PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 008, de 04 de fevereiro de 2021. Regulamenta o pedido e o pagamento das férias dos servidores públicos do Município de Fama-MG. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando o direito de os servidores públicos municipais gozarem de férias, de acordo com Estatuto do Servidor Público; Considerando que o pagamento das férias deve ocorrer sempre antes de seu gozo por parte do Servidor Público; DECRETA Art. 1º. O pagamento das férias a serem gozadas pelo Servidor Público de Fama- MG deve ser realizado pelo Município antes de seu gozo, ou seja, deve ser realizado de maneira antecipada. Parágrafo único: Para que o caput deste artigo seja devidamente cumprido pelo executivo municipal, deve o gestor ao qual é vinculado o servidor que irá gozar do período de férias, informar por escrito o setor de Recurso Humanos do município, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o período das férias. Art. 2º. Fica determinado que o pagamento das férias dos servidores vinculados ao setor de educação do Município de Fama-MG será realizado sempre na folha salarial referente ao mês de dezembro de cada ano, tendo em vista o período de férias escolar. Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fama, 04 de fevereiro de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 008 de 04/02/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.