PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 1 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 036/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2021 Processo Administrativo n.º : 045/2021 Objeto: Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Fama (MG). RECIBO A Empresa __________________________________________________________ retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e -mail _______________________________________ ou pelo tel/ fax: ____________________. ________________________, aos _____/_____/ 2021. _________________________________________________ Nome/ RG/ Assinatura OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG PELO FAX: (35) 3296.1293 Email: compraslicitacao@fama.mg.gov.br PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO Carimbo Padronizado da Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 027/2021 TIPO: Menor Preço Por Item SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/07/2021 ? 08 horas PREÂMBULO O Município de FAMA (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, através de sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n? 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 045/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO , em que a sessão pública ocorrerá às 8:00 horas do dia 06 de julho de 2021, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, no município de Fama - MG, objetivando a Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Fama (MG), definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue: PREGOEIRA: FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO EQUIPE DE APOIO:JOSÉ DOS REIS ROCHA ABERTURA DA SESSÃO: 06/07/2021 HORA: 8:00 Horas ENTREGA DOS ENVELOPES ?DOCUMENTAÇÃO? E ?PROPOSTA?. LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG DATA LIMITE: 06/07/2021 HORA: 8:00 Horas Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 01 - Anexo I ? Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa. 02 - Anexo II ? Minuta da Ata de Registro de Preços; 03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar); 04- Anexo IV ? Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento Preliminar); 05 - Anexo V ? Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação). 06 ? Anexo VI ? Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 ? Anexo VII ? Termo de Referencia; 08 - Anexo VIII - Minuta Contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 3 Obs.: Os Anexos III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados a Pregoeira para o Credenciamento da licitante; O Anexo V deverá ser acondicionados no envelope n. 02 ? Habilitação; O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 ? Proposta Comercial. A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 991 de 2.014. A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Getúlio Vargas, n° 01, Setor II, centro, Fama (MG), cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas. 1. OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Fama (MG), Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Fama (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2. A Prefeitura Municipal de Fama (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 4 3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos. 3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida. 3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. 3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.2. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.2.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura). 4.2.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante). 4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação. 4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 5 deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues aa Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes. 4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência. 4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública. 5. DA APRESENTAÇà DAS PROPOSTAS 5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de FAMA (MG) ? Setor de Licitações. 5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão. 5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres: A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 027/2021 SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/07/2021 às 08:00 horas ENVELOPE 1 ? "PROPOSTA COMERCIAL" (razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo) 5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente: 5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ. 5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 6 5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da mesma. 5.4.4 ? Marca e/ou Descrição do Item Ofertado. 5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste EDITAL. 5.5. 5.5. Serão exigidas amostras para os itens abaixo relacionados para verificação da qualidade: ITEM MARCA PRÉ APROVADA 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15- 16-17-18 E 19 Lubrax, Ipiranga, Valvoline, Petronas, YPF, Shell, Total, Mobil e Texaco 5.5.1 - A licitante declarada vencedora caso não tenha cotado a marca pré aprovada, deverá apresentar amostras dos itens indicados no prazo máximo de 24 horas, que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando os itens apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação. 5.5.2 - A análise das amostras será feita conforme definido e aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade ao certame passando a análise dos documentos de habilitação da arrematante. 5.5.3 - Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente. 5.5.4 - A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação total do item. 5.5.5 - A cotação de produtos com marcas pré aprovadas, conforme relação, serão considerados aprovados, dispensando a apresentação de amostra solicitada. 5.5.6 - No(s) caso(s) do(s) produtos(s) cotado(s) não for(em) da marca de referência, o licitante deverá encaminhar ao pregoeiro 01(um) laudo técnico de ensaio comparativo com os produtos das marcas sugeridas, de forma a comprovar que o produto atende às normas técnicas pertinentes e possua rendimento e qualidade igual ou superior ao do produto recomendado pela montadora, devendo ser emitido por laboratório credenciado: O laudo deverá possuir data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data da realização do pregão. O(s) laudo(s) deve(m) ser apresentado(s) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a declaração de vencedor do item pelo(a) Pregoeiro(a), em envelope lacrado, constando identificação do licitante, n° do Processo Licitatório, n° do Pregão e do item, devendo ser protocolizado na sala de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, n° 01 - Bairro Centro na cidade de Fama/MG, CEP: 37.144-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 7 5.6. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 5.7. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação. 5.8. Deverá acompanhar a proposta comercial o ?Termo de Compromisso?, conforme modelo referencial do Anexo VI. 5.9. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Pen Drive), para facilitar na apuração dos preços. A proposta eletrônica poderá ser feita através do site: imaq.diretriz.net/, não dispensando a apresentação da proposta física. Na hipótese de utilização da proposta digital, a mesma deverá vir acompanhada da proposta física e o arquivo da proposta apresentado em pen drive. O manual de preenchimento da proposta será disponibilizado juntamente com este edital. 6. DOS PREÇOS 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir. 6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro. 6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado. 7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 8 7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura: 7.1.1 ? Habilitação Jurídica: 7.1.1.1 ? RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; 7.1.1.2 ? Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; 7.1.1.3 ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.4 ? Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.1.2 ? Regularidade Fiscal: 7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; 7.1.2.2 ? Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito negativo (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011. 7.1.2.5 ? Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual; 7.1.2.6 ? Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal. 7.1.3 ? Habilitação Econômico Financeira: 7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica, emitida no Maximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação, ou dentro do prazo de validade expresso na certidão. 7.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1.4.1 ? Homologados pela montadora e Comprovante de Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP); 7.1.4.2 - Boletim Técnico; 7.1.4.3 - Ficha de Segurança; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 9 7.1.4.4 - Caso haja legislação que isente a apresentação de algum dos requisitos das alíneas ?7.1.4.1?, ?7.1.4.2? e ?7.1.4.3?, deverá ser apresentado os documentos comprobatórios de Isenção. 7.1.5 ? Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V. 7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes. 7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado. 7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres: A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 027/2021 SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/07/2021 às 08:00 horas ENVELOPE 2 ? "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" (razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo) 8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. 8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 10 8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados. 8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos. 8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado; 8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço; 8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas; 8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta; 8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação. 8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 11 8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII). 8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido. 8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, a Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor. 8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação. 8.15. Frustrada a negociação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço por Item, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 12 10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos. 10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 09:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações enviados e-mail. 10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora. 10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 13 conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Fama (MG), nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital. 11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93. 11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93. 12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Fama (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie. 12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Fama (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93: 12.3.1 - Advertência; 12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento. 12.3.3 ? Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 14 12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Fama (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração; 12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade. 12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR 13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: 13.1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital. 13.1.2 ? O fornecimento dos lubrificantes deverá ser executada de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, em até 03 (três) dias uteis após a solicitação. 13.1.3 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos materiais ofertados. 13.1.4 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais. 13.1.5 - Atender todas as normas regulamentadoras da ANP. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 15 13.1.6 ? Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual. 13.1.7 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA. 13.1.8 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora. 13.1.9 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos. 13.1.10 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 13.1.11 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93. 13.1.12 - Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo. 13.1.13 - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame. 13.1.14 - A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no Almoxarifado Municipal localizado no Município de Fama, de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 12h00min. 13.1.15 - A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 16 14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação. 14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação e rejeição. 14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Administração se obriga a: 15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; 15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado; 15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada. 16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de FAMA (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada. 16.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, por processo legal, até o 30º dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Autorização de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 17 16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, ?d? da Lei 8.6663/93. 16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação. 16.7. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento). 17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS 17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n? 8.666/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata. 17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições; 17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação. 17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor. 17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n?. 8.666/93 e legislação correta; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 18 17.6. Uma vez assinado (s) o (s) instrumentos, a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no (s) instrumento (s) referido (s); 17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento dos produtos será feito mediante contrato a ele acessório denominado Autorização de Fornecimento ou através de instrumento equivalente. 17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO ? Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso. 17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISSÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada. 18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n? 8.666, de 23 de junho de 1993. 18.3. Compete a Administração do Município de FAMA (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2021, discriminadas como se segue: 031 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 035 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 333 ? 02.06.01-3390.39.00-10.301.0210-4.071 fonte 102.00 253 ? 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 fonte 129.99 202 ? 02.04.03-3390.30.00-08.243.0011-4.048 fonte 100.99 122 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 115 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 291 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0210-4.104 fonte 102.00 172 ? 02.03.04-3390.30.00-04.122.0000-4.039 fonte 100.99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 19 19.2. As Áreas Solicitantes São: Secretaria Geral, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Departamento de Obras. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A Prefeitura Municipal de FAMA (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações. 20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto. 20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. 20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de minas Gerais. 20.6. A detentora da Ata, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias. 20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno. 20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de FAMA (MG). 20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros. 20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os Itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL. 20.11. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 20 20.12. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de FAMA (MG), das 08:00 ás 17:00 horas, ou pelo telefone (035) 3296-1293. 20.13. Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçú (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação. FAMA (MG), 22 de junho de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 21 ANEXO I EDITAL PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial Para registro de Preços nº. 027/2021 TIPO: Menor Preço Por Item PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2021 (NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio gerente/administrador abaixo- assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes e Outros Produtos Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), durante a vigência do contrato obedecendo à planilha de quantitativos (quantidade Estimada) e a previsão orçamentária, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços referente à licitação modalidade Pregão Presencial sistema de Registro de Preços nº 0004/2019 realizada pela Prefeitura do Município de FAMA (MG), conforme seguinte relação: Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total Marca 1 ADITIVO P/ RADIADOR L 820,0000 2 OLEO DE CÂMBIO 80W BD 100,0000 3 OLEO DE MOTOR 15W40 CI4 DIESEL - BALDE UN 200,0000 4 ÓLEO DE MOTOR 5W30 SINTÉTICO - BALDE BD 40,0000 5 ÓLEO DOT 3 500 ML UN 80,0000 6 ÓLEO DOT 4 500 ML UN 150,0000 7 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W40 SINTÉTICO L 60,0000 8 ÓLEO LUBRIFICANTE 140 BD 200,0000 9 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 SEMI-SINTÉTICO L 300,0000 10 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 SINTÉTICO L 610,0000 11 ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 L 200,0000 12 ÓLEO LUBRIFICANTE 68 BD 200,0000 13 ÓLEO LUBRIFICANTE 75W80 BD 60,0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 22 14 ÓLEO LUBRIFICANTE 75W90 BD 60,0000 15 ÓLEO LUBRIFICANTE 80W90 BD 60,0000 16 ÓLEO LUBRIFICANTE 85W140 BD 60,0000 17 ÓLEO LUBRIFICANTE 90 GLS BD 60,0000 18 ÓLEO LUBRIFICANTE ATF BD 60,0000 19 ÓLEO PARA MOTOR 0W20 SINTÉTICO L 450,0000 20 OLEO PARA MOTOR 10W40 CI4 DIESEL BD 60,0000 21 OLEO PARA MOTOR 15W40 CI4 DIESEL BD 120,0000 22 ÓLEO PARA MOTOR 5W30 SINTÉTICO L 460,0000 ATENÇÃO LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES A SEGUIR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NA MENOR DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS: A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD, PENDRIVE QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS. APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERÁ IMPRIMIR A PROPOSTA QUE CONSTARÁ O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO SALVO NO CD E JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A D ECLARAÇÃO ABAIXO. Prazo de Entrega: EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU REQUISIÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO (DE FORMA PARCELADA). Prazo de validade da proposta: 60 DIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 23 Condição de Pagamento: 30 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS MATERIAIS. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por ventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. Cidade/Data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 24 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2021 Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). Aos ____ dias do mês de ___________________ de 2021, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), situado à Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, de FAMA, o DD. Prefeito Municipal de FAMA (MG), Osmair Leal dos Reis, nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n° 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA RE GISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços para a Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa _________________________________ estabelecida à ___________________________, n.º ________, bairro ________________, na cidade de __________________, inscrita no CGC sob o n.º _____________________, I.E. ______________________, representada neste ato, pelo Sr. (a) ____________________, portador de R.G. n.º _________________ e CPF n.º __________________ e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 25 I ? Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 027/2021. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n° 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 027/2021 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - O fornecimento dos lubrificantes deverá ser executada de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, em até 03 (três) dias uteis após a solicitação. II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO I ? O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Autorização de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, marca, o carimbo e a assinatura do responsável. IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais. V - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. VI - Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 26 VII - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame. VIII -A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no Almoxarifado Municipal localizado no Município de FAMA, de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 11h00min. IX - A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado. II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente. III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. V - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de FAMA (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II ?d? da Lei n.º 8.666/93. a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação. b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura. c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 27 d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo. e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original. f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93. II ? As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. III ? Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste. CLÁUSULA NONA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 031 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 035 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 333 ? 02.06.01-3390.39.00-10.301.0210-4.071 fonte 102.00 253 ? 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 fonte 129.99 202 ? 02.04.03-3390.30.00-08.243.0011-4.048 fonte 100.99 122 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 115 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 291 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0210-4.104 fonte 102.00 172 ? 02.03.04-3390.30.00-04.122.0000-4.039 fonte 100.99 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 1 - Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 28 B ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação. 2 - Pela detentora, quando: A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN DA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0011/2019 modalidade Pregão Presencial n. º 0004/2019, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame. II - Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão), a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. FAMA (MG), ___ de _____________de 2.0____. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL Empresa__________________________________________ CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 29 Testemunhas: _____________________________ _____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 30 A N E X O III PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 (usar preferencialmente papel timbrado da empresa) TERMO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de FAMA (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGIS TRO DE PREÇOS N° 027/2021, supra- referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame. FAMA (MG), em .... de ......... de 2021. ____________________________________ (assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 31 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0011/2019, modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021. Empresa ____________________, CNPJ _________, com sede na _______________. FAMA (MG), ________ de ________________ de 2021. ____________________________________ Ass. Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 32 A N E X O V PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 DECLARAÇÃO ...................................................................... (nome da empresa) com sede na ......................................................... (endereço) inscrita no CNPJ sob o n. ..........................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: "(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos." FAMA (MG), .... de ................... de 2021. _______________________________ (assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 33 A N E X O VI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2021 TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021, compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores. E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021. FAMA (MG), ... de ................... de 2021. ___________________________ (assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 34 ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA 1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), durante a vigência do contrato. 2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a necessidade de Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). A frota Municipal de veículos é relativamente extensa, e atende a todos os setores da Prefeitura Municipal, e para dar continuidade aos serviços necessita a imediata contratação de firma especializada no ramo para o fornecimento de óleos lubrificantes que garantirão aos Veículos que compõem a Frota Municipal maior vida útil e menores gastos com manutenção. Na aquisição de lubrificantes para manutenção dos veículos da frota municipal, os lubrificantes melhoram a funcionalidade, a confiabilidade e a longevidade dos componentes de interiores automotivos. A nossa frota é relativamente extensa e muito utilizada, percorrendo grande quantidade de quilômetros e provocando grandes gastos de lubrificantes e combustíveis, motivo pelo qual se torna imperiosa a necessidade de adquiri-los para atender as necessidades da frota da Prefeitura municipal, portanto, para a continuidade dos serviços necessita da imediata contratação de empresa especializada no ramo para o fornecimento dos produtos em referência e atender aos anseios da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). 3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS: 3.1. Só será aceito o fornecimento do objeto do presente procedimento (lubrificantes) que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes. 3.2. O fornecimento do objeto da presente licitação (lubrificantes) deverá ser executado conforme necessidade do MUNICIPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada; 3.3 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I serão feitos em até (03) três dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento, de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação do MUNICIPÍO, nas repartições e setores da Prefeitura Municipal de FAMA (MG) e mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 3.4. O fornecimento dos Lubrificantes deverá ser efetuado no prazo máximo de 03 dias após a solicitação de fornecimento. 3.5. Os Lubrificantes devem possuir certificado ISO 9001 ou superior. 3.6. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos fornecidos. 3.7. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 35 3.8. A Administração reserva-se o direito de não receber os produtos fornecidos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os produtos fornecidos serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes. 3.9. Os produtos deverão ser novos não podendo ser reciclados e as licitantes deverão garantir as características físicas, nível de qualidade e desempenho. 3.10 .OS PRODUTOS DEVERÃO SER DE ÓTIMA QUALIDADE. 3.11. Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo. 3.12. As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame. 3.13. A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no Almoxarifado Municipal localizado no Município de FAMA, de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 11h00min. 3.14. A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação. 4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição). 5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6. PENALIDADES APLICÁVEIS: 6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93. 6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de FAMA (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie. 6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de FAMA (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93. 6.3.1 - Advertência; 6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 36 6.3.3 ? Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente. 6.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de FAMA (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração; 6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade. 6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 7. CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO DE DESEMBOLSO: 7.1. As empresas contratadas deverão fornecer os produtos do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, no máximo 03 (três) dias a contar do dia útil subseqüente ao envio da Autorização de Fornecimento. 7.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria do Munciípio, por processo legal, até o 30º dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Autorização de Fornecimento de Material, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado. (pesquisa de mercado). Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 ADITIVO P/ RADIADOR L 820,0000 15,9333 13.065,31 2 OLEO DE CÂMBIO 80W BD 100,0000 753,3333 75.333,33 3 OLEO DE MOTOR 15W40 CI4 DIESEL - BALDE UN 200,0000 503,3333 100.666,66 4 ÓLEO DE MOTOR 5W30 SINTÉTICO - BALDE BD 40,0000 760,0000 30.400,00 5 ÓLEO DOT 3 500 ML UN 80,0000 23,3333 1.866,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 37 6 ÓLEO DOT 4 500 ML UN 150,0000 19,9666 2.994,99 7 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W40 SINTÉTICO L 60,0000 42,3333 2.540,00 8 ÓLEO LUBRIFICANTE 140 BD 200,0000 633,3333 126.666,66 9 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 SEMI-SINTÉTICO L 300,0000 36,9000 11.070,00 10 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 SINTÉTICO L 610,0000 40,5000 24.705,00 11 ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 L 200,0000 30,2333 6.046,66 12 ÓLEO LUBRIFICANTE 68 BD 200,0000 486,6666 97.333,32 13 ÓLEO LUBRIFICANTE 75W80 BD 60,0000 735,0000 44.100,00 14 ÓLEO LUBRIFICANTE 75W90 BD 60,0000 730,0000 43.800,00 15 ÓLEO LUBRIFICANTE 80W90 BD 60,0000 524,1666 31.450,00 16 ÓLEO LUBRIFICANTE 85W140 BD 60,0000 790,0000 47.400,00 17 ÓLEO LUBRIFICANTE 90 GLS BD 60,0000 638,3333 38.300,00 18 ÓLEO LUBRIFICANTE ATF BD 60,0000 706,6666 42.400,00 19 ÓLEO PARA MOTOR 0W20 SINTÉTICO L 450,0000 58,6666 26.399,97 20 OLEO PARA MOTOR 10W40 CI4 DIESEL BD 60,0000 673,3333 40.400,00 21 OLEO PARA MOTOR 15W40 CI4 DIESEL BD 120,0000 503,3333 60.400,00 22 ÓLEO PARA MOTOR 5W30 SINTÉTICO L 460,0000 38,0000 17.480,00 9. DAS AMOSTRAS: 9.1. A licitante declarada vencedora que não apresentar as marcas pré aprovadas deverá apresentar amostras dos itens indicados no prazo máximo de 24 horas que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando os itens apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação. 9.2. A análise das amostras será feita conforme definido e aprovada a amostra, a Pregoeira dará continuidade ao certame passando a análise dos documentos de habilitação da arrematante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 38 9.3. Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente. 9.4. A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação total do item. 9.5. A cotação de produtos com marcas pré aprovadas, conforme relação, serão considerados aprovados, dispensando a apresentação de amostra solicitada. 9.6. Serão aceitos produtos (óleo lubrificante) de qualidade similar ou superior às marcas: Lubrax, Ipiranga, Valvoline, Petronas, YPF, Shell, Total, Mobil e Texaco. Caso a licitante opte pela apresentação de outras marcas deverá comprovar a igualdade da qualidade através de certificação de ANP a ser apresentado posteriormente antes da assinatura da Ata de Registro de Preços 9.7.Comprovante de Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP), devidamente atualizado; 9.8.Boletim Técnico; 9.9.Ficha de Segurança; 9.10.Caso haja legislação que isente a apresentação de algum dos requisitos das alíneas ?7.1.4.1?, ?7.1.4.2? e ?7.1.4.3?, deverá ser apresentado os documentos comprobatórios de Isenção. 10. VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL: SECRETARIA GERAL E GABINETE VEÍCULO PLACA ANO ONIX TURBO RMN 0C80 2021 ONIX 1.0 JOY QOM 0525 2018 ASSISTÊNCIA SOCIAL VEÍCULO PLACA ANO CITROEN C3 HLF 4055 2010 CONSELHO TUTELAR VEÍCULO PLACA ANO PÁLIO WEEKEND OWZ 3365 2013/14 POLÍCIA MILITAR VEÍCULO PLACA ANO MOTOCICLETA HONDA NXR 150 HMH 9143 PÁLIO WEEKEND QMV 0420 2018 UNO WAY OPQ 9489 2014 PÁLIO HIE 4326 DEPARTAMENTO DE OBRAS VEÍCULO PLACA ANO CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ ORC 8222 2013 CAMINHÃO VOLKSWAGEN OXE 6821 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 39 CAMINHÃO FORD CARGO HMH 0385 2006 CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ BYF 3217 1988 PÁ GARREGADEIRA MOTONIVELADORA RETROESCAVADEIRA CAMINHÃO DE LIXO RFT 5E17 2020 TRATOR SECRETARIA DA EDUCAÇÃO VEÍCULO PLACA ANO MICROONIBUS IVECO QOS 4279 2018 ARGO RFH 8C26 2020 ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 NXX 1588 2012/13 KOMBI ETB 8536 2010/11 SECRETARIA DE SAÚDE VEÍCULO PLACA ANO UNO WAY QOX 5700 2013 AMBULÂNCIA MONTANA RFH 8C35 2020 DOBLO QNH 0429 2018 ONIX QOM0523 2018 TOYOTA ETIOS QOE 0599 2019 AMBULÂNCIA MONTANA RFH 8C32 2020 AMBULÂNCIA PEUGEOT QPY 3342 2018 AMBULÂNCIA PEUGEOT QOF 8496 2018 FAMA (MG), 22 de JUNHO de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 40 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA........................................ Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA (MG), com sede administrativa Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, FAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001- 51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Osmair Leal dos Reis, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa .............., inscrita no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual......., neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Para a Eventual e Futura Contratação de Empresa Para o Fornecimento de Óleos Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº. 045/2021, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 027/2021 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições: 1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO a fornecer -lhe comercialmente Lubrificantes Para Manutenção dos Veículos e Máquinas que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), em conformidade ao Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021. 1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), em até 03 (três) dias, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior. 1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 1.4 Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender a todas as normas regulamentadoras da ANP. 1.5 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.6 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á: 1.6.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração; 1.6.2 Oferecer nos produtos a garantia mínima de qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 41 1.6.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante; 1.6.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 1.6.5 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados. 1.6.6 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora; 1.6.7 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento; 1.6.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos: a- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 027/2021 e seus anexos. b- Proposta da CONTRATADA, e c- Ata de Registro de Preços. 2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 3.0 DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de .... de 2021. 4.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. 4.2 O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição. 4.3 O MUNICÍPIO reserva-se o direito não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 42 5.0 PENALIDADES 5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado. 5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente. 5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de FAMA (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada. 5.4 O fornecimento de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento. 5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. 5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de FAMA (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. 5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente. 5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore. 5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO. 6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES D E PAGAMENTO 6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de FAMA (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada. 6.2 O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços. 6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 43 6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado. 6.5 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Autorização de Fornecimento de Material, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, ?d? da Lei 8.666/93. 6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato. 7.0 7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1 Os produtos a serem adquiridos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nas repartições ou setores da Prefeitura Municipal de FAMA (MG), em até 03 (três) dias, em entrega parcelada, conforme Autorização de Fornecimento de Material, Requisições ou documentos equivalentes. 7.2 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município. 7.3 O MUNICÍPIO não aceitara o material contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Autorização de Fornecimento de Material, Requisição ou documento equivalente. 7.4 Os produtos que a Contratada está obrigada a fornecer o será de forma parcelada, conforme requisite o MUNICÍPIO. 7.5 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 7.6 A Prefeitura Municipal de FAMA (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização. 7.7 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado. 8.0 DAS ALTERAÇÕES 8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 44 8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato. 8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 9.0 DAS RESPONSABILIDADES 9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros. 9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos. 10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II ?d? da Lei n.º 8.666/93: a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação. b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura. c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação. d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo. e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original. f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de FAMA (MG). g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93. II ? As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. III ? Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste. 11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 45 11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021. 12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS 12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto. 13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2021. 031 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 035 ? 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 fonte 100.99 333 ? 02.06.01-3390.39.00-10.301.0210-4.071 fonte 102.00 253 ? 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 fonte 129.99 202 ? 02.04.03-3390.30.00-08.243.0011-4.048 fonte 100.99 122 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 115 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 fonte 100.99 291 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0210-4.104 fonte 102.00 172 ? 02.03.04-3390.30.00-04.122.0000-4.039 fonte 100.99 14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO 14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações. 14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93. 14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93. 14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama - MG 46 15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente. 16.0 DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 17.0 DO FORO 17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Paraguaçu (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes. FAMA (MG), de de 2021. ___________________________________________ Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS- PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________ CNPJ: Contratada Testemunhas: