PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.565, de 01/03/2021. REAJUSTA O VALOR DA U.P.V. (UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO), UNIDADE BASE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAMA. A Câmara Municipal de Fama aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) o valor da U.P.V. (Unidade Padrão de Vencimento) que modula os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Fama, passando a mesma de R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos) para o valor de R$ 28,43 (vinte e oito reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - O reajuste objeto da presente Lei, vem cumprir as disposições contidas no artigo 204 da Lei 1.300, de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021. Fama - MG, 01 de março de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal