PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 1 | 13 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Médico Clínico da Saúde da Família, a fim de atuar junto à Estratégia de Saúde de Família (ESF) do Município de Fama-MG. O Prefeito Municipal de Fama-MG, no uso de suas atribuições, visando a seleção de candidatos ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Médico Clínico da Saúde da Família (ESF), com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, que será regido pela Lei Municipal nº 1.002, de 29 de outubro de 1993, com redação dada pela Lei Municipal 1.205, de 22 de abril de 2002, e pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores, designados através da Portaria n° 42, de 27 de março de 2023. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br) e demais departamentos públicos do Município. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária serão publicados no site oficial do município (www.fama.mg.gov.br). 2 - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES D A FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 O processo seletivo, de que trata o presente edital, destina-se ao preenchimento da seguinte vaga: Vaga Lotação 01 (uma) vaga para Médico Clínico da Saúde da Família (ESF) Secretaria de Saúde 2.2 A jornada mensal está prevista no Anexo I, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 2 | 13 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme tabela no Anexo I, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3.3 Os contratos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. 2.3.3.1 Se o contrato for celebrado por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o mesmo poderá ser prorrogado até que atinja o período máximo previsto na cláusula anterior, em conformidade com o inciso III e o §1º do Art. 3º, da Lei nº 1.002, de 29 de outubro de 1993. 2.3.3.2 É vedada a contratação da mesma pessoa, pela Administração Municipal, ainda que para prestar serviço diferente, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do término de último contrato, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.002, de 29 de outubro de 1993. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas através do Sistema Gerador de Inscrição (SGI), no período entre 26 a 29 de abril de 2024, conforme cláusula 15.1 deste edital. 3.1.1 Para acessar o SGI e realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico clicando AQUI; 3.1.2 O candidato deverá inserir os dados solicitados, incluindo os diplomas referentes à prova de títulos, se houver, concluir a inscrição e imprimir o Comprovante de Inscrição ? CI (voucher). 3.1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a correta inclusão da documentação no SGI. 3.1.3 Após a realização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação contendo seu Comprovante de Inscrição - CI (voucher), que deverá ser impresso e levado no dia da prova. 3.1.4 Candidatos que não portarem o Comprovante de Inscrição - CI (voucher) no dia da prova objetiva, serão impedidos de entrarem no recinto. 3.1.4.1 O Comprovante de Inscrição - CI (voucher) deverá estar isento de qualquer tipo de escrito, rabisco, desenho, observação, anotação ou informação de qualquer natureza, exceto aquelas geradas pelo próprio SGI, sob pena de confisco do comprovante. 3.1.5 Em caso de inoperatividade ou indisponibilidade do SGI, o candidato deverá realizar a inscrição presencialmente, dirigindo-se à sede da Prefeitura Municipal de Fama-MG, Setor de Atendimento - Tributos, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama-MG, no período compreendido entre 12h às 16h, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 3 | 13 do dia 29 de abril de 2024, portando toda documentação exigida para inscrição, incluindo os diplomas referentes à prova de títulos, se houver. 3.1.6 Mediante necessidade de realizar a inscrição presencialmente, caso o candidato não consiga comparecer no endereço e prazo estipulados na cláusula 3.1.5, o mesmo poderá ser representado por procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária). 3.1.7 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos e condições estabelecidas nas cláusulas 3.1 e 3.1.5. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetivar a inscrição, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos: I) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12 de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de1998, art. 3º). II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); IV) Estar em dia com as obrigações eleitorais; V) Ter sanidade mental e capacidade física; VI) Ter concluído o curso superior em medicina; VII) Estar regularizado com o conselho de classe (CRM-MG), estando apto a apresentar original e cópia da Carteira de Identidade Profissional no Ato Convocatório, observando o prazo previsto no cronograma, caso seja aprovado neste certame; VIII) Inserir no Sistema Gerador de Inscrição (SGI), em campo específico, anexos relativos aos quesitos da prova de títulos, caso o candidato possua, não sendo obrigatório para a efetiva inscrição; IX) Estar em consonância para com o artigo 37 da Constituição Federal, que doutrina a ?disponibilidade de horários? e ?acumulação de cargos?; X) Cumprir as determinações do presente Edital e as normas legais pertinentes à matéria, assim como as provenientes da Comissão nomeada através da Portaria nº 42, de 27 de março de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 4 | 13 6 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de Processos Seletivos publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, ambas de caráter classificatório: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva; b) Segunda Etapa: Prova de Títulos. 8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva será aplicada no dia 02 de maio de 2024, com início às 13h30min e término às 15h30min, na Casa do Artesão do Município de Fama-MG, situada na Rua João Fagundes, nº 256, Centro, Fama-MG. 8.2 A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta. Será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão, totalizando assim 20 pontos. 8.3 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo III do presente Edital; 8.4 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo. 8.5 É proibido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo: a) Realizar a prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados por este Edital; b) Permitir o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, no local de realização das provas, durante a aplicação das mesmas; c) Realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa: óculos escuros; gorro, ?bibico?, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (com exceção do Comprovante de Inscrição - CI que deverá ser acessado apenas para transpor o número de inscrição gerado pelo SGI); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de corpo não transparente; calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 5 | 13 8.5.1 Os telefones celulares e os smartphones deverão ser desligados e, se possível, ter suas baterias retiradas, sob pena de exclusão do processo seletivo. 8.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com corpo transparente, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, juntamente com o seu Comprovante de Inscrição ? CI (voucher disponibilizado no ato da inscrição, após preenchimento do formulário no SGI). 8.7 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre do envelope de provas, na presença dos candidatos, dentro da sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre do envelope não estava violado e que presenciaram seu rompimento na presença dos demais candidatos. 8.8 O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão-resposta, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. 8.10 Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.11 Não poderá substituir o cartão-resposta por erro do candidato e/ ou assinatura com caneta de características distintas da recomendada na alínea no item 8.6. 8.12 A ausência de assinatura na mesma implicará em sua eliminação do processo seletivo. 8.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e o seu cartão-respostas, devidamente preenchidos e assinados, não sendo permitida a saída com os mesmos. 8.14 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo o caderno de questões e o seu cartão-resposta. 9 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. 9.2 A prova de títulos valerá 3,0 (três) pontos, seguindo os critérios abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 6 | 13 Critérios de Avaliação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu, nível de especialização ou MBA, com mínimo de 360h, em Saúde da Família (máximo 1) 2 2 Cursos especializados na área de atuação com duração mínima de 40 horas (máximo 2) 0,5 1 Total 3 9.3 Os títulos listados na tabela acima, caso o candidato possua, deverão ser inseridos no Sistema Gerador de Inscrição (SGI), no ato da inscrição, em campo específico, por meio de anexos no formato PDF. 9.3.1 Não serão aceitos anexos nos formatos JPEG, PNG, Bitmap ou BMP, TIF, RAW, EXIF, PPM, PGM, PBM, PNM, SVG, WebP entre outros que divergem do especificado na cláusula 9.3. 9.4 Os títulos inseridos no SGI, em caso de aprovação do candidato no Processo Seletivo, deverão ser apresentados no Ato Convocatório, com cópia autenticada em cartório competente, ou poderão ser autenticados pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia, conforme menciona o item 14.2. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação dar-se-á de acordo com a soma da pontuação alcançada na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, conforme previsto na cláusula 7.1. 10.2 Havendo empate entre os candidatos, após resultado da prova objetiva e de título, deverão ser aplicados os seguintes critérios: 1°. O de maior idade, considerando o dia do nascimento, em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 2º. Maior tempo de experiência em suas respectivas áreas. 10.3 Persistindo o empate, será feito o sorteio. 11 ? RECURSO 11.1 Do resultado preliminar dos candidatos é cabível recurso, uma única vez, no período compreendido de 12h às 16h, do dia 06 de maio de 2024, endereçado à Comissão de Processos Seletivos e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Fama-MG, Setor de Atendimento - Tributos, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama-MG. 11.1.1 O recurso deverá ser entregue no local e prazos citados na cláusula anterior, em envelope lacrado, contendo, apenas, na parte externa, identificação do recurso, número do processo seletivo e nome do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 7 | 13 candidato, seguindo o exemplo: ?Recurso Contra Resultado Preliminar; Processo Seletivo 006/2024; seu nome?. 11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, utilizando- se do modelo disponível no Anexo II, atentando-se para a fundamentação teórica e referência bibliográfica: 11.2.1 Entende-se por recurso fundamentado e referenciado, aquele embasado na teoria e doutrina da matéria, com argumento comprovado por meio de livros, artigos científicos, teses, dissertações, sites idôneos, autores de significativa notoriedade entre outros meios, que tratem da matéria em questão, indicando, necessariamente, sua referência bibliográfica, seu endereço eletrônico ou seu identificador (ISSN, ISBN, DOI). 11.2.2 Recomenda-se utilizar as literaturas e fontes indicadas no edital de abertura. 11.3 Recursos que não atenderem às cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.2 e 11.2.1, não serão considerados. 11.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados e/ ou sua classificação será retificada. 11.5 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Comissão divulgará o Resultado Final com a lista oficial de classificação. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 A divulgação do Resultado Final do processo seletivo, com a respectiva lista de classificação, acontecerá no dia 07 de maio de 2024, e será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, bem como no site oficial da Prefeitura (www.fama.mg.gov.br). 12.2 Após a publicação do Resultado Final, a Comissão encaminhará o processo seletivo ao Prefeito Municipal para Homologação e Convocação dos Aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.3 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 12.4 No período de validade do processo seletivo, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ATO CONVOCATÓRIO 13.1 A Homologação e Ato Convocatório serão divulgados concomitantemente com o Resultado Final, previstos para o dia 07 de maio de 2024, e conterá: I) Lista de classificação final; II) Relação dos documentos necessários à investidura no cargo; III) Local, data e horário para entrega da documentação exigida; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 8 | 13 IV) Demais informações atinentes ao processo seletivo. 14 - DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO 14.1 Após a publicação do Ato Convocatório, o candidato aprovado no Processo Seletivo deverá comparecer pessoalmente em local, horário e prazo indicado, apresentando os seguintes documentos: I) Carteira de identidade, com data de emissão de até 10 anos; II) CPF; III) PIS; IV) Certidão de Nascimento ou casamento atualizada; V) Comprovante de Endereço; VI) Certidão de reservista (sexo masculino); VII) Diploma ou declaração de conclusão de graduação em Medicina; VIII) Diploma ou declaração de conclusão de pós-graduação (se houver e se tiver sido inserido no SGI); IX) Diploma ou declaração de conclusão de cursos especializados (se houver e se tiver sido inserido no SGI); X) Carteira de identidade profissional (CRM ? MG); XI) Comprovante bancário deve ser do Sicoob (agência Fama) para servidores. 14.2 É de responsabilidade do candidato apresentar os originais e as cópias dos documentos no Ato Convocatório, não sendo disponibilizado esse serviço no local da inscrição. 14.3 Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados na ocasião da cláusula anterior pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência o original juntamente com a cópia. 15 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 15.1 As Etapas do processo seletivo, com seus respectivos períodos de realização, estão apresentadas no quadro abaixo: ETAPAS DATA Divulgação do Edital 25/04/2024 Inscrição dos candidatos 26/04/2024 a 29/04/2024 Homologação das inscrições 30/04/2024 Realização da prova 02/05/2024 Divulgação do gabarito e resultado preliminar 03/05/2024 Recursos contra o resultado preliminar 06/05/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 9 | 13 Divulgação do resultado final, homologação e ato convocatório 07/05/2024 Entrega da documentação no departamento de Recursos Humanos 08/05/24 a 09/05/2024 Início previsto das atividades 13/05/2024 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do edital de resultado final. 16.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 16.3 Para possíveis atualizações de dados pessoais, o candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico comissaops@fama.mg.gov.br, informando nome completo, processo seletivo no qual está inscrito, número de inscrição e dados que deseja ser alterados. 16.4 Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 16.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Fama-MG, 25 de abril de 2024. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 10 | 13 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2024 ANEXO I DO CARGO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS, JORNADA E PROVA Cargo/ Função Vencimento Mensal Bruto Número de vagas Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do Emprego Público) Jornada de Trabalho Mensal Provas PcD Ampla Concorrência Conteúdo Nº de questões/ tipo/ critério Pontos Por questão Por prova Médico Clinico da Saúde da Família (ESF) R$ 16.500,00 - 01 Graduação em Medicina e Registro no conselho de classe (CRM-MG) 180h ? Conhecimentos Específicos 20/ múltipla escolha 1 ponto 20 pontos ? Títulos 2 critérios - 3 pontos N° TOTAL DE VAGAS - 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 11 | 13 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2024 ANEXO II RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº__________________________, inscrição nº_______________, candidato (a) à uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para o cargo de _________________________________________, apresento pedido de recurso contra RESULTADO PRELIMINAR , conforme segue: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Fama, _____ de ____________ de 2024. ____________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 12 | 13 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2024 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: MÉDICO CLÍNICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DISCIPLINA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus; Saúde mental; Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento; Atenção ao pré- natal de baixo risco; Envelhecimento e saúde da pessoa idosa; Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais; HIV/Aids, hepatites e outras DST; Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria do Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. ? Brasília: Ministério da Saúde, 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37). BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. ? Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, n. 33). BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 13 | 13 BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 15) - Série A. Normas e Manuais Técnicos.