PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS O prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2001 e demais regras deste edital, por meio do setor de Licitações, torna público que até ás 08 h (dez horas) do dia 30 de novembro de 2023, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Getúlio Vargas, 1, Setor II, centro, a pregoeira, nomeado pela Portaria 002, de 3 de janeiro de 2023, receberá os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO Menor Preço por item, tendo por finalidade, o fornecimento de bens especificados no Anexo 01 deste Edital, e no mesmo dia, também às 08 horas (oito horas) dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados. 1 ? DO OBJETO A presente licitação na modalidade de Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme descrição e quantidades constantes no Termo de Referência (anexo 01), para o período de 12 (doze meses), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. OBS: Os quantitativos indicados no Anexo 01 são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas em uma via impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões. O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Fama ? MG PREGÃO nº 115/2023 Envelope nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ............... Ao Município de Fama ? MG PREGÃO nº 115/2023 Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ............... 3 ? DA PROPOSTA O envelope nº 01 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais das mercadorias cotadas, em conformidade com a descrição e quantidades constantes na tabela do anexo 01, observado o modelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 constante do anexo 02; b) MARCA DO PRODUTO COTADO E MODELO DE TODOS OS COMPONENTES , sob pena de desclassificação; c) Valor global da proposta. Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4 - DA HABILITAÇÃO O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; (se for o caso); c) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores; d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; e) Certidão de regularidade junto ao Município sede; f) Certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais; ao INSS e à Divida Ativa da União; (Certidão Conjunta unificada nos termos da Portaria MF 358 de 05.07.2014); j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) conforme Lei nº 12.440/2011; k) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; l) Certidão Negativa de Falência e Concordata m) Atestado de Capacitação Técnica, para atestar a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por órgão público ou privado. 4.2 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal pertencente à Equipe de Apoio do Pregão, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do setor de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões da pregoeira. 5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo 03 deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa, com firma devidamente reconhecida. b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 ? Proposta de Preços e 02 ? Documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 A pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas as especificações do edital. 7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens. 7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela pregoeira. 7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 7.17 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, a pregoeira e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 7.18 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela licitante vencedora, a pregoeira lhe adjudicará o item declarado vencedor. 7.19 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; b) propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.20 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.22 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 7.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s). 8 ? DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do prefeito Municipal. 8.5 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.6 O recurso será dirigido à Prefeita Municipal, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso. 8.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 recurso. 9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO 9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 9.2 A entrega das mercadorias será mediante requisição do Setor de compras e licitações no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis. O Departamento competente, passará aos licitantes vencedores, autorização de fornecimento com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 9.3 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência durante o período de 12 meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos produtos, no período de 12 meses, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, acompanhadas da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferencia do objeto licitado. 10.2 As despesas com as aquisições do produto, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: Reduzido: 337 ? 02.07.03-4490.52.00-12.365.0009-3.060 fonte 1.500.94 10.3. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2001, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Fama ? MG, no setor de Compras, situado na Praça Getúlio Vargas, 1 - Setor II, ou pelo telefone (35) 3296-1293, no horário compreendido das 08 às 17 horas, preferencialmente. 12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Compras. 12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone, bem como o e-mail. 12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, pertencente à Equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com o original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Fama ? MG, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento; 12.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Três Corações-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 12.11 O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fama, na Praça Getúlio Vargas, 1 - Setor II, centro, junto ao setor de compras com o servidor responsável. No mesmo local também serão fornecidas mais informações. 12.12 São anexos deste Edital: Anexo 01 ? Termo de Referência Anexo 02 - Modelo de Proposta de Preços Anexo 03 ? Modelo de Credenciamento Anexo 04 ? Declaração de Atendimento ás Condições de Habilitação Anexo 05 ? Declaração Quanto ao Emprego de Menores Anexo 06 - Recibo de Retirada de Edital de Licitação Anexo 07 - Minuta de contrato Fama - MG, 14 de novembro de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 COMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK Processador: Processador Intel® Core? I5-1135g7 De 11ª Geração (2,40 Ghz Até 4,20 Ghz) Sistema Operacional: Windows 11 Home. Tela: 15.6" Full Hd (1920 X 1080) Tn Antirreflexo Memória: 8 Gb Soldado Ddr4-3200mhz Armazenamento: 256 Gb Ssd Garantia: 2 Anos Premium Care Alto Falante: Alto-Falantes (2x 1.5w) Com Certificação Dolby Audio Carregador: 65w Bivolt Placa De Vídeo: Placa De Vídeo Intel Iris Xe Graphics Portas: 1xusb 2.0, 1xusb 3.2 Gen 1, 1xhdmi 1.4b, 1xconector De Energia, 1xusb-C 3.2 Gen 1, 1xcombo Jack Microfone/Headset 3.5mm), 1xleitor De Cartões Bateria: 2 Células 38 Wh Outros: Câmera 720p Com Porta De Privacidade Teclado: Teclado Padrão Brasil, Português (Br) + Teclado Numérico Dispositivo Apontador: Touchpad Conectividade: Intel Wireless 9560 11ac (2x2) & Bluetooth® 5.0 2y Premium Care With Depot Upgrade From 1y Courier/Carry-In. 01 R$ 6.156,00 R$ 6.156,00 Valor Total Estimado da Aquisição: R$ 6.156,00 (seis mil, cento e cinquenta e seis reais) A Contratada deverá responsabilizar-se à: 1? MARCA DO PRODUTO COTADO E MODELO DE TODOS OS COMPONENTES , sob pena de desclassificação; 2 ? Apresentar garantia de no mínimo 1 (um) ano para os produtos ofertados; 3 ? Realizar a entrega em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 ? O item entregue em desacordo com a descrição será devolvido. OBS: Deverão ser apresentados na proposta de preços os valores unitários de cada item e marca de cada peça componente. Justificamos que as aquisições dos materiais visam atender as demandas da Secretaria de Saúde e seus anexos visando atender as demandas da população em geral que utiliza os serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Fama ? MG Praça Getúlio Vargas, 1 - Setor II, Centro Referente: Licitação Modalidade Pregão Nº 053/2023, Proponente:___________________________________________________ Razão Social: Endereço: Telefone: E-mail: CNPJ: Pregoeira Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o fornecimento dos produtos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCAS 01 Valor total da proposta: (numeral e extenso): Declaro que a empresa está de acordo com todos os itens do edital e apresenta conforme solicitado os itens abaixo: 1 - Garantia de no mínimo de 36 meses 2 ? Validade da proposta: 60 (sessenta) dias; 3 ? Prazo de entrega: 05 (CINCO) dias úteis após recebimento de autorização de fornecimento Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Declaramos estar de acordo com todas as cláusulas do edital. Local e Data. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Carimbo, Nome e Assinatura CPF: Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama ? MG, na modalidade de Pregão, sob o nº 053/20232023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa)..............., CNPJ nº.........,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 053/20232023, promovida pela Prefeitura Municipal de Fama, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2023 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2023 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2023. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E -mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2023 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2023 O MUNICÍPIO DE FAMA , Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, 1 - Setor II, Centro, Fama ? MG., inscrita no CNPJ-18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo prefeito Municipal, endereço xxxxxxxxxxxxxxx; CPF xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , OAB Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar a presente ata de registro de preços com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 053/20232023, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme descrição constante na proposta em anexo. 1.2. ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços. 1.3. Esta ata, rege-se em sua totalidade, respeitando todas as cláusulas do edital referente ao processo 115/2023 ? Pregão 053/2023. 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DE ENTREGA: 2.1 A entrega das mercadorias será mediante requisição do Setor de compras e licitações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O Departamento competente, passará aos licitantes vencedores, autorização de fornecimento com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos. 2.2 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, a contatada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 2.3 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 2.4 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.5 A ata de registro de preços a ser firmada com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência durante o período de 12 meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos produtos, no período de 12 meses, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3.1 - O prazo do presente contrato iniciar-se-á na data da sua assinatura e extinguindo-se em / / , prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei. 3.2 ? Os Serviços prestados, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73, inciso I da Lei 8.666/93. 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, acompanhadas da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferencia do objeto licitado. 4.2 As despesas com as aquisições do produto, correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: Reduzido: 337 ? 02.07.03-4490.52.00-12.365.0009-3.060 fonte 1.500.94 4.3. Os pagamentos estão condicionados à entrega satisfatória dos objetos, recebimento definitivo pelo Setor responsável para que a devida prestação de contas possa ser realizada. 4.4 ? O valor é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na ordem econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro. 4.5. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 4.6. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.7. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 4.7. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 5.1 ? Para celebração da presente Ata de Registro de Preços foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 053/2023, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta Ata de Registro de Preços, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Fama ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata de Registro de Preços; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere a Ata de Registro de Preços; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto desta Ata de Registro de Preços; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento da Ata a ser assinada com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto desta ata; 8.2 ? Do CONTRATADO: 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda desta ata e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Departamento Municipal Compras e licitações, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência da ata. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.0 ? CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: Reduzido: 251 - 02.06.01-4490.52.00-10.302.0209-3.042 fonte 1.500.95 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1 ? O gerenciamento dos trabalhos, entrega e qualidade dos materiais, será fiscalizado pelo Departamento Municipal Compras e Licitações, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes da presente ata, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Fama, MG, de de 2023. Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: