações da Contratada: 5.2.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e validade caso possuam; 5.2.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.0101, de 1990); 5.2.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 5.2.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 5.2.7. Realizar os serviços com os profissionais técnicos especializados em elétrica e ainda, com os materiais e equipamentos que necessite para o alcance das alturas necessárias. 5.2.7.1. Profissional técnico deverá ser devidamente qualificado, com registro no CREA E/OU Conselho Federal dos técnicos (CFT) 5.2.8. Realizar testes na iluminação e contactar a contratada diante de qualquer irregularidade ou defeitos. 5.2.9. Manter a iluminação funcionando durante desde o início do contrato, até o dia 06/01/2022, sendo responsável pela retirada com cuidado do material para armazenamento da administração. 6. DO BALIZAMENTO DE PREÇO DE MERCADO 6.1. Os preços foram cotados em empresa do ramo, e foram utilizados os preços unitários cotados para a formação do preço médio e unitário e cálculo do valor total estimado. 25 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II Modelo de PROCURAÇÃO OUTORGANTE: A ?nome da empresa?, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº ......, sediada na Rua ...... nº ......, município de .........., estado de ...... neste ato representado pelo Sr. ?nome?, brasileiro, ?estado civil?, ?cargo ou função?, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de ......., portador do RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob nº ......, por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador(a). OUTORGADO: Sr(a). ?nome?, brasileiro, ?estado civil?, ?cargo ou função?, portador do RG nº ......, inscrito no CPF/MF sob nº ......, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de ......., CEP:... PODERES: Por este instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador(a), conferindo amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Fama-MG, a fim de participar da licitação na modalidade Pregão Presencial nº........../......, Processo Licitatório nº ........../......, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso. Local, data. Nome do outorgante e assinatura 26 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira e Equipe de Apoio OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais para iluminação e objetos decorativos para decoração de natal, do Município de Fama - MG, visando atender as demandas da Secretaria da Educação do Município de Fama - MG Através da presente, credenciamos o ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do Processo Licitatório Nº 067/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local, data Assinatura do Representante Legal 27 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Fama - MG, no Procedimento Licitatório Nº 067/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2021, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal 28 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal Nº 10.640 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do no edital do Procedimento Licitatório Nº 067/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2021. Local, data Assinatura do Representante Legal OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO 29 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. Local, data Assinatura do Representante Legal 30 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama / Pregoeira e Equipe de Apoio Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.144-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................ (endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Os itens são parte do Anexo IX deste edital e deverão ser descritos na íntegra neste modelo. Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 067/2021, Pregão Presencial Nº 042/2021 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. d) Todas as despesas com transporte, montagem, instalação, manutenção são de responsabilidade da empresa. e) Realizará manutenção conforme solicitação do departamento responsável. Local, data (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade: CPF: 31 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ....................................................; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO E OBJETOS DECORATIVOS PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO NATAL 2021 DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 067/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 042/2021. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 1.3 ? Este instrumento vincula-se ao edital em todas as suas cláusulas. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 067/2021, Pregão Presencial Nº 042/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo 32 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao responsável pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER, que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias totalmente pronto, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. A empresa vencedora é responsável por toda a montagem, instalação e manutenção de todos os itens que compõem a decoração de natal, no prazo acima estipulado. 5.4. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. Prazo de início do serviço: imediato 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 33 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 34 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ao licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER, providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; 35 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 067/2021, Pregão Presencial Nº 042/2021 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for 36 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000 Fone: (35) 3296-1180 Fax: (35) 3296-1296 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 185 ? 02.04.01. 23.695.0705.4.044 3390.39.00 fonte 100.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR Minuta: a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto; borrão, rascunho. "redigir a m. de um projeto, de um contrato etc."