MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, REFEIÇÃO INDIVIDUAL E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS , EM ESPECIAL AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES E COLABORADORES QUE ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, TRADICIONAIS, ESPORTIVOS E DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE FAMA/MG. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se a contratação em razão da necessidade de fornecimento de refeições nos vários eventos realizados ao longo do ano pela Prefeitura Municipal de Fama, como eventos culturais, festivos, tradicionais, esportivos e diversos, que exigem a presença de um grande número de servidores. Nesses eventos, é fundamental garantir a alimentação adequada dos participantes, tanto para o bem-estar dos servidores quanto para a otimização do tempo e a produtividade das atividades. 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS A descrição dos itens e seus quantitativos estão descritos no quadro abaixo: Item Descrição/ Especificação Unidade Quant. Preço Unitário Total 1 Refeição (almoço ou jantar) individual, para 01 pessoa: deverá ter 01 tipo de carne (frango, peixe, bovino ou suíno), arroz branco; feijão; no mínimo 02 tipos de acompanhamentos (legumes, UN 400 R$ 35,00 R$ 14.000,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo Responsável: Douglas Jesus Prado Futemma verduras refogadas, fritas ou assadas) e salada em embalagem individual; com no mínimo 750g no total. 2 Refeição acondicionada em embalagens tipo marmitex, contendo no mínimo 700g, contendo: arroz, feijão, macarrão, 01 tipo de carne (com no mínimo 1 50 gramas), legume e/ou saladas, 02 tipos de acompanhamentos variáveis (farofa). UN 500 R$ 25,00 R$ 12.500,00 3 Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 4 Refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 150 R$ 15,00 R$ 2.250,00 5 Água mineral natural sem gás, garrafa contendo: 500ml. UN 500 R$ 4,00 R$ 2000,00 TOTAL R$ 32.250,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 E-mail: sedescult@fama.mg.gov.br 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. 6.2. A contratação será realizada através de Credenciamento devido às especificidades do seu objeto, e, ainda, a demanda de contratações frequentes, estando em concordância com o disposto no Art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. 7. SUBCONTRATAÇÃO NÃO será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto contratual. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O prazo de execução do (s) serviços (s) começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitida pela Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Fama. 8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 8.3. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela (item 3), que deverá ser minuciosamente observada pelo prestador; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 8.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, por escrito. 8.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.5.1 Não produziu os resultados acordados; 8.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obriga-se a efetuar a Prestação de Serviços, conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência; 10.2. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Autorização de Fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.3. Manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 10.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 10.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.