PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 1 | 12 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SAÚDE Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Médico Clínico da Saúde da Família, a fim de atuar junto à Estratégia de Saúde de Família (ESF) do Município de Fama ? MG. O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso de suas atribuições, visando a seleção de candidatos ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Médico Clínico da Saúde da Família, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, que será regido pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores, designados através da Portaria n° 42, de 27 de março de 2023. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br) e demais departamentos públicos do Município. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br). 2 - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES D A FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Médico Clínico da Saúde da Família, a fim de atuar junto à Estratégia de Saúde de Família (ESF) do Município de Fama ? MG. 2.2 A jornada mensal será de 180 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme tabela no Anexo I, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 2 | 12 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3.3 Os contratos para a Estratégia de Saúde da Família - ESF terão duração máxima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não exceda 2 (dois) anos, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato, em conformidade com a Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Prefeitura Municipal (Setor de Atendimento - Tributos), sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama - MG, no período compreendido de 12h às 16h, dos dias 08 a 14 de março de 2024. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4 - DOS REQUISITOS: Para efetivar a inscrição, deverá o (a) candidato (a) preencher os seguintes requisitos: I) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/ 04/ 72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/ 10/ 88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/ 06/ 98, Art. 3º). II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); IV) Estar em dia com as obrigações eleitorais; V) Ter sanidade mental e capacidade física; VI) Ter concluído o curso superior em medicina; VII) Estar regularizado com o conselho de classe (CRM-MG), apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional; VIII) Possuir disponibilidade de horários e acumulação de cargos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 3 | 12 IX) Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes à matéria e da Comissão nomeada através da Portaria 42/ 2023; X) Apresentar original e cópia dos documentos necessários à inscrição elencados no item 5.1 do presente edital. 5 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o (a) candidato (a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço, no horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: I) Carteira de identidade; II) CPF; III) Certidão de reservista (sexo masculino); IV) Ficha de inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e assinada; V) Carteira de identidade profissional (CRM ? MG); VI) Diploma de graduação e pós-graduação (se houver); 5.1.1 É de responsabilidade do candidato apresentar as cópias dos documentos, não sendo disponibilizado esse serviço no local da inscrição. 5.1.2 Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados no ato da inscrição pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência o original juntamente com a cópia. 6 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão de Processos Seletivos publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, ambas de caráter classificatório: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva; b) Segunda Etapa: Prova de Títulos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 4 | 12 8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de março de 2024, quarta-feira, com início às 13h30min e término às 15h30min, na Casa do Artesão do Município de Fama ? MG, situada na Rua João Fagundes, nº 256, Centro, Fama/ MG. 8.2 A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha. Será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando assim 20 pontos. 8.3 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo IV do presente Edital; 8.4 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato ausente por qualquer motivo. 8.5 Não será permitido ao candidato: a) Prestar prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico, determinados por este Edital; b) O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, no local de realização das provas, durante a aplicação delas; c) O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com corpo transparente, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e de preferência munido de seu Comprovante de Inscrição ? CI (disponibilizado no ato da inscrição). 8.6 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre do envelope de provas, na presença dos candidatos, dentro da sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre do envelope não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos. 8.7 O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão-resposta, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. 8.9 Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.10 Não se poderá substituir o cartão-resposta por erro do candidato e/ ou assinatura com caneta de características distintas da recomendada na alínea ?c?, do item 8.5. 8.11 A ausência de assinatura na mesma implicará em sua eliminação do processo seletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 5 | 12 8.12 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e o seu cartão-respostas, devidamente preenchidos e assinados, não sendo permitida a saída com os mesmos. 8.13 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo o caderno de questões e o seu cartão-resposta. 9 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. 9.2 A prova de títulos valerá 3,0 (três) pontos, seguindo os critérios abaixo: Critérios de Avaliação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu, nível de especialização e MBA, com mínimo de 360h, em Saúde da Família (máximo 1) 2 2 Cursos especializados na área de atuação com duração mínima de 40 horas (máximo 2) 0,5 1 Total 03 9.3 A documentação a ser analisada deverá ser entregue no ato da inscrição; 9.4 Os títulos deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente ou poderão ser autenticados pelo servidor da prefeitura, desde que o (a) candidato (a) apresente para conferência os originais juntamente com a cópia, conforme menciona os itens 5.1.1 e 5.1.2. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação dar-se-á de acordo com a soma da pontuação alcançada na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, conforme previsto na cláusula 7.1. 10.2 Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios: 1°. O de maior idade, considerando o dia do nascimento (em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); 2º. Aquele (a) que possuir Pós-graduação em Estratégia de Saúde da Família. 10.3 Persistindo o empate, será feito o sorteio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 6 | 12 11 - RECURSOS 11.1 Do resultado preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no período compreendido de 12h às 16h, dos dias 25 e 26 de março de 2024. 11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, utilizando- se do modelo disponível no Anexo III. 11.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados e/ ou sua classificação será retificada. 11.2 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado ou seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária ao Prefeito Municipal para homologação. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 A divulgação do resultado final do processo seletivo com a consequente lista de classificação acontecerá no dia 27 de março de 2024 e será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, bem como no site oficial da Prefeitura, qual seja: www.fama.mg.gov.br. 12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 12.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA 13.1 As Etapas do processo seletivo, com seus respectivos períodos de realização, estão apresentadas no quadro abaixo: CRONOGRAMA PERÍODO Divulgação do Edital 07/03/2024 Inscrição dos candidatos 08/03/2024 a 14/03/2024 Homologação das inscrições 15/03/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 7 | 12 Realização da prova 20/03/2024 Divulgação do resultado preliminar 22/03/2024 Recursos contra o resultado preliminar 25 e 26/03/2024 Divulgação do resultado final 27/03/2024 Entrega da documentação no departamento de Recursos Humanos da PMF 29/03/2024 Início previsto das atividades 01/04/2024 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do edital de resultado final. 14.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.3 Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Fama-MG, 05 de março de 2024. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 8 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 003/2024 ANEXO I DO CARGO, JORNADA E REMUNERAÇÃO Cargo/ Função Vencimento Mensal Bruto Número de vagas Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do Emprego Público) Jornada de Trabalho Mensal Provas PcD Ampla Concorrência Tipos Nº de questões/ critérios Pontos Por questão Por prova Médico Clínico da Saúde da Família (ESF) R$ 16.500,00 - 01 Graduação em Medicina e Registro no conselho de classe (CRM- MG) 180h ? Conhecimentos Específicos (múltipla escolha) 20 1 20 ? Títulos 2 - 3 N° TOTAL DE VAGAS - 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 9 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 003/2024 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 1 ? Identificação do (a) Candidato (a): Protocolo: Nome do (a) Candidato (a): Endereço: nº: Bairro: Cidade/UF: CEP: Telefone: CPF: RG: 2 ? Área de interesse: ( ) Medicina Clínica da Saúde da Família (ESF) Horário: ___:___ 3 ? Interesse a Vaga: ( ) Candidato (a) à vaga de ampla concorrência 4 ? Documentos apresentados: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Fama, _____ de __________ de 2024. _______________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) ........................................................................................................................................................................... PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 003/2024 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - CI Protocolo: Nome do (a) Candidato (a): Área de Interesse: ( ) Medicina Clínica da Saúde da Família (ESF) Horário: ___:___ Fama, _____ de __________ de 2024. ____________________________________________________ Responsável pela inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 10 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 003/2024 ANEXO III RECURSO Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº__________________________, inscrição nº_______________, candidato (a) à uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para o cargo de _________________________________________, apresento pedido de recurso contra __________________________________, conforme segue: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Fama, _____ de ____________ de 2024. ____________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 11 | 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 003/2024 ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica; Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus; Saúde mental; Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento; Atenção ao pré-natal de baixo risco; Envelhecimento e saúde da pessoa idosa; Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais; HIV/Aids, hepatites e outras DST; Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria do Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. ? Brasília: Ministério da Saúde, 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37). BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. ? Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, n. 33). BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32). BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 12 | 12 BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 15) - Série A. Normas e Manuais Técnicos.