MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE 2025 DO MUNICÍPIO DE FAMA/MG, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se a contratação em razão da necessidade garantir o atendimento adequado à população durante as festividades do Carnaval 2025. Durante esse período, observa-se um aumento significativo na demanda por serviços de saúde, devido a diversos fatores, como: ? Consumo excessivo de álcool e alimentos: O consumo excessivo de álcool e alimentos pode levar a casos de intoxicação alimentar, desidratação e outros problemas de saúde. ? Aumento de acidentes e traumas: O grande fluxo de pessoas e veículos aumenta o risco de acidentes de trânsito, quedas e outros traumas. 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição/ Especificação Unidade Quant. Preço Unitário Total 1 CETOPROFENO 50MG/ML IM AMP 2ML C/1 AMP 100 R$ 2,912 R$291,22 2 COMPLEXO B INJETÁVEL AMP 2ML AMP 100 R$ 1,048 R$104,84 3 DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML INJETÁVEL AMP 3 ML. USO INTRAMUSCULAR/ENDO VENOSO AMP 100 R$ 1,321 R$ 132,11 4 PROMETAZINA 50MG INJETÁVEL, AMP 2ML, AMP 100 R$ 3,988 R$398,33 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 USO INTRAMUSCULAR/ENDO VENOSO 5 DIAZEPAM 10 MG INJETÁVEL AMP 2 ML, USO INSTRAMUSCULAR/END OVENOSO AMP 100 R$ 0,733 R$ 73,30 6 DIPIRONA 500 MG/ML, AMP 2 ML, USO INTRAMUSCULAR/ENDO VENOSO AMP 100 R$ 1,365 R$ 136,59 7 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 3,5ML + DILUENTE AMP 100 R$ 15,90 R$1.590,0 0 8 BENZETACIL 12.000.000 UI AMP IM. AMP 100 R$ 14,95 R$1495,0 0 9 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML IM, AMP 1 ML AMP 100 R$ 25,08 R$2508,0 0 10 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 2MG/ML, IM AMP 1 ML. AMP 100 R$17,406 R$1740,6 7 11 ONDANSETRONA INJETÁVEL AMP, ADMINISTRAVEL POR EV/IM AMP 100 R$ 1,509 R$ 150,90 12 GLICOSE FLACONETE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA, INCOLOR, ESTÉRIL E APIROGÊNICA DE GLICOSE 50%, PLASTICAS TRANSPARENTE COM 10 AMP 150 R$ 0,847 R$127,07 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 ML. 13 GLICOSE FLACONETE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA, INCOLOR, ESTÉRIL E APIROGÊNICA DE GLICOSE 50%, PLASTICA TRANSPARENTE DE 10 ML AMP 100 R$ 0,799 R$ 119,91 14 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 500 ML SISTEMA FECHADO FRASCO 300 R$ 8,12 R$ 2436,00 15 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 250 ML SISTEMA FECHADO FRASCO 150 R$6,09 R$913,59 16 EQUIPO SORO MACRO GOTAS SLIP, FABRICADO EM PVC, ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO, CÂMARA GOTEJADORA MACROGOTAS, DISPOSITIVO PARA ENTRADA DE AR, FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO, REGULADOR DE FLUXO, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, TUBO COM COMPRIMENTO DE 1,5 ma, aprovado pelo INMETRO, descartável de uso único UN 300 R$ 1,90 R$ 570,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 17 MASCARA DE ALTO FLUXO PARA ADULTOS, COM TUBO DE 2,1 M UN 5 R$ 15,90 R$ 79,50 18 SACO DE LIXO LEITOSO INFECTANTE DE 100 LITROS, PARA DESCARTE DE LIXO INFECTANTE PCT 5 R$ 59,90 R$299,50 19 SCALP 23 ALTA CONCENTRAÇÃO UN 200 R$ 0,50 R$ 100,00 TOTAL R$ 13267,03 4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE Secretaria Municipal de Saúde Responsável: Edson Prado Futemma E-mail: saude@fama.mg.gov.br 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 6.2. A contratação será realizada através de Dispensa de Licitação devido às especificidades do seu objeto, estando em concordância com o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 334, Fonte 1.500.99. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O prazo de execução do (s) serviços (s) de fornecimento começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitida pela Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Fama. 8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 8.3. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela (item 3), que deverá ser minuciosamente observada pelo prestador; 8.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, por escrito. 8.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.5.1 Não produziu os resultados acordados; 8.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obriga-se a efetuar a Fornecimento de bens, conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência; 10.2. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Autorização de Fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.3. Manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 10.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.