PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.580, de 16 de agosto de 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PROCON DE ALFENAS PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM GERAL MEDIANTE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA MENSAL . A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá contratar convênio com o Município de Alfenas-MG, visando o atendimento e acompanhamento da população Famense na proteção e defesa do consumidor. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei que serão de responsabilidade de Fama-MG correrão por conta da dotação orçamentária criada especialmente para este fim. Parágrafo único: As despesas previstas no caput deste art. serão repassadas mensalmente pelo Município de Fama-MG ao Município de Alfenas-MG através de depósito em Conta Bancária, conforme previsão que constará no Convênio firmado entre os municípios. Art. 3º As regras e diretrizes para o atendimento e acompanhamento da população Famense na proteção e defesa do consumidor serão definidas e constarão na minuta de convênio que será assinada pelas partes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Fama - MG, 16 de agosto de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal