PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Lei n° 1.635, de 10 de janeiro de 2023 REAJUSTA O VALOR DA U.P.V . (UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO), UNIDADE BASE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustado em 8% (oito por cento) o valor da U.P.V. (unidade padrão de vencimento) que modula os vencimentos dos Servidores Públicos das áreas da Saúde, Educação e Administração Central da Prefeitura Municipal de Fama, passando a mesma de R$ 30,70 (trinta reais e setenta centavos) para o valor de R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos). Art. 2° - O reajuste objeto da presente Lei, vem cumprir as disposições contidas no artigo 204 da Lei 1.300 de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Fama, 10 de janeiro de 2023. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal