PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 AVISO DE DISPENSA 17/2022 ? PROCESSO 097/2022 A Prefeitura Municipal de Fama, torna pública a abertura de dispensa de licitação conforme abaixo: DO OBJETO O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a prestação de serviço de instalação de decoração de natal/2022: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Prestação de serviços de instalação de decoração de natal: PRAÇA DA IGREJA: Instalação em 16 (dezesseis) árvores, com média de 3 (piscas piscas) em cada Manter decoração reserva para manutenção e colocar piscas piscas nos arbustos: 70 metros GERAL: Cabo parelelo 2x 1,5 mm2: 300 metros Fita isolante: 10 unidades Arame BWG 16: 3 metros CORETO: pisca pisca = 100 metros Cascatas: 2 ÁRVORE NO POSTE: manutenção dos cordões já existentes, realizando a manutenção. CASA DO PAPAI NOEL: cascatas: 2 Pisca pisca branco: 150 metros O ANO DE 2023: manutenção e fazer o número 3 Mês 1 31.927,50 (menor valor encontrado no Balizamento de preço de mercado) JUSTIFICATIVA: A Prefeitura Municipal de Fama, por intermédio da secretaria municipal de Turismo e Lazer com intuito de contratar empresa para a prestação de serviços de decoração natalina, compreendendo: o fornecimento, montagem e desmontagem. A dispensa, para a contratação de que trata o objeto deste aviso justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Somado a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço. DO PRAZO: O contrato deverá ter prazo 30 (trinta) dias, ou se findar as atividades e obrigações das partes. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de início dos serviços, a contratada deverá comunicar por escrito a Prefeitura Municipal, indicando a data em que efetivará o início da execução do serviço, não podendo o adiamento ser superior a 15 (quinze) dias. DA ESPECIALIZAÇÃO: Para fornecimento dos serviços torna-se necessário que a empresa contratada detenha conhecimentos necessários. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços solicitados serão realizados nos locais informados acima na descrição do objeto, sendo o transporte e instalação totalmente por conta a contratada. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A fiscalização da execução dos serviços será feita por servidor da Secretaria Municipal de Turismo, especialmente designado para tal finalidade, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas neste termo de referência. DO PAGAMENTO - O pagamento será mensal, em 30 (trinta) dias e após a efetiva execução dos serviços realizados no referido período. - O pagamento se dará mediante apresentação de Nota Fiscal e Relatório de Execução dos Serviços. - O pagamento somente será efetuado após o recebimento dos serviços e cumprimento dos prazos, que será atestado por meio de manifestação do servidor responsável, para acompanhar a execução do contrato. - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado relatório de atividades mensal. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA : - A participação na presente dispensa: - Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Termo de referência. - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas seguintes vedações: - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO Data de apresentação da documentação e proposta: 8:00h do dia 06/12//2022, a sessão pública se iniciará através dos interessados, para análise da documentaçao apresentada. - Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, haverá a disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;. - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados através de ata publicada. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesssenta) dias, a contar da data de sua apresentação. HABILITAÇÃO - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: DA HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. CONTRATAÇÃO - Após a ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. SANÇÕES - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 - Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; a) Multa de 10 (dez) porcento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens acima. - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; - Na aplicação das sanções serão considerados: b) a natureza e a gravidade da infração cometida; c) as peculiaridades do caso concreto; d) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; e) os danos que dela provierem para a Administração Pública; f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O procedimento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Fama ? MG. - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. PUBLICADO NO SITE E NO MURAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Douglas Jesus Prado Futemma Flávia Pizani Junqueira Bertocco